OE202610/1126 · Contrato Individual de Trabalho
Investigador Equiparado a Investigador Auxiliar
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Resumo
- Categoria
- Investigador Equiparado a Investigador Auxiliar
- Habilitações
- Doutoramento · Doutor em Saúde Digital, Ciências da Saúde, Medicina, Engenharia Biomédica, Informática ou afins
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 28/10/2026
- Data limite
- 11/11/2026
O que vais fazer
Atividades de investigação na área científica de Saúde Digital e áreas afins, no âmbito do projeto “VR4Health – Immersive VR Training for Healthcare Professionals” (Ref. COMPETE2030-FEDER-03404900), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), no âmbito do Portugal 2030, em curso na FMUP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutor em Saúde Digital, Ciências da Saúde, Medicina, Engenharia Biomédica, Informática ou afins Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Medicina Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Por meu despacho de 22 de outubro de 2026, proferido no uso da competência delegada pela subalínea iii) do ponto 1.1 do Despacho n.º 9857/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2026, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Diário da República, o presente procedimento concursal de seleção internacional, com vista à contratação de um/a Doutorado/a equiparado/a a Investigador/a Auxiliar, nos termos do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, em regime de direito privado, Regulamento n.º 849/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2026 (adiante "Regulamento"), em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, para o desempenho de atividades de investigação na área científica de Saúde Digital e áreas afins, no âmbito do projeto “VR4Health – Immersive VR Training for Healthcare Professionals” (Ref. COMPETE2030-FEDER-03404900), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), no âmbito do Portugal 2030, em curso na FMUP. 1. Área científica: Saúde Digital e áreas afins. 2. Legislação aplicável: O concurso e a respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes na legislação principal: ? Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o Regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico, publicado em Diário da República, 1.ª série, n.º 165/2016, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, doravante designado por RJEC, aplicável nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º e do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento; ? Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, em regime de direito privado, Regulamento n.º 849/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2026, na redação em vigor, adiante designado Regulamento; ? Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que aprova o Regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019; ? Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto; ? Áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, republicadas pelo Despacho n.º 7793/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2022, retificadas pela Declaração de Retificação n.º 450/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023; ? Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026; e pela legislação subsidiária: ? Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, adiante designado por CT; ? Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, adiante designado por CPA; ? Lei n.º 26/2019, de 28 de março, que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública; ? Despacho que define o regime de representação equilibrada na designação dos órgãos colegiais não eletivos da FMUP, de 2 de agosto de 2023. 3. Requisitos de admissão: 3.1. Requisitos gerais de admissão: Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor nas áreas científicas de Saúde Digital, Ciências da Saúde, Medicina, Investigação Clínica ou Serviços de Saúde, Bioengenharia, Engenharia Biomédica, Ciência de Computadores, Engenharia Informática, Ciência de Dados, Sistemas de Informação, Inteligência Artificial, ou áreas científicas afins, que revelem um perfil adequado às atividades a desenvolver. 3.2. Requisitos especiais de admissão: Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, são requisitos especiais os seguintes: a) Experiência comprovada no desenvolvimento, avaliação ou implementação de soluções digitais aplicadas à saúde, incluindo experiência em pelo menos uma das seguintes áreas: tecnologias imersivas (realidade virtual, realidade aumentada ou ambientes simulados), interação humano-computador e avaliação da experiência do utilizador, ou plataformas digitais de formação, capacitação ou apoio à decisão clínica; b) Experiência na produção científica em áreas relacionadas com saúde digital, tecnologias digitais aplicadas à saúde, inteligência artificial, realidade virtual/aumentada, ciência de dados, interação humano-computador ou áreas afins. 3.3. A ausência de comprovativo dos requisitos mencionados nos pontos 3.1 e 3.2 resultará na exclusão da candidatura. 4. Remuneração: 4.1. A remuneração base mensal corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 7, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º e dos Anexos I e II do Regulamento e dos n.os 1 e 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, em regime de dedicação exclusiva, correspondente a 3.576,56 €, acrescida do subsídio de refeição, nos termos do n.º 7 do artigo 53.º do Regulamento. 4.2. O pessoal de investigação exerce as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, podendo, mediante manifestação de vontade, exercê-las em regime de tempo integral, correspondente a uma duração de 35 (trinta e cinco) horas de trabalho semanais, nos termos do artigo 43.º, n.º 1, do Regulamento e do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC. 4.3. O pessoal de investigação que opte pelo regime de tempo integral aufere um montante correspondente a dois terços do valor do nível remuneratório que auferiria no regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento, do n.º 5 do artigo 15.º do RJEC e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017. 5. Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), sem prejuízo da prestação de trabalho noutros locais que se mostrem necessários ao exercício das funções. A Unidade de Investigação a que o/a contratado/a fica afeto/a é a RISE-Health – Rede de Investigação em Saúde (UID/06397/2025), sediada na FMUP. 6. Regime de contratação: O/A Doutorado/a equiparado/a a Investigador/a Auxiliar será contratado/a em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Regulamento, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, do Código do Trabalho e outras normas regulamentares aplicáveis, mantendo-se em vigor apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto identificado em epígrafe e nunca ultrapassando a data de término do projeto, a dotação orçamental e/ou o limite máximo de 6 (seis) anos, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 18.º do RJEC. 7. Atividades a desenvolver: 7.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, e dos artigos 10.º a 13.º do Regulamento: a) Investigação; b) Transferência e valorização do conhecimento; c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas; d) Atividades de docência e formação, com o limite do n.º 3 do artigo 13.º. 7.2. Cabe ao/à Doutorado/a equiparado/a a Investigador/a Auxiliar executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento, e ainda: a) Desenvolver e avaliar ambientes imersivos de realidade virtual aplicados à formação e capacitação de profissionais de saúde, incluindo a definição de cenários, a avaliação da experiência do utilizador, a análise do desempenho e a validação da eficácia formativa; b) Recolher, gerir e analisar dados de serviços de saúde usando software de análise de dados e bases de dados, incluindo a validação de dados, a normalização de dados e a integração de dados de diferentes fontes, definindo estratégias adequadas para lidar com exigências éticas e de privacidade/segurança; c) Efetuar revisão de literatura científica sobre abordagens, metodologias e sistemas digitais nos casos de uso do projeto; d) Apoiar o planeamento e a execução do projeto nas vertentes técnica, científica e de disseminação; e) Outras funções afins ou funcionalmente ligadas que lhe sejam atribuídas no âmbito do projeto. 8. Composição do Júri: Em conformidade com a alínea g) do n.º 1 do artigo 22.º, os n.os 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento e os n.os 3 e 4 do artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do Júri: Professor Doutor José Alberto da Silva Freitas, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, na qualidade de investigador responsável pelo projeto que enquadra e financia o contrato, por delegação do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento, conferida pelo Despacho n.º 13131/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2026. Membros do Júri: 1.ª vogal efetiva: Doutora Rute Alexandra Borges de Almeida, Investigadora Principal da FMUP 2.º vogal efetivo: Doutor Vinícius Costa Lima, Investigador Auxiliar da FMUP 1.º vogal suplente: Professor Doutor Filipe Andrade Bernardi, Professor Auxiliar da FMUP 2.º vogal suplente: Professora Doutora Cristina Maria Nogueira da Costa Santos, Professora Catedrática da FMUP 9. Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 29.º do Regulamento e nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do RJEC são métodos de seleção: a) Avaliação do Percurso Científico e Curricular das pessoas candidatas (APCC) – 90%; b) Entrevista (ENT), caso o Júri considere necessário, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento, com peso de 10%. 10. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): 10.1. A avaliação do percurso científico e curricular tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, e incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios, obrigatoriamente considerados e ponderados de forma autónoma, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do RJEC e das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 31.º e do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento: a) O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso; b) Produção científica e tecnológica na(s) área(s) para que é aberto o concurso, e atividades de investigação aplicada ou baseada na prática consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a; c) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento, de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico. 10.2. Na avaliação dos critérios referidos nas alíneas b) e c) do número anterior deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do RJEC. 10.3. O período de 5 (cinco) anos referido no número anterior pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do RJEC. 10.4. As vertentes, parâmetros e ponderações da APCC estão detalhadas abaixo: A. Critério para avaliação do Percurso Científico e Profissional (PCP) (5%): A1. Competências científicas na área ou subáreas para que é aberto o concurso, comprovadas pelo percurso científico e profissional, nomeadamente área(s) de formação e experiência profissional de investigação (5%). B. Critérios para a avaliação da produção científica e tecnológica na(s) área(s) para a qual é aberto o concurso e atividades de investigação aplicada ou baseada na prática (PCT) (90%): B1. Publicações científicas e tecnológicas, tendo em conta os artigos em revistas e outras publicações, atendendo à sua relevância, qualidade e impacto profissional e social, especialmente publicações em saúde digital, tecnologias digitais aplicadas à saúde, tecnologias imersivas, interação humano-computador, ciência de dados de saúde, investigação clínica ou áreas afins (25%); B2. Atividade de investigação, desenvolvimento, implementação e/ou validação de soluções digitais em saúde, valorizando-se particularmente a experiência em definição de requisitos, desenvolvimento ou implementação tecnológica, testes e avaliação com utilizadores finais, incluindo profissionais de saúde (30%); B3. Experiência de investigação e desenvolvimento em realidade virtual, realidade aumentada, ambientes imersivos, simulação clínica digital, tecnologias digitais de aprendizagem ou avaliação da experiência do utilizador em contextos de saúde (20%); B4. Participação em projetos de investigação financiados, nacionais ou internacionais, nas áreas da saúde digital, tecnologias aplicadas à saúde, engenharia biomédica, inteligência artificial, realidade virtual/aumentada ou áreas afins, comprovada pela indicação da agência financiadora e da respetiva referência, valorizando-se a relevância das funções desempenhadas para as atividades objeto do presente concurso e a participação em equipas internacionais (15%). C. Critérios para avaliação das Atividades de Extensão e de Disseminação do Conhecimento (AEDC) (5%): C1. Colaboração em comissões de avaliação de atividades de índole técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais, nomeadamente no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios (2%); C2. Experiência demonstrada de trabalho e/ou de constituição de equipas científicas, nomeadamente através da integração e/ou coordenação de grupo(s) de Unidade(s) de Investigação, da orientação de teses de Mestrado ou Doutoramento, e/ou da participação em equipas ou grupos em contexto internacional (3%). 10.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = (A1 × 0,05) + (B1 × 0,25) + (B2 × 0,30) + (B3 × 0,20) + (B4 × 0,15) + (C1 × 0,02) + (C2 × 0,03) sendo cada parâmetro classificado numa escala de 0 a 100 pontos. 11. Avaliação da Entrevista (ENT): 11.1. Serão admitidas, até um máximo de 5 (cinco), as pessoas candidatas mais bem posicionadas na Avaliação do Percurso Científico e Curricular, caso o Júri entenda necessária a sua realização, nos termos da subalínea ii) da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento e do n.º 5 do artigo 5.º do RJEC. 11.2. As vertentes, parâmetros e ponderações para avaliação da Entrevista estão detalhadas abaixo: D. Clarificação das atividades de investigação realizadas na área científica do concurso, com particular incidência nos trabalhos e publicações submetidos à avaliação – 70%; E. Clarificação dos resultados da investigação realizada pela pessoa candidata e do respetivo contributo para a área científica do concurso – 30%. 11.3. A entrevista tem a duração máxima de uma hora, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, do Regulamento, e pode ser realizada por videoconferência, por iniciativa do Presidente do Júri ou a pedido fundamentado da pessoa candidata, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo. 11.4. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista equivale à desistência do concurso, sendo as pessoas candidatas excluídas do procedimento concursal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º e do n.º 3 e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento. 11.5. A classificação da ENT é obtida pela seguinte fórmula: ENT = (0,7 × D) + (0,3 × E). 12. Classificação Final (CF): A classificação final (CF) das pessoas candidatas é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, sendo determinada pela seguinte fórmula: CF = (0,9×APCC) + (0,1×ENT) ou, em caso de não realização do método de Entrevista (ENT), será obtida pela seguinte fórmula: CF = APCC. Em caso de igualdade na classificação final, prevalece a pessoa candidata com classificação mais elevada na Avaliação do Percurso Científico e Curricular e, subsistindo o empate, a pessoa candidata com classificação mais elevada no critério B desta avaliação; subsistindo ainda o empate, decide o voto de qualidade do Presidente do Júri, nos termos da alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 32.º do Regulamento. 13. Valoração dos métodos de seleção: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Regulamento, cada membro do Júri avalia o percurso científico e curricular e, quando aplicável, a entrevista, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. 14. Metodologia da avaliação: A metodologia de seriação das candidaturas, as regras de votação e a elaboração das respetivas atas regem-se pelo disposto nos artigos 27.º (Deliberações do Júri) e 32.º (Ordenação dos candidatos — Avaliação do percurso científico e curricular) do Regulamento, para os quais se remete. 15. Formalização das candidaturas: 15.1. As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, até ao dia 11 de novembro de 2026 às 23h59 (hora local de Portugal Continental), nos termos do artigo 24.º do Regulamento. 15.2. As candidaturas deverão ser formalizadas na plataforma de recrutamento da U.Porto, APPLY UP: https://app.apply.up.pt – Ref. INVTERM-FMUP-26-26. 15.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no presente Aviso de Abertura, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento e do n.º 2 do artigo 12.º do RJEC, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma do grau de Doutor ; b) Curriculum Vitae detalhado, em língua portuguesa ou inglesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos requisitos fixados no ponto 3 do presente Aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do ponto 10.4; c) Carta de candidatura, contendo: (i) motivação para o exercício de funções; (ii) atividades científicas mais relevantes, nos termos do ponto 10 deste Aviso; e (iii) disponibilidade para iniciar funções; d) Documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente comprovativos das competências científicas, da produção científica e tecnológica, atividades de investigação, participação em projetos e publicações. 15.4. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 15.3 determina a exclusão da candidatura. 15.5. O Júri pode, sempre que considerar necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do artigo 26.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento. 16. Notificações e audiência dos interessados: 16.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica APPLY UP, nos termos do artigo 112.º, n.º 1, alínea c), do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do n.º 5 do artigo 113.º do CPA e nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento. 16.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do CPA e do artigo 35.º do Regulamento, na plataforma eletrónica APPLY UP. 17. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido exclusivamente para o preenchimento do lugar a concurso, esgotando-se com a respetiva ocupação. Nos casos de recusa, desistência ou impossibilidade de contratação do candidato selecionado, nos termos do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento, poderão ser convocados os candidatos seguintes da lista de ordenação final para o mesmo lugar. 18. Outras disposições: A FMUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento e do n.º 1 do artigo 24.º do CT, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 19. Aprovação do Aviso de abertura: O presente Aviso de abertura foi aprovado pela Subdiretora da FMUP, Professora Doutora Filipa Abreu Gomes de Carvalho, no uso da competência delegada pela subalínea iii) do ponto 1.1 do Despacho n.º 9857/2026, após parecer favorável do Conselho Científico da FMUP, emitido em reunião de 21 de outubro de 2026, nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento. Porto, 28 de outubro de 2026. A Subdiretora da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Professora Doutora Filipa Abreu Gomes de Carvalho.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://app.apply.up.pt/procedures/vxxx9fjt8dgxzv0n Contactos: contratacaorh@med.up.pt Data Publicitação: 2026-10-28 Data Limite: 2026-11-11
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoAlameda Professor Hernâni Monteiro | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1126). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.