OE202610/1109 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Terapia da Fala
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 28/10/2026
- Data limite
- 11/11/2026
O que vais fazer
No âmbito geral, as funções a exercer são as constantes do anexo à LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, correspondentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, de grau 3 de complexidade funcional, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.No âmbito específico, na área da Terapia da Fala, integrado na Divisão de Educação e afeto à Equipa Multidisciplinar de Multinível do Plano Integrado de Promoção do Sucesso Educativo da Região de Coimbra (PIPSE-RC), compete ao posto de trabalho:a) Realizar rastreios, avaliação e diagnóstico em terapia da fala de crianças e alunos da educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública do concelho. Estas ações abrangem as áreas da comunicação, linguagem, fala, voz, fluência, leitura e escrita, motricidade orofacial e deglutição.b) Planear, executar e avaliar planos de intervenção individual e em pequeno grupo, em contexto educativo.c) Integrar a Equipa Multidisciplinar de Multinível e intervir de forma articulada com os restantes técnicos que a compõem, nos níveis universal, seletivo e adicional de intervenção.d) Colaborar com educadores de infância, docentes e equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho. Esta colaboração inclui contribuir para a identificação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão e para a elaboração dos respetivos documentos técnicos.e) Orientar e capacitar as famílias, promovendo a sua participação no processo de intervenção.f) Desenvolver ações de promoção e prevenção em comunicação e linguagem, incluindo programas de estimulação da linguagem e da consciência fonológica. Inclui também ações de sensibilização e capacitação dirigidas a docentes e a pessoal não docente.g) Articular com os agrupamentos de escolas, os serviços de saúde, as equipas locais de intervenção precoce, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e outras entidades da comunidade.h) Proceder ao registo da atividade desenvolvida, à recolha e tratamento dos indicadores de realização e de resultado da operação e à elaboração dos relatórios de monitorização e avaliação exigidos no âmbito do PIPSE-RC.i) Elaborar relatórios, pareceres e informações técnicas, bem como registos de acompanhamento e dados estatísticos. Estas tarefas devem respeitar o sigilo profissional e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.j) Exercer as demais funções da mesma natureza que lhe sejam cometidas superiormente.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Terapia da Fala Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento@cm-condeixa.pt. Contactos: 239949120 Data Publicitação: 2026-10-28 Data Limite: 2026-11-11
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.º Série n.º 209 de 28-10-2026 - Aviso (extrato) n.º 14099/2026/2 Descrição do Procedimento: 1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro (doravante Portaria), conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 31 de agosto de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso por extrato, no Diário da República, procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, de um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior (terapia da fala) para a divisão de educação, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 2 - Consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra – CIM RC, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Condeixa-a-Nova, em cumprimento do disposto nos art.º 16º e art.º 16º - A do Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de dezembro, prestou a seguinte informação: “no caso da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, a entidade gestora da requalificação que se constitui no âmbito de cada entidade intermunicipal, (EGRA) não se encontra constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação na carreira e a categoria mencionadas”, pelo que deve ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16º - A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a solução interpretativa da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. 3 - Local de trabalho: área do Município de Condeixa-a-Nova. 4 - Caraterização do posto de trabalho: No âmbito geral, as funções a exercer são as constantes do anexo à LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, correspondentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, de grau 3 de complexidade funcional, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. No âmbito específico, na área da Terapia da Fala, integrado na Divisão de Educação e afeto à Equipa Multidisciplinar de Multinível do Plano Integrado de Promoção do Sucesso Educativo da Região de Coimbra (PIPSE-RC), compete ao posto de trabalho: a) Realizar rastreios, avaliação e diagnóstico em terapia da fala de crianças e alunos da educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública do concelho. Estas ações abrangem as áreas da comunicação, linguagem, fala, voz, fluência, leitura e escrita, motricidade orofacial e deglutição. b) Planear, executar e avaliar planos de intervenção individual e em pequeno grupo, em contexto educativo. c) Integrar a Equipa Multidisciplinar de Multinível e intervir de forma articulada com os restantes técnicos que a compõem, nos níveis universal, seletivo e adicional de intervenção. d) Colaborar com educadores de infância, docentes e equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho. Esta colaboração inclui contribuir para a identificação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão e para a elaboração dos respetivos documentos técnicos. e) Orientar e capacitar as famílias, promovendo a sua participação no processo de intervenção. f) Desenvolver ações de promoção e prevenção em comunicação e linguagem, incluindo programas de estimulação da linguagem e da consciência fonológica. Inclui também ações de sensibilização e capacitação dirigidas a docentes e a pessoal não docente. g) Articular com os agrupamentos de escolas, os serviços de saúde, as equipas locais de intervenção precoce, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e outras entidades da comunidade. h) Proceder ao registo da atividade desenvolvida, à recolha e tratamento dos indicadores de realização e de resultado da operação e à elaboração dos relatórios de monitorização e avaliação exigidos no âmbito do PIPSE-RC. i) Elaborar relatórios, pareceres e informações técnicas, bem como registos de acompanhamento e dados estatísticos. Estas tarefas devem respeitar o sigilo profissional e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. j) Exercer as demais funções da mesma natureza que lhe sejam cometidas superiormente. 5 - Posicionamento remuneratório de referência: de acordo com o estabelecido no artigo 38º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1ª posição remuneratória e nível 16 da tabela remuneratória única da carreira de Técnico Superior (1499,15€), não havendo lugar à negociação do posicionamento remuneratório. 6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17º, da LTFP e que são os seguintes: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Os candidatos devem reunir todos os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura. 7 - Nos termos da alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 8 - Nível habilitacional: Licenciatura em Terapia da Fala O candidato possuidor de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deve apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável. 9 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: 9.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação, por extrato, do presente Aviso de abertura, no Diário da República, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Autarquia, (www.cm-condeixa.pt) e entregues por correio eletrónico para o endereço recrutamento@cm-condeixa.pt. 9.2 - O formulário tipo é de uso obrigatório, devendo conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 13º da Portaria. 9.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Currículo vitae atualizado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com a exata indicação da data do início e do fim de cada atividade e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração; b) Certificados de habilitações literárias; c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, de onde conste a data de realização e duração das mesmas; d) Documentos comprovativos da experiência profissional relacionados com as funções inerentes ao posto de trabalho a que se destina o presente procedimento concursal; e) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, a menção de desempenho obtida nos períodos avaliativos, 2023/2024, 2025 e a descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa; Os trabalhadores do Município de Condeixa-a-Nova, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme o artigo 116º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). f) No caso de candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, emitido pela Administração Regional de Saúde. 10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 11 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. A avaliação curricular terá a ponderação de 100%, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e tem carácter eliminatório. A classificação é obtida através da média ponderada das classificações dos fatores a avaliar, segundo a aplicação das seguintes fórmulas: AC = [(0,5HA) +(0,5FP) +(2EP) +(AD)] / 4, para os candidatos titulares de vínculo de emprego público que tenham exercido funções de terapia da fala e que, no exercício dessas funções, tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP em, pelo menos, um dos ciclos de referência indicados no fator AD. AC = [(0,5HA) +(0,5FP) +(2EP)] / 3, para os restantes candidatos. Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. Classificação Final (CF): A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula: CF = AC Em que: CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular. 12 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores. 13 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios: 1.º Maior valoração obtida no fator Experiência Profissional; 2.º Maior tempo de experiência profissional de terapia da fala em contexto educativo (educação pré-escolar e ensinos básico e secundário), contado em dias; 3.º Maior valoração obtida no fator Formação Profissional; 4.º Maior número de horas de formação profissional relacionada com as funções; 5.º Maior classificação final da licenciatura em Terapia da Fala. 14 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 15 - Composição do Júri: Presidente: Filomena Maria Cabral de Almeida, Chefe da Divisão de Educação, em regime de substituição. Vogais efetivos: Catarina Crisóstomo Coimbra e Cidália Maria dos Santos Oliveira, ambas, Técnicas Superiores. Vogais Suplentes: Mónica Paula Marques Domingos e Ana Sofias Aleixo da Costa, ambas Técnicas Superiores. A Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pela vogal efetiva, Catarina Crisóstomo Coimbra. 16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 17 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet. 18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª Série do Diário da Republica com informação sobre a sua publicitação. 19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 21 - Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação. Condeixa-a-Nova, 02 de outubro de 2026 - A Presidente da Câmara Municipal, Liliana Marques Pimentel Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de 31 de agosto de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Condeixa-A-NovaLargo Artur Barreto | Condeixa-a-Nova | Coimbra |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1109). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.