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OE202610/1112 · Procedimento Concursal Comum

Professor coordenador

Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Viana do CasteloCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 11/11/2026

Resumo

Carreira
Docente do ensino superior politécnico
Categoria
Professor coordenador
Habilitações
Doutoramento · A descrita no ponto 2.2
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
28/10/2026
Data limite
11/11/2026

O que vais fazer

O descrito no n.º 5, do artigo 3.º do ECPDESP

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: A descrita no ponto 2.2 Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e Desporto Educação Física e Desporto Ciências do Desporto Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: IPVC - Rua Escola Industrial e Comercial de Nun' Álvares , n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo Contactos: geral@ipvc.pt; concursos.rh@ipvc.pt Data Publicitação: 2026-10-28 Data Limite: 2026-11-11

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DRE, BEP, portal da UNIPVC e Euraxess Descrição do Procedimento: UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE VIANA DO CASTELO Edital n.º 1375/2026, publicado na 2.ª série do DR, n.º 209 de 28.10 Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador no grupo disciplinar de Ciências do Desporto, Turismo e Lazer, área disciplinar de Ciências do Desporto, especialidade de Pedagogia do Desporto. Faz-se público que, por despacho proferido a 24 de abril de 2026 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, de 28 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para promoção à categoria de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Grupo Disciplinar de Ciências do Desporto, Turismo e Lazer, na Área Disciplinar de Ciências do Desporto, Especialidade Pedagogia do Desporto, do mapa de pessoal desta Universidade, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC — Despacho n.º 7986/2014, de 18 de junho, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3476/2021, de 31 de março. 1 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Reitor da UNIPVC. 2 — Requisitos de admissão: 2.1 — Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP. 2.2 — Requisitos especiais — Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os que, até à data-limite de apresentação de candidatura, sejam detentores de Doutoramento ou título de Especialista na área das Ciências do Desporto ou afins. O júri entendeu ainda considerar a concurso apenas candidatos(as) que apresentem mérito absoluto, sendo admitidos aqueles que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: i) Mínimo de duas publicações científicas indexadas em SCOPUS ou Clarivate na especialidade do concurso, nos últimos cinco anos. 3 — Os(as) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. 4 — Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5, do artigo 3.º do ECPDESP. 5 — Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade Politécnica de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana Edital n.º 1375/2026 1/102.ª série N.º 209 28-10-2026 do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos: a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone e endereço eletrónico de contacto; b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos; c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior; d) Explicitação dos documentos relativos aos critérios de mérito absoluto; e) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal; f) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital; g) Data e assinatura. 6 — Instrução do requerimento de admissão: 6.1 — Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar; b) Atestado de robustez física e psíquica exigidos para o exercício das funções a que candidata; c) Boletim de vacinação obrigatória. 6.2 — De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos: a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 2.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço; b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato(a) organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos(as) especificados no ponto 14 deste edital. c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI (Digital Object Identifier) ou que estejam acessíveis no Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae. Os (As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a seguinte operacionalização: i) Critérios de avaliação do mérito absoluto; ii) Parâmetros e critérios aprovados pelo júri para avaliação do mérito (à exceção do referido na alínea i). Cabe aos(às) candidatos(as) fazer prova documental de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério. Edital n.º 1375/2026 2/102.ª série N.º 209 28-10-2026 Os anexos devem, ainda, ser identificados através de uma codificação que indique a componente, subcomponente e parâmetro a que o elemento curricular se refere, seguida de um número de identificação sequencial com dois dígitos e da designação do documento (exemplo: se o anexo corresponde à componente DTCP, subcomponente DTCP1, parâmetro “I.b) Artigo em revista indexada Wos/Scopus nos quartis 1 e 2”, deverá estar identificado com “DTCP-I-b-01Artigo XX” e, se o candidato tiver mais do que um artigo em revista, “DTCP-I-b-02-Artigo YY”, “DTCP-I-b-03-Artigo ZZ”; se o anexo corresponde à componente OAR, subcomponente OAR2, parâmetro “II.c) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação”, deverá ser identificado com “OAR-II-c-01Comissão de CTeSP xx”). 6.3 — Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados, em envelope selado, sob pena de candidatos/as serem excluídos/as do procedimento. 7 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos e condições legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento. 8 — Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no n.º 6.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. 9 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue. 10 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal. 11 — Os (As) candidatos(as) internos da UNIPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão, sob pena de os documentos não serem considerados na apreciação da candidatura. 12 — O júri, nomeado pelo DESPACHO IPVC-P-51/2026 de 24 de abril, é constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Maria Salomé Martins Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade Politécnica de Viana do Castelo; Membros efetivos: José de Jesus Fernandes Rodrigues, Professor Coordenador Principal Jubilado, da Universidade Politécnica de Santarém; Luís Manuel da Cruz Murta, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação da Universidade Politécnica de Beja; José Pedro Arieiro Bezerra, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Desporto e Lazer da Universidade Politécnica de Viana do Castelo; Teresa de Jesus Trindade Moreira da Costa e Fonseca — Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto da Universidade Politécnica da Guarda; Teresa Palmira Simões Baptista Teixeira de Figueiredo — Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação da Universidade Politécnica de Setúbal. Edital n.º 1375/2026 3/102.ª série N.º 209 28-10-2026 Membros suplentes: Pedro Jorge Richheimer Marta de Sequeira — Professor Coordenador da Universidade Politécnica de Santarém; Vânia Azevedo Ferreira Brandão Loureiro — Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação da Universidade Politécnica de Beja. 13 — Critérios de seleção e seriação dos (das) candidatos(as): de acordo com o disposto no 15.º A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos(as), visando averiguar o mérito dos candidatos(as)para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação: a) Componente Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %; b) Componente Capacidade Pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %; c) Componente Outras Atividades Relevantes (OAR) para a missão da instituição: 20 %. Na avaliação da componente Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens: I. Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 30 %): Produção Científica (Livros, artigos, comunicações científicas, artísticas e técnicas, tendo em consideração fatores de qualidade): I.a) Autor de artigos científicos publicados em revistas indexadas na Clarivate (JCR), SCOPUS e/ou SCImago (SJR) como primeiro autor, na especialidade do concurso — 10 pontos por elemento; I.b) Co-Autor de artigos científicos publicados em revistas indexadas na Clarivate (JCR), SCOPUS e/ou SCImago (SJR), na especialidade do concurso: 4 pontos por elemento; I.c) Autor de artigos científicos publicados em revistas com revisão por pares não indexadas na Clarivate (JCR), SCOPUS e/ou SCImago (SJR) como primeiro autor, na especialidade do concurso: 3 pontos por elemento; I.d) Co-Autor de artigos científicos publicados em revistas com revisão por pares não indexadas na Clarivate (JCR), SCOPUS e/ou SCImago (SJR), na especialidade do concurso: 1 ponto por elemento; I.e) Autor da comunicação oral ou poster em congressos técnico/científicos, na especialidade do concurso, na especialidade do concurso: 1 ponto por elemento; I.f) Autor ou co-autor de livros científicos internacionais por editora reconhecida no domínio científico, na especialidade do concurso: 15 pontos por elemento; I.g) Autor de capítulos de livro por editora reconhecida no domínio científico: 3 pontos por elemento; I.h) Co-autor de cap, na especialidade do concurso, títulos de livro por editora reconhecida no domínio científico, na especialidade do concurso: 1 ponto por elemento; II. Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 25 %): Coordenação e participação em projetos científicos/desenvolvimento/Inovação na área disciplinar Ciências do Desporto: II.a) Responsável de Projeto financiado por entidade externa internacional (por ano de projeto decorrido), na área disciplinar do concurso: 15 pontos por elemento; II.b) Responsável de Projeto financiado por entidade externa nacional (por ano de projeto decorrido), na área disciplinar do concurso: 10 pontos por elemento; Edital n.º 1375/2026 4/102.ª série N.º 209 28-10-2026 II.c) Participação em projeto financiado por entidade externa internacional (por ano de projeto decorrido): 8 pontos por elemento; II.d) Participação em projeto financiado por entidade externa nacional (por ano de projeto decorrido), na área disciplinar do concurso: 5 pontos por elemento; II.e) Patentes registadas: 60 pontos por elemento; II.f) Membro Integrado de Centro de Investigação no CD, reconhecido pela FCT: 15 pontos por elemento; II.g) Responsável de Prestação de Serviço Técnico-Científico encomendado por entidade externa (por prestação): 10 pontos por elemento; II.h) Participação em Prestação de Serviço Técnico-Científico formalizado por entidade externa: 20 pontos por elemento; III. Subcomponente DTCP3 (ponderação de 25 %): Reconhecimento técnico-científico: III.a) Índice h-da clarivate à data do concurso: número de pontos igual ao valor do índice h, multiplicado por 2; III.b) Prémios técnicos/científicos nacionais: primeiro a terceiro lugar (ou menção honrosa), na área disciplinar do concurso: 4 pontos por elemento; III.c) Prémios técnicos/científicos internacionais: primeiro a terceiro lugar (ou menção honrosa): 6 pontos por elemento; III.d) Membro de Conselho Editorial de Revista indexada em Clarivate ou SCOPUS: 6 pontos por elemento; III.e) Membro de Conselho Editorial de Revista indexada noutras bases: 3 pontos por elemento; III.f) Membro de comissão científica de eventos científicos, na área disciplinar do concurso: 2 pontos por elemento; III.g) Responsável pela organização de eventos científicos, na área disciplinar do concurso: 6 pontos por elemento: 6 pontos por elemento; III.h) Membro da comissão organizadora de eventos científicos, na área disciplinar do concurso: 3 pontos por elemento; III.i) Avaliador de artigos científicos em revistas JCR, SCOPUS ou SJR, até 25 pontos: 0.1 pontos por elemento; III.j) Júri de Concurso para Professores Adjuntos, na área disciplinar do concurso: 6 pontos por elemento; III.k) Participação em Júris de Especialista, na área disciplinar do concurso: 2 pontos por elemento; III.l) Editor de livros OU editor de edições especiais publicadas em revistas indexadas em JCR, SCOPUS e/ou SJR, na área disciplinar do concurso: 6 pontos por elemento; III.m) Editor de livros OU editor edições especiais publicadas em revistas não indexadas em JCR, SCOPUS e/ou SJR, na área disciplinar do concurso: 2 pontos por elemento; III.n) Orador principal por convite (key note speaker) em congressos ou conferências: 6 pontos por elemento; III.o) Orador principal por convite (key note speaker) em outros eventos técnico-científicos, na área disciplinar do concurso: 4 pontos por elemento; III.p) Orador por convite em congressos ou conferências: 2 pontos por elemento; Edital n.º 1375/2026 5/102.ª série N.º 209 28-10-2026 III.q) Avaliador de projetos de I&D para Agências nacionais ou internacionais, na área disciplinar do concurso: 10 pontos por elemento; III.r) Participação em programa de mobilidade científica: 1 ponto por elemento. IV. Subcomponente DTCP4 (ponderação de 20 %): Participação em orientações e arguências: IV.a) Orientação de Dissertação ou projeto de mestrado (aprovadas): 4 pontos por elemento; IV.b) Orientação de tese de doutoramento (aprovadas): 6 pontos por elemento IV.c) Participação como arguente em júris de mestrado na própria instituição do candidato: 2 pontos por elemento; IV.d) Participação como arguente em júris de mestrado (dissertação ou Projeto) em instituições que não a do candidato: 3 pontos por elemento; IV.e) Participação em júris de doutoramento (exceto se orientador) em instituições estrangeiras: 5 pontos por elemento; IV.f) Participação em júris de doutoramento (exceto se orientador) em instituições nacionais: 4 pontos por elemento. Na avaliação da componente Pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens: I. Subcomponente CP 1 (ponderação de 60 %): Experiência, responsabilidade e qualidade da atividade docente: I.a) Título de Agregação na área disciplinar: 40 pontos; I.b) Docência na área disciplinar do concurso, por ano: 5 pontos; I.c) Avaliação do desempenho pedagógico pelos alunos, considerando até as 4 últimas avaliações semestrais (toma-se avaliação pela média dos resultados obtidos na avaliação global do semestre): até 5 pontos; I.d) Avaliação do pessoal docente (última avaliação institucional): excelente = 6 pontos; relevante = 4 pontos: até 6 pontos por elemento; I.e) Regência de UC`s da área disciplinar e especialidade do concurso, até ao máximo de 5 Ucs: 7 pontos por elemento; I.f) Participação em programa de Mobilidade docente ou pedagógica: 2 pontos por elemento; I.g) Responsável pela criação de novos programas de unidades curriculares na área do concurso (novos cursos ou novas unidades curriculares): 3 pontos por elemento; I.h) Perito /avaliador de cursos pela A3ES: 6 pontos por elemento; I.i) Pessoa encarregue pedido (PEP) a acreditação à A3ES de novos ciclos de estudos: 5 pontos por elemento; I.j) Pessoa encarregue pedido (PEP) a acreditação à DGES de novos ciclos de estudos CTeSP: 4 pontos por elemento; I.k) Pessoa encarregue pedido (PEP) criação de novos cursos de formação pós-graduada não conferente de grau (e.g., pós-graduações): 3 pontos por elemento; I.l) Prémios pedagógicos nacionais: primeiro a terceiro lugar (ou menção honrosa): 10 pontos por elemento; Edital n.º 1375/2026 6/102.ª série N.º 209 28-10-2026 I.m) Prémios pedagógicos internacionais: primeiro a terceiro lugar (ou menção honrosa): 10 pontos por elemento; I.n) Responsável de Projeto Pedagógico financiado por entidade externa internacional (por mês de projeto decorrido): 4 pontos por elemento; I.o) Responsável de Projeto Pedagógico financiado por entidade externa nacional (por mês de projeto decorrido): 2 pontos por elemento; I.p) Participação em projeto pedagógico financiado por entidade externa internacional (por mês de projeto decorrido): 2 pontos por elemento; I.q) Participação em projeto pedagógico financiado por entidade externa nacional (por mês de projeto decorrido): 1 ponto por elemento. II. Subcomponente CP2 (ponderação de 20 %): Atividades de acompanhamento docente (estágios): II.a) Supervisão de atividades pedagógicas em Licenciaturas, CET’s e/ou CTeSPs: orientação de estágios na área disciplinar, até 20 estagiários: 2 pontos por elemento; II.b) Participação como arguente em júris de mestrado (Estágio) na própria instituição: 2 pontos por elemento; II.c) Participação como arguente em júris de mestrado (Estágio) em instituições externas nacionais: 4 pontos por elemento; II.d) Orientação de Estágio de mestrado (concluídas): 4 pontos por elemento. III. Subcomponente CP 3 (ponderação de 20 %): Publicação de materiais técnico-pedagógicos: III.a) Autor principal de livros técnico/pedagógico internacionais, na especialidade do concurso: 10 pontos por elemento; III.b) Autor principal de capítulos de livro internacionais, na especialidade do concurso: 4 pontos por elemento; III.c) Co-autor de capítulos de livro internacionais, na especialidade do concurso: 3 pontos por elemento; III.d) Sebentas e/ou manuais validados por órgão estatutário (com ISBN), na área disciplinar do concurso: 4 pontos por elemento; III.e) Materiais didáticos que não sebentas e/ou manuais validados por órgão estatutário, na área disciplinar do concurso: 3 pontos por elemento; III.f) Criação de software pedagógico/didático (com ISBN) reconhecidos por órgão estatutário: 4 pontos por elemento; III.g) Recursos pedagógicos digitais online, por UC, validados pelo órgão estatutário: 4 pontos por elemento; Na avaliação da componente Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens: I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 65 %): Desempenho de cargos de gestão em Instituições de Ensino Superior: I.a) Presidente ou Reitor de IES: 50 pontos por elemento; I.b) Vice-Presidente, Pró-presidente ou vice-Reitor de IES: 30 pontos por elemento; I.c) Diretor de Escola, Faculdade ou Unidade Orgânica de IES: 25 pontos por elemento; Edital n.º 1375/2026 7/102.ª série N.º 209 28-10-2026 I.d) Sub-Diretor de Escola, Faculdade ou Unidade Orgânica de IES: 20 pontos por elemento; I.e) Presidente de Conselho Científico e/ou Conselho Pedagógico: 15 pontos por elemento; I.f) Vice-Presidente de Conselho Científico e de Conselho Pedagógico: 10 pontos por elemento; I.g) Coordenador de Grupo Disciplinar/Área Científica/ Departamento ou similar: 20 pontos por elemento; I.h) Coordenador de Curso de Mestrado na área disciplinar do concurso: 10 pontos por elemento; I.i) Coordenador de Curso de Licenciatura na área disciplinar do concurso: 10 pontos por elemento; I.j) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação na área disciplinar do concurso: 5 pontos por elemento; I.k) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado, na área disciplinar do concurso: 3 pontos por elemento; I.l) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP, ou de Pós-graduação, na área disciplinar do concurso: 2 pontos por elemento. II. Subcomponente OAR2 (ponderação de 20 %): Membro dos órgãos e participação em grupos ou comissões de trabalho institucionais (criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, entre outros): II.a) Gestor de Processos da Qualidade: 20 pontos por elemento; II.b) Coordenador de mobilidade: 15 pontos por elemento; II.c) Responsável por unidade/serviços institucionais: 10 pontos por elemento; II.d) Membro da comissão de avaliação do pessoal docente: 10 pontos por elemento; II.e) Membro de Conselho Geral: 10 pontos por elemento; II.f) Membro de Conselho Científico, Pedagógico: 5 pontos por elemento; II.g) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, relatórios, planeamento estratégico): 2 pontos por elemento; II.h) Presidente de júri de seleção e seriação de cursos de doutoramento, mestrado, pós-graduação, concursos > 23 anos, concursos especiais, CET, CTeSP: 3 pontos por elemento; II.i) Membro (que não presidente) de júri de seleção e seriação cursos de doutoramento, mestrado, pós-graduação, concursos > 23 anos, concursos especiais, CET, CTeSP: 2 pontos por elemento; II.j) Presidente de Comissão de ética: 10 pontos por elemento; II.k) Membro de comissão de ética: 5 pontos por elemento; II.l) Júri de bolsas de recrutamento de pessoal docente: 2 pontos por elemento. III. Subcomponente OAR 3 (ponderação de 15 %): Tarefas de extensão, valorização económica e social do conhecimento: III.a) Formador externo especializado por entidades certificadas no domínio da área disciplinar, (formação contínua de professores, IPDJ, DGERT, etc.), por ação: 10 pontos por elemento; III.b) Experiência profissional, fora do ensino, na área disciplinar do concurso, por ano: 2 pontos por elemento; III.c) Participação em ações de divulgação e promoção da instituição (mostras, artigos na imprensa, artigos em revistas sem revisão por pares, entre outros): 0.5 pontos por elemento; Edital n.º 1375/2026 8/102.ª série N.º 209 28-10-2026 III.d) Responsável pela organização de eventos artísticos, profissionais ou pedagógicos: 0.3 pontos por elemento; III.e) Orador em eventos artísticos, profissionais e/ou pedagógicos: 0.1 pontos por elemento; III.f) Desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituição públicas ou privadas, na área disciplinar do concurso: 4 pontos por elemento; III.g) Júri de Provas de aptidão Final (PAF) ou profissional (PAP): 1 ponto por elemento; III.h) Iniciativas profissionais de divulgação especializada online: 5 pontos por elemento; 14 — A ordenação dos candidatos(as) deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados. i) Todos os (3) parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100. ii) De acordo com a grelha resultante do n.º 13, cada membro do júri valoriza cada uma das componentes e subcomponentes para cada candidato(a). A pontuação do candidato(a) em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri. iii) Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato(a) com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos(as) será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato(a) com o maior número de pontos. Não serão mobilizados elementos de avaliação, seja entre componentes ou subcomponentes. Cada elemento de avaliação só poderá ser apresentado e valorizado num único local da grelha. Apenas serão contabilizados aspetos curriculares desenvolvidos e comprovados até à data da publicação do Edital no Diário da República e devidamente comprovados pelos(as) candidatos(as) no momento de submissão das candidaturas. iv) A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato(a) é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %). CF = DTCP [0,40 * (0,30*Pdtcp1 + 0,30*Pdtcp2 + 0,20*Pdtcp3 + 0,20*Pdtcp4)] + CP [0,40* (0,50*Pcp1 + 0,20*Pcp2+ 0,30*Pcp3)] + OAR [0,20 * (0,50*Poar1+ 0,30*Poar2 + 0,20*Poar3)] em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente. 15 — Após a aplicação da fórmula definida na alínea III do número anterior e em caso de empate entre os candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios: i) Pontuação absoluta mais elevada obtida pelos candidatos empatados no Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP); ii) Pontuação absoluta mais elevada obtida pelos candidatos empatados no Desempenho Pedagógico (DP). iii) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor ou título de especialista há mais tempo. 16 — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos(as) os(as) candidatos(as) admitidos(as). 17 — O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam fazer nos Serviços Centrais da Universidade Politécnica de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente e com agendamento prévio. 18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Universidade Politécnica de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na Edital n.º 1375/2026 9/102.ª série N.º 209 28-10-2026 progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 19 — Proteção de dados pessoais: os(as) candidatos(as) prestam as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 20 — O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet da UNIPVC. 16 de outubro de 2026. — O Reitor da UNIPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não aplicável

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Viana do CasteloPraça General BarbosaViana do CasteloViana do Castelo

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1112). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.