OE202610/1051 · Procedimento Concursal Comum
Professor adjunto
Instituto Politécnico de Bragança
Resumo
- Carreira
- Docente do ensino superior politécnico
- Categoria
- Professor adjunto
- Habilitações
- Doutoramento · Área Disciplinar de Artes e Humanidades, subárea de Game Design
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 27/10/2026
- Data limite
- 16/12/2026
O que vais fazer
Funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 4 do artigo 3 do ECPDESP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Área Disciplinar de Artes e Humanidades, subárea de Game Design Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://concursos.ipb.pt/ui/#/public/concursos/abertos Contactos: concursos-pessoal@ipb.pt Data Publicitação: 2026-10-27 Data Limite: 2026-12-16
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República II Série de 27 de outubro. Descrição do Procedimento: Universidade Politécnica de Bragança Aviso 1 - Torna-se público que, pelo Despacho n.º 62/IPB/2026, do Sr. Reitor da Universidade Politécnica de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos da UPB, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 62/2008, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 236, de 5 de dezembro, na sua redação atual, encontra-se aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) Professor Adjunto, para a Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela da Universidade Politécnica de Bragança, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para a Área Disciplinar de Artes e Humanidades, subárea de Game Design, do mapa de pessoal desta Universidade, de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e alterado e aditado pela Lei n.º 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento n.º 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira da UPB, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento. 2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho indicado(s), caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Reitor da UPB. 3 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP. 4 - São requisitos especiais de admissão: 4.1 - Titularidade do grau de Doutor na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. 5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria e posição remuneratória: as funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 4 do artigo 3 do ECPDESP. À categoria de Professor Adjunto corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, na redação vigente. 6 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Reitor da UPB, dentro dos prazos fixados no ponto 1 deste aviso, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, através da plataforma eletrónica de concursos da UPB (https://concursos.unipb.pt) e deverá conter os seguintes elementos: a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade, estado civil, profissão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico); b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos; c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável; d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal; e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso; f) Data e assinatura. 7 - Instrução do requerimento de admissão: 7.1 - Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira da Universidade Politécnica de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos: a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente aviso e certidão comprovativa do tempo de serviço; b) Curriculum Vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo A do presente aviso; c) Trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae; d) Caso o candidato não seja falante nativo da língua portuguesa, deve ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 ou equivalente do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em português. 7.3 - Quando sejam apresentados documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito. 8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente aviso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento. 9 - Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira da Universidade Politécnica de Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, aplicando-se igual consequência quando o curriculum vitae ou os comprovativos não estejam organizados de acordo com o modelo constante do Anexo A. 10 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. 11 - Os candidatos que prestem serviço na UPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão. 12 - Composição do Júri: O Júri é constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Sónia Paula da Silva Nogueira, Professora Coordenadora na Universidade Politécnica de Bragança. Vogais efetivos: Heitor Manuel Pereira Pinto da Cunha e Alvelos, Professor Catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto; Nelson Troca Zagalo, Professor Catedrático na Universidade de Aveiro; Francisco Tiago Antunes Paiva, Professor Catedrático na Universidade da Beira Interior; Ernesto Vilar Filgueiras, Professor Associado na Universidade da Beira Interior; 13 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente da UPB, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação: a) Desempenho técnico-científico (50 %); b) Desempenho pedagógico (40 %); c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (10 %). 13.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações: I - Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação na área do concurso (RAI) A produção técnico-científica dos últimos dos 10 anos será objeto de uma valorização preferencial de até 25%. A avaliação considerará a quantidade, qualidade, relevância para a área do concurso, impacto e internacionalização dos resultados. a) Artigos em revistas científicas com arbitragem - até 25 pontos. Pontuação progressiva em função da indexação e quartil na WoS/Scopus, valorizando-se preferencialmente publicações Q1 e Q2. b) Livros, capítulos de livros e outras publicações científicas com arbitragem - até 15 pontos. Considerando o tipo de publicação, editora, arbitragem e relevância para a área do concurso. c) Artigos em conferências científicas com arbitragem - até 15 pontos. Considerando a relevância, internacionalização e indexação da conferência/ proceedings. d) Portefólio e produção técnico-artística na área do concurso - até 15 pontos. Incluindo videojogos, protótipos, experiências interativas, XR, serious games e outros resultados relevantes, considerando qualidade, inovação, autoria e reconhecimento. e) Comunicações e participação como orador convidado em eventos científicos - até 10 pontos. Valorizando-se progressivamente comunicações internacionais e conferências por convite/keynotes. f) Coordenação/edição de publicações e organização científica - até 10 pontos. Considerando funções editoriais e responsabilidades na organização de congressos, conferências e seminários. g) Integração em unidades de I&D reconhecidas - até 5 pontos. Considerando a integração e participação efetiva em unidades de investigação reconhecidas nacional ou internacionalmente. h) Outras atividades e reconhecimento científico - até 5 pontos. Incluindo prémios, revisão científica, propriedade intelectual, software, transferência de conhecimento e outras atividades relevantes. II - Qualidade de projetos e contratos de investigação (PCI) a) Coordenação, nos últimos dez anos, de projetos de investigação científica ou de base artística, aprovados numa base competitiva - até 50 pontos. b) Participação, nos últimos dez anos, em projetos de investigação científica ou de base artística, aprovados numa base competitiva - até 30 pontos. c) Contratos de investigação na área do concurso ou de base artística, nos últimos dez anos - até 20 pontos. III - Orientação de trabalhos académicos (OTA) Orientações concluídas, nos últimos dez anos, no âmbito de estudos conducentes ao grau de Doutor - até 100 pontos IV - Prémios científicos e académicos, bolsas e outras distinções, nos últimos dez anos (PCABD) - até 100 pontos. 13.2 - Na avaliação do desempenho pedagógico no ensino superior (DPES) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações: I - Funções docentes (FD) a) Experiência de ensino superior, nos últimos dez anos - até 60 pontos. b) Participação na elaboração de conteúdos programáticos e planos curriculares, nos últimos dez anos - até 20 pontos. Serão consideradas atividades relacionadas com o desenho de cursos e a elaboração de programas de unidades curriculares na subárea científica em que é aberto o concurso. c) Publicações, nos últimos dez anos, pedagógicas, nomeadamente através de manuais pedagógicos e de outras publicações de âmbito pedagógico, no domínio da subárea científica em que é aberto o concurso - até 20 pontos. II - Participação em júris (PJ) a) Participação, nos últimos dez anos, em júris de doutoramento, de título de especialista e de mestrado, como arguente - até 75 pontos. b) Participação, nos últimos dez anos, em júris de doutoramento, de título de especialista e de mestrado, como membro do júri - até 25 pontos. III - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT) a) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente, nos últimos dez anos - até 75 pontos. b) Estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente, nos últimos dez anos - até 25 pontos. 13.3 - Na avaliação das Outras atividades que Hajam Sido Desenvolvidas Pelo Candidato, Consideradas Relevantes para a Missão da UPB (OA) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas pontuações: I - Exercício de cargos e funções académicas (CFA) a) Desempenho de cargos unipessoais de gestão, nos últimos dez anos - até 40 pontos. b) Participação em órgãos colegiais e de coordenação, nos últimos dez anos - até 30 pontos. c) Outros cargos e funções por designação, nos últimos dez anos - até 30 pontos. II - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, nos últimos dez anos (OAR) - serão valorizadas outras atividades relevantes até 100 pontos. 14 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da UPB, que se encontra disponível para consulta no site https://unipb.pt/pt. 14.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados. 14.2 - As deliberações do júri serão tomadas nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento e artigo 23.º do ECPDESP. 14.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seriação para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área disciplinar e subárea em que é aberto o concurso. 14.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento. 14.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos. 14.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados. 14.7 - A Classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,5*DTC + 0,4*DP + 0,1*OA sendo: DTC = 0,55*RAI + 0,25*PCI + 0,10*OTA + 0,10*PCABD DPES = 0,6*FD + 0,2*PJ + 0,2*ODT OA = 0,8*CFA + 0,2*OAR Em que: RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação na área do concurso; PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação; OTA - Orientação de Trabalhos Académicos; PCABD - Prémios Científicos e Académicos, Bolsas e Outras Distinções; FD - Funções Docentes; PJ - Participação em Júris; ODT - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico; CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas; OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior. No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios: a) Número total, em valor absoluto, de pontos obtidos no desempenho técnico-científico (DTC). b) Número total, em valor absoluto, de pontos obtidos no desempenho pedagógico no ensino superior (DPES). 14.8 - O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo I do Regulamento n.º 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira da UPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de maio - Anexo B do presente aviso. 15 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira da UPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos. 16 - O objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvolver pelos candidatos recrutados durante o período experimental, quando aplicável, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e com o n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho Científico da respetiva Unidade Orgânica nos seguintes termos: "Obter uma classificação mínima de Bom, durante o respetivo período experimental, na avaliação de desempenho, conforme prevista no Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente da Universidade Politécnica de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 6, de 10 de janeiro de 2011". 17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais da Universidade Politécnica de Bragança, nas horas normais de expediente. 18 - Condicionantes ao recrutamento: os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados pela UPB se, à data da autorização, se verificarem os requisitos previstos no artigo 26.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro. 19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Universidade Politécnica de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, na plataforma de concursos da UPB. 21 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em https://unipb.pt/pt/footer/ligacoes-uteis/protecao-de-dados. Anexo A Modelo para a elaboração do curriculum vitæ a apresentar pelos candidatos DESEMPENHO TÉCNICO-CIENTÍFICO (DTC) I - Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação na área do concurso (RAI) a) Artigos em revistas científicas com arbitragem b) Livros, capítulos de livros e outras publicações científicas com arbitragem c) Artigos em conferências científicas com arbitragem d) Portefólio e produção técnico-artística na área do concurso e) Comunicações e participação como orador convidado em eventos científicos f) Coordenação/edição de publicações e organização g) Integração em unidades de I&D reconhecidas h) Outras atividades e reconhecimento II - Qualidade de projetos e contratos de investigação (PCI) a) Coordenação, nos últimos dez anos, de projetos de investigação científica ou de base artística, aprovados numa base competitiva b) Participação, nos últimos dez anos, em projetos de investigação científica ou de base artística, aprovados numa base competitiva c) Contratos de investigação na área do concurso ou de base artística, nos últimos dez anos III - Orientação de trabalhos académicos (OTA) a) Orientações concluídas, nos últimos dez anos, no âmbito de estudos conducentes ao grau de Doutor IV - Prémios científicos e académicos, bolsas e outras distinções, nos últimos dez anos (PCABD) DESEMPENHO PEDAGÓGICO NO ENSINO SUPERIOR (DPES) I - Funções docentes (FD) a) Experiência de ensino superior, nos últimos dez anos b) Participação na elaboração de conteúdos programáticos e planos curriculares, nos últimos dez anos c) Publicações, nos últimos dez anos, pedagógicas, nomeadamente através de manuais pedagógicos e de outras publicações de âmbito pedagógico, no domínio da subárea científica em que é aberto o concurso II - Participação em júris (PJ) a) Participação, nos últimos dez anos, em júris de doutoramento, de título de especialista e de mestrado, como arguente b) Participação, nos últimos dez anos, em júris de doutoramento, de título de especialista e de mestrado, como membro do júri III - Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico (ODT) a) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente, nos últimos dez anos b) Estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente, nos últimos dez anos OUTRAS ATIVIDADES QUE HAJAM SIDO DESENVOLVIDAS PELO CANDIDATO, CONSIDERADAS RELEVANTES PARA A MISSÃO DA UPB (OA) I - Exercício de cargos e funções académicas (CFA) a) Desempenho de cargos unipessoais de gestão, nos últimos dez anos b) Participação em órgãos colegiais e de coordenação, nos últimos dez anos c) Outros cargos e funções por designação, nos últimos dez anos II - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, nos últimos dez anos (OAR) Anexo B Calendário do Processo de recrutamento Início do Processo Deliberação do Conselho de Gestão relativa à proposta de contratação ou procedimento correspondente. a) Nomeação do Júri Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o início do processo. b) Envio para publicação do anúncio de abertura do concurso Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após a nomeação do júri. c) Período de receção de candidaturas Prazo indicativo: Entre 35 e 60 dias úteis após a publicação da abertura de concurso. d) Solicitação de documentação complementar Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas. e) Pré-seleção dos candidatos Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas. f) Publicitação da lista de admitidos Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após término do prazo de receção de candidaturas. g) Audições públicas Prazo indicativo: Máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos. h) Processo de seleção dos candidatos e prolação da decisão final e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas (limite máximo legal de 90 dias após a data-limite para a admissão de candidaturas). i) Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor da UPB Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final. j) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Reitor da UPB e comunicação de resultados Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final. Bragança, 20 de outubro de 2026 - O Reitor da UPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Senhor Reitor da Universidade Politécnica de Bragança
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | BragançaCampus de Santa Apolónia | Bragança | Bragança |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1051). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.