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OE202610/1066 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Miranda do Douro

Cultura e PatrimónioEducaçãoBragançaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 10/11/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Música
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
27/10/2026
Data limite
10/11/2026

O que vais fazer

— Caracterização dos postos de trabalho: A descrição geral do conteúdo funcional do posto de trabalho é a constante na LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho), a que se refere o nº 2 do artigo 88º da referida Lei, correspondente ao grau de complexidade 3, inseridas nas respetivas unidades orgânicas, e nas respetivas áreas de recrutamento, nomeadamente:Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Caracterização específica dos postos de trabalho: Para além das funções gerais atribuídas aos técnicos superiores, competirá:Assegurar o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do Ensino Básico; assegurar o desenvolvimento de atividades lúdicas e pedagógicas na educação pré-escolar; assegurar o desenvolvimento de atividades educativas e formativas à comunidade; organizar, dinamizar e avaliar atividades de animação de carácter educativo, cultural, desportivo, lúdico e recreativo, implementando programas de ocupação de tempos livre e projetos/protocolos com instituições parceiras. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da LTFP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Música Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e Desporto Música e Canto Música Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de Licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: – Licenciatura na área de Ensino Musical (Área de Educação e Formação -Portaria 256/2005, de 16 de março de 2005: 142). Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-mdouro.pt Contactos: 273430020 ou geral@cm-mdouro.pt Data Publicitação: 2026-10-27 Data Limite: 2026-11-10

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO, PARA PREENCHIMENTO DE 1 (um) POSTO DE TRABALHO DA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR, DO MAPA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDA DO DOURO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO Helena Maria da Silva Ventura Barril, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna público que, por seu despacho datado de 02 de julho de 2026, no seguimento de deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 04/05/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP (Bolsa de Emprego Público), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Miranda do Douro, que a seguir se indica: Divisão Sociocultural: - Ref.ª C - 1 lugar na carreira/categoria de técnico superior, área de Música. 1. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, dado que o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, determina que, na administração autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Na Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, não se encontra constituída a entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA). 2. Não estão constituídas reservas de recrutamento para os postos de trabalho em causa. 3. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP; Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro; Portaria 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria e Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 4. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores em referência e para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria. 5 — Caracterização dos postos de trabalho: A descrição geral do conteúdo funcional do posto de trabalho é a constante na LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho), a que se refere o nº 2 do artigo 88º da referida Lei, correspondente ao grau de complexidade 3, inseridas nas respetivas unidades orgânicas, e nas respetivas áreas de recrutamento, nomeadamente: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. 5.1 – Caracterização específica dos postos de trabalho: Para além das funções gerais atribuídas aos técnicos superiores, competirá: Assegurar o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do Ensino Básico; assegurar o desenvolvimento de atividades lúdicas e pedagógicas na educação pré-escolar; assegurar o desenvolvimento de atividades educativas e formativas à comunidade; organizar, dinamizar e avaliar atividades de animação de carácter educativo, cultural, desportivo, lúdico e recreativo, implementando programas de ocupação de tempos livre e projetos/protocolos com instituições parceiras. 5.2. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da LTFP. 6. Local de trabalho: Área do Município de Miranda do Douro. 7. Posicionamento remuneratório do posto de trabalho: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado é objeto de negociação com o empregador público, o qual terá lugar após o termo do procedimento concursal. A remuneração de referência é de 1.499,15 €, a que corresponde a 1ª posição remuneratória, nível 16 da TRU. 8. Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo da candidatura. 8.1. Requisitos gerais - Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes: a) Ter Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8.2. Requisitos Especiais - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de Licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: – Licenciatura na área de Ensino Musical (Área de Educação e Formação -Portaria 256/2005, de 16 de março de 2005: 142). 8.3. Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável. 9. Âmbito do recrutamento: Nos termos do nº 4 do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em resultado de parecer favorável da Câmara Municipal de 04/05/2026, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP. 9.1. De acordo com o disposto na alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10. Forma e prazo para apresentação das candidaturas: 10.1. Prazo – 10 dias úteis (até às 23h:59m) a contar da data da publicação do presente aviso na BEP (Bolsa de Emprego Público), nos termos do artigo 12.º da Portaria. 10.2. Forma: As candidaturas devem ser efetuadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário obrigatório, com anexação dos documentos que instruem a candidatura, de acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, disponível no link seguinte: https://recrutamento.cm-mdouro.pt, não sendo admissível a apresentação de candidaturas em papel ou por correio eletrónico. 10.3. Sob pena de exclusão, o formulário de candidatura será obrigatoriamente acompanhado de: a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido; b) Currículo atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do posto de trabalho a concurso e as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentadas cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do currículo, (incluindo os documentos comprovativos de experiência e das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu), sob pena de não serem considerados na avaliação curricular; c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, caso seja detentor de Relação Jurídica de Emprego Público, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídico de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a descrição detalhada da atividade que executa e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos avaliados. d) Outros documentos considerados pertinentes, para efeitos de avaliação da candidatura. 10.4. Quando não sejam entregues os documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1 do presente aviso, devem os candidatos, sob pena de exclusão, declarar no espaço reservado para o efeito no formulário de candidatura, a situação em que se encontram, relativamente a tais requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura. 10.5. Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, no âmbito de igual categoria, bem como os que se encontrem em situação de requalificação e que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, podem optar, no espaço reservado para o efeito no requerimento de candidatura, pela possibilidade prevista no n.º 3, do artigo 36.º, da LTFP. 10.6. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de março, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 10.7. Aos candidatos que exercem funções na Câmara Municipal Miranda do Douro não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea c) do ponto 10.3 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pelos Serviços de Recursos Humanos da Divisão Administrativa e Financeira. 10.8. A não apresentação do formulário de candidatura, bem como dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do Ponto 10.3, determina a exclusão do procedimento. 10.9. Falsas declarações - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, assistindo ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere pertinentes para o procedimento. 11. Métodos de seleção – Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 36.° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, e no n.° 1 do artigo 17.° da Portaria, os métodos de seleção são os seguintes: 11.1. Para candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.° da LTFP, e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no caso de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, na categoria, os métodos de seleção serão: a) Avaliação Curricular (AC): Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, resultando a nota final da média ponderada dos valores atribuídos nos itens “Habilitações Literárias”, “Formação Profissional”, “Experiência Profissional” e “Avaliação do Desempenho”, de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri e constantes de ata, devidamente publicitada. b) Entrevista de Avaliação de Competências: (EAC) A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências terá a duração máxima de 60 minutos. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido. A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências consideradas para o efeito, arredondada às centésimas. 11.2. Para os restantes candidatos, nomeadamente candidatos sem vínculo e aos referidos no ponto anterior que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.° da LTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências: a) Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT): A prova de conhecimentos, de natureza escrita, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Terá natureza teórica e será efetuado de forma escrita, individualmente, em suporte de papel, e será constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, tendo a duração de 90 minutos. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, podendo apenas consultar os diplomas legais, apenas em suporte papel, relativos às matérias constantes no programa, que se encontram disponíveis no site do Diário da República (http://dre.pt), não sendo autorizado o uso de legislação comentada ou anotada e versará sobre os seguintes temas: Matérias Gerais: - Constituição da República Portuguesa de 2 de abril de 1976, na atual redação; - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação — Código do Procedimento Administrativo; - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na atual redação - Define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão; -Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação – Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; - Decreto-Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; -Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, art.º 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual - Código do Trabalho; - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação – Aprova o Código dos Contratos Públicos; - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação — Regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; - Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na atual redação - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Matérias específicas: - Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na atual redação - Regime Jurídico da Educação Inclusiva; - Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, na atual- redação - Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC) - Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na atual redação – Lei de Bases do Sistema educativo. -Decreto-lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na atual redação - Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação. Durante a realização da prova escrita de conhecimentos teóricos (PECT), os candidatos poderão consultar os diplomas legais, apenas em suporte papel, desde que não anotados e/ou comentados. A legislação acima referida deve ser considerada na sua atual redação, incluindo as alterações ocorridas após a publicitação do presente procedimento. A prova de conhecimentos versará sobre a legislação atualizada, sendo da responsabilidade dos candidatos a sua atualização. Os candidatos que compareçam à prova com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, ficam impedidos de realizar o método de seleção, considerando-se como motivo de exclusão a não comparência ao método. Na realização da Prova de Conhecimentos será garantido o anonimato para efeitos de correção, nos termos da alínea a) do n.º 2 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A prova escrita de conhecimentos teóricos é constituída pelos seguintes grupos: Grupo I – Constituído por 10 questões de identificação por verdadeiro ou falso. Cada resposta correta vale 1 valor. As respostas deverão estar devidamente fundamentadas, com indicação do diploma legal e artigo aplicável. • Responde corretamente — 0,50 valores; • Fundamenta indicando corretamente o(s) diploma(s) legal(ais) — + 0,25 valores; • Fundamenta indicando corretamente o(s) artigo(s) — + 0,25 valores; • Não responde ou responde erradamente — 0,00 valores. Grupo II – Constituído por 8 questões de escolha múltipla. Cada resposta correta vale 1 valor. Grupo III – Constituído por uma questão de desenvolvimento, com pontuação de 2 valores, valorando-se a capacidade de raciocínio, o conhecimento demonstrado, a indicação do(s) diploma(s) legal(ais) e artigo(s) aplicáveis, e o uso adequado da língua portuguesa, nos seguintes termos: • (2 valores) - A resposta apresenta um enquadramento legal adequado, com indicação do(s) diploma(s) legal(ais) aplicável(eis) e o candidato comenta a questão de forma objetiva, sintética e com clareza de linguagem; • (1,50 valores) - A resposta não apresenta o enquadramento legal, mas o candidato comenta a questão de forma adequada, objetiva, sintética e com clareza de linguagem; • (1,00 valores) - A resposta apresenta um enquadramento legal errado, mas o candidato comenta a questão de forma adequada, objetiva, sintética e com clareza de linguagem; • (0,50 valores) - A resposta apresenta um enquadramento legal adequado, com indicação do(s) diploma(s) legal(ais) aplicável(eis) e o candidato comenta a questão de forma vaga e/ou incompleta; • (0,25 valor) - A resposta apresenta enquadramento legal errado ou inadequado e o candidato comenta a questão de forma vaga e/ou incompleta; • (0 valores) - Não responde ao solicitado ou a resposta não é percetível (leia-se, caligrafia inelegível). b) Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências dos candidatos e estabelecer, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção. Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato sob pena de quebra de sigilo. c) Os métodos de seleção obrigatórios serão complementados com o seguinte método complementar: c) Entrevista de Avaliação de Competências, que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências terá a duração máxima de 60 minutos. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido. A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências consideradas para o efeito, arredondada às centésimas. 12. Parâmetros de avaliação - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os critérios de ponderação, parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, serão publicados na página eletrónica de recrutamento do Município de Miranda do Douro em https://recrutamento.cm-mdouro.pt. 13. Falta de comparência - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento, salvo em situações de força maior e não imputáveis ao candidato sujeitas a apreciação do júri; 14. Classificação e ordenação final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação na escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas: a) Candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências: OF= (AC x 60%) + (EAC x 40%) Em que: OF = Ordenação Final; AC = Classificação da Avaliação Curricular; EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências; b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências: OF=(PECT x 70%) + (EAC x 30%) e (Menção de APTO na AP) Em que: OF = Ordenação Final; PECT = Prova escrita de conhecimentos teóricos; AP = Avaliação Psicológica; EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências. 14.1. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais. 14.2. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes será aplicado o método ou fase seguintes, considerando-se excluídos da valoração final, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, ou que tenham obtido um juízo de não apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, de acordo com a alínea b) do citado n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 14.3. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.° Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Havendo necessidade, de forma sucessiva, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate: a) Maior grau de habilitação académica; b) Classificação obtida na habilitação literária exigida para admissão ao procedimento; c) Classificação obtida no método de seleção obrigatório, AC ou PECT, conforme aplicável; d) Candidato com melhor classificação obtida na competência “Realização e Orientação para resultados” no método de avaliação - Entrevista de Avaliação de Competências. 14.4. Os candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% beneficiarão do sistema de quotas previstas, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de fevereiro. 15. Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados, através de correio eletrónico, remetido através da plataforma eletrónica (https://recrutamento.cm-mdouro.pt) para a realização da audiência prévia, nos termos da alínea f) do artigo 3.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 15.1. No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos após receção da notificação no seu e-mail, podem no decurso do período indicado, exercer esse direito. Na notificação rececionada constará uma hiperligação através da qual se podem pronunciar. 15.2. Os candidatos admitidos serão convocados e notificados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 21.º, através de correio eletrónico, remetido através da plataforma eletrónica (https://recrutamento.cm-mdouro.pt), salvo nas situações em que tal não seja possível, em que se procederá a notificação por uma das outras formas previstas no n.º 2 do art.º 6.º da portaria. 15.3. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na plataforma eletrónica de recrutamento do município, acessível através do link: https://recrutamento.cm-mdouro.pt/ e afixada no placard de informação do edifício dos paços do concelho, sito no Largo D. João III, em Miranda do Douro. 15.4. Concluída a aplicação dos métodos de seleção, proceder-se-á à audiência prévia dos interessados, nos termos do n.º 1 do art.º 25.º da Portaria, de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria. 15.5. A lista unitária de ordenação final após homologação será disponibilizada na plataforma eletrónica de recrutamento do município, através do link: https://recrutamento.cm-mdouro.pt/ e afixada no placard de informação do edifício dos paços do concelho, sito no Largo D. João III, em Miranda do Douro, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação. 16. Composição do Júri: A composição do Júri do procedimento, a quem caberá a execução de todos os atos a este órgão por lei consignados, será a seguinte: Presidente: Filipe Manuel Rodrigues Teixeira, técnico superior, área de música, do município de Mogadouro. Vogais efetivos: Zélia Maria Pires Fernandes, chefe de divisão da divisão sociocultural, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Francisco José Carvalho Parreira, técnico superior, área de educação física, ambos da Câmara Municipal de Miranda do Douro. Vogais suplentes: Sandrine Araújo, técnica superior, área educação, e Paulo Firmino Ventura Meirinhos, técnico superior, área de música, ambos da Câmara Municipal de Miranda do Douro. O Júri designado para o Procedimento Concursal deverá proceder também à avaliação do Período Experimental do/a trabalhador/a que vier a ser recrutado no seguimento do mesmo. 17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 18. Publicitações: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, foi publicado aviso por extrato no Diário da República, 2.ª série, sendo o presente aviso publicado no sítio da Internet desta autarquia dedicado ao recrutamento de trabalhadores, em https://recrutamento.cm-mdouro.pt/ e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt). Miranda do Douro, 20 de outubro de 2026 A Presidente da Câmara Municipal (Helena Maria da Silva Ventura Barril, Drª) Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Conforme deliberção da Câmara Municipal em reunião de 04 de maio de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Miranda do DouroLargo D. João IIIMiranda do DouroBragança

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1066). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.