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OE202610/1102 · Procedimento Concursal Comum

Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação

Universidade Politécnica de Lisboa

InformáticaLisboa2 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 11/11/2026

Resumo

Carreira
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura ou o grau académico superior na área 48 da CNAEF.
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
28/10/2026
Data limite
11/11/2026

O que vais fazer

- Área 1 - Gestão de datacenter: Redes e sistemas de armazenamento de dados (NAS/SAN); sistemas de virtualização de servidores; energia, climatização e alarmística de pólos técnicos principais; sistemas de deteção e extinção de incêndios; preparação de sistemas “template” para uso nos restantes serviços; sistemas de gestão de domínios; sistemas de suporte ao correio eletrónico, planeamento e gestão de projetos na área.- Área 2 - Comunicações: Redes centrais IP e MPLS; redes de distribuição e acesso de rede com e sem fios; cablagens em cobre e fibra; feixes rádio e óticos de comunicação ponto-a-ponto sem fios, gestão de cadastro de infraestruturas; redes de videoconferência e telefonia IP; redes de comunicação exterior e interligação a fornecedores de serviços; atribuição de endereçamento, planeamento e gestão de projetos na área.- Área 3- Segurança: Segurança das comunicações e sistemas suportados pelo departamento; conectividade e acesso a sistemas de video-vigilância; monitorização e alarmísticas online; políticas de filtragem e defesa de perímetro (Firewall); sistemas de acesso remoto VPN; gestão de certificados digitais de sistemas e utilizadores, planeamento e gestão de projetos na área.- Área 4 - Integração e monitorização: Sistemas de gestão de contas de utilizador; gestão de painel de controlo/perfil de utilizador; gestão de contas de acesso a rede sem fios; integração com sistemas de pagamentos online; validação de acessos web federados; sistemas de validação de acessos e atribuição de perfis em acessos VPN e de rede sem fios, planeamento e gestão de projetos na área.- Área 5 - Engenharia de Software: Projetos de software; desenvolvimento; análise de dados; inovação e pilotos de novos produtos e análises de compatibilidade com os existentes, planeamento e gestão de projetos na área.- Área 6 - Apoio ao utilizador e suporte geral: Suporte de primeira linha à comunidade; classificação e encaminhamento de suporte especializado para os restantes setores; gestão da plataforma de gestão de pedidos de suporte; documentação de serviços para guiões de suporte e disponibilização a público; apoio local em escolas e serviços; apoio aos restantes núcleos da àrea; gestão das instalações base de sistemas operativos administrativos e académicos; gestão das partilhas de software licenciado com a comunidade, planeamento e gestão de projetos na área.- Área 7 - Sistemas Web: Gestão dos sistemas web de apoio ao ensino; sistemas de gestão de bibliotecas; sistemas de alojamento partilhado de sites; sistemas de gestão de revistas científicas, planeamento e gestão de projetos na área.- Área 8 - Aplicações Administrativas: Sistemas de gestão académica cliente-servidor e web; sistemas de gestão de recursos humanos e financeira; gestão de assiduidade; gestão documental; acesso virtual remoto a aplicações; áreas de arquivo de documentos, armazenamento e partilha de documentos, planeamento e gestão de projetos na área.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura ou o grau académico superior na área 48 da CNAEF. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Licenciatura como requisito mínimo, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. A licenciatura ou o grau académico superior devem ser de formação adequada ao conteúdo funcional da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondendo às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.app.ipl.pt/ Contactos: 217101200 Data Publicitação: 2026-10-28 Data Limite: 2026-11-11

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República e plataforma de recrutamento do IPL. Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho do Reitor da UPL, de 08.10.2026, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação para a UPL, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da UPL, aprovado para 2026. 1- Legislação aplicável — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo, Regulamento n.º 806/2026, publicado no Diário da República da 2.ª série, n.º 125 de 1 de julho de 2026. 2- Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e após procedimento prévio, registado com o n.º 40867 a Direção Geral da Administração e do Emprego Público emitiu, a 21.09.2026, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e declarou 06.10.2026 que de momento não estão constituídas reservas de recrutamento em entidade centralizada. 3- Âmbito do Recrutamento – Ao abrigo do disposto do artigo 26.º da Lei 73-A/2025 de 30 de dezembro, (Lei do Orçamento do Estado para 2026), o presente procedimento concursal não é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, contudo, nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, para efeitos de recrutamento serão observadas as seguintes prioridades: 1.º – Trabalhadores em situação de valorização profissional. 2.º – Restantes candidatos. 4- Local de Trabalho – Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações dos Serviços da Reitoria da UPL ou o Serviço de Gestão Informática do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. 5- Caraterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da UPL aprovado para 2026: - Área 1 - Gestão de datacenter: Redes e sistemas de armazenamento de dados (NAS/SAN); sistemas de virtualização de servidores; energia, climatização e alarmística de pólos técnicos principais; sistemas de deteção e extinção de incêndios; preparação de sistemas “template” para uso nos restantes serviços; sistemas de gestão de domínios; sistemas de suporte ao correio eletrónico, planeamento e gestão de projetos na área. - Área 2 - Comunicações: Redes centrais IP e MPLS; redes de distribuição e acesso de rede com e sem fios; cablagens em cobre e fibra; feixes rádio e óticos de comunicação ponto-a-ponto sem fios, gestão de cadastro de infraestruturas; redes de videoconferência e telefonia IP; redes de comunicação exterior e interligação a fornecedores de serviços; atribuição de endereçamento, planeamento e gestão de projetos na área. - Área 3- Segurança: Segurança das comunicações e sistemas suportados pelo departamento; conectividade e acesso a sistemas de video-vigilância; monitorização e alarmísticas online; políticas de filtragem e defesa de perímetro (Firewall); sistemas de acesso remoto VPN; gestão de certificados digitais de sistemas e utilizadores, planeamento e gestão de projetos na área. - Área 4 - Integração e monitorização: Sistemas de gestão de contas de utilizador; gestão de painel de controlo/perfil de utilizador; gestão de contas de acesso a rede sem fios; integração com sistemas de pagamentos online; validação de acessos web federados; sistemas de validação de acessos e atribuição de perfis em acessos VPN e de rede sem fios, planeamento e gestão de projetos na área. - Área 5 - Engenharia de Software: Projetos de software; desenvolvimento; análise de dados; inovação e pilotos de novos produtos e análises de compatibilidade com os existentes, planeamento e gestão de projetos na área. - Área 6 - Apoio ao utilizador e suporte geral: Suporte de primeira linha à comunidade; classificação e encaminhamento de suporte especializado para os restantes setores; gestão da plataforma de gestão de pedidos de suporte; documentação de serviços para guiões de suporte e disponibilização a público; apoio local em escolas e serviços; apoio aos restantes núcleos da àrea; gestão das instalações base de sistemas operativos administrativos e académicos; gestão das partilhas de software licenciado com a comunidade, planeamento e gestão de projetos na área. - Área 7 - Sistemas Web: Gestão dos sistemas web de apoio ao ensino; sistemas de gestão de bibliotecas; sistemas de alojamento partilhado de sites; sistemas de gestão de revistas científicas, planeamento e gestão de projetos na área. - Área 8 - Aplicações Administrativas: Sistemas de gestão académica cliente-servidor e web; sistemas de gestão de recursos humanos e financeira; gestão de assiduidade; gestão documental; acesso virtual remoto a aplicações; áreas de arquivo de documentos, armazenamento e partilha de documentos, planeamento e gestão de projetos na área. 6- Competências: - Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil; - Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. - Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. - Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. 7- Requisitos de admissão: Conforme disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos: 7.1- Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2- Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP): Licenciatura como requisito mínimo, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. A licenciatura ou o grau académico superior devem ser de formação adequada ao conteúdo funcional da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondendo às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março. 7.3- Outros requisitos previstos no artigo 35.º da LTFP, nomeadamente: a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; c) Trabalhadores integrados em outras carreiras; d) Sendo o caso, trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído. 7.4- Nos termos da alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal. 8- Prazo de entrega das candidaturas – 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso em Diário da República. 9- Formalização da candidatura — a candidatura deverá ser formalizada através da plataforma de recrutamento disponível no sítio institucional da UPL, em https://recrutamento.app.ipl.pt/. 10.1- A submissão da candidatura deverá integrar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae atualizado; b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional; c) Cópia do BI ou do Cartão do Cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas, previstos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 do presente Aviso); d) Os candidatos, para além dos elementos indicados no número anterior devem ainda entregar: i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois biénios; ii) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de valorização profissional, que por último ocupou. 11- Cada um dos métodos de seleção é eliminatório de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 11.1- Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos; b) Avaliação psicológica; Para além dos métodos de seleção obrigatórios em cima identificados e conforme o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro o júri decidiu utilizar o seguinte método facultativo: c) Entrevista de Avaliação de Competências (conforme o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro) 11.2- Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: a) Avaliação Curricular; b) Entrevista de avaliação de competências. 11.3– Os candidatos referidos no n.º 11.2 podem afastar, mediante indicação no preenchimento do formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 11.1 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP). 11.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências poderá ser aplicada apenas aos candidatos que tenham obtido aprovação nos métodos anteriores, sendo convocados por conjuntos sucessivos e por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º, da mencionada Portaria. 12- De acordo com o disposto no Artigo 4º do Regulamento de Aplicação dos Métodos de Seleção de Recrutamento do Pessoal Técnico Administrativo e de Gestão (PTAG) do Politécnico de Lisboa, com a redação dada pelo Regulamento n.º 806/2026, publicado no Diário da República da 2.ª série, n.º 125 de 1 de julho de 2026, o Júri definiu que a Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, escrita, cuja duração máxima será de cento e vinte minutos e versará questões de escolha múltipla e de desenvolvimento de caráter geral e específico do posto de trabalho. A prova de conhecimentos irá ser com consulta da seguinte legislação aprovada: Enquadramento geral: Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, nº 4 de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo. Enquadramento específico: a) Fernando Boavida (2011), Administração de Redes Informáticas, FCA; b) Feliz Gouveia (2014), Fundamentos de Bases de Dados, FCA; c) Filipe Portela/Tiago C. Pereira (2023), Introdução à Algoritmia e Programação com Python, FCA; d) André Zúquete (2021), Segurança em Redes Informáticas, FCA; e) Nuno Saldanha (2018), Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, FCA; f) Ricardo Queirós/Filipe Portela (2020), Desenvolvimento Avançado para a Web, FCA; g) Frederico Tavares (2012), Desenvolvimento de Aplicações em PHP, FCA; h) José Gouveia/Alberto Magalhães (2019), Hardware – Tecnologias e Soluções, FCA; i) Linux with Operating System Concepts Richard Fox, 2014; j) Linux Command Line and Shell Scripting Bible, Richard Blum, Christine Bresnahan, 2008; k) Windows Server Administration Fundamentals, Crystal Panek, 2019; l) Linux Administration: The Linux Operating System and Command Line Guide for, Jason Cannon, 2016; m) Linux Firewalls: Enhancing Security with nftables and Beyond: Enhancing Security with nftables and Beyond (4th Edition), Steve Suehring; Guide to Computer Network Security, Joseph Migga Kizza, 2005; n) CCNA Routing and Switching Study Guide, Todd Lammle, 2013. 12.2- As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes: - Candidatos identificados na situação A (ponto nº 11.1 do presente Aviso): • Prova de Conhecimentos (PC) - 70% • Avaliação Psicológica (AP) - Apto ou Não Apto; • Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30% - Candidatos identificados na situação B (ponto nº 11.2 do presente Aviso): • Avaliação Curricular (AC) - 30%; • Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 70%. 13- Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º, 22.º e 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo. 13.1- Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com antecedência mínima de cinco dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, através de e-mail com recibo de entrega da notificação, através da plataforma de recrutamento. 13.2- Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pela forma indicada no número anterior. 13.3- O exercício do direito de participação de interessados deverá ser efetuado através da plataforma de recrutamento e de acordo com as instruções que serão disponibilizadas para o efeito. 13.4- Nos termos do disposto no nº 1 do art.º 23º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação no método de seleção aplicado, é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 13.5- Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e na sua impossibilidade, no artigo 10º do Regulamento n.º 806/2026, publicado no Diário da República da 2.ª série, n.º125 de 1 de julho de 2026, (Regulamento de Aplicação dos Métodos de Seleção de Recrutamento do Pessoal Técnico Administrativo e de Gestão (PTAG) do Politécnico de Lisboa). 14- A lista de ordenação final, após homologação será afixada nas instalações da Universidade Politécnica de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicada, por extrato na 2.ª série do Diário da República, conforme disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 15- Constituição do Júri: Presidente – Profª. Doutora Cátia Raquel Jesus Vaz, Pró-Reitora da UPL. Vogais efetivos – Eng. Vasco Miguel Leite da Silva, Dirigente Intermédio de Grau 2 do Serviço de Gestão Informática do ISEL e o Eng. João Tordo de Almeida Viegas, Especialista de Sistemas e Tecnologias de informação, do Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações dos Serviços da Reitoria da Universidade Politécnica de Lisboa. Vogais suplentes – Dr. Nuno Alexandre Soares Gomes, Dirigente de Nível Intermédio de Grau 3 do Sector de Sistemas de Informação e Aplicações da UPL, do Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação e o Eng. Pedro António Marques Ribeiro, Dirigente de Nível Intermédio de Grau 2 do Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação dos Serviços da Reitoria da Universidade Politécnica de Lisboa. O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efetivo Profª. Eng. Vasco Miguel Leite da Silva 16- Remuneração base de referência — 1920,20€, correspondente à 1.ª posição, nível 24, da tabela remuneratória única. 17- Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01 de março e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação. 18- Prazo de validade — O procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho colocado a concurso, quando o posto de trabalho não possa ser totalmente ocupado por inexistência de candidatos, ou no fim do prazo e validade da reserva de recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Lisboa, 22 de outubro de 2026 - A Vice Reitora em substituição da Universidade Politécnica de Lisboa, Professora Maria Carlos Mourato Annes. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho n.º 5766/2005, de 17 de março

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2LisboaEstrada de Benfica, n.º 529LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1102). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.