← Todas as ofertas

OE202610/1091 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Junta de Freguesia de Alvor

Faro2 vagasCTFP a termo resolutivo certo
Candidatar no BEP →Candidaturas até 11/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
28/10/2026
Data limite
11/11/2026

O que vais fazer

Assegurar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho).

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral@jfalvor.pt Contactos: 282459326 Data Publicitação: 2026-10-28 Data Limite: 2026-11-11

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: FREGUESIA DE ALVOR Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado. Nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, autorizei, por meu despacho de 26 de agosto de 2026, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal desta junta, por tempo determinado. 1 — Constituição do júri: Presidente: Isabel Alexandra Salvador Cristino, na qualidade de presidente de júri, 1º vogal efetivo – Noélia Filipa Granadeiro Lourenço Vieira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, 2.º vogal efetivo – Monica Alexandra Gonçalves Santos, 1º vogal suplente Carla Isabel Duarte Joaquim 2 – Provimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico por tempo determinado 2.1 - Conteúdo funcional: Assegurar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho). 2.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 2.3 - Formação académica — 12º Ano ou equiparação por experiência profissional. 2.4 - Remuneração: Correspondente à 1ª posição remuneratória, 7º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 1035, 63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos) mensais. 3 — Local de trabalho: Área limítrofe de intervenção da Freguesia de Alvor. 4 — Requisitos legais de admissão: podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos: a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Terem 18 anos de idade completos; c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória; 5 — Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 6 - Este procedimento concursal não é restrito aos trabalhadores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e podem ser recrutados trabalhadores com vínculo a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, aprovado em reunião de executivo de dia 26 de agosto de 2026. 8 — Apresentação das candidaturas: 8.1 — Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República. 8.2 — Forma: as candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Freguesia de Alvor, sita na Rua Zózimo de Alvor, n.º 1, 8500 - 034 - Alvor - Portimão e no site geral@jfalvor.pt, sendo entregue por correio eletrónico ou pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Freguesia Alvor. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados. 8.3 — O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação: a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e e) do n. º5 do presente aviso de abertura; b) Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados. 8.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. 8.5 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso. 9 — Métodos de seleção e critérios gerais: a) Avaliação curricular (A.C.) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. c) Prova de conhecimentos (P.C.) — avalia competências técnicas e profissionais necessárias para funções específicas, podendo consistir em demonstrações práticas, simulações sobre procedimentos técnicos. Terá a duração de sessenta minutos. d) Avaliação psicológica (A.P.) — visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Para a categoria de assistente técnico A prova de conhecimentos é escrita e realizada em suporte de papel, reveste natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com a exigência da função. Terá a duração de uma hora com quinze minutos de tolerância, podendo apenas ser consultada a legislação de suporte em papel e não anotada. Fica interdita a utilização de equipamentos eletrónicos durante a prova, e presenta o seguinte programa. Programa da prova: • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho; • Código de Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; • Regime jurídico das autarquias locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; • Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias — Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro. • Código dos contratos públicos - DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro. A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado das provas, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias. 10 – Os métodos de seleção serão aplicados num único momento, sendo faseada a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com aproveito obtido no método anterior, correspondente à valoração igual ou superior a 9,5 valores. 11 — Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; b) Aplicação dos métodos seguintes a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) Dispensa de aplicação dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento. 12 — São excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção, não lhes sendo avaliado os métodos seguintes. 13 — Sistema de classificação final: 13.1 Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem com relação jurídica de emprego público ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado: CF= (AC x 50 %) + (EAC x 50 %) 13.2 para os demais candidatos: CF= (PC x 70 %) + (AP) + (EPS x 30 %) sendo: CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica 14.3 — Os critérios de apreciação e de ponderação da AC, da EAC, e EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 13.4 – A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente: a) em função da valoração obtida no primeiro método utilizado; b) pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes; c) determina-se o valor em percentagem (valor absoluto) do segundo método utilizado; d) subsistindo o empate, procede-se da seguinte forma: A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente: a) em função da valoração obtida no primeiro método utilizado; b) pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes; c) determina-se o valor em percentagem (valor absoluto) do segundo método utilizado; d) subsistindo o empate, procede-se da seguinte forma: • para os candidatos integrados no método da avaliação curricular: a preferência é dada em função da valoração nos critérios por esta ordem - “experiência profissional”, “habilitações literárias” e “formação profissional”; • para os candidatos integrados no método da prova de conhecimentos, é determinado o candidato com melhor classificação nas questões relacionadas com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e em seguida com o Código de Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 14 — Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Freguesia de Alvor e disponibilizada no site geral@jfalvor.pt 27/10/2026 — O Presidente – Francisco José da Silva Santana Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: 26 de agosto de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2AlvorUrb. Rossio de S. PedroPortimãoFaro

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1091). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.