OE202610/1024 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 27/10/2026
- Data limite
- 10/11/2026
O que vais fazer
Assistente Técnico – área de animação socioculturalOs postos de trabalho correspondem ao conteúdo funcional previsto para a carreira e categoria de Assistente Técnico, constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com exercício de funções na área de animação sociocultural.As funções a desempenhar compreendem, designadamente, o planeamento, organização, dinamização, acompanhamento e avaliação de atividades e projetos de natureza sociocultural, recreativa, educativa e comunitária, dirigidos a diferentes públicos e faixas etárias; a colaboração na organização e realização de iniciativas, eventos, ações e programas de animação sociocultural; o acompanhamento e apoio aos/às participantes nas atividades desenvolvidas; a colaboração na preparação de materiais e recursos necessários à realização das atividades; o apoio à divulgação das iniciativas e à comunicação com os/as participantes e entidades parceiras; a articulação com serviços municipais, instituições, associações e outras entidades intervenientes; o apoio na organização e tratamento da documentação inerente às atividades e projetos; o registo e tratamento de informação; a utilização de ferramentas e aplicações informáticas na ótica do/a utilizador/a; bem como a execução das demais tarefas inerentes ao regular funcionamento dos serviços e compatíveis com a carreira e categoria.As funções referidas não prejudicam a atribuição aos/às trabalhadores/as recrutados/as de funções não expressamente mencionadas, desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais os/as trabalhadores/as detenham qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: É exigido o 12.º ano: curso profissional na área de Animação Sociocultural, nível 4 ou 12.º ano de escolaridade e CTeSP na área de Animação Sociocultural, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://balcaounico.cm-oaz.pt/ Contactos: 256600600 Data Publicitação: 2026-10-27 Data Limite: 2026-11-10
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 26712/2026/2 publicado no Diário da República, n.º208, de 27/10 Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento concursal comum para ocupação de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico – área de animação sociocultural Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 30/09/2026, proferido na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis de 08/07/2026, e aviso (extrato) n.º 26712/2026/2 publicado no Diário da República, n.º208, de 27/10, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, na área de animação sociocultural. 1. Consultas prévias 1.1 Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estar constituída no Município de Oliveira de Azeméis reserva de recrutamento válida para a carreira e categoria de Assistente Técnico, suscetível de satisfazer as necessidades de recrutamento em causa. 1.2 Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que, no caso específico da Administração Local, ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 2. Legislação aplicável Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo. 3. Caracterização dos postos de trabalho Os postos de trabalho correspondem ao conteúdo funcional previsto para a carreira e categoria de Assistente Técnico, constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com exercício de funções na área de animação sociocultural. As funções a desempenhar compreendem, designadamente, o planeamento, organização, dinamização, acompanhamento e avaliação de atividades e projetos de natureza sociocultural, recreativa, educativa e comunitária, dirigidos a diferentes públicos e faixas etárias; a colaboração na organização e realização de iniciativas, eventos, ações e programas de animação sociocultural; o acompanhamento e apoio aos/às participantes nas atividades desenvolvidas; a colaboração na preparação de materiais e recursos necessários à realização das atividades; o apoio à divulgação das iniciativas e à comunicação com os/as participantes e entidades parceiras; a articulação com serviços municipais, instituições, associações e outras entidades intervenientes; o apoio na organização e tratamento da documentação inerente às atividades e projetos; o registo e tratamento de informação; a utilização de ferramentas e aplicações informáticas na ótica do/a utilizador/a; bem como a execução das demais tarefas inerentes ao regular funcionamento dos serviços e compatíveis com a carreira e categoria. As funções referidas não prejudicam a atribuição aos/às trabalhadores/as recrutados/as de funções não expressamente mencionadas, desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais os/as trabalhadores/as detenham qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 4. Local de trabalho Área do Município de Oliveira de Azeméis. 5. Posição remuneratória O posicionamento remuneratório corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração 1035,63€. 6. Âmbito do recrutamento Poderão candidatar-se trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo resolutivo e candidatos/as sem vínculo de emprego público, nos termos do artigo 34.º da LTFP. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Oliveira de Azeméis idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7. Requisitos gerais de admissão Poderão candidatar-se pessoas que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos completos; c) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8. Habilitações literárias É exigido o 12.º ano: curso profissional na área de Animação Sociocultural, nível 4 ou 12.º ano de escolaridade e CTeSP na área de Animação Sociocultural, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9. Forma de apresentação das candidaturas As candidaturas são obrigatória e exclusivamente formalizadas por via eletrónica, mediante preenchimento do formulário disponível no Balcão Único do Município de Oliveira de Azeméis, acessível através da respetiva página eletrónica (https://balcaounico.cm-oaz.pt/), no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. 10. Documentos a apresentar A candidatura deve ser instruída, sob pena de exclusão quando aplicável, com os seguintes documentos: a) Formulário de candidatura devidamente preenchido; b) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado; c) Certificado comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; d) Documentos comprovativos da formação profissional invocada; e) Documentos comprovativos da experiência profissional relevante invocada; f) Declaração emitida pelo serviço de origem devidamente atualizada, quando aplicável, contendo a modalidade de vínculo de emprego público, carreira, categoria, posição remuneratória detida, descrição das funções exercidas e avaliações do desempenho obtidas. A não apresentação dos documentos legalmente exigidos determina a exclusão do procedimento quando impossibilite a verificação dos requisitos de admissão ou a correta aplicação dos métodos de seleção. Os documentos a anexar deverão estar em formato PDF. É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos/as candidatos/as que exerçam funções no Município de Oliveira de Azeméis. 11. Falsas declarações Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato/a, sempre que subsistam dúvidas, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da Lei. 12. Métodos de seleção Aos/Às candidatos/as que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), salvo se exercerem, por escrito, a faculdade de opção pelos métodos previstos para os restantes candidatos. Aos/Às restantes candidatos/as serão aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Os métodos de seleção, respetivos parâmetros de avaliação, competências a avaliar, sistema de valoração, ponderações, critérios de ordenação final e de desempate constam da Ata n.º 1 do Júri, a qual integra o presente procedimento concursal e se encontra disponível para consulta na página eletrónica do Município de Oliveira de Azeméis, na área dedicada ao presente procedimento concursal. 13. Programa da prova de conhecimentos A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, as competências técnicas e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, incidindo sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências do posto de trabalho. A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, é de realização individual, tem a duração de 90 minutos e incidirá sobre a seguinte legislação e matérias: • Lei n.º75/2013 de 12 de setembro e posteriores alterações, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais; • Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); • Lei n.º7/2009, de 12 de fevereiro na redação atual, que aprova o Código do Trabalho, nas matérias aplicáveis ao vínculo de emprego público por remissão do artigo 4.º da LTFP; • Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, que aprova o Código do Procedimento Administrativo; • Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis – despacho n.º484/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º6 de 09 de janeiro; • III Plano Municipal para a Igualdade, Não Discriminação e Responsabilidade Social do Município de Oliveira de Azeméis, disponível em https://www.cm-oaz.pt/responsabilidade_social.1505/plano_para_igualdade_e_rs_no_moa.1524/iii_plano_municipal_2022-2025.2559.html; • A prova poderá incluir questões de caráter geral diretamente relacionadas com a área, designadamente sobre língua portuguesa, cultura geral, história, património, geografia e realidade do concelho, bem como sobre a organização e atividade do Município de Oliveira de Azeméis. A prova de conhecimentos começará à hora marcada, não sendo possível aos/às candidatos/as que a realizem após o seu início. Durante a realização da prova é permitida a consulta da legislação indicada, em suporte de papel, desde que não anotada nem comentada. Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de quaisquer dispositivos eletrónicos, incluindo o telemóvel, durante a realização da prova. A prova incidirá sobre a legislação e regulamentação anteriormente identificadas, consideradas na redação em vigor à data da realização da prova, sendo da inteira responsabilidade dos/as candidatos/as assegurar o conhecimento das alterações legislativas e regulamentares entretanto ocorridas. 14. Utilização faseada dos métodos de seleção Por motivos de celeridade procedimental, o primeiro método de seleção, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o universo de candidatos/as, será aplicado à totalidade dos/as candidatos/as admitidos/as. O segundo método de seleção e seguinte será aplicado, de forma faseada, a conjuntos de 15 candidatos/as aprovados/as no primeiro método de seleção, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades de recrutamento. 15. Classificação final Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que os integrem, tem caráter eliminatório, nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo calculada de acordo com as fórmulas aprovadas pelo júri e constantes da Ata n.º 1. 16. Publicitação dos resultados A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como da lista unitária de ordenação final, será efetuada nos termos previstos na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17. Notificações As notificações aos/às candidatos/as serão efetuadas por via eletrónica, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sem prejuízo das demais formas de notificação legalmente previstas. 18. Igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Oliveira de Azeméis promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação. 19. Quota de emprego De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º29/2001, de 3 de fevereiro, na sua redação atual, é aplicável o regime de quota de emprego para pessoas com deficiência, nos seguintes termos: a) Quando, por unidade funcional, o número de postos de trabalho a concurso seja igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência; b) Quando, por unidade funcional, o número de postos de trabalho a concurso seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos/as com deficiência; c) Quando, por unidade funcional, o número de postos de trabalho a concurso seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de aplicação do presente regime, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que apresentem grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos legalmente previstos. Os/as candidatos/as abrangidos/as pelo referido regime devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do Decreto-Lei n.º29/2001, de 3 de fevereiro. De acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso, compete ao júri verificar a capacidade de o/a candidato/a exercer as funções, nos termos legalmente previstos. 20. Proteção de dados pessoais Os dados pessoais recolhidos são tratados exclusivamente para efeitos da tramitação do presente procedimento concursal, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, e da demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados. Os dados pessoais serão conservados apenas pelo período necessário à prossecução das finalidades do procedimento concursal, nos termos da legislação aplicável. 21. Composição do júri Presidente - Ana Raquel Conde Borralho, Chefe da Divisão de Cultura e Infraestruturas Culturais; vogais efetivos Ângela Maria Silva Azevedo e Susana Marisa Almeida Cunha Silva, Técnicas Superiores. Vogais suplentes: Carla Donzília Lima Godinho e Ana Lúcia Tavares Matos Gomes, Técnicas Superiores. O/a primeiro/a vogal efetivo/a substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos Oliveira de Azeméis, 27 de outubro de 2026 Inês Dias Lamego Vereadora Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis de 08/07/2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 3 | Oliveira de AzeméisLargo da República | Oliveira de Azeméis | Aveiro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1024). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.