OE202610/0928 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Câmara Municipal de Trofa
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- Cursos de Dupla Certificação (nível IV) · Curso Tecnológico ou Profissional de Animação Sociocultural de Nível 4
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 23/10/2026
- Data limite
- 6/11/2026
O que vais fazer
Área funcional de gestão de pessoal não docente – as funções a desempenhar são de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns aplicadas às competências funcionais previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município da Trofa. Concretização das atribuições / competências descritas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município da Trofa, inerentes à Secção de Gestão do Pessoal Não Docente, do Serviço de Educação, da Divisão de Educação e Saúde.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Cursos de Dupla Certificação (nível IV) Descrição da Habilitação Literária: Curso Tecnológico ou Profissional de Animação Sociocultural de Nível 4 Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos habilitacionais: Curso Tecnológico ou Profissional de Animação Sociocultural de Nível 4 que confira o 12.º Ano de Escolaridade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: A candidatura é efetuada em formato eletrónico em (https://recrutamento.mun-trofa.pt) Contactos: 252409477 Data Publicitação: 2026-10-23 Data Limite: 2026-11-06
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DA TROFA AVISO (Referência MP E/07/2026) ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA O PREENCHIMENTO DE 10 POSTOS DE TRABALHO PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO – ÁREA FUNCIONAL DE GESTÃO DE PESSOAL NÃO DOCENTE 1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, torna-se público que, por meu despacho de 13 de outubro de 2026, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 14 de novembro de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso, por extrato, no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dez (10) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico (área funcional de gestão de pessoal não docente - Curso Tecnológico ou Profissional de Animação Sociocultural de Nível 4 que confira o 12.º Ano de Escolaridade), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município e no Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados, destinados a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, aprovados para o ano de 2026. 2. Caracterização dos postos de trabalho: Área funcional de gestão de pessoal não docente – as funções a desempenhar são de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns aplicadas às competências funcionais previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município da Trofa. Concretização das atribuições / competências descritas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município da Trofa, inerentes à Secção de Gestão do Pessoal Não Docente, do Serviço de Educação, da Divisão de Educação e Saúde. 3. Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município da Trofa. 4. Consultada a Área Metropolitana do Porto, foi prestada a seguinte informação a 25 de outubro de 2024“(…), cumpre-nos informar que a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido no Decreto-Lei 209/2009.” 5. Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de 1035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 7 da Tabela Remuneratória Única. 5.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município da Trofa da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem. 6. Âmbito do recrutamento – trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados, aprovados para o ano de 2026, sem prejuízo da observância das prioridades legalmente definidas quanto aos candidatos em situação de requalificação. 7. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual (Código de Procedimento Administrativo); Regulamento Geral de Proteção de Dados — RGPD — (UE) 2016/679; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugada com a demais legislação aplicável à data da conclusão dos procedimentos. 8. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município da Trofa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 9. Requisitos de admissão: são admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos: 9.1. Requisitos gerais: os constantes do artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.2. Requisitos habilitacionais: Curso Tecnológico ou Profissional de Animação Sociocultural de Nível 4 que confira o 12.º Ano de Escolaridade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9.2.1. Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento sob pena de exclusão, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não ser considerados, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto; 9.3. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; 10. Formalização das candidaturas – informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em (https://recrutamento.mun-trofa.pt), através, exclusivamente, da plataforma disponibilizada, de acordo com o artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; 10.1. As notificações serão efetuadas através da plataforma eletrónica, em que será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico do processo de candidatura do candidato. 10.2. Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República. 10.3. A submissão da candidatura deve ser acompanhada da seguinte documentação, com um limite de 5 Mb, por documento: a) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada à data do procedimento, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida, a carreira e categoria de que seja titular; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas com a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções, a posição remuneratória detida e avaliação de desempenho (qualitativa e quantitativa) do último ciclo avaliado (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público), ou se inexistir a respetiva justificação, sob pena de exclusão; b) Certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão; c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; d) Documentos comprovativos da experiência profissional relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, sob pena de não ser considerada; e) Currículo detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado pelo candidato. 10.4. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; 11. Composição do Júri – nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Presidente: Dr.ª Lisete Carina Ferreira Neves, Chefe do Serviço de Educação (área de Educação Social). Vogais efetivos: 1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Ana Sofia Pereira Rodrigues, Técnica Superior (área de Educação Social), 2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Chefe da Divisão de Recursos Humanos (área de Psicologia); Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente: Dr.ª Sónia Marlene Oliveira Couto, Técnica Superior (área de Psicologia); 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Ana Sofia Ferreira dos Santos, Técnica Superior (área dos Recursos Humanos). 12. Métodos de seleção: 12.1. Tendo em conta que o presente procedimento concursal se destina a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, e caso existam candidatos admitidos ao procedimento concursal em número igual ou superior a 30 candidatos, a aplicação dos métodos de seleção é feita de forma faseada, conforme previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e nos termos da fundamentação constante do despacho de abertura. 12.1.1 – Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; 12.1.2 – Aplicação do segundo método aos primeiros 20 candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação; 12.1.3 – Aplicação do terceiro método à totalidade dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior. 12.2. Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos, à Avaliação Psicológica ou à Entrevista de Avaliação de Competências com um atraso de 15 minutos relativamente à hora marcada na convocatória, não poderão realizar os métodos de seleção. 12.3. Nos termos do artigo 36.º da LTFP conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são a Prova Teórica de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e a Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: 12.3.1. A Prova Teórica de Conhecimentos (PTC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, assumindo a forma escrita (onde será garantido o anonimato do candidato para efeitos de correção conforme dispõe a alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro), de realização individual e terá a duração de uma hora, com tolerância de 10 minutos, sendo constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, sendo valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será inscrita em fichas de apreciação individuais, conforme Anexo A, da ata de 13 de outubro de 2026, disponível na página eletrónica do Município (https://recrutamento.mun-trofa.pt). A prova teórica de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não sejam anotados e sejam apresentados em suporte de papel: I Grupo – Geral (8 valores): ? Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LTFP); ? Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho; ? Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; ? Decreto Regulamentar n.º 7/2026, de 24 de julho, na sua redação atual, que adapta aos serviços da administração autárquica o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública; ? Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Procedimento Administrativo. II Grupo – Específica (10 valores): ? Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais na área da educação. ? Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho, na sua redação atual, que estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. ? Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva. ? Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o estatuto do aluno e ética escolar. III Grupo – Conhecimento da língua portuguesa (2 valores) – será efetuada uma questão no sentido de avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 12.3.2. De acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, quando a aplicação dos métodos é faseada. No caso de os métodos serem aplicados num só momento, para os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou fases, os resultados obtidos no/os método/os seguinte/es não serão considerados, ficando excluídos do procedimento. 12.3.3. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A referência ao perfil de competências previamente definido, encontra-se inscrito no Anexo B, da ata de 13 de outubro de 2026, disponível na página eletrónica do Município (https://recrutamento.mun-trofa.pt). A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. A aplicação deste método é realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público ou caso fundamentadamente se revele inviável a aplicação do método pela entidade referida anteriormente, o método pode ser realizado pela entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequada ou através de entidade especializada, de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 12.3.4. De acordo com a alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 12.3.5. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A avaliação é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os parâmetros inscritos no Anexo C, da ata de 13 de outubro de 2026, disponível na página eletrónica do Município (https://recrutamento.mun-trofa.pt). Conforme o n.º 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, nos casos em que os métodos de seleção são avaliados de forma quantitativa, a classificação é obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas. A aplicação deste método será baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da soma: EAC= A+B+C+D+E, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com os parâmetros inscritos no Anexo C, disponível na página eletrónica do Município (https://recrutamento.mun-trofa.pt). 12.3.6 De acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = PTC (70%) + AP (Apto ou Não Apto) +EAC(30%) Em que: OF – Ordenação Final PTC – Prova Teórica de Conhecimentos AP – Avaliação Psicológica EAC – Entrevista de Avaliação de Competências 12.4. Nos termos do artigo 36.º da LTFP conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular, a Avaliação Psicológica e a Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. 12.4.1. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho e será inscrita em fichas de apreciação individuais, conforme Anexo D, da ata de 13 de outubro de 2026, disponível na página eletrónica do Município (https://recrutamento.mun-trofa.pt). A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), em que: AC= HA (20%) + FP (20%) + EP (40%) + AD (20%) Em que: AC = Avaliação Curricular HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho Em que os parâmetros são os seguintes: a) HA = Habilitação Académica ? habilitação superior à legalmente exigida* 20 valores ? habilitação legalmente exigida 16 valores * em áreas relacionadas com o âmbito de atuação do procedimento concursal Para efeitos da referida classificação só serão considerados níveis habilitacionais completos. b) FP = Formação Profissional Ponderar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas sem limite temporal. Considerar-se-ão formações, seminários, palestras, colóquios e outros eventos relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta os seguintes critérios: ? > a 80 horas = 20 valores; ? = a 80 horas = 16 valores; ? = a 40 horas = 12 valores; ? = a 30 horas = 8 valores; ? = a 20 horas = 4 valores; ? Sem formação = 0 valores. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a trinta e cinco horas. ? EP = Experiência Profissional Ponderar-se-á o desempenho efetivo de funções correspondentes ao conteúdo funcional da carreira, até à data de abertura do procedimento concursal, tendo em conta a duração: ? Experiência profissional > 8 anos = 20 valores; ? Experiência profissional = 8 anos = 16 valores; ? Experiência profissional = 5 anos = 12 valores; ? Experiência profissional = 4 anos = 8 valores; ? Experiência profissional = 2 anos = 4 valores; ? Sem experiência profissional = 0 valores. Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular. ? AD= Avaliação de Desempenho Será considerado a última avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, tendo em conta os seguintes critérios: ? Mérito/Excelente = 20 valores; ? Menção “Muito Bom” = 18 valores; ? Menção “Bom” = 16 valores; ? Menção “Regular” = 12 valores; ? Menção “Inadequado” = 0 valores. Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, a avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, e atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que estabelece que o júri deve definir o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula classificativa, sendo-lhe atribuída a classificação de 12 valores. 12.4.2. De acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, quando a aplicação dos métodos é faseada. No caso de os métodos serem aplicados num só momento, para os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou fases, os resultados obtidos no/os método/os seguinte/es não serão considerados, ficando excluídos do procedimento. 12.4.3. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A referência ao perfil de competências previamente definido, encontra-se inscrito no Anexo B, da ata de 13 de outubro de 2026, disponível na página eletrónica do Município (https://recrutamento.mun-trofa.pt). A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. A aplicação deste método é realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) ou caso fundamentadamente se revele inviável a aplicação do método pela entidade referida anteriormente, o método pode ser realizado pela entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequada ou através de entidade especializada, de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 12.4.4. De acordo com a alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 12.4.5. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A avaliação é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os parâmetros inscritos no Anexo C, da ata de 13 de outubro de 2026, disponível na página eletrónica do Município (https://recrutamento.mun-trofa.pt). Conforme o n.º 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, nos casos em que os métodos de seleção são avaliados de forma quantitativa, a classificação é obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas. A aplicação deste método será baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da soma: EAC= A+B+C+D+E, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com os parâmetros inscritos no Anexo C, disponível na página eletrónica do Município (https://recrutamento.mun-trofa.pt). 12.4.6. De acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = AC (70%) +AP (Apto ou Não Apto) + EAC (30%) Em que: OF – Ordenação Final AC – Avaliação Curricular AP – Avaliação Psicológica EAC – Entrevista Avaliação de Competências 12.5. Os métodos referidos no ponto 12.4. podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura (declaração escrita) aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 12.3., conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. 12.6. Nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou Não Apto num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, quando a aplicação dos métodos é faseada. No caso de os métodos serem aplicados num só momento, para os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou fases, os resultados obtidos no/os método/os seguinte/es não serão considerados, ficando excluídos do procedimento. 12.7. A falta de comparência dos candidatos em qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. 12.8. Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Caso subsista igualdade de valorações, após aplicação do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, são aplicados os seguintes critérios de desempate, pela ordem abaixo enunciada: 12.8.1 O candidato com habilitação literária superior à exigida, devidamente comprovada; 12.8.2 O candidato com maior número de horas de formação, devidamente comprovada; 12.8.3 O candidato com mais anos de experiência na área a recrutar, devidamente comprovada. 13. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 14. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora e disponível no site do Município da Trofa (https://recrutamento.mun-trofa.pt), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte, nos termos n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 15. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 16. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri, que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no site do Município da Trofa, em (https://recrutamento.mun-trofa.pt), na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal. 17. Após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet em (https://recrutamento.mun-trofa.pt), sendo, ainda, publicado, por extrato, um aviso na 2. ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação, conforme n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 18. Quota de emprego para os candidatos com deficiência – procede-se nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, sendo obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. 19. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando do preenchimento do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é publicitado: 21.1. Na 2.ª série do Diário da República (por extrato); 21.2. Na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt (integral); 21.3. No site do Município da Trofa ( https://recrutamento.mun-trofa.pt). Município da Trofa, 13 de outubro de 2026 O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Araújo Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de 14 de novembro de 2024
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 10 | TrofaRua Professor Mário Padrão, n.º 138 | Trofa | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0928). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.