OE202610/0960 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Almada
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Conservação e Restauro (CNAEF 215 Artesanato)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 27/10/2026
- Data limite
- 9/11/2026
O que vais fazer
TÉCNICO SUPERIOR (CONSERVAÇÃO E RESTAURO) - As funções a exercer no posto de trabalho a concurso, enquadram-se no âmbito do descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), correspondendo ao grau 3 de complexidade funcional, da carreira e categoria de técnico superior. Em termos concretos e de acordo com o Edital n.º 1180/2022, de 26 de julho, relativo à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Almada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto, alterado pelo Aviso n.º 25297/2023, publicado no Diário da República n.º 250/2023, 2.ª série, de 29 de dezembro, essas mesmas funções na área de Conservação e Restauro, consistem no seguinte:a) Participar na identificação histórica, técnica e material dos bens culturais a intervir;b) Desenvolver e participar em estudos sobre as causas de degradação dos materiais constituintesdos bens culturais e estabelecer metodologias e métodos para a sua salvaguarda;c) Propor e aplicar medidas de conservação preventiva e de avaliação e gestão de riscos dos bensculturais;d) Planificar, projetar, acompanhar e/ou executar procedimentos de conservação e restauro, taiscomo, registo, limpeza, estabilização, preenchimento de lacunas, reconstituições volumétricas e reintegrações, em diferentes suportes;e) Produzir documentação técnica, nomeadamente, fichas de diagnóstico, fichas de inspeção e relatórios das intervenções;f) Executar procedimentos de acondicionamento, transporte e armazenamento de bens culturais;g) Promover e participar em ações de sensibilização e formação para a proteção do património cultural ou de mediação cultural;h) Desenvolver e integrar projetos de investigação na área da conservação e restauro de bens culturais;i) Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, na área do Património Cultural.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Conservação e Restauro (CNAEF 215 Artesanato) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Arquitectura, Artes Plásticas e Design Artes Plásticas Conservação e Restauro Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Plataforma eletrónica - https://recrutamento.cm-almada.pt/ Contactos: Tel. 21 272 46 00 Data Publicitação: 2026-10-27 Data Limite: 2026-11-09
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º 207/2026, Série II de 26-10-2026 - Aviso (extrato) n.º 26497/2026/2 Descrição do Procedimento: AVISO 1 — Nos termos do previsto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, bem como no previsto no artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (adiante designada por Portaria), e por despacho da Vereadora com os Pelouros da Proteção Civil e Segurança, Atendimento ao Munícipe, Recursos Humanos, Património e Compras, Mercados e Metrologia e Polícia Municipal, Dra. Francisca Luís Baptista Parreira datado de 30 de setembro de 2026, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) conforme publicitação no Diário da República, II série, n.º 207 de 26/10/2026, procedimento concursal comum comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior (conservação e restauro), para o exercício de funções na Divisão de Museus e Património Cultural do Departamento de Cultura da Câmara Municipal de Almada. 2 — Não existe reserva de recrutamento interna para a ocupação do posto de trabalho em causa, pelo que o âmbito do presente recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público”, aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do artigo 2.º da referida Lei n.º 25/2017, à Administração Autárquica é aplicável o previsto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. Assim e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, através do Despacho n.º 2556/2014, de 10 e julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), até que esta se encontre constituída, o que ainda não ocorreu à presente data. 3 — Requisitos de admissão: 3.1 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 3.2 — Requisitos especiais: os candidatos deverão ser titulares de curso superior que confira grau equivalente a licenciatura em conservação e restauro (CNAEF 215 Artesanato), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 4 — Âmbito de recrutamento: 4.1 — O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 4.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMA, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, conjugada com o artigo 35.º da LTFP. 5 — Posição remuneratória de referência: 5.1 — A determinação do posicionamento remuneratório, no presente procedimento, obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, resultando como posição de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria, a que respeita o 16.º nível remuneratório da Tabela Única, a que corresponde o valor de 1 499,15 € € (Um mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 5.2 — Para os candidatos já titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição de referência corresponderá à detida na categoria de origem. 5.3 – Os candidatos referidos no número anterior, deverão, na sua candidatura (em campo específico constante do Formulário de Candidatura obrigatório), indicar a remuneração base, a carreira e a categoria detidas na sua situação jurídico funcional atual. 6 — Formalização das candidaturas: 6.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário próprio, disponível no separador “Processos Ativos” do site da Câmara Municipal de Almada em (https://recrutamento.cm-almada.pt), não sendo admitidas candidaturas em suporte de papel. 6.2 – A apresentação das candidaturas conforme o disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae atualizado e detalhado; b) Cópia do certificado das habilitações literárias. No caso de habilitações de sistemas educativos estrangeiros, o candidato deverá comprovar a respetiva equivalência a habilitações do sistema educativo português; c) Cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo; d) No caso dos candidatos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado (ou equiparado), que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, deverá ainda ser entregue declaração atualizada, emitida pelo Serviço de Origem, a qual comprove i. a modalidade de relação jurídica de emprego; ii. a posição e nível remuneratório detido; iii. a carreira/categoria e respetiva antiguidade; iv. descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato; v. menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da avaliação do Desempenho no último biénio. e) No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no Formulário obrigatório de Candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade. 6.3 – Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. 7 — Métodos de seleção: Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou de “Não Apto” de acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 21.º da Portaria. Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção são os seguintes: 7.1 — Para candidatos que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, devidamente inscritos na respetiva Ordem Profissional, que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios, os métodos de seleção sejam os seguintes: Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 7.1.1 — A Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional e relevância da experiência adquirida, da formação realizada e avaliação de desempenho obtida, resultando a classificação deste método de seleção da aplicação da seguinte fórmula AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5. 7.1.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 7.1.3 — A Classificação Final (CF) seja expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, devidamente registada na respetiva ficha e resulte da aplicação da seguinte fórmula: CF = 40% AC + 60% EAC. 7.2 — Para candidatos que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, devidamente inscritos na respetiva Ordem Profissional, ou detentores de relação jurídica de emprego público a termo certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção sejam os seguintes: Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). 7.2.1 — A Prova de Conhecimentos (PC): destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais dos candidatos, bem como a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Este método de seleção será aplicado nos seguintes termos: a) Conteúdo - - irá incidir sobre matérias de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função; b) Forma escrita e de natureza teórica; c) Modo de realização - será necessariamente individual, em suporte de papel, consistindo num questionário (o qual poderá conter questões de resposta múltipla e/ou de verdadeiro ou falso e /ou de desenvolvimento), a descontar ou não, com possibilidade de consulta apenas da legislação infra indicada em formato papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou móvel, independentemente de possuir ou não conetividade à internet. d) Duração - será no máximo noventa minutos. Essa duração poderá ser alargada até ao limite de cento e vinte minutos, para os candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60% que, comprovadamente, solicitarem condições especiais para a sua realização. Aos candidatos será concedida a tolerância de 20 minutos por motivo de atraso para a devida entrada no local e sala de realização da prova, sendo que a desistência da realização da prova ou a entrega por motivo de conclusão da mesma, apenas pode ser manifestada/efetuada pelos candidatos decorridos igualmente 20 minutos sobre seu o início. e) Classificação - será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; f) Temas, bibliografia e legislação (esta última na sua redação atualizada), possíveis de abordar: TEMAS A ABORDAR TEMA 1: CONTEÚDOS DE NATUREZA GENÉRICA DECORRENTES DO ESTABELECIMENTO DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO 1.1 Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Almada (EOSMA); 1.2. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; 1.3. Código do Trabalho; 1.4. Código do Procedimento Administrativo; TEMA 2: PATRIMÓNIO CULTURAL, LEGISLAÇÃO E ÉTICA PROFISSIONAL 2.1. Património Cultural Conceitos fundamentais de património cultural; princípios da proteção, salvaguarda, conservação e valorização do património cultural; património cultural móvel e imóvel; património arqueológico; bens classificados e em vias de classificação; património de interesse nacional, público e municipal. 2.2. Regime jurídico do património cultural Enquadramento legal da proteção e valorização do património cultural e regime aplicável aos estudos, projetos, relatórios e intervenções sobre bens culturais. 2.3. Conservação e Restauro Princípios e critérios de intervenção em bens culturais, designadamente intervenção mínima, compatibilidade, estabilidade, reversibilidade, autenticidade e integridade. 2.4. Profissão de conservador-restaurador Perfil profissional, habilitações, competências e responsabilidades do conservador-restaurador; trabalho interdisciplinar e responsabilidade na salvaguarda do património cultural. TEMA 3: DIAGNÓSTICO, CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E GESTÃO DE RISCOS 3.1. Identificação e diagnóstico Identificação histórica, técnica e material dos bens culturais; caracterização dos materiais e técnicas; diagnóstico do estado de conservação; identificação das formas e causas de degradação. 3.2. Exame e análise Métodos de exame, análise e investigação aplicáveis à caracterização e diagnóstico de bens culturais e seleção dos métodos em função dos objetivos da intervenção. 3.3. Conservação preventiva Princípios, objetivos e estratégias de conservação preventiva; fatores de deterioração; condições ambientais; iluminação; poluentes; agentes biológicos; manuseamento; armazenamento e exposição. 3.4. Gestão de riscos Identificação, avaliação e gestão de riscos aplicados à salvaguarda de bens culturais; definição de prioridades e medidas de mitigação. TEMA 4: METODOLOGIAS DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 4.1. Planeamento da intervenção Definição dos objetivos, metodologia, critérios e prioridades de uma intervenção de conservação e restauro; testes e ensaios prévios. 4.2. Procedimentos de intervenção Limpeza, estabilização, consolidação, colagem e união de fragmentos, preenchimento de lacunas, reconstituição volumétrica, reintegração e proteção, de acordo com a natureza e estado de conservação do bem. 4.3. Materiais e produtos Critérios de seleção e utilização de materiais e produtos de conservação e restauro; compatibilidade, estabilidade, comportamento e adequação aos materiais originais. 4.4. Documentação técnica Registo e documentação das intervenções; fichas de identificação, diagnóstico e inspeção; registo fotográfico; mapeamento de alterações; registo dos tratamentos efetuados e relatórios técnicos. 4.5. Avaliação e acompanhamento Avaliação dos resultados das intervenções; acompanhamento, monitorização e definição de medidas de manutenção e conservação preventiva. TEMA 5: GESTÃO, ACONDICIONAMENTO, VALORIZAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL 5.1. Gestão e documentação de coleções Princípios de gestão e conservação de coleções; inventário; documentação; localização e movimentação; rastreabilidade dos bens culturais. 5.2. Acondicionamento, armazenamento e transporte Princípios e técnicas de acondicionamento; seleção de materiais; organização de reservas; manuseamento; embalagem; transporte e monitorização dos bens culturais. 5.3. Exposição e valorização Conservação preventiva em contexto expositivo; participação em exposições; sensibilização e formação para a proteção do património cultural; educação e mediação cultural. 5.4. Investigação e projetos Metodologias de investigação aplicadas à conservação e restauro; participação e desenvolvimento de projetos de investigação; trabalho interdisciplinar. 5.5. Pareceres e projetos Elaboração de pareceres, estudos e projetos na área da conservação, restauro e património cultural; fundamentação técnica das opções propostas. LEGISLAÇÃO E BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA Legislação de natureza genérica decorrente do estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público (com possibilidade de consulta): - Edital n.º 1180/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9-8-2022, na sua redação atualizada pelos Avisos n.ºs 15461/2023, publicado no Diário da República n.º 159/2023, Série II de 2023-08-17, 25297/2023, publicado no Diário da República n.º 250/2023, Série II de 2023-12-29, e 15930/2026/2, publicado no Diário da República n.º 121/2026, Série II de 2026-06-25: Estrutura orgânica dos serviços municipais de Almada (EOSMA). - Lei n.º 35/2014, de 20-6: Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. - Lei n.º 7/2009, de 12-2: Código do Trabalho. - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7-1: Aprova o novo Código do Procedimento Administrativo. - Competências Divisão de Museus e Património Cultural: Edital n.º 1180/2022. Diário da República n.º 153/2022, Série II de 2022-08-09. Aprova a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Almada (EOSMA), atualizada pelos Aviso n.º 15461/2023, publicado no Diário da República, n.º 159/2023, Série II, 2023-08-17. Legislação, Convenções e outros documentos de referência relativos a Património Cultural e Conservação e Restauro (com possibilidade de consulta): - Resolução da Assembleia da República n.º 71/97, de 16 de dezembro: Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para a Proteção do Património Arqueológico (revista), aberta à assinatura em La Valetta, Malta, em 16 de janeiro de 1992. Diário da República n.º 289/1997, Série I-A de 1997-12-16. - Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural. Diário da República n.º 209/2001, Série I-A de 2001-09-08. - Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho: Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal. Diário da República n.º 113/2009, Série I de 2009-06-15. - Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro: Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda. Diário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23. - Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro: Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos. Diário da República n.º 214/2014, Série I de 2014-11-04. - Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto: Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis. Diário da República n.º 150/2015, Série I de 2015-08-04. - Decreto-Lei n.º 90/2024, de 22 de novembro: Altera o Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho, definindo o perfil e a habilitação necessários dos conservadores-restauradores para a realização de intervenções de conservação e restauro em património cultural. Diário da República n.º 227/2024, Série I de 2024-11-22. - Conselho da Europa, 2005. Convenção-Quadro do Conselho da Europa relativa ao valor do património cultural para a sociedade (Convenção de Faro). Assinada em Faro em 27 de outubro de 2005 e aprovada em Portugal pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2008, de 12 de setembro. - ICOMOS – International Council on Monuments and Sites, 1964. Carta de Veneza: Carta internacional sobre a conservação e o restauro de monumentos e sítios. II Congresso Internacional de Arquitectos e Técnicos de Monumentos Históricos. - Carta de Cracóvia 2000: Princípios para a conservação e o restauro do património construído. (2000, 26 de outubro). - UNESCO, 1978. Recomendação sobre a protecção dos bens culturais móveis. Nota: A legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias. Bibliografia técnica e científica (sem possibilidade de consulta): - Barranha, H. (org.), 2016. Património cultural: Conceitos e critérios fundamentais. ICOMOS-Portugal. - Camacho, C. (coord.), 2007. Plano de conservação preventiva: Bases orientadoras, normas e procedimentos. Instituto dos Museus e da Conservação, Temas de Museologia. - Collections Trust. (s.d.). SPECTRUM 4.0: Padrão para gestão de coleções de museus. - Cronyn, J. M., 1990. The elements of archaeological conservation. Routledge. - E.C.C.O. – European Confederation of Conservator-Restorers' Organisations, 2011. Competences for access to the conservation-restoration profession. - ICOM-CC – International Council of Museums – Committee for Conservation, 1984. The conservator-restorer: A definition of the profession. - Lavédrine, B., 2003. A guide to the preventive conservation of photograph collections. Getty Conservation Institute. - Pedersoli, J., & Antomarchi, C., 2017. Guia de gestão de riscos para o património museológico. ICCROM/Ibermuseus. - Selwyn, L., 2004. Metals and corrosion: A handbook for the conservation professional. Canadian Conservation Institute. 7.2.2 — A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos e pode comportar uma ou mais fases, sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 7.2.3 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos descritos no ponto 7.1.2. 7.2.4 — A Classificação Final (CF) seja expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seja registada na respetiva ficha anexa à presente Ata e resulte da aplicação da seguinte fórmula: CF = 70% PC + 30% EAC. 7.3 — Relativamente à aplicação dos métodos de seleção deverá ser consultada a Ata n.º 1, disponível em https://recrutamento.cm-almada.pt 8 — Quota de emprego: 8.1 — Conforme estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03-02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/condições especiais de comunicação/expressão para a realização dos métodos de seleção. 9 – Caso o número de candidatos seja de tal modo elevado, que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos eles e estando em causa razões de celeridade, designadamente pela urgência do recrutamento, o júri poderá fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria e em concordância com o Despacho referido no ponto 1, do presente Aviso. 10 — Composição do Júri: Presidente – Andrea Cristina Luz Azevedo Cardoso, Chefe da Divisão de Museus e Património Cultural; 1.º Vogal Efetivo – Ana Catarina Saltão Olaio, Técnica Superior afeta à Divisão de Museus e Património Cultural, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo – Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Técnico Superior afeto à Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 1.º Vogal Suplente – Maria de Fátima Rufino Cândido Mendão, Técnica Superior afeta à Divisão de Museus e Património Cultural; 2.º Vogal Suplente – Maria Cecília Santos Almeida, Técnica Superior afeta à Divisão de Gestão de Recursos Humanos. 11 — Todas as notificações e/ou comunicações inerentes ao presente procedimento serão efetivadas de acordo com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria. 12 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Almada, 26 de outubro de 2026 - A Secretária-Geral da Câmara Municipal de Almada, Elsa Maria Alves Correia Henriques. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de 26/1/2026, e da Assembleia Municipal de 11/2/2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | AlmadaLargo Luís de Camões | Almada | Setúbal |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0960). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.