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OE202610/0912 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Velas

Cultura e PatrimónioSão JorgeCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 6/11/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Teatro
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
23/10/2026
Data limite
6/11/2026

O que vais fazer

Planear e coordenar a agenda cultural e artística do Município; Supervisionar o acolhimento de produções teatrais e musicais, entre outras, garantindo o apoio logístico; Assegurar a logística necessária à concretização dos eventos culturais, incluindo a articulação dos meios humanos, técnicos, materiais e operacionais necessários à sua realização; Gerir os recursos técnicos (luz, som e estruturas de palco) afetos aos eventos; Desenvolver projetos de mediação cultural e serviço educativo direcionados às escolas, instituições e à população sénior local; Promover manifestações da cultura tradicional e popular através das artes performativas; Elaborar propostas, relatórios técnicos e pareceres no âmbito do planeamento cultural do município; Assegurar os contactos institucionais com artistas, companhias internacionais, nacionais ou regionais e redes de programação.A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas( LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Teatro Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e Desporto Teatro e Cinema Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://servicos-online.cmvelas.pt/?src=SpoProServlet.asp&intmenu=10802&primeirachamada=1 Contactos: 295412214/geral@cmvelas Data Publicitação: 2026-10-23 Data Limite: 2026-11-06

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna -se público que, por despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal de Velas, de 25/08/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Extrato no Diário da República, procedimento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Município de Velas. 1. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas valorização dos trabalhadores da Administração Pública; e Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, que define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual. 2. Âmbito do recrutamento: Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, far-se-á de entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberações a que acima se faz referência. 3. Local de trabalho: área do Concelho de Velas. 4. Caraterização do posto de trabalho: Planear e coordenar a agenda cultural e artística do Município; Supervisionar o acolhimento de produções teatrais e musicais, entre outras, garantindo o apoio logístico; Assegurar a logística necessária à concretização dos eventos culturais, incluindo a articulação dos meios humanos, técnicos, materiais e operacionais necessários à sua realização; Gerir os recursos técnicos (luz, som e estruturas de palco) afetos aos eventos; Desenvolver projetos de mediação cultural e serviço educativo direcionados às escolas, instituições e à população sénior local; Promover manifestações da cultura tradicional e popular através das artes performativas; Elaborar propostas, relatórios técnicos e pareceres no âmbito do planeamento cultural do município; Assegurar os contactos institucionais com artistas, companhias internacionais, nacionais ou regionais e redes de programação. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas( LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 5. Requisitos de admissão: A) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ii. 18 anos de idade completos; iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias. 6. Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Teatro 7. Formalização das candidaturas: 7.1. As candidaturas devem ser formalizadas mediante submissão das mesmas na plataforma para o efeito, disponível na área de Candidaturas – Recrutamento, em Serviços Online Velas, no prazo de candidatura, até ao termo do prazo fixado para a apresentação. 7.2. A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal, designadamente: i. Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto; ii. Cópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais exigidas, designadamente carta de condução exigida; iii. Curriculum vitae; iv. Fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular. 7.2.1. Os/As candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público deverão, ainda, apresentar: I. Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; II. Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa. 7.2.2. Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal nessa qualidade, devem ainda apresentar: I. Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP. 7.3. A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 7.2, determina a exclusão do procedimento, quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação dos métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 7.2.1 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a sem vínculo de emprego público previamente constituído. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 7.2.2 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a não portador/a de deficiência. 7.4. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 7.5 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8. Métodos de seleção 8.1. Serão aplicados os seguintes métodos de seleção previstos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro: Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Serão aplicados os métodos de seleção da Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.° da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, podendo estes afastar por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção. 8.2. Valoração dos métodos de seleção 8.2.1 A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova prática de conhecimentos é classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. 8.2.2 A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 8.2.3 A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida relativa ao último período avaliado em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará da ponderação dos parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula: AC= (0,25 × HA + 0,20 × FP + 0,35 × EP + 0,20 × AD) HA – Habilitações Académicas (25%) Consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação equivalente certificado pelas entidades competentes, designadamente: a) As exigidas para o posto de trabalho – 18 valores; b) De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata – 20 valores. FP – Formação Profissional (20%) Consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. São ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao máximo de 20 valores: a) Sem formação relevante para o exercício das funções – 0 valores b) Com ações de formação relevantes – 10 valores acrescidos de: i. Até 12 horas – 1 valor por cada ação; ii. Mais de 12 horas até 18 horas – 2 valores por cada ação; iii. Mais de 18 horas até 40 horas – 5 valores por cada ação; iv. Mais de 40 horas – 10 valores por cada ação. EP – Experiência Profissional (35%) Com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto: a) Sem experiência relevante para o exercício das funções – 0 valores. b) Com experiência relevante – 10 valores acrescido de: i. Igual ou superior a 1 ano até 2 anos – 2 valores; ii. Superior a 2 anos até 3 anos – 4 valores; iii. Superior a 3 anos até 4 anos – 6 valores; iv. Superior a 4 anos até 5 anos – 8 valores; v. Mais de 5 anos – 10 valores. Apenas será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração do serviço de origem. AD – Avaliação de Desempenho (20%) Pondera a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliado, em relação aos trabalhadores titulares de uma relação jurídica de emprego público, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar. Relativamente aos candidatos não detentores de relação jurídica de emprego público, tal como referido, este item (AD) não será tido em conta. A avaliação de desempenho será ponderada através da seguinte forma: a) Sem avaliação de desempenho – 0 valores. b) Com avaliação de desempenho – 10 valores acrescido de: i. Desempenho Adequado – 6 valores; ii. Desempenho Relevante – 8 valores; iii. Desempenho Excelente – 10 valores; 8.2.4. A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando -se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 8.2.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente; Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 9. Classificação Final (CF): a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula: CF= (PC*70%) (EPS*30%) OU CF= (AC*60%) + (EAC*40%) 10. Prova de conhecimentos: Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. A prova de conhecimentos incide sobre os conteúdos de natureza genérica e ou específica, abaixo indicados, diretamente relacionados com as exigências das funções, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo necessária à preparação dos temas a seguinte legislação: a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; c) Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico das Transferências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico, estabelecidos na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; 11. São excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou Não Apto num dos métodos ou fases, bem como os/as candidatos/as que a eles não tenham comparecido ou deles tenham desistido. 12. Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos/as candidatos/as. 13. Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e os estabelecidos em Ata. De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem comprovar o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma mencionado. Se, após a aplicação dos mesmos se mantiver a igualdade de valoração entre candidatos/as, serão adotados os seguintes critérios: a) Desempate determinado pela valoração da Experiência Profissional; b) Desempate determinado pela valoração da Habilitação Académica; c) Desempate determinado pela valoração da Formação Profissional; d) Desempate determinado pela média final da habilitação académica 14. As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados no sítio web do Município. 15. Além das comunicações aos/às candidatos/as, previstas na legislação em vigor, a lista dos/as candidatos/as com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as serão publicitadas no sítio web do Município. 16. O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única. 17. O Júri terá a seguinte composição: Presidente do Júri: Mauro Alexandre Nunes da Silveira, Dirigente Intermédio de 2.º Grau do Município de Velas; Vogais efetivos: Sofia Maria dos Santos Rodrigues, Vereadora e Melissa Inês de Sousa Borges, Técnica Superior do Município de Velas; Vogais suplentes: Jorge Humberto Mendonça Duarte Simões Henriques, Dirigente Intermédio de 2.º Grau do Município de Velas, e Jorge Alberto Almeida, Vereador do Município de Velas. O/A Presidente do júri será substituído/a, nas suas faltas ou impedimentos, pelo/a vogal efetivo/a indicado/a em primeiro lugar.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1VelasRua Jardim da RepúblicaVelasRAA - Ilha de São Jorge

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0912). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.