OE202610/0460 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.
Resumo
- Carreira
- Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
- Categoria
- Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Neurofisiologia /Fisiologia Clínica
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Saúde
- Publicada
- 13/10/2026
- Data limite
- 27/10/2026
O que vais fazer
Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, com o conteúdo funcional estabelecido no artigo n.º 8 do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, e ACT’s aplicáveis.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Neurofisiologia /Fisiologia Clínica Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Meios de Diagnóstico Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos obrigatórios: a) Licenciatura em Neurofisiologia/Fisiologia Clínica b)Ser detentor da cédula profissional válida para a profissão que exerce, válida e emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS); Requisitos preferenciais/ diferenciados: a)Eletroencefalografia em idade pediátrica e adulta; b)Estudos Poligráficos do Sono (nível I e nível II), Teste de Latências Múltiplas do Sono (TLMS), Testes de Manutenção de Vigília (TMV) e Actigrafia, em idade adulta e pediátrica; c)Potenciais Evocados em idade pediátrica e adulta; d)Eletromiografia (neurografia); e)Eletroconvulsivoterapia (ECT).
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: rec.rh@ulssjose.min-saude.pt Contactos: 218841204 Data Publicitação: 2026-10-13 Data Limite: 2026-10-27
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde São José, E.P.E. (ULS São José) de 24 de setembro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, com vista à contratação de Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica – profissão de Neurofisiologia, para celebração de contratos individuais de trabalho sem termo e a termo, no âmbito do Código do Trabalho, consoante as necessidades que vierem a ocorrer. 1. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pela Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, na sua redação atual, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT), doravante designada por “Portaria”, pelo Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual, pelo disposto nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) publicados no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) n.º 23, de 22 de junho de 2018, celebrados entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, e o Acordo Coletivo celebrado entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com fins Públicos, pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, e pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho. 2.Prazo de validade: O presente procedimento concursal para constituição de reserva é válido pelo período de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final. 3.Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações dos diversos serviços de saúde que integram a ULS São José. 4.Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o estipulado para a Administração Pública, sendo atualmente de 35 (trinta e cinco) horas semanais. 5.Remuneração: A posição remuneratória de referência a atribuir é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria a concurso e ao respetivo nível remuneratório da TRU. 6.Publicitação: O presente aviso será registado: a)Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário disponível para consulta, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República; b)No sítio da Internet da ULS São José, em https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, disponível para consulta a partir da data de publicação do aviso no Diário da República. 7.Requisitos de admissão: Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da qual faz parte integrante, na sua redação atualizada e com as adaptações previstas nos ACT´S aplicáveis, designadamente: a)Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b)18 anos de idade completos; c)Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos obrigatórios: a)Licenciatura em Neurofisiologia/Fisiologia Clínica b)Ser detentor da cédula profissional válida para a profissão que exerce, válida e emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS); Requisitos preferenciais ou diferenciados em: a)Eletroencefalografia em idade pediátrica e adulta; b)Estudos Poligráficos do Sono (nível I e nível II), Teste de Latências Múltiplas do Sono (TLMS), Testes de Manutenção de Vigília (TMV) e Actigrafia, em idade adulta e pediátrica; c)Potenciais Evocados em idade pediátrica e adulta; d)Eletromiografia (neurografia); e)Eletroconvulsivoterapia (ECT). 8.Funções a exercer: Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, com o conteúdo funcional estabelecido no artigo n.º 8 do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, e ACT’s aplicáveis. 9.Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República. 10.Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, da ULS São José, em suporte eletrónico, em formato “portable document format” (PDF), podendo ser enviadas até às 23:59 horas do último dia do prazo para entrega das mesmas, contando para este efeito a data e hora da receção do email, para o endereço: rec.rh@ulssjose.min-saude.pt. 10.1. No e-mail de formalização da candidatura ao procedimento concursal, deve vir referido em “assunto” a seguinte referência: TSDT/NEUROFISIOLOGIA/1/2026. 11.No formulário devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da categoria relativa ao posto de trabalho a ocupar; b)Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, e-mail, contacto telefónico e número de cédula profissional. c)Declaração de compromisso de honra, mediante a qual o candidato declara reunir todos os requisitos de admissão previstas no art.º 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as adaptações nos ACT´s aplicáveis, bem como a veracidade das informações prestadas no formulário de candidatura e a autenticidade das cópias dos documentos apresentados em anexo. 11.1.Documentos obrigatórios a entregar no ato de candidatura: a)Formulário de candidatura, datado e assinado, disponível na página eletrónica; b)Um exemplar do curriculum vitae atualizado, datado e assinado, preferencialmente elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas; c) Documento comprovativo da habilitação académica, ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição por formação, e, ou, experiência profissional, devidamente comprovada por certificado de habilitações ou outro documento idóneo, redigido obrigatoriamente em português (sob pena de não ser considerado), onde conste a avaliação final. Nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, o candidato possuidor de habilitações académicas obtidas em países estrangeiros deve apresentar no ato da candidatura, documento comprovativo legalmente reconhecido da respetiva equivalência ao sistema de ensino português; d)Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida, na área de exercício profissional a que se candidata; e) Certificado de registo criminal válido, emitido com a finalidade selecionada (profissão/atividade que envolve contacto regular com menores); f)Fotocópia de documento de identificação válido ou, em sua substituição, assinatura digital em todos os documentos a entregar no ato da candidatura; g)Outro(s) certificado(s) de formações diretamente relacionados com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções para as quais o procedimento concursal é aberto, que possam relevar para a apreciação do seu desempenho. 11.2.A não apresentação de qualquer um dos documentos mencionados no ponto 11.1., das alíneas a) a f) determina a exclusão do procedimento concursal. 11.3. Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria, o júri poderá exigir aos candidatos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae, que possam relevar a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. O júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles, sendo o prazo máximo de cinco dias úteis para entrega. 11.4.De acordo com o disposto no n.º8 do artigo 21.º da Portaria n. º154/2020, de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 12.Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 12.1.A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. 12.2.Os critérios e parâmetros da avaliação curricular estabelecidos constam da Ata n.º 1 do Júri, a qual se encontra disponível para consulta na página eletrónica da ULS São José, através do seguinte endereço: https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/. 12.3.É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção, sendo os mesmos notificados de acordo com o disposto no artigo 23.º, e por uma das formas previstas no artigo 24.º, ambos da Portaria. 13.Critérios de desempate: Serão aplicados os critérios de desempate previstos no artigo 28.º da Portaria, aos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração, de forma decrescente. 13.1.Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e subsidiariamente, da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, o(a) candidato(a) com deficiência com grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, tem preferência em situação de igualdade de classificação, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. 14.A lista de candidatos admitidos e a lista de ordenação final serão publicitadas na página eletrónica da ULS, à qual se poderá aceder pelo link https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/. 15. A lista de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República – Parte G – empresas públicas, e notificada aos candidatos. 16. Composição do Júri: Presidente: Hugo José Moreira Ferreira, Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Profissão de Neurofisiologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.; 1.º Vogal Efetivo: Daniel Gomes Ferreira de Carvalho, Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Profissão de Neurofisiologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E., que deverá substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Daniela Cristiana Silva Dias, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Profissão de Neurofisiologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.; 1.º Vogal Suplente: Luís Manuel Brito Santos, Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Profissão de Neurofisiologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.; 2.º Vogal Suplente: Beatriz Faustino Guedes, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Profissão de Neurofisiologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E. 17.Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 99.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, a ULS São José promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar. 18. Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos, quando a sua restituição não seja solicitada, no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação - RCA/42/2026, de 24-09-2026
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0460). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.