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OE202610/0471 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Técnico Superior

Câmara Municipal de Viana do Castelo

SaúdeAgronomia, Florestas e VeterináriaContrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Candidatar no BEP →Candidaturas até 27/10/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Medicina Veterinária, ordem dos médicos veterinários como membro efetivo
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
13/10/2026
Data limite
27/10/2026

O que vais fazer

Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; e laborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais, notificar de imediato doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; emitir guias sanitárias de trânsito; participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município; colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico.Às funções atrás mencionadas acrescem as demais constantes na legislação seguinte:Decreto-Lei n.º 116/98, de 05 de maio, Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto, Portaria 422/2004, 24 de abril, Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, Lei n.º 39/2020, de 19 de agosto, Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, Lei n.º 8/2017, de 3 de março, Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de julho, Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho Regulamentos (CE) n.ºs 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, Portaria n.º 74/2014, de 20 de março, Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto, Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, Decreto-Lei n.º 113/2019, de 19 de agosto, Regulamento (CE) n.º 1099/2009.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Medicina Veterinária, ordem dos médicos veterinários como membro efetivo Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Medicina Medicina Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Licenciatura em Medicina Veterinária, e inscrição na ordem dos médicos veterinários como membro efetivo

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/ Contactos: 258809342 Data Publicitação: 2026-10-13 Data Limite: 2026-10-27

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Sítio Eletrónico do Município de Viana do Castelo e II Série do Diário da República Descrição do Procedimento: Município de Viana do Castelo Aviso Abertura de Procedimento Concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado – Constituição de Reservas de Recrutamento Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 27 de maio de 2026 e despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 14 de setembro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o seguinte procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para constituição de reserva de recrutamento na categoria/categoria de Técnico Superior: Técnico Superior – Médico Veterinário; Validade do procedimento concursal: O procedimento é válido para os efeitos previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Requisitos de admissão aos procedimentos concursais: Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de valorização profissional, que não se encontrem na situação prevista no ponto 4., que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais estipulados respetivamente no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, da lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a seguir referidos: Requisitos gerais: Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; 18 anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos especiais: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura em Medicina Veterinária, e inscrição na ordem dos médicos veterinários como membro efetivo, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica; Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço. No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do Município de Viana do Castelo: Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; e laborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais, notificar de imediato doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; emitir guias sanitárias de trânsito; participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município; colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico. Às funções atrás mencionadas acrescem as demais constantes na legislação seguinte: Decreto-Lei n.º 116/98, de 05 de maio, Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto, Portaria 422/2004, 24 de abril, Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, Lei n.º 39/2020, de 19 de agosto, Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, Lei n.º 8/2017, de 3 de março, Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de julho, Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho Regulamentos (CE) n.ºs 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, Portaria n.º 74/2014, de 20 de março, Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto, Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, Decreto-Lei n.º 113/2019, de 19 de agosto, Regulamento (CE) n.º 1099/2009. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/, mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados. Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação de cópias dos documentos em formato PDF, tendo como limite 5Mb por documento, comprovativos das declarações prestadas: Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados; Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso; Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, com a descrição das funções efetivamente exercidas, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com a referência de avaliação quantitativa e indicação da remuneração auferida, quando aplicável. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou avaliação. Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. Métodos de Seleção aplicáveis: Os métodos de seleção serão os estipulados no art.º 36.º da Lei nº35/2014, de 20 de junho, e os previstos nos art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os métodos de seleção aplicados aos candidatos em sistema de valorização profissional que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas (7.1.), são distintos dos métodos de seleção aplicados aos candidatos em sistema de valorização profissional que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, (7.2.). Por cada método de seleção serão utilizados os seguintes critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação: Para os candidatos em sistema de valorização profissional que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas, (para quem é titular da categoria e que não exerça o direito de opção a que se refere o n.º 3 do art.º 36.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho): - Avaliação Curricular (AC) - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Avaliação Curricular (AC): Fatores de Avaliação -Habilitações Académicas (HA) -Formação Profissional (FP) -Experiência Profissional (EP) -Avaliação de Desempenho (AD) A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, atendendo de modo especial à relação direta desses elementos com o conteúdo funcional do posto de trabalho. Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, desde que documentalmente comprovados. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e obtida através da seguinte fórmula: AC=(HL+FP+3EP+AD)/6 Em que: HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. HL = Habilitações Literárias: Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica ou o nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, desde que adequado à área de medicina veterinária: Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado em Medicina Veterinária — 18 valores; Grau académico superior ao exigido, em área diretamente relacionada com o posto de trabalho — 20 valores. FP — Formação Profissional: Neste parâmetro serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos cinco anos, relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, desde que devidamente comprovadas, até ao limite máximo de 20 valores. A valoração base será a seguinte: Ações de formação com duração inferior a 35 horas — 1 valor por ação; Ações de formação com duração igual ou superior a 35 horas — 2 valores por ação. Quando os certificados indiquem a duração em dias, será feita a correspondência em horas, considerando-se sete horas por cada dia de formação, salvo se do certificado resultar duração diferente. EP — Experiência Profissional: Neste parâmetro apenas será contabilizado o tempo de exercício efetivo de funções com incidência direta sobre atividades inerentes ao posto de trabalho e ao respetivo grau de complexidade, desde que devidamente comprovado: Inferior a 1 ano — 8 valores; Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos — 12 valores; Igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos — 16 valores; Igual ou superior a 5 anos — 20 valores. Será especialmente valorizada a experiência profissional desenvolvida como médico veterinário municipal, em municípios, serviços municipais, entidades intermunicipais, serviços públicos, centros de recolha oficial de animais, estabelecimentos de controlo higiossanitário ou em outras entidades cujas atribuições apresentem relação direta com saúde pública veterinária, segurança alimentar, bem-estar animal, controlo de zoonoses ou fiscalização sanitária. AD — Avaliação de Desempenho: Neste parâmetro será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, valorada do seguinte modo: Desempenho Inadequado — 8 valores; Desempenho Regular — 12 valores; Desempenho Bom — 16 valores; Desempenho Muito Bom — 20 valores. A ausência de avaliação de desempenho exige a apresentação de declaração emitida pelo respetivo serviço de origem, comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação no período em causa. Nesse caso, o júri suprirá a ausência de classificação mediante a atribuição de 12 valores. Na apreciação dos elementos curriculares, o júri atenderá sempre à relação direta e material entre a formação e a experiência profissional consideradas e o conteúdo funcional definido para o presente posto de trabalho, em obediência aos princípios da adequação, proporcionalidade e igualdade de tratamento. Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, com vista a uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, por referência a descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A entrevista será realizada com base num guião estruturado, aprovado pelo júri, composto por questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. Atendendo ao perfil de competências exigido para o posto de trabalho, serão avaliadas as seguintes competências: Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Comunicação; Organização, planeamento e gestão de projetos; Coordenação de equipas. A classificação de cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas. Cada competência será avaliada através da seguinte escala: 20 valores — o candidato evidencia 3 ou mais indicadores comportamentais da competência; 15 valores — o candidato evidencia 2 indicadores comportamentais da competência; 10 valores — o candidato evidencia 1 indicador comportamental da competência; 5 valores — o candidato não evidencia indicadores comportamentais da competência; 0 valores — o candidato não sabe ou não responde. A classificação final da EAC corresponderá à média aritmética simples das classificações obtidas nas cinco competências avaliadas, expressa até às centésimas. Os critérios de avaliação dos métodos acima mencionados estarão disponíveis na página eletrónica do Município de Viana do Castelo: https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/processos-a-decorrer Os candidatos referidos em 7.1., poderão, em substituição dos métodos 7.1.1. e 7.1.2., optar pela realização dos métodos 7.2.1. e 7.2.2. abaixo descritos. (n.º 3 do art.º 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho). Candidatos em sistema de valorização profissional que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída: - Prova de Conhecimentos (PC); - Avaliação Psicológica (AP); 7.2.1. Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e / ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Será escrita e oral, de natureza teórica e de simulação, levada a efeito em dois momentos. De realização individual, com possibilidade de consulta de legislação em suporte papel, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e anotada ou bibliografia, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta. A prova incidirá sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício da função, com a duração máxima de 120 minutos (escrita) e 30 minutos (oral de simulação), e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, orientada para as seguintes temáticas, legislação e bibliografia: Legislação e regulamentação Constituição da República Portuguesa, nos princípios relevantes para a Administração Pública; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, na sua redação atual; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 116/98, de 05 de maio, que estabelece os princípios gerais da carreira e as competências do médico veterinário municipal; Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto que aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses; Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, que aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva; Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC); Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 260/2012 de 12 de dezembro, que estabelece as medidas complementares das disposições da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, aprovada pelo Decreto n.º 13/93, de 13 de abril, de ora em diante designada Convenção, regulando o exercício da atividade de exploração de alojamentos, independentemente do seu fim, e de venda de animais de companhia; Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, com a última redação dada pela Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto, que aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia; Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto, que estabelece o quadro de penas acessórias aplicáveis aos crimes contra animais de companhia (Quadragésima alteração ao Código Penal e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro); Portaria 422/2004, 24 de abril, que determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos; Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, que Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas; Lei n.º 39/2020, de 19 de agosto, que altera o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia, procedendo à quinquagésima alteração ao Código Penal, à trigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal e à terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro; Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população; Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, que estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de Outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e proteção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional; Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes; Lei n.º 8/2017, de 3 de março que estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro; Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de julho, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 158/2008, de 8 de agosto, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais em transporte e operações afins; Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais em transporte e operações afins; Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho com a última redação dada pelo Decreto-lei n.º 22372208, de 18 de novembro, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.ºs 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respetivamente; Regulamentos (CE) n.ºs 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respetivamente; Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro com a última redação dada pela Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, que altera o regime em vigor em matéria de infrações antieconómicas e contra a saúde pública; Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 207/2008, de 23 de outubro, que aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos; Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo; Portaria n.º 74/2014, de 20 de março, que regulamenta as derrogações e medidas nacionais previstas nos Regulamentos (CE) n.ºs 852/2004 e 853/2004, ambos, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, estabelece critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem previstas no Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão, de 15 de novembro e suas alterações, para determinados géneros alimentícios e revoga a Portaria n.º 699/2008, de 29 de julho; Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos mercados locais de produtores; Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, com a redação atual dada pelo DL n.º 73/2015, de 11 de maio, que cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema; Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA), revogando o Decreto-Lei n.º 338/89, de 24 de Agosto; Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto, que Estabelece as regras que constituem o sistema de identificação dos equídeos nascidos, ou introduzidos, em Portugal, assegurando a execução e garantindo o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008, no que respeita a métodos para identificação de equídeos; Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, que aprova o novo regime de exercício da atividade pecuária e altera os Decretos-Leis n.º 202/2004, de 18 de agosto, e n.º 142/2006, de 27 de julho; Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, com a última redação dada pelo DL n.º 155/2008, de 7 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de julho, que estabelece as normas mínimas relativas à proteção dos animais nas explorações pecuárias; Decreto-Lei n.º 113/2019, de 19 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1099/2009, relativo à occisão dos animais criados ou mantidos para a produção de alimentos, lã, peles, peles com pelo ou outros produtos, bem como à occisão de animais para efeitos de despovoamento e operações complementares; Regulamento (CE) n.º 1099/2009, relativo à occisão dos animais criados ou mantidos para a produção de alimentos, lã, peles, peles com pelo ou outros produtos, bem como à occisão de animais para efeitos de despovoamento e operações complementares. Lei n.º 38/2026, de 3 de agosto, Integra no âmbito de atuação da proteção civil a busca, salvamento e socorro animal, alterando a Lei de Bases da Proteção Civil, a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, e o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro. Conteúdos técnicos Saúde pública veterinária, epidemiologia e prevenção e controlo de zoonoses; Bem-estar, proteção, detenção, identificação e registo de animais de companhia; Organização, gestão e funcionamento de centros de recolha oficial de animais; Medidas de controlo de animais errantes, programas de esterilização e promoção da adoção responsável; Procedimentos de fiscalização e controlo higiossanitário, incluindo elaboração de autos, informações, notificações e pareceres técnicos; Higiene, segurança e controlo oficial dos géneros alimentícios, em especial dos géneros alimentícios de origem animal; Competências do médico veterinário municipal e articulação institucional com as entidades competentes; Conteúdo funcional definido para o posto de trabalho. A valorização dos dois momentos da prova será de 60% para a componente escrita e de 40% para a componente oral. - Prova escrita (PE) – 60%; - Prova de simulação (PS) – 40%. Avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil funcional previamente definido. A Avaliação Psicológica será efetuada por entidade especializada, através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases, e será avaliada mediante a atribuição das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na realização da Avaliação Psicológica é garantida a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da Avaliação Psicológica tem a validade prevista na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, podendo, dentro do respetivo prazo legal, ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora, nos termos legalmente admissíveis. A valoração final dos candidatos abrangidos pelo presente ponto corresponde à classificação obtida na Prova de Conhecimentos, condicionada à obtenção da menção de Apto no método de seleção Avaliação Psicológica. Os critérios de avaliação dos métodos acima mencionados estarão disponíveis na página eletrónica do Município de Viana do Castelo: https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/processos-a-decorrer Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas: Tipologia de candidatos: Fórmula a aplicar: Candidatos nas situações descritas em 7.1. OF=(0,60*AC) +(0,40*EAC) Candidatos nas situações descritas em 7.2. OF=(PC) Sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências; Ou, OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos. A falta de comparência dos candidatos referidos nos pontos, 7.1. e 7.2., em qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do procedimento concursal, bem como, são excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores ou juízo de “Não Apto”, num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes. Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos. Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios legalmente previstos, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios complementares: Candidato com grau académico superior ao exigido para a ocupação do posto de trabalho; Subsistindo o empate, candidato com melhor classificação final constante do certificado de habilitações; Persistindo o empate, candidato com maior número de horas de formação profissional relevante, realizada nos últimos cinco anos; Mantendo-se o empate, candidato com maior tempo de experiência profissional diretamente relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho; Persistindo o empate, será considerada a data e hora da submissão da candidatura. Atenta a urgência do presente recrutamento e considerando a faculdade prevista no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por razões de celeridade e economia processual, a utilização dos métodos de seleção poderá ser faseada nos seguintes termos: À aplicação, num primeiro momento, do primeiro método de seleção (Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular) à totalidade dos candidatos; Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da respetiva situação jurídico-funcional, quando aplicável; Em caso de igualdade de classificação no 20.º lugar, serão convocados todos os candidatos que detenham a mesma classificação, respeitada a prioridade legal aplicável; Dispensa da aplicação do segundo método aos restantes candidatos, os quais se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Constituição do Júri Presidente: Dr.ª Carlota Gonçalves Borges, Vereadora da Área da Coesão Social, Habitação, Juventude e Serviços Urbanos, que preside; Vogais efetivos: Dr. Luís Miguel Mendes Cunha, Médico Veterinário, da Câmara Municipal de Melgaço e Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos e Eng.ª Rafaela Andrea Alves Carvalho Santos Reis, Técnico Superior de Engenharia Civil. O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos. Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito. A notificação dos candidatos faz-se nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (correio eletrónico da plataforma de recrutamento). A cada candidato será atribuído aquando a submissão da candidatura um ID/Código, que será utilizado como meio de identificação durante todo o processo de seleção, em substituição do respetivo nome (Regulamento Geral Proteção de Dados). As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Câmara Municipal de Viana do Castelo e disponibilizadas na sua página eletrónica. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no n.º 3 do art.º 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção. Ao abrigo do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no art.º 6.º. Assim, os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo. As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Viana do Castelo, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam. O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar é o correspondente à 1.ª posição remuneratória, do nível 16, sendo o salário de referência de € 1.499,15 de acordo com o disposto no art.º 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. O posto de trabalho a prover destina-se ao serviço da Câmara Municipal de Viana do Castelo. Fundamentação legal: As regras constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferência os colocados em Situação de Valorização Profissional, posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, seguindo-se os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso. O Município de Viana do Castelo utiliza os seus dados pessoais para dar resposta aos seus pedidos, instrução dos seus processos, prestar informação sobre assuntos da autarquia e para fins estatísticos. De acordo com o entendimento da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos os documentos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município estará obrigado a garantir o seu acesso integral a todos aqueles que o solicitem. Paços do Concelho de Viana do Castelo, 06 de outubro de 2026 O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: deliberação da Câmara Municipal de 27 de maio de 2026 e despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 14 de setembro de 2026

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0471). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.