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OE202610/0218 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Lousa

Lisboa2 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 21/10/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
7/10/2026
Data limite
21/10/2026

O que vais fazer

Atribuição, competência ou atividades previstas no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Lousa, complementado pelas seguintes funções: proceder à limpeza e manutenção de todos os espaços públicos da Freguesia, designadamente na recolha de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sargetas e bermas, limpeza de chafarizes, lavagem de vias públicas, extirpação de ervas, recolha de monos e verdes; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Junta de Freguesia de Lousa, Rua Heróis do Ultramar, 39 C, 2670-359 Lousa, Lrs. Contactos: 219751445 - 962504793 Data Publicitação: 2026-10-07 Data Limite: 2026-10-21

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2ª Série, n.º 194, de 07/10/2026 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira de assistente operacional, na área funcional de cantoneiro de limpeza 1. Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura do procedimento concursal, conforme deliberação tomada na 11ª reunião ordinária da Junta de Freguesia de Lousa, realizada em 02 de setembro de 2026, torna-se publico, que se encontra aberto o procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, na área funcional de cantoneiro de limpeza. 2. Não existem candidatos aprovados que integrem a reserva de recrutamento, constituída na Junta de Freguesia de Lousa, válida para os postos de trabalho em causa e, para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Associação Metropolitana de Lisboa, enquanto entidade gestora de requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou que ainda não se encontra constituída a EGRA para as suas Freguesias, e que a Freguesia de Lousa não assume a posição da EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional. 3. O local de trabalho é na área da Freguesia de Lousa. 4. Caracterização dos postos de trabalho, conforme o mapa de pessoal: As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 1 de complexidade funcional, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP, que para além do conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFTP, caracterizam-se pela atribuição, competência ou atividades previstas no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Lousa, complementado pelas seguintes funções: proceder à limpeza e manutenção de todos os espaços públicos da Freguesia, designadamente na recolha de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sargetas e bermas, limpeza de chafarizes, lavagem de vias públicas, extirpação de ervas, recolha de monos e verdes; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior. 5. Legislação aplicável, na sua redação atual: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições contantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo). 6. Posição remuneratória: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público. A posição remuneratória de referência é à 1ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional – Nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, com a atualização prevista no Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, o montante pecuniário de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório sempre que a posição remuneratória atual do candidato for superior à remuneração de referência. 7. Requisitos de admissão: 7.1. Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; 7.2. Habilitações literárias exigidas: titularidade de escolaridade obrigatória, com a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, mínima de 12 meses, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP. 7.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Lousa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 7.4. O procedimento concursal não é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme deliberação da Junta de Freguesia de Lousa, na sua 11ª reunião ordinária, realizada em 02 de setembro de 2026. 8. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas. 8.1. Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes: a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal de preenchimento obrigatório, disponível na Junta de Freguesia de Lousa ou na sua página eletrónica (www.jf-lousa.pt); b) Curriculum Vitae atualizado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada; c) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa aos últimos 2 ciclos avaliativos. d) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso, desde que devidamente certificada pelas entidades competentes da República Portuguesa; e) Cópia do documento comprovativo de identidade. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão. Os trabalhadores em exercício de funções na Junta de Freguesia de Lousa estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 8.1. 8.2. Prazo: O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, conforme previsto no artigo 12º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8.3. Local: Apenas são aceites as candidaturas entregues pessoalmente na Junta de Freguesia de Lousa, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para Junta de Freguesia de Lousa, Rua Heróis do Ultramar, 39 C, 2670-359 Lousa, Lrs., atendendo ao requisito habilitacional exigido. 8.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 8.5. Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigido aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas. 9. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os previstos no artigo 36.º da LTFP e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conforme deliberação tomada na 11ª reunião ordinária da Junta de Freguesia, de 02 de setembro de 2026: 9.1. Métodos de seleção obrigatórios: a) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP); b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação Competências (EAC), a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. Estes métodos podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). 9.2. Método de seleção Facultativo: Exame Médico Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção classificativa de “Não Apto” num dos métodos ou fases. Conforme consta na primeira ata do júri, os candidatos que faltem a qualquer um dos métodos de seleção serão excluídos do procedimento concursal. 9.3. A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 21º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A valoração final será calculada através da média ponderada, sendo que a ponderação de cada método terá a seguinte expressão: Nas condições previstas na alínea a) do ponto 9.1: Prova de Conhecimentos (PC) – 100%; Avaliação Psicológica (AP) – Apto/ Não Apto; Exame Médico (EM) – Apto/ Não Apto Classificação Final (CF) = 100% Nas condições previstas na alínea b) do ponto 9.1: Avaliação Curricular (AC) – 70%; Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – 30%; Exame Médico (EM) – Apto/ Não Apto Classificação Final (CF) = 70% AC + 30% EAC 9.4. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, será individual, terá a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre o seguinte programa: - Extirpação de ervas; - Varredura e recolha das folhas e resíduos espalhados na via pública; - Limpeza de sarjeta. A prova de conhecimentos e a respetiva grelha de correção encontram-se na posse do júri até à data da sua realização, por serem de caráter confidencial, estando disponíveis para consulta no dia útil seguinte à aplicação deste método de seleção. Na prova de conhecimentos será adotada a escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas. 9.5. A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a aplicação deste método é realizada preferencialmente pela DGAEP, podendo ser realizada por outra entidade especializada, quando, fundamentalmente, se revel inviável a aplicação do método pela DGAEP. 9.6. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 9.7. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente, relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 9.8. O Exame Médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função, através das menções classificativas e apto e não apto. 9.9. A aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10. A primeira ata do júri do procedimento concursal, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, o sistema de valorização final, bem como os critérios de desempate para efeitos da lista de ordenação final, é disponibilizada na página eletróncia da Junta de Freguesia de Lousa, em www.jf-lousa.pt, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso. 11. Ordenação final: A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. 11.1. Aos candidatos com incapacidade superior ou igual a 60%, devidamente comprovada será aplicado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, sem prejuízo da verificação e avaliação de aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho, assegurando-se deste modo a defesa da eficácia administrativa. 12. Composição e identificação do júri: Presidente: Sr.ª Ana Mafalda Pereira Silva, Encarregada Operacional. Vogais efetivos: Dra. Sandra Cristina de Almeida Serafim, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Sr.ª Maria Idalina Pedrosa Sant’Águeda Guerreiro, Assistente Técnica. Vogais suplentes: Sr.ª Ana Cláudia Monteiro da Conceição, Assistente Técnica; Sr. Márcio Miguel Simões Cruz, Assistente Operacional. 13. Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14. Convocatória para aplicação dos métodos de seleção: Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 13. 15. Publicação de resultados dos métodos de seleção: 15.1 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Junta de Freguesia de Lousa e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jf-lousa.pt). 16. Lista de ordenação final homologada: A lista unitária de ordenação final homologada será afixada na Junta de Freguesia de Lousa e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jf-lousa.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República informando da sua publicitação. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados de acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso vai ser publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Junta de Freguesia de Lousa (www.jf-lousa.pt) a partir da data da publicação na BEP. 18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Lousa, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Lousa, 29 de setembro de 2026, O Presidente da Junta de Freguesia, Lino Manuel Gomes Franco

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2LousaRua Major Rosa Bastos, n.º 20-ALouresLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0218). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.