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OE202610/0210 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Gandra (Ponte de Lima)

Viana do CasteloCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 21/10/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
6 anos de escolaridade (2º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
7/10/2026
Data limite
21/10/2026

O que vais fazer

O/a trabalhador/a exercerá funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, designadamente:a) Condução de tratores com ou sem atrelado e de máquinas agrícolas motorizadas;b) Condução de veículos afetos ao serviço da Freguesia, quando legalmente habilitado para o efeito;c) Manutenção, conservação e limpeza de espaços verdes e jardins;d) Manutenção e limpeza de arruamentos;e) Apoio às diversas atividades promovidas ou desenvolvidas pela Freguesia;f) Responsabilidade pelos equipamentos, ferramentas e máquinas que lhe sejam distribuídos, assegurando a sua correta utilização e conservação;g) Execução de outras tarefas de natureza similar ou complementar, inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, que lhe sejam determinadas superiormente, desde que legalmente admissíveis.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 6 anos de escolaridade (2º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Junta de Freguesia de Gandra Lugar do Terreiro, n.º 17 4990-643 São Martinho da Gandra – PTL Contactos: 258948905 Data Publicitação: 2026-10-07 Data Limite: 2026-10-21

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 9 de dezembro de 2025 e despacho do Presidente da Junta de Freguesia de 7 de maio de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto no Mapa de Pessoal e Orçamento da Junta de Freguesia para o ano de 2026. 1 — Caracterização do posto de trabalho 1.1 — Ao posto de trabalho corresponde a carreira e categoria de Assistente Operacional, grau 1 de complexidade funcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º e do n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 1.2 — O trabalhador exercerá funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, designadamente: a) Condução de tratores com ou sem atrelado e de máquinas agrícolas motorizadas; b) Condução de veículos afetos ao serviço da Freguesia, quando legalmente habilitado para o efeito; c) Manutenção, conservação e limpeza de espaços verdes e jardins; d) Manutenção e limpeza de arruamentos; e) Apoio às diversas atividades promovidas ou desenvolvidas pela Freguesia; f) Responsabilidade pelos equipamentos, ferramentas e máquinas que lhe sejam distribuídos, assegurando a sua correta utilização e conservação; g) Execução de outras tarefas de natureza similar ou complementar, inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, que lhe sejam determinadas superiormente, desde que legalmente admissíveis. 1.3 — A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 2 — Perfil de competências O perfil de competências considerado adequado ao exercício das funções compreende, designadamente: a) Orientação para o serviço público; b) Realização e orientação para os resultados; c) Organização e método de trabalho; d) Trabalho de equipa e cooperação; e) Orientação para a segurança; f) Capacidade de análise e resolução de problemas; g) Comunicação. 3 — Prazo de validade e reserva de recrutamento 3.1 — O presente procedimento visa a ocupação de um posto de trabalho. 3.2 — Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sempre que a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses contado da data da homologação da lista de ordenação final. 4 — Posicionamento remuneratório 4.1 — O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 38.º da LTFP. 4.2 — A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, correspondente, em 2026, ao montante de 934,99 €, sem prejuízo da possibilidade de negociação do posicionamento remuneratório nos termos legalmente previstos. 5 — Âmbito do recrutamento 5.1 — Podem candidatar-se ao procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e da deliberação que autorizou a abertura do procedimento. 5.2 — Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 6 — Local de trabalho e período normal de trabalho 6.1 — O local de trabalho será na área da Freguesia da Gandra, sem prejuízo das deslocações que se mostrem necessárias ao exercício das funções. 6.2 — O período normal de trabalho será, em regra, de 7 horas diárias e 35 horas semanais, sendo o horário de trabalho definido pela entidade empregadora pública, de acordo com as necessidades do serviço e nos termos legalmente aplicáveis. 7 — Requisitos de admissão 7.1 — Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória. 7.2 — É exigida a escolaridade obrigatória, determinada em função da idade do candidato, nos termos da legislação aplicável, não podendo o requisito habilitacional ser reduzido por referência exclusiva ao 6.º ano de escolaridade quando a lei imponha nível habilitacional superior. 7.3 — Sempre que legalmente exigível para o exercício das funções concretamente descritas no presente aviso, os candidatos devem possuir os títulos, cartas, certificados ou habilitações profissionais legalmente necessárias, designadamente para a condução de veículos e para o transporte coletivo de crianças. 8 — Prazo de candidatura 8.1 — O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 9 — Forma de apresentação das candidaturas 9.1 — A Junta de Freguesia não dispõe de plataforma eletrónica própria para receção de candidaturas, pelo que, mediante fundamentação decorrente da inexistência dessa plataforma, as candidaturas serão apresentadas em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório de formulário próprio. 9.2 — O formulário de candidatura encontra-se disponível na sede da Junta de Freguesia, às quartas-feiras e sextas-feiras, entre as 18h00 e as 19h30. 9.3 — As candidaturas podem ser: a) Entregues pessoalmente na receção da sede da Junta de Freguesia; b) Remetidas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo de candidatura, para: Junta de Freguesia de Gandra Lugar do Terreiro, n.º 17 4990-643 São Martinho da Gandra – PTL 9.4 — A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos exigidos no presente aviso, designadamente: a) Curriculum Vitae; b) Documento comprovativo das habilitações literárias; c) Documentos comprovativos da formação profissional relevante; d) Documentos comprovativos da experiência profissional relevante; e) Documentos comprovativos dos títulos profissionais, cartas de condução, certificados ou licenças legalmente exigíveis ao exercício das funções, quando aplicável; f) Os demais documentos cuja apresentação seja exigida em função da situação jurídico-funcional do candidato. 10 — Comprovação dos requisitos 10.1 — Nos termos do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a comprovação dos requisitos de admissão será efetuada perante o júri ou perante o empregador público, consoante a natureza do requisito e o momento legalmente previsto para a respetiva comprovação. 10.2 — Os candidatos que se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho e que não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP devem apresentar declaração autenticada pelo serviço a que se encontram vinculados, da qual conste: a) A natureza da relação jurídica de emprego público; b) A carreira e categoria; c) A posição remuneratória; d) A atividade atualmente exercida; e) A avaliação do desempenho relevante para efeitos do presente procedimento. 10.3 — Os candidatos com deficiência devem declarar o respetivo grau de incapacidade e, quando necessário, apresentar o respetivo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, nos termos legalmente aplicáveis. 10.4 — A não confirmação da veracidade dos dados constantes da candidatura determina a exclusão do candidato, sem prejuízo da eventual responsabilidade disciplinar e/ou penal a que haja lugar. 10.5 — A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando a sua apresentação seja da responsabilidade do candidato, determina as consequências previstas no artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11 — Métodos de seleção 11.1 — Nos termos do artigo 36.º da LTFP e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Aos candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: • Avaliação Curricular (AC); • Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). b) Aos restantes candidatos: • Prova de Conhecimentos (PC); • Avaliação Psicológica (AP); • Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 11.2 — Os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP podem optar, por escrito, pela aplicação dos métodos de seleção previstos para os restantes candidatos, nos termos legalmente previstos. 12 — Avaliação Curricular 12.1 — A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. 12.2 — A classificação da Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD) / 4 em que: • AC — Avaliação Curricular; • HA — Habilitação Académica; • FP — Formação Profissional; • EP — Experiência Profissional; • AD — Avaliação do Desempenho. 12.3 — A habilitação académica será valorada nos seguintes termos: a) Habilitação correspondente ao requisito exigido — 18 valores; b) Habilitação superior à exigida — 20 valores. 12.4 — A formação profissional relevante para as funções exercidas, realizada nos últimos dois anos, será valorada nos seguintes termos: • Mais de 60 horas — 20 valores; • Entre 50 e 59 horas — 18 valores; • Entre 40 e 49 horas — 16 valores; • Entre 30 e 39 horas — 14 valores; • Entre 20 e 29 horas — 12 valores; • Menos de 20 horas — 10 valores. 12.5 — A experiência profissional relevante para o exercício das funções caracterizadoras do posto de trabalho será valorada nos seguintes termos: • Sem experiência relevante — 10 valores; • Até 1 ano — 12 valores; • Mais de 1 e até 2 anos — 14 valores; • Mais de 2 e até 3 anos — 16 valores; • Mais de 3 e até 5 anos — 18 valores; • Mais de 5 anos — 20 valores. 12.6 — A avaliação do desempenho será considerada relativamente ao período legalmente relevante e será convertida para a escala de 0 a 20 valores de acordo com as regras legalmente aplicáveis. 12.7 — Quando o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro. 13 — Prova de Conhecimentos 13.1 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas relacionadas com o exercício das funções, bem como a correta utilização dos equipamentos inerentes ao posto de trabalho. A será de natureza prática e de simulação, de forma oral e de realização individual, constituída por duas partes com a duração total de 30 minutos e valoração de 20 valores. 13.1.2 — Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos serão excluídos do procedimento. 14 — Avaliação Psicológica 14.1 — A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido para o posto de trabalho. 14.2 — A Avaliação Psicológica será realizada pela DGAL ou por entidade competente para o efeito, mediante as condições e procedimentos legalmente aplicáveis. 14.3 — A Avaliação Psicológica será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 14.4 — A obtenção da menção Não Apto determina a exclusão do candidato do procedimento. 15 — Entrevista de Avaliação de Competências 15.1 — A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. 15.2 — A EAC será realizada através de uma entrevista estruturada, baseada na análise da experiência profissional e na colocação de questões relacionadas com as competências previamente definidas para o posto de trabalho. 15.3 — A classificação da EAC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas. 15.4 — Serão avaliadas as seguintes competências: a) Orientação para o serviço público b) Realização e orientação para os resultados c) Trabalho de equipa e cooperação d) Orientação para a segurança 15.5 — A classificação final da EAC resulta da média ponderada das classificações obtidas nas quatro competências. 16 — Valoração final 16.1 — Para os candidatos enquadrados no n.º 11.1, alínea a), a ordenação final será efetuada de acordo com a seguinte fórmula: OF = (40 % × AC) + (60 % × EAC) 16.2 — Para os candidatos enquadrados no n.º 11.1, alínea b), a ordenação final será efetuada de acordo com a seguinte fórmula: OF = (60 % × PC) + (40 % × EAC) 16.3 — A Avaliação Psicológica constitui método de seleção eliminatório, sendo considerada apenas através da menção de Apto/Não Apto, não integrando a fórmula de ordenação final. 16.4 — A falta de comparência injustificada a qualquer dos métodos de seleção ou fases do procedimento determina a exclusão do candidato. 17 — Critérios de desempate 17.1 — Em caso de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17.2 — Subsistindo igualdade após aplicação dos critérios legalmente previstos, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios: a) Maior experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho; b) Maior formação profissional relevante para o exercício das funções; c) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências; d) Maior grau académico. 18 — Audiência dos interessados e notificações 18.1 — Os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o Código do Procedimento Administrativo. 18.2 — Os candidatos admitidos serão igualmente notificados da decisão de admissão. 18.3 — Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, através de comunicação contendo o dia, hora e local da respetiva realização. 19 — Lista unitária de ordenação final 19.1 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia. 19.2 — Atendendo a que a Junta de Freguesia dispõe de sítio próprio na internet, será igualmente publicada aí a lista unitária de ordenação final. 19.3 — Os candidatos serão notificados nos termos legalmente previstos. 20 — Júri O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Maria José Alcobia, Jurista. Vogais efetivos: José Carlos Oliveira, Contabilista, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Liliana Maria Carvalhosa, Contabilista; Marta Sofia Gonçalves, Psicóloga. Vogal suplente: Maria Regina de Abreu Pinto, estudante de Engenharia Mecânica. 21 — Documentos administrativos Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem documentos administrativos, sendo o respetivo acesso efetuado nos termos da legislação aplicável em matéria de acesso a documentos administrativos e proteção de dados pessoais. 22 — Igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 23 — Legislação aplicável Ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente: a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; b) Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual; c) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; d) Demais legislação aplicável ao recrutamento e seleção de trabalhadores em funções públicas. 7 de outubro de 2026 O Presidente da Junta de Freguesia, João André Magalhães

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1TerreiroLugar do TerreiroPonte de LimaViana do Castelo

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0210). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.