OE202610/0192 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Sesimbra
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Arquitetura
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 6/10/2026
- Data limite
- 20/10/2026
O que vais fazer
Divisão de Gestão Urbanística (DGU), na Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística (DPEU) e na Unidade Técnica das Áreas de Génese Ilegal, as quais dependem do Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo (DOTU).- Exercer funções enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos estabelecidos no Anexo à LTFP, incumbindo-lhe, nomeadamente, desempenhar as seguintes funções: conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações e obras públicas; elaboração de pareceres e informações relativas a processos na área da respetiva especialidade; colaboração na definição de metodologia e de desenvolvimento de intervenções urbanísticas e arquitetónicas; análise e emissão de pareceres relativos a processos de operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e legislação conexa, bem como a realização de vistorias de caráter técnico; análise e emissão de pareceres de outras operações, no âmbito da sua localização, abrangidas por legislação específica.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Arquitetura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Os candidatos devem estar obrigatoriamente inscritos como membros da Ordem dos Arquitetos.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: DRH, sito no Largo Luís de Camões, Ex-Ciclo Preparatório, 2970-668 Sesimbra Contactos: 212288500 Data Publicitação: 2026-10-06 Data Limite: 2026-10-20
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR II série, n.º 192 de 02/10/2026 e sítio da CMSesimbra em 06/10/2026 Descrição do Procedimento: AVISO PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA A CONSTITUIÇÃO DE (4) VÍNCULOS DE EMPREGO PÚBLICO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO ( 4 POSTOS DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR – ARQUITETO) REF. 13/2026 1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, José Henrique Peralta Polido, proferido em 04 de setembro de 2026, no exercício das competências que lhe foram delegadas, em 10 de novembro de 2025, pelo despacho n° 57285/AP/2025 do Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação dos postos de trabalho abaixo identificados. O presente procedimento foi precedido de autorização da Câmara Municipal, concedida por deliberação tomada em 05 de maio de 2026, conforme o estabelecido no n° 1 do art.º 9º do Decreto-Lei n° 209/2009, de 3 setembro, a qual também abrange a permissão de o recrutamento ser efetuado, não apenas de entre trabalhadores com vínculos de emprego público por tempo indeterminado, mas também de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n° 5 do art.º 30° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n° 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 2 - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas, nomeadamente, nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n° 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP) e Portaria n° 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), que regulamenta a tramitação do procedimento concursal. 3 - Nos termos do art.º 2.º da Lei n° 25/2017, de 30 de maio, a aplicação do regime de valorização profissional aos serviços da administração autárquica faz-se, transitoriamente, com as necessárias adaptações, de acordo com os artigos 149.º a 169.º-A do Decreto-Lei n° 209/2009, de 3 de setembro, não estando ainda constituída a entidade gestora de revalorização nas autarquias (EGRA) para que se possa verificar a existência de trabalhadores em situação de valorização. 4 - Em cumprimento da al. h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Sesimbra, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 5 - Para efeitos do disposto no n° 1 do art.º 27.º da Portaria, declara-se que não existem reservas de recrutamento no Município de Sesimbra para ocupação dos postos de trabalho abaixo identificados. 6 - Caracterização dos postos de trabalho: 4 (quatro) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, na carreira e categoria de Técnico Superior (Arquiteto), para o exercício de funções na Divisão de Gestão Urbanística (DGU), na Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística (DPEU) e na Unidade Técnica das Áreas de Génese Ilegal, as quais dependem do Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo (DOTU). 7 - Conteúdo funcional: Exerce funções enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos estabelecidos no Anexo à LTFP, incumbindo-lhe, nomeadamente, desempenhar as seguintes funções: conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações e obras públicas; elaboração de pareceres e informações relativas a processos na área da respetiva especialidade; colaboração na definição de metodologia e de desenvolvimento de intervenções urbanísticas e arquitetónicas; análise e emissão de pareceres relativos a processos de operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e legislação conexa, bem como a realização de vistorias de caráter técnico; análise e emissão de pareceres de outras operações, no âmbito da sua localização, abrangidas por legislação específica. 8 - Conforme o previsto no n° 1 do art.º 81.º da LTFP, a descrição de funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional. 9 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Todavia, considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade do procedimento concursal, dado o caráter urgente do recrutamento, e por razões de economia processual, pode proceder-se, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido. 10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 11 - Local de trabalho - Área do Município de Sesimbra 12 - Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento concursal, os indivíduos que, até à data-limite para a apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos: 12.1 - Os requisitos previstos no art.º 17º da LTFP, e que são: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos: c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 12.2 - Nível habilitacional exigido Licenciatura em Arquitetura, Área 581 da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF). 12.3 - Os candidatos que tenham obtido habilitações literárias no estrangeiro deverão ainda apresentar o documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, de acordo com a legislação aplicável. 12.4 - Os candidatos devem estar obrigatoriamente inscritos como membros da Ordem dos Arquitetos. 12.5 - Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional equivalentes. 13 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório será objeto de negociação com o empregador público, de acordo com as regras constantes do art.º 38º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte:1.ª Posição /Nível remuneratório 16, o que corresponde à remuneração base de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 14 - Formalização das candidaturas 14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através de formulário, devidamente datado e assinado, que se encontra disponível no sítio da Internet do Município de Sesimbra, no endereço eletrónico www.sesimbra.pt, com a indicação da referência do procedimento concursal a que se candidata. 14.2 - A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos são os que constam do formulário de candidatura. 14.3 - Para efeitos do disposto no n° 1 do art.º 13.º da Portaria e atendendo a que o Município de Sesimbra não possui, neste momento, suporte eletrónico adequado à apresentação das candidaturas deve a mesma ser efetuada, sob pena de exclusão: a) Pessoalmente, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, sito no Largo Luís de Camões, Ex-Ciclo Preparatório, 2970-668 Sesimbra ou; b) Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. 14.4 - De acordo com a al. b) do n° 1 do art.º 14.º, conjugada com o n° 1 do art.º 15.º da Portaria, com a instrução da candidatura não é exigida a apresentação de prova documental para verificação dos requisitos indicados em 12.1. e em 12.2. Contudo, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura no momento da constituição do vínculo de emprego público determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar (n° 3 do art.º 14.º da Portaria). 14.5 - Para efeitos da decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, os candidatos que possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado, deverão apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos: a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, nomeadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, incluindo as atualmente exercidas, com indicação das ações de formação que concluiu e dos períodos da sua duração, devendo ser juntos os respetivos certificados, sob pena de tais ações não serem consideradas; b) Fotocópia do certificado de habilitações (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável); c) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, o vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e a categoria de que é titular, a última menção de avaliação de desempenho (ciclo avaliativo de 2025) e a descrição das funções/atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de valorização, e respetivos períodos de duração. 14.6 - Nos termos do n° 1 do art.º 6 e do art.º 7.º do Decreto-Lei n° 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60% devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo dispensada a apresentação, na fase de candidatura, de documento comprovativo. 14.7 - Nos termos do nº 2 do art.º 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. 15 - Perfil de competências para o desempenho das funções descritas no ponto 7: 15.1- COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - Demonstrar conhecer os direitos e deveres do trabalhador em funções públicas, bem como o respetivo regime de faltas e de férias. - Demonstrar competências na área da gestão urbanística, nomeadamente, no controlo prévio das operações urbanísticas e licenciamentos conexos. - Revelar conhecimentos na área do planeamento urbanístico, na articulação entre os Instrumentos de Gestão Territorial de vários níveis e regimes de proteção. - Possuir aptidão para acompanhar os processos de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, bem como apreciar as operações urbanísticas daquelas áreas. - Demonstrar conhecimentos relativamente à tramitação dos procedimentos na área do urbanismo e sua correlação com o Código de Procedimento Administrativo. 15.2 - COMPETÊNCIAS PSICOLÓGICAS 15.2.1 - Competências comportamentais para a Avaliação Psicológica (AP) Competência: Orientação para o Serviço Público Comportamentos associados: i) Ética e valores - Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade; ii) Compromisso - Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros; iii) Conduta pessoal - Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público. Competência: Orientação para a colaboração Comportamentos associados: i) Relacionamento - Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho; ii) Clima de bem-estar - Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas; iii) Objetivos comuns - Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades. Competência: Orientação para a mudança Comportamentos associados: i) Mudança - Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras; ii) Abertura a novas ideias - Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade; iii) Soluções - Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho. Competência: Análise crítica e resolução de problemas Comportamentos associados: i) Recolha e análise de informação - Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas; ii) Interpretação e compreensão - Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis; iii) Resolução de problemas - Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações. 15.2.2 - Competências comportamentais para a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Competência: Gestão do conhecimento Comportamentos associados i) Aquisição do conhecimento - Identifica e utiliza oportunidades de desenvolvimento, mantendo-se atualizado/a no âmbito de saberes relevantes; ii) Aplicação do conhecimento - Orienta os outros na aquisição e aplicação do conhecimento especializado que possui; iii) Partilha do conhecimento - Cria e implementa procedimentos para capturar, organizar, armazenar, controlar e facilitar o acesso à informação e ao conhecimento relevantes. Competência: Iniciativa Comportamentos associados: i) Prontidão - Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros; ii) Autonomia - Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas; iii) Facilitação - Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa. Competência: Organização, planeamento e gestão de projetos Comportamentos associados: i) Organização - Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis; ii) Planeamento - Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades; iii) Gestão de projetos - Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e à satisfação das expectativas das partes interessadas. Competência: Tomada de decisão Comportamentos associados: i) Urgência e risco - Avalia as situações e toma decisões rapidamente sempre que necessário; ii) Fundamentação - Identifica benefícios e riscos associados à tomada de decisão, tendo em conta os potenciais impactos nos resultados; iii) Responsabilidade - Assume a responsabilidade pelas suas ações e pelos projetos que coordena, monitorizando o resultado das suas decisões. 16 - Métodos de seleção Com base no perfil de competências definido, e considerando o artigo 36.° da Lei Geral do Trabalho em Funções, aprovada em Anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e o n.º 1 do artigo 17.° da Portaria, que estabelecem os métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do candidato, bem como o artigo 18.° da mesma, que determina quais os métodos de seleção facultativos, atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, o Júri, optou pela aplicação dos seguintes métodos de seleção: a) Para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras os postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). b) Para os restantes candidatos: Prova de Conhecimentos Escrita (PCE), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como método facultativo. 16.1 Prova de Conhecimentos Escrita (PCE) –- Método obrigatório - Al. a) do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria - A PCE é realizada individual e presencialmente, sendo valorada de acordo com a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas. - Durante a realização da PCE pode ser consultada apenas a legislação em suporte de papel (desde que não anotada ou comentada), não sendo permitido o uso de telemóveis ou quaisquer equipamentos eletrónicos computorizados. - A correção da PCE é efetuada sob anonimato. - A PCE é constituída por sete perguntas, duas de escolha múltipla e cinco de resposta aberta. Nas questões de escolha múltipla (1 e 2), os candidatos devem ter em atenção o seguinte: a) Assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão; b) Cada resposta certa será classificada com 2,5 valores; c) A ausência de resposta, a resposta errada ou a indicação de mais que uma resposta, corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores nessa questão. - Nas questões de resposta aberta (3,4,5,6 e 7), são observados os seguintes critérios de correção; a) Conhecimentos demonstrados e fundamentos apresentados (2); b) Expressão escrita (1); c) Sem resposta ou resposta incorreta ou ininteligível – 0 pontos; d) Cada resposta certa tem uma valoração máxima de 3 valores. - A duração total da PCE é de 120 minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 30 (trinta) minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que o solicitarem. - Os candidatos que, na prova de conhecimentos, obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção de «avaliação psicológica». - A prova será realizada em local e hora a indicar. - O programa da prova incide sobre as temáticas e a legislação que integram o elenco de conhecimentos constante do respetivo perfil de competências, ou seja, Competências Técnicas e legislação. - O programa da prova tem por base as matérias e a legislação abaixo indicadas, sendo da responsabilidade dos candidatos a versão atualizada da legislação, a qual pode ser consultada, nomeadamente, em https://www.pgdlisboa.pt/: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; - Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)– Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio; - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro; - Processo de Reconversão Urbanística das Áreas de Génese Ilegal (AUGI) – Lei 91/95 de 02 de setembro, - Conceitos Técnicos no Domínio do Ordenamento do Território e Urbanismo - Decreto-Regulamentar n.º 05/2019, de 27 de setembro; - Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios - Decerto Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro; - Regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas – Decreto-Lei n. º 95/2019, de 18 de julho, e Portaria n.º 301/2019, Portaria n.º 302/2019, Portaria n.º 303/2019 e Portaria n.º 304/2019, todas publicadas em 12 de setembro; - Regulamento do Plano Diretor Municipal do Concelho de Sesimbra - Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/1998, de 02 de fevereiro; - Programa da Orla Costeira de Espichel-Odeceixe - Resolução do Conselho de Ministros n.º 87-A/2022, de 04 de outubro/Regulamento de Gestão das Praias do Troço Espichel-Odeceixe - Aviso n.º 23368/2022, de 12 de dezembro; - Programa da Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel - Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril/Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico do troço Alcobaça-Cabo Espichel - Aviso n.º 12492/2019, de 06 de agosto; - Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida – Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de agosto; - Rede Natura 2000 – Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril; - Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental – Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro; - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual. 16.2 - Avaliação Psicológica (AP) – Método obrigatório - Al. b) do nº 1 do art.º 17º da Portaria A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido em 15.2.1. A AP é realizada individual e presencialmente. A avaliação psicológica (AP) pode comportar uma ou mais fases, sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto na avaliação psicológica ou numa das suas fases são excluídos do procedimento. Na AP será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo. 16.3 - Avaliação Curricular (AC) – Método obrigatório - Al. c) do nº 1 do art.º 17º da Portaria A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo ponderados os seguintes elementos, por se considerar que são os mais relevantes: a) Habilitação Académica (HA): em que será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; b) Formação Profissional (FP): em que serão ponderadas as ações e cursos de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; c) Experiência Profissional (EP): em que será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração; d) Avaliação de Desempenho (AD): será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo, ou seja, 2025. 1. A AC, incluindo os respetivos fatores, será valorada de acordo com a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 2. A classificação dos candidatos no presente método de seleção, é expressa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, resulta da média aritmética obtida através da ponderação dos fatores da avaliação curricular, tendo o Júri deliberado, por unanimidade, que seja efetuada de acordo com a seguinte fórmula: AC = [(3 x HA) + (4 x EP) + (2 x FP) + (1 x AD)] :10 Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; EP = Experiência Profissional; FP = Formação Profissional; AD = Avaliação do Desempenho. 3. O Júri deliberou valorizar mais a experiência profissional na área para a qual o procedimento é aberto em relação a outros fatores de ponderação, atendendo a que se torna mais relevante verificar a experiência profissional específica adquirida no exercício de funções. 4. A habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho serão pontuadas da forma que nos pontos seguintes se discrimina. a) A Habilitação Académica será classificada do seguinte modo: Doutoramento – 20 valores; Mestrado pré-Bolonha – 19 valores; Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado integrado – 18 valores; Licenciatura pós-Bolonha – 17 valores. b) Formação Profissional i. No fator «Formação Profissional» (FP) são consideradas apenas ações de formação relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, obtidas nos últimos 5 anos e devidamente certificadas. ii. As ações de formação integram cursos, seminários, encontros, jornadas, conferências, simpósios, colóquios, debates e palestras, sendo avaliadas de acordo com a sua duração. iii. No caso de os certificados não indicarem a duração das ações, é atribuída uma valoração de 0,5 valor a cada uma. iv. A cada ação de formação são atribuídas as seguintes classificações, até um máximo de 20 valores. Até 7 horas – 0,5 valores; De 8 a 14 horas – 1 valor; De 15 a 21 horas – 1,5 valores; De 22 a 28 horas – 2 valores; > a 28 horas – 3 valores. c) Experiência Profissional O júri relevará apenas a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas. Com experiência até 1 ano - 10 valores > 1 ano até 2 anos - 12 valores > 2 anos até 5 anos - 14 valores > 5 anos até 8 anos - 16 valores > 8 anos até 10 anos - 18 valores > 10 anos - 20 valores d) A Avaliação de Desempenho será avaliada de acordo com os seguintes critérios: Reconhecimento de Excelência - 20 valores Desempenho Muito Bom - 18 valores Desempenho Bom – 16 valores Desempenho Regular - 12 valores Desempenho Inadequado - 0 valores i. Só será considerada a avaliação de desempenho referente ao último período avaliativo, ou seja, 2025. ii. No caso de os candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuírem avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a classificação de 12 (doze) valores. Os candidatos que na avaliação curricular obtenham valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de entrevista de avaliação de competências. 16.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Método obrigatório/facultativo - Al. d) do nº 1 do art.º 17º da Portaria 1. A EAC será aplicada por um membro do júri ou em colaboração com um/a trabalhador/a que detenha formação adequada e com aproveitamento, tendo por referência as competências comportamentais descritas no Perfil de Competências definido em 15.2.2. 2. A EAC avalia as competências comportamentais constantes do respetivo perfil 3. As competências comportamentais serão aferidas com recurso à avaliação dos comportamentos associados às competências descritas no Perfil de Competências, nos seguintes termos: COMPORTAMENTOS TOTAL APRECIAÇÃO QUALITATIVA APRECIAÇÃO QUANTITATIVA COMPETÊNCIA 1 2 3 C. 1 C. 2 C. 3 C. 4 A saber: COMPORTAMENTOS APRECIAÇÃO QUALITATIVA APRECIAÇÃO QUANTITATIVA Demonstra 3 comportamentos Bom 5 Valores Demonstra 2 comportamentos Suficiente 3,33 valores Demonstra 1 comportamento Reduzido 1,67 valores 0 comportamentos Não demonstra 0 valores 4. A Classificação da EAC é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da soma obtida na apreciação quantitativa de cada uma das competências. EAC= (C1+C2+C3+C4) 17 – Classificação Final (CF) - nº 4 do art.º 17º e art.º 23º da Portaria A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção para os quais foram convocados ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, e obtida com base na seguinte fórmula: CF = (PCE x 70%) + (EAC x 30%) Ou CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) 18- Critérios de Ordenação Final A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente: a) Em função do maior nível de habilitações académicas; b) Em função da menor idade. 19 - Publicitação da Ata n° 1 O teor dos pontos 15 a 18 foi extraído da Ata n° 1 do júri do procedimento concursal, elaborada em 07 de setembro de 2026, a qual se encontra publicitada no sítio da Internet do Município de Sesimbra, conforme o disposto no n° 5 do art.º 11.º da Portaria. 20 - Os candidatos referidos no na alínea a) do ponto 16 poderão optar, por escrito, pelos métodos de seleção referidos na alínea b) do ponto 16. 21 - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para a realização da audiência prévia, preferencialmente através de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, ou através de uma das formas de notificação previstas no n° 1 do art.º 112.º do CPA, nos termos previstos no n° 4 do art.º 16.º da Portaria e no n.º 6.º do mesmo diploma. 22 - Os candidatos admitidos são convocados, preferencialmente através de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, ou através de uma das formas previstas no n° 1 do art.º 112.º do CPA, do dia, hora e local, para a realização do método de seleção, nos termos previstos no n° 3 do art.º 16.º da Portaria e no art.º 6.º do mesmo diploma. 23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no local de atendimento do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada eletronicamente em www.sesimbra.pt , conforme o previsto no n° 1 do art.º 22.º da Portaria. 24 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, preferencialmente através de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, ou através de uma das formas de notificação previstas no n° 1 do art.º 112° do CPA, do dia, hora e local. 25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal é notificada aos candidatos, preferencialmente através de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, ou através de uma das formas de notificação previstas no n° 1 do art.º 112° do CPA, para a realização da audiência prévia, nos termos deste diploma, em conformidade com o preceituado no n° 1 do art.º 25.º da Portaria. 26 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, conforme o previsto no n° 3 do art.º 25.º da Portaria. 27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no local de atendimento do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada eletronicamente em www.sesimbra.pt, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação. 28 - O recrutamento é efetuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37° da LTFP. 29 - Composição e identificação do júri Presidente – Cláudia Cristina Pinho Silva, Diretora do Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo; 1ª Vogal Efetiva – Ana Maria Varela Sofio, Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos (1); 2ª Vogal Efetiva – Rita Alexandra Nunes da Silva de Carvalho Páscoa, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística; 1ª Vogal Suplente – Filomena Isabel Rocha Gaboleiro Pulquério, Dirigente Intermédia de 3º grau da Unidade das Áreas de Génese Ilegal, em substituição; 2ª Vogal Suplente – Sofia Alexandra de Jesus Carvalho Lucas, Chefe da Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística. (1) Nas faltas e impedimentos da Presidente do Júri, esta é substituída pelo 1ª Vogal Efetiva, conforme assinalado. O apoio administrativo e de secretariado ao júri é assegurado pelo Serviço de Recrutamento, Seleção, Mobilidade e Organização da Divisão de Recursos Humanos. 30 - Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. 31 - A documentação apresentada pelos candidatos será destruída no prazo máximo de um ano após a cessação do procedimento concursal, no caso de a sua restituição não ser solicitada, exceto se for constituída reserva de recrutamento ou se tiver havido impugnação jurisdicional. 32 - O tratamento de dados pessoais dos candidatos destina-se exclusivamente ao cumprimento das disposições legais que regem a tramitação do procedimento concursal. 33 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições da LTFP e da Portaria. Sesimbra, 14 de setembro de 2026 O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, (Despacho de delegação de competências, n° 57285/AP/2025, de 10 de novembro) José Henrique Peralta Polido Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Autorização da Câmara Municipal, concedida por deliberação tomada em 05 de maio de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 4 | SesimbraRua da República, n.º 3 | Sesimbra | Setúbal |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0192). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.