OE202609/0937 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Instituto de Informática, I.P.
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Preferencialmente nas áreas de Contabilidade, Auditoria, Gestão, Economia ou Finanças
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Publicada
- 28/09/2026
- Data limite
- 13/10/2026
O que vais fazer
Referência A — Técnico de Gestão Financeira Efetuar os registos financeiros e contabilísticos das operações desenvolvidas no âmbito da atividade do Instituto de Informática, I. P., assegurando o controlo da gestão financeira e patrimonial e o cumprimento dos princípios, normas e procedimentos contabilísticos e de controlo interno. Organizar e classificar documentos contabilísticos; registar operações contabilísticas; integrar e contabilizar faturas; instruir processos de pagamento; assegurar o cumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; acompanhar auditorias e inspeções financeiras; executar operações de fecho contabilístico e organizar a prestação de contas; controlar a tesouraria, os compromissos plurianuais, o património e o inventário; elaborar reportes e relatórios de apoio à gestão. Referência B — Técnico de Gestão Orçamental Preparar o orçamento anual em articulação com a gestão, acompanhar e controlar a respetiva execução e produzir informação financeira e orçamental de apoio à tomada de decisão. Elaborar a proposta inicial de orçamento e agregar as necessidades orçamentais; acompanhar a execução da despesa e da receita; preparar alterações orçamentais; registar cabimentos e compromissos; acompanhar contratos plurianuais e projetos cofinanciados; desenvolver a contabilidade de gestão e o custeio dos serviços; elaborar relatórios periódicos e assegurar o reporte de informação financeira e orçamental a entidades internas e externas.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Preferencialmente nas áreas de Contabilidade, Auditoria, Gestão, Economia ou Finanças Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Ser titular de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: II-Pessoas@seg-social.pt Contactos: II-Pessoas@seg-social.pt Data Publicitação: 2026-09-28 Data Limite: 2026-10-13
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, Aviso (extrato) n.º 23864/2026/2 Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum, restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público, para o preenchimento de três postos de trabalho, na carreira de técnico superior, para o desempenho de funções na Unidade de Finanças e Orçamento. Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., de 3 de julho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. O procedimento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. 1. Postos de trabalho 1.1. O procedimento concursal destina-se ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P.: • Ref.ª A: 2 (dois) postos de trabalho - Técnico de Gestão Financeira; • Ref.ª B: 1 (um) posto de trabalho - Técnico de Gestão Orçamental. 1.2. Os postos de trabalho correspondem a necessidades permanentes do serviço e encontram-se previstos no mapa de pessoal em vigor, com previsão orçamental adequada. 2. Reserva de recrutamento 2.1. Para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não existir no Instituto de Informática, I. P., candidato aprovado em reserva de recrutamento válida para os postos de trabalho objeto do presente procedimento. 2.2. Foi igualmente efetuada a verificação da eventual existência de candidatos em reserva de recrutamento centralizada com perfil profissional adequado, nos termos legalmente aplicáveis. 2.3. Caso a lista unitária de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a preencher, será constituída reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo de 18 meses contado da data da homologação da lista unitária de ordenação final. 3. Trabalhadores em situação de valorização profissional Para efeitos do disposto no regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, encontra-se solicitada à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público a emissão de declaração relativa à existência de trabalhadores em situação de valorização profissional com perfil profissional adequado aos postos de trabalho objeto do presente procedimento, a qual será integrada no processo instrutor após a respetiva emissão. DGAEP 4. Caracterização dos postos de trabalho 4.1. Aos postos de trabalho correspondem funções de grau de complexidade funcional 3, inerentes à carreira e categoria de técnico superior, nos termos do artigo 88.º e do anexo à LTFP. 4.2. As funções a desempenhar são as seguintes: Referência A — Técnico de Gestão Financeira Efetuar os registos financeiros e contabilísticos das operações desenvolvidas no âmbito da atividade do Instituto de Informática, I. P., assegurando o controlo da gestão financeira e patrimonial e o cumprimento dos princípios, normas e procedimentos contabilísticos e de controlo interno. Organizar e classificar documentos contabilísticos; registar operações contabilísticas; integrar e contabilizar faturas; instruir processos de pagamento; assegurar o cumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; acompanhar auditorias e inspeções financeiras; executar operações de fecho contabilístico e organizar a prestação de contas; controlar a tesouraria, os compromissos plurianuais, o património e o inventário; elaborar reportes e relatórios de apoio à gestão. Referência B — Técnico de Gestão Orçamental Preparar o orçamento anual em articulação com a gestão, acompanhar e controlar a respetiva execução e produzir informação financeira e orçamental de apoio à tomada de decisão. Elaborar a proposta inicial de orçamento e agregar as necessidades orçamentais; acompanhar a execução da despesa e da receita; preparar alterações orçamentais; registar cabimentos e compromissos; acompanhar contratos plurianuais e projetos cofinanciados; desenvolver a contabilidade de gestão e o custeio dos serviços; elaborar relatórios periódicos e assegurar o reporte de informação financeira e orçamental a entidades internas e externas. 4.3. O conteúdo funcional descrito não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, desde que detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional. 5. Posicionamento remuneratório 5.1. A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base mensal de 1 499,15 €, ou a posição remuneratória auferida na origem, quando os candidatos já se encontrem integrados na carreira e sejam titulares da categoria. 6. Local de trabalho O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Informática, I. P., na Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, n.º 17, Taguspark, 2740-120 Porto Salvo, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções. 7. Requisitos de admissão 7.1. Requisitos gerais Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas nem interdição para o exercício das funções a que se candidatam; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2. Requisito específico Ser titular de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. 7.3. Habilitação académica É exigida licenciatura, correspondente ao grau de complexidade funcional 3 da carreira e categoria de técnico superior. 7.4. Áreas de formação preferenciais • Referência A: licenciatura, preferencialmente nas áreas de Contabilidade, Auditoria, Gestão, Economia ou Finanças. • Referência B: licenciatura, preferencialmente nas áreas de Contabilidade, Auditoria, Gestão, Economia ou Finanças. 7.5. As áreas de formação indicadas no número anterior são preferenciais e não constituem requisitos cumulativos de admissão. 7.6. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. 8. Formalização das candidaturas 8.1. As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico, mediante preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito em https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/procedimentos-concursais e remetidas para o endereço eletrónico II-Pessoas@seg-social.pt. 8.2. A candidatura deve ser submetida até ao termo do prazo fixado. 8.3. No assunto da mensagem de correio eletrónico deve ser indicada a referência do posto de trabalho a que respeita a candidatura. 9. Documentos que devem instruir a candidatura 9.1. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado; b) Documento comprovativo da habilitação académica; c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, quando relevantes para a avaliação curricular; d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço de origem, atualizada à data da apresentação da candidatura, da qual constem a modalidade de vínculo de emprego público, a carreira e categoria detidas, a posição e o nível remuneratórios, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas, as atividades exercidas e os respetivos períodos, bem como a informação relativa à avaliação do desempenho. 9.2. Os candidatos que exerçam funções no Instituto de Informática, I. P., ficam dispensados da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo declarar essa circunstância no formulário de candidatura. 9.3. A falta de apresentação dos documentos cuja junção seja exigida para a verificação dos requisitos ou para a aplicação dos métodos de seleção determina a exclusão, nos termos legalmente aplicáveis, sem prejuízo das situações em que a comprovação possa ocorrer em momento posterior. 10. Métodos de seleção 10.1. Considerando que o presente procedimento concursal é exclusivamente destinado a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, o Instituto de Informática, I. P., exerce a faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, limitando os métodos de seleção obrigatórios: a) À prova de conhecimentos, relativamente aos candidatos que não estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho; b) À avaliação curricular, relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho. A entrevista de avaliação de competências é aplicada como método de seleção facultativo, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10.2. Aos candidatos que não estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento são aplicados os seguintes métodos: a) Prova de conhecimentos; b) Entrevista de avaliação de competências 10.3. Aos candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho são aplicados os seguintes métodos: a) Avaliação curricular; b) Entrevista de avaliação de competências. 10.4. Os candidatos abrangidos pelo n.º 10.3 podem afastar a aplicação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências mediante declaração escrita apresentada no formulário de candidatura. Nesse caso, ser-lhes-ão aplicados os métodos previstos no n.º 10.2. 11. Prova de conhecimentos 11.1. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, a capacidade de aplicação desses conhecimentos a situações concretas inerentes às funções e o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 11.2. A prova será de natureza escrita, terá a duração de 60 minutos e será realizada nas condições definidas pelo júri. 11.3. A prova incidirá sobre os seguintes temas: a) Referência A: contabilidade pública; gestão financeira, tesouraria e património; prestação de contas; fiscalização financeira. b) Referência B: contabilidade pública; gestão financeira, prestação de contas; fiscalização financeira. 11.4. A bibliografia e legislação aplicáveis são as seguintes: a) Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual; b) Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual; c) Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual; d) Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; e) Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual; f) Lei do Orçamento do Estado e decreto-lei de execução orçamental aplicáveis ao exercício económico em vigor; g) Regime da administração financeira do Estado e regime dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas; h) Código do IVA i) Diploma orgânico e estatutário do Instituto de Informática, I. P.; 11.5. Quando a prova assuma forma escrita, é garantido o anonimato dos candidatos para efeitos de correção. 11.6. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas. 12. Avaliação curricular 12.1. A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para os postos de trabalho, designadamente: a) Habilitação académica; b) Formação profissional; c) Experiência profissional; 12.2. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas. 12.3. Os parâmetros, ponderações, critérios e fórmula de cálculo são os seguintes: a) Habilitação académica (HA) b) Formação profissional: (FP) c) Experiência profissional: (EP) 12.4. A fórmula de cálculo da avaliação curricular é a seguinte: AC = HA × 10 % + FP × 30 % + EP × 60 % 13. Entrevista de avaliação de competências 13.1. A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. 13.2. As competências a avaliar são com o conteúdo descrito no Referencial de Competências para a Administração Pública (“ReCAP”, aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro): a) Orientação para a mudança e inovação (20%); b) Orientação para os resultados (20%); c) Análise da informação e sentido crítico (30%); d) Orientação para a colaboração (30%). 13.3. Os parâmetros, ponderações, grelha classificativa e fórmula de cálculo constam da ata do júri que concretiza a forma de avaliação. 13.4. A entrevista de avaliação de competências é valorada numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas. 13.5. Aplicação dos métodos de seleção: os métodos de seleção são aplicados sucessivamente, com carácter eliminatório, aplicando-se, num primeiro momento, os métodos de seleção obrigatórios, sendo convocados, num segundo momento, para a realização da entrevista de avaliação de competências apenas os candidatos que tenham sido aprovados no método de seleção obrigatório aplicável. Quando o elevado número de candidatos o justifique, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos descritos no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022. 14. Classificação final 14.1. Para os candidatos sujeitos a Prova de Conhecimentos e Entrevista de Avaliação de Competências, a classificação final é obtida através da seguinte fórmula: CF = PC x 70 % + EAC × 30 % 14.2. Para os candidatos sujeitos à avaliação curricular e à entrevista de avaliação de competências, a classificação final é obtida através da seguinte fórmula: CF = AC × 70 % + EAC × 30 % 14.3. Em que: a) CF corresponde à classificação final; b) PC corresponde à prova de conhecimentos; c) AC corresponde à avaliação curricular; d) EAC corresponde à entrevista de avaliação de competências. 14.4. São excluídos os candidatos que: a) Obtenham classificação inferior a 9,5 valores num método de seleção ou numa fase de um método, quando aplicável; b) Não compareçam ao método para o qual tenham sido regularmente convocados; c) Não reúnam os requisitos de admissão; d) Prestem falsas declarações ou não comprovem os factos declarados quando tal lhes seja exigido. 14.5. Em caso de igualdade de valorações, na lista unitária de ordenação final, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 e, caso o empate subsista, atender-se-á à classificação mais elevada obtida na entrevista de avaliação de competências. 15. Composição do júri Presidente: Helga Beirão, Diretora do Departamento de Gestão Corporativa e Financeira;? 1.ª Vogal efetiva: José Guerra, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva: Maria João Vicente, Diretora da Unidade de Gestão de Pessoas e Recursos;? 1.ª Vogal suplente: Marta Serrano Rodrigues, Técnica de Desenvolvimento de RH na Unidade de Gestão de Pessoas e Recursos;? 2.ª Vogal suplente: Luísa Sousa Cordeiro, Técnica de Desenvolvimento de RH na Unidade de Gestão de Pessoas e Recursos.? 16. Pessoas com deficiência 16.1. Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau e tipo de incapacidade, bem como os meios de comunicação ou expressão necessários à participação no procedimento. 16.2. Serão asseguradas as adaptações necessárias à participação dos candidatos com deficiência, nos termos legalmente aplicáveis. 17. Publicitação e notificações 17.1. O presente procedimento concursal é publicitado: a) Integralmente na Bolsa de Emprego Público; b) Por extrato, na 2.ª série do Diário da República; c) No sítio da internet do Instituto de Informática, I. P., disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP. 17.2. A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos, incluindo os parâmetros, ponderações, grelhas classificativas e sistemas de valoração final, é disponibilizada no sítio da internet do Instituto de Informática, I. P., na mesma data da publicitação do presente aviso. 17.3. Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 17.4. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção mediante indicação do dia, hora, local e demais condições de realização. 17.5. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, quando aplicável. 17.6. Os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são publicitados através de lista disponibilizada no sítio da internet do Instituto de Informática, I. P. 17.7. Após homologação, a lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, afixada em local público nas instalações do Instituto de Informática, I. P., disponibilizada no respetivo sítio da internet e objeto de aviso, por extrato, publicado na 2.ª série do Diário da República, com indicação do local da sua publicitação. 17.8. As notificações são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico, sem prejuízo da utilização das demais formas legalmente admissíveis quando tal se revele necessário ou adequado. 18. Acesso à informação e esclarecimentos 18.1. As atas do júri e demais documentos do procedimento podem ser consultados pelos candidatos nos termos legalmente aplicáveis. 18.2. Os esclarecimentos relativos ao procedimento podem ser solicitados através do endereço eletrónico II-Pessoas@seg-social.pt. 19. Proteção de dados pessoais 19.1. Os dados pessoais recolhidos pelo II, I.P. são necessários para efeitos da candidatura em causa, constituindo este o fundamento para o respetivo tratamento. O responsável pelo tratamento dos dados é o II, I.P., sito na Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, n.º 17, Taguspark, 2740-120 Porto Salvo, Tel.: +351214230000. O Encarregado de Proteção de Dados (EPD) do II, I.P. pode ser contactado através do endereço de e-mail: II-EPD@seg-social.pt. Os dados pessoais não são partilhados com terceiros, salvo se a isso o II, I.P. for obrigado por requisitos legais ou regulamentares. Os dados pessoais são conservados exclusivamente para efeitos de recrutamento e seleção, nos termos da lei. A qualquer momento o titular de dados pessoais pode solicitar o acesso, retificação, apagamento ou portabilidade dos seus dados pessoais, tal como a limitação ou oposição ao tratamento desses dados, podendo ainda apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). O titular dos dados tem o direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar. Os direitos do titular dos dados podem ser exercidos através de e-mail: II-EPD@seg-social.pt. 20. Igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, prevenindo e combatendo qualquer forma de discriminação. 21. Legislação aplicável Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, são aplicáveis: a) A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; b) A Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; c) O Código do Procedimento Administrativo; d) A demais legislação aplicável em matéria de recrutamento na Administração Pública.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 3 | Porto SalvoAvenida Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 - Taguspark | Oeiras | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0937). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.