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OE202609/0906 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Serpa

Serviço SocialBejaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 12/10/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Serviço Social
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
25/09/2026
Data limite
12/10/2026

O que vais fazer

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Desenvolvimento dos projetos municipais de educação e ação social, ação social escolar, habitação, parcerias e plataformas locais de intervenção social, apoio/intervenção com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSSs) e estudos e planos municipais; Atendimento e acompanhamento social; Elaboração atualização de estudos/diagnósticos para suporte à definição de estratégias de intervenção e planeamento no município; conceção, implementação e avaliação de políticas e projetos de intervenção comunitária na área da intervenção social, educação e habitação; elaboração de candidaturas para financiamento a programas nacionais e europeus; promoção e desenvolvimento de iniciativas de intervenção sócio comunitárias. A descrição das funções não prejudica a atribuição de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Serviço Social Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Serviço Social Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Obrigatoriedade de Inscrição na Ordem dos Assistentes Sociais

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: http://servicosonline.cm-serpa.pt/ Contactos: Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, S/N, 7830-389 Serpa oo 284540100 Data Publicitação: 2026-09-25 Data Limite: 2026-10-12

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: D.R. n.º 183, 2ª Série, de 21-09-2026, Aviso (extrato) n.º 23268/2026/2 Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento concursal comum para recrutamento de um Técnico Superior da área funcional de Serviço Social, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 1 - Identificação do ato e entidade - Para efeitos do disposto no artigo 12º e 11.º, subalínea i) da alínea a) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria e artigo 33º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 26 de agosto de 2026, e por meu despacho de 31 de agosto de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado – Contrato de Trabalho em Funções Públicas, para preenchimento de posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município. 2 - Identificação do posto de trabalho: - 1 posto de trabalho da Carreira e Categoria de Técnico Superior da área funcional de Serviço Social, para a Divisão de Ação Social, Habitação e Saúde. 3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Desenvolvimento dos projetos municipais de educação e ação social, ação social escolar, habitação, parcerias e plataformas locais de intervenção social, apoio/intervenção com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSSs) e estudos e planos municipais; Atendimento e acompanhamento social; Elaboração atualização de estudos/diagnósticos para suporte à definição de estratégias de intervenção e planeamento no município; conceção, implementação e avaliação de políticas e projetos de intervenção comunitária na área da intervenção social, educação e habitação; elaboração de candidaturas para financiamento a programas nacionais e europeus; promoção e desenvolvimento de iniciativas de intervenção sócio comunitárias. A descrição das funções não prejudica a atribuição de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 4 - Posição remuneratória de referência: é a 1.ª posição remuneratória/ nível remuneratório 16, a que corresponde a remuneração base de 1499,15 € (Mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos) da Tabela Remuneratória Única. 5 - Requisitos de admissão: 5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou por Lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do art.º 30º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida. Com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência, designadamente celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do procedimento concursal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos previstos no nº. 4 do artigo 30º, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na redação da Lei n.º 25/2017 de 30 de maio e conforme deliberação da Câmara Municipal de 26 de agosto de 2026. 7 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: - Titularidade de Licenciatura em Serviço Social, bem como a Inscrição na ordem profissional dos Assistentes Sociais. 8 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal. 10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas: 10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, sob pena de exclusão, nos termos do n.ºs 1 e 2 do art. 13.º da Portaria, mediante o preenchimento e submissão do Formulário, disponível nos Serviços Online do Município de Serpa em http://servicosonline.cm-serpa.pt/. 10.2 – O Candidato que não esteja registado nos Serviços Online, deverá efetuar em primeiro lugar o registo na plataforma, através de formulário próprio (opção: Registar). O pedido de registo será confirmado pelos Serviços Municipais no prazo de 24 horas a partir da data e hora de submissão (serão apenas considerados dias úteis para confirmação dos registos). Só após a validação do registo na plataforma será possível preencher e submeter o formulário da candidatura. Em caso de indisponibilidade da plataforma deve contactar os Serviços de Atendimento do Município de Serpa. 10.3 - Serão excecionalmente admitidas candidaturas apresentadas no primeiro dia útil após o término do prazo para entrega das candidaturas, desde que o pedido de registo nos Serviços Online, seja efetuado dentro do prazo de entrega. 10.4 – Só serão aceites candidaturas, formalizadas por via eletrónica, conforme acima referido. Todas as candidaturas formalizadas por outro meio (email; correio; entrega em mão, etc.), serão liminarmente excluídas. 10.5 - Os documentos que acompanham a candidatura são entregues, por via eletrónica, em anexo ao Formulário, devendo o candidato guardar o respetivo comprovativo emitido pela Plataforma, bem como os originais dos documentos remetidos, para posterior apresentação e entrega, em caso de recrutamento. 10.6 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a e) do nº.5.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, sob pena de exclusão. 10.7– Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação de aviso no Diário da República, ou da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público, caso ocorra em momento posterior, nos termos do artigo 12.º da Portaria. 10.8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de: a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7 do presente aviso de abertura, bem como comprovativo de membro na Ordem dos Assistentes Sociais; Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. b) Currículo profissional, datado e assinado, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior, relevante para o exercício das funções do posto de trabalho a concurso e as ações de formação, com indicação da sua duração, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações; c) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades que atualmente executa, antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos dois ciclos avaliativos e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos. 10.9- Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção. 10.10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 10.11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11 – Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a prova escrita de conhecimentos e avaliação psicológica e como método facultativo a entrevista de avaliação de competências, conforme o previsto nos artigos 5º e 6º da Portaria e artigo 36º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho: a) Prova Escrita de Conhecimentos (PC): A Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função a concurso. Revestirá a forma escrita de natureza teórica. Terá a duração máxima de 90 minutos e versará sobre as seguintes temáticas: Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro- Lei de proteção de crianças e jovens em perigo; Lei n.º13/2003 de 21 de Maio- Rendimento Social de Inserção; DL n.º 115/2006 de 14 de Junho- Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais; DL n.º220/2006 de 3 de Novembro - Estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem; Lei n.º4/2007 de 16 de Janeiro – Lei que define as bases gerais em que assenta o sistema de segurança social, bem como as iniciativas particulares de fins análogos; Lei n.º7/2009 de 12 Fevereiro – Livro I, Titulo II, Capitulo II- Lei que aprova a revisão do Código do Trabalho; Lei n.º 112/2009 de 16 de Setembro - Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro; DL 70/2010 de 16 Junho - Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários…; Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro - Regime jurídico das autarquias locais; Lei n.º 35/2014 de 20 junho, na sua atual redação - Lei geral do trabalho em funções públicas; Portaria n.º 188/2014 de 18 de Setembro - Regulamenta as condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social; Lei n.º 50/2018 de 16 de Agosto - Aprova a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais; DL n.º55/2020 de 12 de Agosto - Regula a Competência dos Órgãos Municipais e das entidades intermunicipais no domínio da ação social; DL n.º 55/2020 de 12 de Agosto - Regula a Competência dos Órgãos Municipais e das entidades intermunicipais no domínio da ação social; Portaria n.º 63/2021 de 17 de Regula a transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais; Portaria n.º 65 / 2021 de 17 de Março - Estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto. Todos os diplomas referidos devem considerar-se na sua redação atual. A prova será valorada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. b) Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é avaliada, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a duração máxima de 30 minutos por candidato, sendo realizado pelos membros do júri, de acordo com um guião de questões previamente elaborado e mediante a elaboração de fichas individuais. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação de competências, abaixo indicadas, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A+B+C+D)/4. Da mesma forma, cada competência será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos correspondentes Comportamentos, de acordo com a seguinte fórmula: Comportamento = (1+2+3)/3. A avaliação dos Comportamentos resultará da votação nominal e por maioria dos membros do Júri, segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores. 12 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: (OF= (PCx70%) + (Apto/Não Apto) + (EACx30%). 13 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP (candidatos com vínculo e identidade funcional), se não afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão adotados os seguintes métodos de seleção: Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); a) Avaliação Curricular (AC): Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar definidos pelo Jùri. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: • Habilitações Académicas – HA; • Formação Profissional – FP; • Experiência Profissional – EP; • Avaliação de Desempenho - AD. De acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA X 25% + FP X 25% + EP X 40% + ADX 10%); Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura. b) Entrevista de Avaliação de Competências: referida no ponto 11, al c). 14 - A classificação final será obtida através da seguinte fórmula: CF = (AC 70%) + (EAC 30%). 15 - Caso não funcionem os critérios de desempate previstos no artigo 24.º, da Portaria, e no artigo 66.º da LTFP, prefere o candidato com maior experiência profissional e com menor idade, neste último caso se persistir o empate. 16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção. 17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicável o método seguinte. 18 - Composição do júri do procedimento: Maria Julieta Zambujeiro Burrica Caniço, Chefe da Divisão de Ação Social, Habitação e Saúde, e pela Vogal Efetiva – Ana Luisa dos Santos Malveiro Kunz, Técnica Superior do Município de Serpa, que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Ana Manuela de Jesus Guerreiro do Carmo, Técnica superior do Município de Mértola; Vogais Suplentes- Norine da Cruz Brito e Catarina Luzia Guerreiro Inácio Braga, Técnicas Superiores, todos do Município de Serpa. 19 - O júri designado para o procedimento concursal procederá também à avaliação do período experimental dos candidatos aprovados e recrutados. 20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art. 25.º da Portaria por uma das formas previstas no art.6º da mesma Portaria. 21 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações do Município de Serpa e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cmserpa.pt). 22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a admissão e exclusão ao procedimento, é aplicável o artigo 6º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 23- A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, sendo os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados desta homologação. 24 - Publicitações: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11º da Portaria, o presente aviso foi publicado por extrato no Diário da República, 2.ª série, integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Serpa (www.cm-serpa.pt). 25 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25º da Portaria. 26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Serpa, 25 de setembro de 2026 O Vereador, no uso de competência delegada, José Manuel Barão Pinheiro Janeirinho Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Reunião de Câmara de 26 de agosto de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1SerpaPraça da RepúblicaSerpaBeja

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0906). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.