OE202609/1098 · Mobilidade Interna
Técnico Superior
Autoridade Tributária e Aduaneira
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Psicologia
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério das Finanças
- Publicada
- 30/09/2026
- Data limite
- 21/10/2026
O que vais fazer
O conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar é caracterizado pelo exercício de atividades inerentes à categoria e carreira de Técnico Superior, de acordo com o estipulado no mapa anexo a que se refere o artigo 88.º da LTFP, no âmbito das competências do Núcleo de Ação Social, designadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.Funções específicas a desempenhar:• Acompanhamento psicológico;• Proceder à recolha, tratamento e análise de informação relevante para a intervenção psicológica;• Avaliar situações de natureza psicológica, identificando necessidades e propondo estratégias de intervenção adequadas;• Elaborar informações, pareceres, relatórios técnicos e propostas de intervenção;• Participar na conceção, implementação, acompanhamento e avaliação de medidas, programas, projetos e ações no âmbito da promoção da saúde física e mental;• Assegurar a articulação com entidades internas e externas, públicas ou privadas, no âmbito da sua área de intervenção;• Participar em equipas multidisciplinares no acompanhamento de situações de especial complexidade pessoal, familiar, social ou profissional.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Psicologia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos: Requisitos Obrigatórios: • Inscrição Profissional: Inscrição ativa, como Membro Efetivo, na Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) e posse de cédula profissional válida; • Disponibilidade para a realização de deslocações em serviço em território nacional, no âmbito do acompanhamento psicológico, da articulação interinstitucional e da prossecução das atividades do Núcleo de Ação Social; • Ser detentor de titularidade de Carta de Condução da categoria B. Perfil de Competências Exigido: • Orientação para o Serviço Público • Orientação para a Colaboração • Orientação para a Inclusão • Capacidade de comunicação oral e escrita • Relacionamento Interpessoal e Empatia • Iniciativa e autonomia • Conhecimentos de informática na ótica do utilizador • Trabalho equipa
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: DSGRH - Divisão de Recrutamento e Mobilidade Contactos: dsgrh-drm@at.gov.pt Data Publicitação: 2026-09-30 Data Limite: 2026-10-21
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento:
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaRua da Prata, n.º 10 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/1098). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.