OE202609/0885 · Concurso Externo
Professor Auxiliar
Universidade Aberta
Resumo
- Carreira
- Docente Universitario
- Categoria
- Professor Auxiliar
- Habilitações
- Doutoramento · Doutoramento em Matemática
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 28/09/2026
- Data limite
- 9/11/2026
O que vais fazer
As inerentes à categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, na área disciplinar de Matemática, subárea de Análise Matemática.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutoramento em Matemática Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Matemática Matemática Outros Requisitos: - Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas; - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos ser detentores de reconhecimento do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual; - Possuir domínio da língua inglesa, falada e escrita e fluência em língua portuguesa.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://apply.uab.pt/ Contactos: rh@uab.pt Data Publicitação: 2026-09-28 Data Limite: 2026-11-09
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Edital n.º 1205/2026, publicado no Diário da República n.º 187, 2ª série, de 25 de setembro Descrição do Procedimento: Concurso documental internacional para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, da carreira doente universitária, na categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, para a área disciplinar de Matemática, subárea de Análise Matemática, da Universidade Aberta (UAb), universidade pública de ensino a distância. O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na sua redação atual (ECDU), e demais legislação aplicável. I — Referência e local de trabalho 1 — Referência do concurso: DOC-UAB-26-1 2 — Local de trabalho: Universidade Aberta, Lisboa, Portugal II — Requisitos de Admissão 1 — Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas. 2 — Ser titular, à data do termo do prazo para apresentação de a candidatura, do grau de doutor em Matemática, ou na subárea científica do concurso. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos ser detentores de reconhecimento do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual. 3 — Possuir domínio da língua inglesa, falada e escrita, e fluência em língua portuguesa. III — Apresentação de candidaturas 1 — Formalização de candidatura a) Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica em https://apply.uab.pt/, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: DOC-UAb-26-1), até ao termo do prazo; b) A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica https://apply.uab.pt/; c) Os documentos devem ser submetidos na plataforma https://apply.uab.pt/, exclusivamente, em formato portable document format (pdf). 2 — Instrução da candidatura A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso: a) Curriculum Vitae detalhado do candidato, em formato pdf, datado, assinado, que deve ser organizado pela mesma ordem das vertentes e parâmetros indicados no ponto V deste edital, onde constem de modo sequencial o desempenho científico, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, com identificação clara dos 5 (cinco) trabalhos selecionados pelo candidato como mais relevantes e de maior impacto em termos da sua produção científica, tecnológica ou cultural no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento da subárea disciplinar em que é aberto o concurso; b) Versão em formato pdf de 5 (cinco) trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos; c) Projeto científico-pedagógico, em formato pdf, que o candidato se propõe desenvolver para promover as atividades de ensino e investigação na área e subárea científica em que é aberto o concurso. Este projeto deve incluir a apresentação do programa de uma unidade curricular onde o candidato evidencie a sua capacidade pedagógica e a forma como se propõe relacionar os seus interesses de investigação com as atividades de ensino relevantes para o desenvolvimento da missão da Instituição; d) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nesta língua, caso o candidato não seja de nacionalidade portuguesa, ou não seja de um país cuja língua oficial seja o português. Em alternativa pode apresentar declaração de pessoa idónea, que ateste a proficiência na língua portuguesa e que seja aceite pela maioria dos membros do júri. e) Documento comprovativo da titularidade de grau de Doutor na área disciplinar a que respeita o concurso ou em ramo de conhecimento considerado como adequado à área disciplinar do concurso. Os titulares do grau de Doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além do documento comprovativo do grau que mencione a área disciplinar em que foi atribuído, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, até à data do termo do prazo para apresentação da candidatura. f) Quaisquer outros trabalhos e elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do júri. 3 — Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. 4 — Não serão admitidas as candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os requisitos de admissão ao concurso, nos termos legais e no presente Edital. A não apresentação de qualquer documentação exigida nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina também a não admissão ao concurso. 5 — O incumprimento do disposto no ponto III.1 determina a exclusão da candidatura. IV — Aprovação em mérito absoluto 1 — Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da verificação dos seguintes requisitos. a) Currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área e subárea disciplinar e categoria para a qual é aberto o concurso; b) Evidência da publicação ou aceitação para publicação de pelo menos três textos científicos na subárea disciplinar para odo concurso em revistas científicas indexadas em pelo menos uma das bases de dados MathSciNet, Web of Science ou ZbMATH Open. 2 — Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções. V — Avaliação e seriação em mérito relativo Os candidatos aprovados em mérito absoluto são objeto de ordenação em mérito relativo. 1 — O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, numa escala de 0 a 100 pontos. 2 — A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes e respetivos fatores de valoração: A) Ensino — 25 %; B) Investigação — 50 %; C) Divulgação, promoção social do conhecimento e Gestão Académica — 10 %; D) Projeto científico-pedagógico na área disciplinar para que foi aberto o concurso — 15 %. Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, sendo especialmente valorizadas todas as atividades desenvolvidas em ensino aberto, a distância e em rede. A) Ensino (25 %) Esta vertente contempla os seguintes parâmetros: 1) Docência (40 %) — docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas, e relacionadas com a área disciplinar do concurso: diversidade, práticas pedagógicas e, se possível, universo dos alunos e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva (pedagógicos); 2) Materiais pedagógicos (25 %) — qualidade e diversidade de publicações, aplicações informáticas, protótipos experimentais, textos e materiais de âmbito pedagógico e didático que realizou/preparou ou em que participou na realização/preparação, preferencialmente com indicação do respetivo apontador em repositório de acesso livre; 3) Inovação pedagógica (15 %) — promoção de novas iniciativas pedagógicas: propostas fundamentadas e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos; 4) Orientação (20 %) — experiência de orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado e de licenciatura: número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes. Devem ser relevados os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional. Devem ser distinguidos os casos de orientação, coorientação ou acompanhamento. B) Investigação (50 %) Esta vertente contempla os seguintes parâmetros: 1) Publicações científicas (60 %): livros e/ou capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências, como autor ou coautor, caracterizadas em termos de tipo de publicação, fator de impacto e número de citações nas bases de dados referidas em IV.1.b). Será considerada a qualidade das publicações selecionadas e a relevância da atividade científica na subárea do concurso; 2) Projetos científicos (20 %): coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos, distinguindo os programas nacionais e os internacionais. Devem ser relevados a capacidade de captação de financiamento competitivo e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos e/ou inovação); 3) Reconhecimento inter-pares (20 %) — prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares; C) Divulgação, Promoção Social do Conhecimento e Gestão Académica (10 %) Esta vertente contempla os seguintes parâmetros: 1) Atividades de divulgação científica (40 %) — produção, disseminação e promoção do conhecimento científico e tecnológico junto da comunidade científica e da sociedade, incluindo publicações de divulgação, palestras, seminários, organização de eventos, comunicação pública de ciência, dinamização de redes e outras iniciativas com impacto científico, profissional e social. 2) Prestação de serviços e consultoria (20 %) -participação em atividades de consultoria, transferência de conhecimento e colaboração com entidades públicas, empresas e organizações da sociedade civil, tendo em consideração a relevância, dimensão, intensidade tecnológica e grau de inovação das atividades desenvolvidas. 3) Participação em Gestão Académica (40 %) — participação em atividades de gestão de instituições de ensino superior ou de investigação, nomeadamente em cargos, em órgãos de gestão, coordenação de cursos, júris de graus académicos ou de procedimentos concursais (seleção de pessoal, bolsas, aquisição de equipamentos, etc.), tendo em consideração a relevância, responsabilidade e impacto das funções desempenhadas. D) Projeto Científico — Pedagógico (15 %) Apresentação de um projeto cientifico-pedagógico (conforme definido em III. 2) c)) na subárea científica em que é aberto o concurso e adequado à missão da Universidade Aberta, que o candidato se propõe desenvolver para promover as atividades de ensino e de investigação. Este projeto deve incluir a apresentação do programa de uma unidade curricular construída com base em metodologias de ensino aberto, a distância e em rede, especificamente no modelo pedagógico da UAb, onde o candidato evidencie a sua capacidade pedagógica e a forma como se propõe relacionar os seus interesses de investigação com as atividades de ensino relevantes para o desenvolvimento da missão da Instituição. O projeto não deve exceder as 4 000 palavras e na sua avaliação valorizar-se-á: a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição; a atualidade, a adequação e o enquadramento apresentado para a unidade curricular; a adequação ao método de ensino e a ligação demonstrada entre a investigação e o ensino. VI — Ordenação e metodologia de seriação 1 — A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. 2 — Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada, considerando os critérios referidos no ponto V. 3 — Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no número anterior, não sendo admitidas abstenções, observando-se nas votações o seguinte: a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar; b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, fica colocado na respetiva posição e é retirado do escrutínio, iniciando o procedimento para escolher o candidato que ocupará o segundo lugar; c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior; d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, sendo removido o menos votado; e) Se persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar; f) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em segundo lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes; g) Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade; h) Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos. VII — Audições públicas 1 — O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto, que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com elementos documentais apresentados pelos candidatos, tendo em conta os critérios enunciados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do ponto V, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. 2 — Havendo necessidade de realizar audições públicas, que terão a duração máxima de 1 (uma) hora, as mesmas terão lugar no espaço de 30 (trinta) dias após a primeira reunião do júri, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias, da data e do local onde essas audições públicas terão lugar. 3 — As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. 4 — O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. VIII — Notificações e audiência de interessados 1 — Há lugar à audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). 2 — O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, em sede de audiência prévia, é de 10 (dez) dias uteis. 3 — As notificações são efetuadas na plataforma eletrónica Apply UAB, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA. 4 — O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, solicitado através de requerimento dirigido ao Presidente do Júri, na plataforma eletrónica Apply UAB. IX — Composição do Júri do concurso Presidente: Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, Reitora da Universidade Aberta; Vogais: Doutor Maria Carlota da Rocha Xavier Rebelo Gonçalves, Professora Catedrática do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; Doutor Manuela Alexandrina David de Aguiar, Professora Associada com Agregação do Agrupamento Científico de Matemática e Sistemas de Informação da Faculdade de Economia da Universidade do Porto; Doutor Simão Fernandes Correia, Professor Associado do Departamento de Matemática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa; Doutor Fernando Manuel Pestana da Costa, Professor Catedrático do Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta; Doutor Mário Júlio Pereira Bessa da Costa, Professor Catedrático do Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta. X — Igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade Aberta, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 18 de setembro de 2026. — A Reitora, Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho da Sr.ª Reitora da Universidade Aberta, Professora Doutora Carla Padrel de Oliveira, datado de 8 de julho de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaRua da Escola Politécnica, n.º 147 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0885). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.