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OE202610/0026 · Procedimento Concursal Comum

Professor auxiliar

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Matemática e EstatísticaLisboaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 12/11/2026

Resumo

Carreira
Docente universitário
Categoria
Professor auxiliar
Habilitações
Doutoramento · Doutor/a em Estatística, Mat Aplic, Eng Industrial, Prod Industrial, Eng de Sistemas
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
1/10/2026
Data limite
12/11/2026

O que vais fazer

Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor/a Auxiliar, na área disciplinar de Matemática e Estatística do Departamento de Ciências Sociais e Empresariais, aberto pelo Edital nº 1220/2026 de 30 de setembro.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutor/a em Estatística, Mat Aplic, Eng Industrial, Prod Industrial, Eng de Sistemas Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Matemática Matemática Aplicada Ciências Estatística Estatística Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: 1 - Ser titular do grau de doutor em Estatística, Matemática Aplicada, Engenharia Industrial, Produção Industrial, Engenharia de Sistemas ou em outras áreas consideradas adequadas ao presente concurso pela maioria dos elementos do júri. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau. 2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.iscte-iul.pt/jobs/788 Contactos: 210 464 040 Data Publicitação: 2026-10-01 Data Limite: 2026-11-12

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º 190/2026, Série II de 2026-09-30 Descrição do Procedimento: Edital n.º 1220/2026 Torna-se público que, por meu despacho de 18 de março de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Matemática e Estatística. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Iscte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do Iscte tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do Iscte e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Iscte em vigor aquando da admissão. I - Requisitos de admissão 1 - Ser titular do grau de doutor em Estatística, Matemática Aplicada, Engenharia Industrial, Produção Industrial, Engenharia de Sistemas ou em outras áreas consideradas adequadas ao presente concurso pela maioria dos elementos do júri. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau. 2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas. II - Apresentação das candidaturas As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/ III - Local de trabalho Iscte-Sintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra, Portugal e Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, Lisboa, Portugal. IV - Instrução das candidaturas A candidatura é instruída com os seguintes documentos: 1 - Requerimento de admissão a candidatura dirigido à Reitora do Iscte, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/. 2 - Documentos comprovativos da titularidade do grau de doutor. Os/As titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura. Para mais informações consulte https://www.dges.gov.pt/en/pagina/degree-and-diploma-recognition 3 - Curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem de estar organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VII deste edital. No início da secção A.1 (Produção científica), o/a candidato/a tem de (i) assinalar três trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área de Matemática e Estatística e (ii) indicar os artigos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto indicando o ISSN ou DOI da publicação respetiva. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição para a área de Matemática e Estatística. 4 - Versão eletrónica dos trabalhos mencionados no curriculum. 5 - Documento que evidencie, de forma objetiva, o número de citações das publicações indicadas no currículo e explique o método usado para a respetiva contagem, com detalhe suficiente para permitir ao júri reproduzir o procedimento. O/A candidato/a deve fornecer a identificação de cada publicação e as fontes utilizadas. 6 - Projeto científico-pedagógico referido no ponto VII.2.E deste Edital. 7 - Comprovativo do domínio da língua portuguesa, correspondente, no mínimo, ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), mediante apresentação de certificado emitido por entidade competente, quando o candidato não seja falante nativo dessa língua. 8 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover. 9 - Comprovativo de submissão de candidatura emitido pela plataforma de recrutamento uma vez feito o upload dos documentos supracitados, devidamente assinado. 10 - Os documentos que instruem a candidatura têm de ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento. V - Critério de avaliação em mérito absoluto Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área de Matemática e Estatística que o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a categoria para que é aberto o concurso, cumulativamente com: i) A apresentação pelo/a candidato/a de, pelo menos, 2 (dois) textos científicos sob a forma de artigos na área de modelação estatística ou matemática computacional, publicados desde 2021 (inclusive) em revistas científicas indexadas na Web of Science ou Scopus e classificados no Quartil 1 ou 2 no respetivo ano de publicação. Para este efeito não são considerados artigos publicados em revistas listadas no Predatory Reports/Journal (https://www.predatoryjournals.org/) à data de fecho do concurso. ii) A participação em pelo menos um projeto no qual o/a candidato/a tenha comprovadamente desenvolvido tarefas de modelação matemática e computacional aplicada, análise quantitativa de dados, ou métodos numéricos ou apoio à decisão aplicado à indústria. VI - Audições públicas 1 - O júri delibera sobre a necessidade de realizar audições públicas dos/as candidatos/as admitidos/as em mérito absoluto, as quais, a realizarem-se, obedecem ao Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Iscte. 2 - A audição pública ocorre antes da reunião do júri destinada à ordenação dos/as candidatos/as e visa obter esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos respetivos processos de candidatura. 3 - A audição pública de cada candidato/a tem a duração máxima de 20 minutos. Compete à Presidente do júri conduzir a audição, sem prejuízo da interação dos restantes membros do júri. 4 - A audição decorre em língua portuguesa ou inglesa. 5 - A audição pode decorrer presencialmente e/ou por videoconferência. 6 - Os/As candidatos/as são informados/as da data e do local ou meio da audição pública, por mensagem de correio eletrónico para o endereço indicado na candidatura, com antecedência mínima de cinco dias úteis. 7 - A não comparência à audição pública na data e hora previamente comunicadas constitui motivo de exclusão do concurso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceite pelo júri. VII - Método de seleção e critérios de avaliação 1 - Aos/Às candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto será aplicado o método de seleção da Avaliação Curricular de acordo com os critérios definidos no ponto seguinte. De modo a não discriminar os/as candidatos/as em função do período decorrido desde a realização do doutoramento, na aplicação dos critérios, o júri deve ter em conta o desempenho médio anual nos parâmetros em que tal seja aplicável, bem como situações em que a suspensão da atividade científica resulte de circunstâncias legalmente protegidas, nomeadamente licença de parentalidade, doença grave prolongada ou outros motivos de indisponibilidade para o trabalho legalmente tutelados. 2 - Critérios de avaliação A ordenação dos/as candidatos/as ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico dos/as candidatos/as na área de Matemática e Estatística, majorando-se em 100 % os itens curriculares nos domínios de especialização em Matemática aplicada à Indústria, tendo em consideração os seguintes parâmetros e respetivos pesos: A - Mérito científico (35 %) Na avaliação do mérito científico são considerados os seguintes itens: A-1) Produção científica (15 %) - obras, livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e publicações em atas de reuniões científicas, bem como participação ativa e organização de eventos científicos. É especialmente valorizada a produção na área de Matemática aplicada à Indústria, incluindo modelação matemática e computacional, sistemas complexos e redes, dinâmica de sistemas, análise de dados, otimização, simulação, métodos numéricos e aplicações a sistemas industriais, tecnológicos, logísticos ou organizacionais. Devem ser consideradas a qualidade, originalidade, diversidade, autonomia científica, internacionalização, reconhecimento pela comunidade e impacto da produção. A-2) Projetos científicos e de investigação aplicada (15 %) - participação ou coordenação de projetos de investigação fundamental ou aplicada, desenvolvimento, inovação ou consultoria científica, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados de mérito comprovado. São especialmente valorizados projetos realizados em colaboração com empresas, administração pública ou outras organizações e projetos envolvendo problemas reais no âmbito da Matemática para a Indústria. São considerados o número e qualidade dos projetos, a relevância e complexidade dos problemas abordados, a adequação e originalidade dos métodos, o caráter competitivo do financiamento, a inserção em redes nacionais ou internacionais, o papel desempenhado pelo/a candidato/a, os resultados obtidos, a sua implementação e o respetivo impacto científico, tecnológico, económico, social ou organizacional. A-3) Participação em avaliação científica (5 %) - participação em júris de provas académicas, painéis de avaliação, consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores/as ou unidades de investigação, comissões científicas e atividades de edição, avaliação e revisão de publicações. São considerados o número, a diversidade e a responsabilidade das atividades. B - Mérito pedagógico (20 %) B-1) Atividade docente e inovação pedagógica (15 %) - lecionação e coordenação de unidades curriculares, classificação média da satisfação dos estudantes nos últimos cinco anos, desenvolvimento de materiais e recursos didáticos, desenho curricular e inovação pedagógica. São valorizadas atividades docentes na área de Matemática para a Indústria, incluindo modelação matemática e computacional, sistemas complexos e redes, dinâmica de sistemas, análise de dados, otimização, simulação, métodos numéricos e aplicações a sistemas industriais, tecnológicos, logísticos ou organizacionais. É ainda valorizada a integração, na atividade docente, de experiência profissional ou de investigação e desenvolvimento em contexto industrial, nomeadamente através da utilização de casos de estudo, dados, problemas e projetos provenientes de contextos reais, bem como a adoção de metodologias de ensino ativas, incluindo aprendizagem baseada em projetos e problemas. B-2) Orientação e supervisão (5 %) - orientação de dissertações, teses, projetos, estágios e trabalhos de fim de curso, nacionais ou internacionais. São considerados a qualidade dos trabalhos, o número e a diversidade das orientações, bem como as orientações realizadas em colaboração com entidades externas. São especialmente valorizadas orientações envolvendo problemas reais, nomeadamente em colaboração com empresas, administração pública ou outras organizações. C - Extensão universitária (20 %) Na avaliação da extensão universitária são consideradas a aplicação, transferência e valorização económica e social do conhecimento, a experiência profissional em contextos de aplicação, a cooperação com entidades externas e as atividades de divulgação, formação e serviço à comunidade, tendo em conta a sua relevância, qualidade, alcance e impacto. C-1) Experiência profissional relevante (10 %) - exercício de funções técnico-científicas em empresas, entidades públicas, organizações do terceiro setor, centros tecnológicos ou outras organizações, envolvendo a aplicação de matemática e métodos computacionais, nomeadamente modelação matemática e computacional, sistemas complexos e redes, dinâmica de sistemas, análise de dados, otimização, simulação, métodos numéricos e apoio quantitativo à decisão. São consideradas a duração e relevância da experiência, a diversidade e complexidade das funções exercidas, o grau de responsabilidade e autonomia, a liderança de equipas, a relevância e impacto dos resultados obtidos e o contributo para a aplicação e valorização do conhecimento. C-2) Transferência e valorização do conhecimento (5 %) - atividades de transferência, aplicação e valorização económica ou social do conhecimento junto de empresas, administração pública e outras organizações, incluindo consultoria técnico-científica, desenvolvimento e implementação de métodos, modelos ou soluções, transferência de tecnologia e outras formas de colaboração externa. São considerados o papel desempenhado pelo/a candidato/a, a relevância das atividades, o grau de implementação ou adoção dos resultados e o respetivo impacto económico, tecnológico, social ou organizacional. C-3) Divulgação, formação e serviço à comunidade (5 %) - atividades de divulgação científica e tecnológica, formação contínua e profissional, cursos e seminários dirigidos a públicos não académicos, iniciativas de ligação ao território, cooperação institucional e outras atividades de serviço à comunidade. São considerados a qualidade, diversidade, alcance e impacto das atividades. D - Participação em órgãos e atividades de gestão universitária (5 %) São consideradas as atividades de participação e exercício de funções em órgãos de gestão universitária, direção ou coordenação de cursos, ciclos de estudos, departamentos, unidades ou outras estruturas académicas, participação em comissões científicas, pedagógicas ou institucionais, coordenação de iniciativas e projetos de natureza institucional, articulação entre estruturas académicas, promoção da instituição e demais atividades relevantes para a organização e funcionamento das instituições de ensino superior. São considerados o grau de responsabilidade, a duração, a diversidade e o impacto das funções e atividades desempenhadas. E - Projeto científico-pedagógico (20 %) Apresentação de um projeto científico-pedagógico suportado pelo percurso científico, pedagógico e profissional do/a candidato/a e que demonstre competência para o exercício das funções de Professor/a Auxiliar na área disciplinar de Matemática e Estatística. O documento deve obedecer ao limite máximo de 10 000 carateres, incluindo espaços, e conter, de forma articulada: i) Uma proposta de desenvolvimento científico, identificando problemas de investigação, métodos, resultados esperados, estratégia de produção, publicação e disseminação científica, colaboração interdisciplinar e potencial de captação de financiamento; ii) Uma proposta pedagógica, incluindo a proposta de uma unidade curricular que evidencie a articulação entre investigação e ensino, metodologias de aprendizagem baseada em projetos e ligação a problemas reais; iii) Uma estratégia de colaboração e transferência de conhecimento com empresas e outras entidades externas, incluindo o desenvolvimento de desafios e projetos aplicados para estudantes e a promoção de impacto científico, tecnológico, económico, social ou territorial; iv) A demonstração da viabilidade, inovação e alinhamento do projeto com a estratégia e os objetivos científicos e pedagógicos do Departamento de Ciências Sociais e Empresariais, bem como do seu potencial de articulação interdisciplinar no âmbito da Escola de Tecnologias Digitais Aplicadas. Na avaliação são considerados o alinhamento institucional, a qualidade e coerência científica e pedagógica, o caráter inovador, a viabilidade, a interdisciplinaridade, a capacidade de articulação entre investigação e ensino, o potencial de colaboração com empresas e outras entidades externas, de transferência e valorização do conhecimento e de impacto no território, bem como a clareza e qualidade da exposição. 3 - Ordenação e metodologia de votação A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Antes das votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, a integrar na ata, no qual propõe a ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos critérios indicados no n.º 2, e os/as classifica na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. Se um/a candidato/a obtiver mais de metade dos votos dos membros do júri presentes, fica colocado/a em primeiro lugar. Caso contrário, repete-se a votação depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a. Se, nas diferentes rondas, ocorrer empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a votação entre os/as candidatos/as empatados/as. Cada membro do júri vota no/a candidato/a que se encontre mais alto/a na sua seriação e o/a candidato/a com menos votos é eliminado/a. Persistindo o empate, o/a Presidente do júri desempata com base na ordenação resultante exclusivamente do critério A - Mérito científico, apurada pela média das classificações atribuídas nesse critério pelos membros do júri. O procedimento é repetido para a determinação dos lugares subsequentes até ser obtida a ordenação final dos/as candidatos/as. VIII - Constituição do júri O júri é presidido, por delegação da Reitora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, por Joana Martinho Costa, Professora Associada e Diretora da Escola de Tecnologias Digitais Aplicadas, e tem como vogais os/as seguintes professores/as: Fernando Manuel Pestana da Costa, Professor Catedrático da Universidade Aberta Jorge Sebastião de Lemos Carvalhão Buescu, Professor Associado da Universidade de Lisboa Adérito Luís Martins Araújo, Professor Associado da Universidade de Coimbra Carlos José Corredoura Serrão, Professor Associado do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa Maria do Rosário Domingos Laureano, Professora Associada do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa IX - Notificações e consulta do processo Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, bem como da lista de classificação final e ordenação, é dado conhecimento aos/às interessados/as mediante notificação eletrónica. O processo de concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação. X - Proteção de Dados Pessoais Os candidatos prestam o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais na candidatura apresentada no presente procedimento concursal, sendo os seus dados tratados exclusivamente para efeitos de gestão da candidatura, avaliação dos candidatos, tramitação do procedimento concursal e cumprimento das obrigações legais aplicáveis, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados. Os dados serão conservados pelo período necessário à prossecução das finalidades para que foram recolhidos e de acordo com os prazos legais de conservação aplicáveis. XI - Política de igualdade de acesso e não discriminação Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Iscte - Instituto Universitário de Lisboa promove ativamente uma política de igualdade de acesso e não discriminação, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 10 de setembro de 2026. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria Helena Chaves Carreiras.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaAvenida das Forças ArmadasLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0026). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.