OE202609/0832 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Fontinhas
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 28/09/2026
- Data limite
- 13/10/2026
O que vais fazer
As atribuições e competências previstas no mapa de pessoal, para o ano de 2026, da Freguesia de Fontinhas na carreira e categoria de Assistente Operacional, nomeadamente, o atendimento ao público, a gestão administrativa e de aprovisionamento do Posto de Correios da Freguesia, de acordo com o protocolo celebrado entre a Freguesia e os CTT – Correios de Portugal: rececionar e organizar os objetos postais para serem entregues ao balcão de acordo com as suas características e normas; entregar e reexpedir os objetos avisados e realizar as devidas devoluções; aceitar e registar os diversos objetos postais, tendo em conta as diversas especificações; gerir e controlar os stocks, realizar inventários e requisitar material para venda (pré-pagos, selos, entre outros); realizar os serviços financeiros protocolados, tais como, cobranças postais, ocasionais, coimas, impostos, pagamento de vales (nacionais e internacionais) e exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por despacho superior, em conformidade com a legislação existente, conjugado com o que consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (grau de complexidade funcional 1).O trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: jffontinhas@gmail.com Contactos: 295516001 Data Publicitação: 2026-09-28 Data Limite: 2026-10-13
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento Concursal, para ocupação de um posto de trabalho, a termo resolutivo certo, na carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar administrativo) 1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada, em anexo, à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, em cumprimento da deliberação do Executivo da Freguesia de Fontinhas, de 3 de setembro de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), ao abrigo da alínea h) do n.° 1 do artigo 57.° da LTFP, o procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Freguesia de Fontinhas, destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, podendo ser renovado de acordo com o previsto na LTFP, na carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar administrativo). 2 - Caracterização do posto de trabalho: as atribuições e competências previstas no mapa de pessoal, para o ano de 2026, da Freguesia de Fontinhas na carreira e categoria de Assistente Operacional, nomeadamente, o atendimento ao público, a gestão administrativa e de aprovisionamento do Posto de Correios da Freguesia, de acordo com o protocolo celebrado entre a Freguesia e os CTT – Correios de Portugal: rececionar e organizar os objetos postais para serem entregues ao balcão de acordo com as suas características e normas; entregar e reexpedir os objetos avisados e realizar as devidas devoluções; aceitar e registar os diversos objetos postais, tendo em conta as diversas especificações; gerir e controlar os stocks, realizar inventários e requisitar material para venda (pré-pagos, selos, entre outros); realizar os serviços financeiros protocolados, tais como, cobranças postais, ocasionais, coimas, impostos, pagamento de vales (nacionais e internacionais) e exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por despacho superior, em conformidade com a legislação existente, conjugado com o que consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (grau de complexidade funcional 1). O trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 3 - Local de Trabalho: Área da Freguesia de Fontinhas, sem prejuízo das deslocações inerentes à função. 4 - Posicionamento remuneratório de referência: conforme o disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória oferecida é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, cujo o vencimento base é de 934,99€. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a Freguesia de Fontinhas, da sua remuneração base, carreira e categoria que detêm na situação jurídico-funcional de origem. 5 - Horário de trabalhou: face à caracterização das funções a desempenhar, o período normal de trabalho diário poderá ser fracionado ao longo do dia, perfazendo um total de 35 horas por semana. 6 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP); na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, (adiante designada por Portaria); na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e no Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, nas suas atuais redações. 7 - O recrutamento far-se-á de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria. 8 - Cessação do procedimento concursal: o procedimento cessa nos termos do artigo 27.º da Portaria. 9 - Requisitos de admissão: ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos: 9.1 - Requisitos gerais, constantes no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 9.2 - Requisitos habilitacionais – escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos: a) 4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966; b) 6.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; c) 9.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981; d) 12.º ano de escolaridade para os candidatos matriculados nos 1.º ou 2.º ciclo do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, a partir de 01 de setembro de 2009. Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência professional necessárias. Os candidatos detentores de habilitação académica obtida no estrangeiro, sob pena de exclusão, devem obrigatoriamente apresentar, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Fontinhas, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal. 11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico para o endereço jffontinhas@gmail.com, ou entregues nos serviços da Junta de Freguesia durante o seu horário normal de atendimento, até ao termo do prazo fixado na respetiva publicação na BEP, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Fontinhas, Estrada Municipal, 199-B, 9760-211 Fontinhas, expedidas até ao termo do prazo fixado na respetiva publicação na BEP. 11.1 - A formalização das candidaturas deverá ser realizada, sob pena de exclusão, mediante preenchimento integral do formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Freguesia (www.jf-fontinhas.pt), acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado; c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho; d) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas com a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado do órgão ou serviço onde exerce funções; avaliação de desempenho obtida no último período avaliativo e a posição remuneratória detida (documento obrigatório para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público). 11.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 11.3 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal. 11.4 - Todos os documentos devem ser redigidos ou traduzidos para a língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo, sob pena de exclusão ou da sua não contabilização para efeitos de avaliação. 12 - Atendendo à celeridade e economia processual de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, no pressuposto de existirem candidatos admitidos ao procedimento concursal em número igual ou superior a 20 candidatos, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, ou seja, será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento o primeiro método de seleção, estando a aplicação do segundo método de seleção e seguintes, prevista apenas à parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente do resultado obtido no primeiro método de seleção (em caso de igualdade pontual serão selecionados todos os candidatos que obtenham a mesma nota que seja necessária para obter os 10 candidatos), respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional. 13 - Composição do júri - nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Portaria: Presidente: Vânia de Fátima de Sousa Leal, Secretária da Junta de Freguesia de Fontinhas, que será substituída pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos; Vogais Efetivos: Leandro Adelino Andrade Cardoso Ávila, Presidente da Assembleia de Freguesia de Fontinhas e Joel José Toste Ávila, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Fontinhas; Vogais Suplentes: Sandy Sousa Borges Lima, Primeira Secretária da Assembleia de Freguesia de Fontinhas e Lénio Alexandre Pereira de Sousa, Membro da Assembleia de Freguesia de Fontinhas. 14 - Métodos de seleção: nos termos do artigo 17.º da Portaria, na sua atual redação, conjugado com o artigo 36.º da LTFP, será aplicado o método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC); bem como o método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). AVALIAÇÃO CURRICULAR A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, e tipo de funções exercidas, apenas quando o candidato tiver cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar. Habilitações Académicas (HA): Sem o nível habilitacional exigido para a integração na carreira do posto de trabalho a ocupar, mas com formação ou experiência professional substitutivas - 14 valores Nível habilitacional exigido para a integração na carreira do posto de trabalho a ocupar - 16 valores Nível habilitacional superior ao exigido para a integração na carreira do posto de trabalho a ocupar - 20 valores Formação Profissional (FP): em que ponderar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas e realizadas a partir de 1/1/2022, por se entender que esse Iimite temporal indica atualidade na formação realizada face à evolução da Administração Pública. Considerar-se-ão formações, seminários, palestras, colóquios e outros eventos relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela: Formação profissional = 7 horas = 10 valores; Formação profissional = 14 horas = 12 valores; Formação profissional = 21 horas = 14 valores; Formação profissional = 28 horas = 16 valores; Formação profissional =35 horas = 18 valores; Formação profissional > 35 horas = 20 valores. Quando as ações ou cursos de formação tiverem a duração referente a dias, considerar-se-á que um dia corresponde a 7 horas, cada semana a 5 dias, e cada meio-dia o equivalente a 3H30. Todas as Pós-graduações, Especializações, MBAs, ou outros similares, que não apresentem número de horas, atribui-se 100 horas, sem limite temporal. As declarações emitidas pelos serviços competentes que venham expressas em Unidades de Crédito (Sistema Europeu de Unidades de Crédito - ECTS), devem conter a equivalência em horas de formação, sob pena de não serem contabilizadas no presente parâmetro de avaliação. Experiência Profissional (EP): em que ponderar-se-á a experiência profissional devidamente comprovada e refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho pretendido e o grau de complexidade das mesmas e com avaliação da sua natureza e duração, até ao máximo de 20 valores, e resulta da ponderação do seguinte parâmetro: Experiência Profissional - ponderar-se-á o desempenho efetivo de funções em áreas relacionadas com a área do procedimento concursal, nas áreas de assistente operacional auxiliar administrative e serviço no posto de correios, até à data de abertura do referido procedimento, tendo em conta a duração: Experiência Profissional = 1 ano = 10 valores Experiência Profissional = 1,5 anos = 14 valores Experiência Profissional = 2 anos = 16 valores Experiência Profissional > 3 anos = 20 valores A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HAx20%) + (FPx40%) + (EPx40%) Em que: AC = Avaliação curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação profissional; EP = Experiência Profissional. ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS A Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercicío da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências: Orientação para o serviço público: Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua Atividade; Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade; Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público. Orientação para os resultados: Atua centrado/a nos objetivos definidos para alcançar resultados; Utiliza os recursos de trabalho disponíveis de forma sustentável; Identifica e cumpre os padrões de qualidade estabelecidos, tendo em vista os resultados a alcançar. Análise crítica e resolução de problemas: Identifica factos e dados de modo a prevenir falhas e suprir insuficiências; Retira conclusões lógicas da informação de que dispõe; Identifica as situações para as quais a solução requer a intervenção de terceiros, encaminhando-as de acordo com os procedimentos previstos na Organização. Iniciativa: Identifica e reporta rapidamente situações problemáticas que ponham em causa o normal funcionamento do serviço; Gere as suas tarefas rotineiras, solicitando orientações perante situações novas; Intervém sempre que necessário para facilitar a atividade da equipa. Cada competência e comportamento será avaliado de acordo com a qualidade da evidência / demonstração da mesma, de acordo com a escala seguinte: Pontuação Significado Critério 5 Supera o padrão médio Comportamento demonstrado de forma regular, consistente e eficaz, acima do padrão médio. 3 Cumpre o padrão médio Comportamento demonstrado de forma regular, consistente e eficaz, correspondendo ao padrão médio. 1 Insuficiente Comportamento não demonstrado ou demonstrado de forma insuficiente face ao padrão esperado. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da soma das competências a avaliar, a dividir por dois virgula cinco, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (Somatório das Questões 1 a 10) / 2,5 ORDENAÇÃO FINAL A ordenação final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: OF = (ACx50%) + (EACx50%) Em que: OF = Ordenação final AC = Avaliação curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências CRITÉRIOS DE DESEMPATE Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 24.° da Portaria. Nos casos em que, após aplicação do artigo 24.° da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: Maior tempo de experiência profissional comprovada, na área de atividade a recrutar; • Candidato com a melhor classificação no parâmetro "Orientação para o Serviço Público", do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências; • Candidato com a melhor classificação no parâmetro "Orientação para os Resultados", do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências; • Candidato com a melhor classificação no parâmetro "Orientação para a Seguranc;a", do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências. 15 - Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. 16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada em local visível e público na Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jf-fontinhas.pt), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte, nos termos dos artigos 6.° e 22.º da Portaria. 17 - Os candidatos excluídos do procedimento serão notificados nos termos da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário disponibilizado na página eletrónica em www.jf-fontinhas.pt. 18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no edital da Freguesia de Fontinhas e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jf-fontinhas.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação. 19 – Quota de emprego para os candidatos com deficiência, procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 20 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da Lei, devem declarar, juntando documento comprovativo da incapacidade, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde. 21 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Artigo 11º/3, da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com artigos 30º e 33º a 38º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e aplicada à Administração Local, por força do disposto no Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | FontinhasESTR. MUNICIPAL (CASA DO POVO) EST MNCP CASA POVO | Vila da Praia da Vitória | RAA - Ilha Terceira |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0832). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.