OE202609/0829 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Serpa
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Serviço Social
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 24/09/2026
- Data limite
- 9/10/2026
O que vais fazer
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Desenvolvimento dos projetos municipais de educação e ação social, ação social escolar, habitação, parcerias e plataformas locais de intervenção social, apoio/intervenção com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e estudos e planos municipais; Atendimento e acompanhamento social; Elaboração atualização de estudos/diagnósticos para suporte à definição de estratégias de intervenção e planeamento no município; conceção, implementação e avaliação de políticas e projetos de intervenção comunitária na área da intervenção social, educação e habitação; elaboração de candidaturas para financiamento a programas nacionais e europeus; promoção e desenvolvimento de iniciativas de intervenção sócio comunitárias. A descrição das funções não prejudica a atribuição de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Serviço Social Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Serviço Social Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Inscrição Válida na respetiva Ordem Profissional
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://servicosonline.cm-serpa.pt/ Contactos: Câmara Municipal de Serpa - Praça da República, S/N, 7830-389 Serpa / 284540100 Data Publicitação: 2026-09-24 Data Limite: 2026-10-09
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: D.R. 2ª Série, n.º 183 de 21 de setembro de 2026 - Aviso (extrato) n.º 23269/2026/2 Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento concursal comum para recrutamento de um Técnico Superior da área funcional de Serviço Social, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado. 1 – No cumprimento do disposto na alínea a), ii) do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, e n.º 2 do art.º 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 26 de agosto de 2026 e por meu despacho 31 de agosto de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado, do posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, a seguir referenciado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação integral deste procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP). 2 - Identificação do posto de trabalho: 1 posto de trabalho da Carreira e Categoria de Técnico Superior da área funcional de Serviço Social, para a Divisão de Ação Social, Habitação e Saúde. 3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Desenvolvimento dos projetos municipais de educação e ação social, ação social escolar, habitação, parcerias e plataformas locais de intervenção social, apoio/intervenção com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e estudos e planos municipais; Atendimento e acompanhamento social; Elaboração atualização de estudos/diagnósticos para suporte à definição de estratégias de intervenção e planeamento no município; conceção, implementação e avaliação de políticas e projetos de intervenção comunitária na área da intervenção social, educação e habitação; elaboração de candidaturas para financiamento a programas nacionais e europeus; promoção e desenvolvimento de iniciativas de intervenção sócio comunitárias. A descrição das funções não prejudica a atribuição de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 4 - Local de trabalho: Câmara Municipal de Serpa. 5 - Posição remuneratória de referência: é a 1.ª posição remuneratória/ nível remuneratório 16, a que corresponde a remuneração base de 1499,15 € (Mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos) da Tabela Remuneratória Única. 6 - Requisitos de admissão: 6.1 - Requisitos gerais: os previstos no art.º 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou por Lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7 – Âmbito do Recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do art.º 30.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida. Com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência, designadamente celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do procedimento concursal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos previstos no nº. 4 do art.º 30.º, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na redação da Lei n.º 25/2017 de 30 de maio e conforme deliberação da Câmara Municipal de 26 de agosto de 2026. 8 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Titularidade de Licenciatura em Serviço Social, bem como a Inscrição na ordem profissional dos Assistentes Sociais. 8.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8.2- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal. 10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas: 10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, sob pena de exclusão, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do art.º 13.º da Portaria, mediante o preenchimento e submissão do Formulário, disponível nos Serviços Online do Município de Serpa em http://servicosonline.cm-serpa.pt/. 10.2 – Os candidatos que não estejam registados nos Serviços Online, deverão efetuar em primeiro lugar o registo na plataforma, através de formulário próprio (opção: Registar). O pedido de registo será confirmado pelos Serviços Municipais no prazo de 24 horas a partir da data e hora de submissão (serão apenas considerados dias úteis para confirmação dos registos). Só após a validação do registo na plataforma será possível preencher e submeter o formulário da candidatura. Em caso de indisponibilidade da plataforma deve contactar os Serviços de Atendimento do Município de Serpa. 10.3 - Serão excecionalmente admitidas candidaturas apresentadas no primeiro dia útil após o término do prazo para entrega das candidaturas, desde que o pedido de registo nos Serviços Online, seja efetuado dentro do prazo de entrega. 10.4 – Só serão aceites candidaturas, formalizadas por via eletrónica, conforme acima referido. Todas as candidaturas formalizadas por outro meio (email; correio; entrega em mão, etc.), serão liminarmente excluídas. 10.5 - Os documentos que acompanham a candidatura são entregues, por via eletrónica, em anexo ao Formulário, devendo o/a candidato/a guardar o respetivo comprovativo emitido pela Plataforma, bem como os originais dos documentos remetidos, para posterior apresentação e entrega, em caso de recrutamento. 10.6 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, sob pena de exclusão. 10.7 – Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação de aviso no Diário da República, ou da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público, caso ocorra em momento posterior, nos termos do art.º 12.º da Portaria. 10.8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de: a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8 do presente aviso de abertura, bem como comprovativo da inscrição na Ordem dos Assistentes Sociais; Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. b) Currículo profissional, datado e assinado, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior, relevante para o exercício das funções do posto de trabalho a concurso e as ações de formação, com indicação da sua duração, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações; c) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades que atualmente executa, antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos dois últimos ciclos avaliativos e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos. 10.9 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção. 10.10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 10.11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11 – Os métodos de seleção: De acordo com o art.º 17.º da Portaria, conjugada com o art.º 36.º da LTFP, os métodos de seleção a adotar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). a) Avaliação Curricular (AC): Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definidos pelo júri. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: Habilitações Académicas - HA; Formação Profissional – FP; Experiência Profissional –EP; Avaliação de Desempenho - AD. De acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA X 25% + FP X 25% + EP X 40% + AD X 10%); Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura. b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a duração máxima de 30 minutos por candidato/a, sendo realizado pelos membros do júri, de acordo com um guião de questões previamente elaborado e mediante a elaboração de fichas individuais. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação de competências, abaixo indicadas, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A+B+C)/3. Da mesma forma, cada competência será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos correspondentes Comportamentos, de acordo com a seguinte fórmula: Comportamento = (1+2+3)/3. A avaliação dos Comportamentos resultará da votação nominal e por maioria dos membros do Júri, segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores. 12 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: CF = (PCx70%) + (EACx30%). Sendo: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º - O/a candidato/a com maior tempo de experiência profissional; 2.º - O/a candidato/a com menor idade, neste último caso se persistir o empate. 14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção. 15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicável o método seguinte. 16 - Composição do júri do procedimento: Presidente – Maria Julieta Zambujeiro Burrica Caniço, Chefe da Divisão de Educação e Juventude; Vogais Efetivos – Ana Luísa dos Santos Malveiro Kunz, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Cláudia Isabel Apolinário Trindade Caldeira, ambas Técnicas Superiores; Vogais Suplentes – Norine da Cruz Brito e Catarina Luzia Guerreiro Inácio Braga, ambas Técnicas Superiores, todas do Município de Serpa. 17 - O júri designado para o procedimento concursal procederá também à avaliação do período experimental dos candidatos aprovados e recrutados. 18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art.º 25.º da Portaria por uma das formas previstas no art.º 6.º da mesma Portaria. 19 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações do Município de Serpa e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cmserpa.pt). 20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a admissão e exclusão ao procedimento, é aplicável o art.º 6.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, é ainda notificada aos candidatos admitidos ao procedimento, com informação sobre a sua publicitação. 21 - Publicitações: Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 11.º da Portaria, o presente aviso foi publicado por extrato no Diário da República, 2.ª série, integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Serpa (www.cm-serpa.pt). 22 - Prazo de validade: o procedimento concursal é para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do art.º 27.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 23 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O Vereador, no uso de competência delegada, José Manuel Barão Pinheiro Janeirinho Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Reunião de Câmara de 26 de agosto de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | SerpaPraça da República | Serpa | Beja |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0829). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.