OE202609/0630 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Viseu
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 9º ano (3º ciclo ensino básico)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 18/09/2026
- Data limite
- 2/10/2026
O que vais fazer
Em conformidade com o estabelecido no perfil de competências: Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e levantamento dos restos mortais, cuida/manutenção do setor o cemitério que lhe está atribuído, cuida da capela, limpeza dos WCs.Nos termos do artigo 81.º do Anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 9º ano (3º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência, com a duração igual ou superior a um ano, cf. o disposto no n.º 4 do artigo 34º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação. Outros Requisitos: Requisitos especiais — Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos: - 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31.12.1966; - 6.º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980; - 9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981; - 12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência, com a duração igual ou superior a um ano, cf. o disposto no n.º 4 do artigo 34º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-viseu.pt Contactos: 232427427 Data Publicitação: 2026-09-18 Data Limite: 2026-10-02
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República 2 série nº 175 de 09 setembro de 2026 Aviso nº 22330/2026/2 Descrição do Procedimento: PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA PREENCHIMENTO DE 1 (UM) POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL - COVEIRO 1. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 09 de julho de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional – Coveiro. 2. Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada em 22 de maio de 2026, a seguinte informação: “que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados”. De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 3. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LGTFP, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e Aviso n.º 22330/2026/2, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 175, de 09 de setembro de 2026, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido. 4. Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Viseu. 5. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no perfil de competências: Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e levantamento dos restos mortais, cuida/manutenção do setor o cemitério que lhe está atribuído, cuida da capela, limpeza dos WCs. Nos termos do artigo 81.º do Anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 6. Posicionamento Remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a posição remuneratória a oferecer aos candidatos corresponde à 1ª posição remuneratória e ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única, sendo de 934,99€. Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à proposta, a aceitação dessa posição remuneratória, aquando da contratação, fica dependente de disponibilidade orçamental. 7. Requisitos de admissão: 7.1- Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional, ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2- Requisitos especiais — Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos: - 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31.12.1966; - 6.º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980; - 9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981; - 12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 7.3- O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência, com a duração igual ou superior a um ano, cf. o disposto no n.º 4 do artigo 34º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação. 7.4. De acordo com a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7.5. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 8. Prazo e forma de apresentação das candidaturas: 8.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso; 8.2. Formalização das candidaturas: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da citada Portaria, a apresentação da candidatura é feita em https://recrutamento.cm-viseu.pt, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como da entrega/submissão da documentação que o deve acompanhar. 8.3. Documentos que devem acompanhar a candidatura: a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Currículo profissional atualizado, detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas; c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento; d) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas e informação referente à avaliação de desempenho e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; e) Os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem-no declarar no formulário e apresentar documento comprovativo do mesmo; f) Declaração comprovativa da experiência profissional para efeitos de substituição do nível habilitacional exigido. 8.4. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sempre que tal falta impossibilite a sua avaliação ou admissão. 8.5. Os trabalhadores da Câmara Municipal de Viseu estão dispensados da apresentação da declaração emitida pelo serviço público, mencionada na alínea d) do ponto 8.3 do presente aviso, devendo submeter declaração escrita com referência ao facto de ser trabalhador do Município de Viseu. 8.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 8.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. 9. Métodos de Seleção: Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção utilizar são os seguintes: a) Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade), serão aplicados os métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), complementado com o método de seleção Avaliação Psicológica (AP); b) Aos restantes candidatos(as) não enquadráveis no número anterior, os métodos de seleção a aplicar serão: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), complementado com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). c) Os métodos previstos na alínea a) podem ser afastados pelos candidatos, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos na alínea b), conforme o previsto no n.º 3 do artigo 36º da LTFP. d) Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório. 9.1. Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmo a situações concretas no exercício de determinada função. Terá a natureza prática destinando-se a avaliar em que medida os candidatos/as dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. Terá a duração de 30 (trinta) minutos e consistirá na abertura de uma sepultura com instrumentos técnicos adequados. 9.2. Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da Avaliação Psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena da quebra do dever de sigilo. A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, sem expressão na fórmula de classificação final, e serão excluídos os candidatos/as que obtenham a menção de “Não Apto” neste método de seleção, conforme dispõe a alínea b) n.º 4 do referido artigo 21.º, da citada Portaria. A aplicação do método de seleção Avaliação Psicológica será da competência da DGAEP, podendo o júri recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitadas, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade (DGAEP). 9.3. Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação Académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), e Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular (AC), assim como todos os fatores acima identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA (10%) + FP (30%) + EP (50%) + AD (10%) Em que: AC= Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. 9.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função; A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração de aproximadamente 15 minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o Perfil de Competências definido e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências que integram aquele perfil; A Entrevista de Avaliação de Competências será valorada numa escala de 0 a 20 valores e será elaborado um guião a aplicar a cada candidato. As competências avaliadas serão: - Orientação para a colaboração; Orientação para os resultados; Gestão dos conhecimentos; Iniciativa; Organização, planeamento e gestão de projetos; Orientação para a segurança e Inteligência emocional. 10. Seleção dos candidatos: Cada um dos métodos de seleção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de “Não Apto” no método de seleção Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. 10.1. Os candidatos excluídos são notificados de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 22.º da mesma Portaria. 10.2. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. 11. Critérios de Ordenação: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação na escala de 0 a 20 valores e a Ordenação Final (OF) resultará da aplicação da seguinte fórmula, ainda que no mesmo procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 11.1 Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e o método facultativo Avaliação Psicológica: OF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) + AP (Apto/Não Apto) Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; AP = Avaliação Psicológica. 11.2. Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica e o método facultativo Entrevista de Avaliação de Competências: OF = (PC x 70%) + AP (Apto/Não Apto) + (EAC x 30%) Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 11.3. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores até às centésimas, com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes casos, no âmbito do número 5 do artigo 21.º da Portaria. 12. Critérios de ordenação preferencial: Caso subsista a igualdade de valoração após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos nos números 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria, serão subsequentemente utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial: 1. Candidato com melhor classificação na Prova de Conhecimentos; 2. Candidato com melhor classificação na entrevista de avaliação de competências, na competência: Orientação para os resultados; 3. Candidato com mais horas de formação profissional na área a que se candidata. 13. A Atas do Júri - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt. 14. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. 15. Composição do Júri: Presidente: Catarina Alexandra dos Santos Albuquerque Cruz, Chefe da Unidade Orgânica de Ambiente; Vogais efetivos: Ilda dos Prazeres Fonseca Pinto, Técnica Superior – Área de Ambiente, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos e Maria Manuela Dias Rebelo, Coordenadora Técnica. Vogais Suplentes: Corine Farias Lopes, Chefe da Unidade Orgânica de Espaços Verdes Pinto e Marta Cristina Simões da Silva, Técnica Superior – Segurança e Saúde no Trabalho. 16. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam. 16.1. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 17. Sistema de Quotas de Emprego para Pessoas com Incapacidade: Será dado cumprimento ao estabelecido no n.º 3 no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro. 18. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 19. O Aviso de abertura do presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na integra, após publicação por extrato na 2ª série do Diário da República, e na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt. 20. No presente procedimento concursal será constituída reserva de recrutamento válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da Lista Unitária de Ordenação Final, conforme o previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 21. Proteção de dados: Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Viseu relativamente ao tratamento de dados. 22. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 013/P, de 07 de novembro de 2025. Em 09 de setembro de 2026 A Vereadora responsável pela área dos Recursos Humanos, Marta Cristina de Oliveira Rodrigues Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Camara Municipal de Viseu em 09 de julho de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | ViseuPraça da República | Viseu | Viseu |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0630). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.