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OE202609/0619 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Junta de Freguesia de Agualva e Mira-Sintra

Candidatar no BEP →Candidaturas até 2/10/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Arquitectura
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
18/09/2026
Data limite
2/10/2026

O que vais fazer

2 — Posto de trabalho e modalidade do vínculo 2.1 — Número de postos de trabalho: 1 (um). 2.2 — Carreira/categoria: carreira geral e categoria de Técnico Superior, grau 3 de complexidade funcional. 2.3 — Modalidade do vínculo: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2.4 — Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Agualva e Mira Sintra, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções. 2.5 — O exercício das funções pressupõe articulação com os diversos serviços da Junta de Freguesia, designadamente nas áreas de comunicação institucional, imagem, eventos, intervenção no espaço público e divulgação de projetos e iniciativas da autarquia.3 — Caracterização do posto de trabalho Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, no âmbito das atribuições da unidade orgânica, incluindo, designadamente: a) acompanhar tendências nacionais e internacionais de design e comunicação visual, com incidência na comunicação institucional autárquica; b) elaborar pareceres, propostas e projetos de design e comunicação institucional e assegurar o controlo da qualidade gráfica; c) conceber, aplicar e acompanhar a imagem e a identidade visual da autarquia, garantindo coerência entre suportes físicos e digitais; d) desenvolver projetos de design gráfico, editorial e comunicação institucional, incluindo boletins, brochuras, folhetos, cartazes, catálogos e publicações; e) conceber identidades visuais e suportes de divulgação de iniciativas, programas e eventos culturais, sociais e comunitários; f) produzir conteúdos visuais para plataformas digitais, redes sociais e newsletter institucional; g) conceber sinalética informativa e de orientação para equipamentos, serviços, atos eleitorais e iniciativas da freguesia; h) apoiar a comunicação pública de projetos, obras e intervenções no espaço público, através de plantas 2D, esquemas e modelos tridimensionais; i) traduzir informação técnica sobre condicionamentos e intervenções em linguagem visual clara e acessível; j) utilizar software profissional de design gráfico, edição de imagem, desenho técnico e modelação tridimensional. A descrição não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP. 4 — Perfil de competências a) orientação para resultados e para o serviço público; b) responsabilidade, rigor técnico e atenção ao detalhe; c) planeamento, organização e gestão de prioridades; d) trabalho em equipa e cooperação com diferentes serviços; e) comunicação clara e adaptação a públicos e suportes distintos; f) iniciativa, criatividade e capacidade de adaptação. Constituem fatores de valorização curricular, quando devidamente comprovados: formação complementar nas áreas de Design de Comunicação, Design Gráfico, Comunicação Visual, Identidade Visual, Produção Gráfica, Modelação Tridimensional e ferramentas digitais de representação gráfica; experiência em design gráfico e comunicação institucional, preferencialmente em contexto autárquico; produção de conteúdos digitais e editoriais; sinalética; comunicação gráfica de projetos e obras; implementação de identidades visuais e domínio de ferramentas como Adobe Illustrator, Photoshop, InDesign, AutoCAD e SketchUp.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Arquitectura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Arquitectura, Artes Plásticas e Design Design Arquitectura de Design Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Constituem fatores de valorização curricular, quando devidamente comprovados: formação complementar nas áreas de Design de Comunicação, Design Gráfico, Comunicação Visual, Identidade Visual, Produção Gráfica, Modelação Tridimensional e ferramentas digitais de representação gráfica; experiência em design gráfico e comunicação institucional, preferencialmente em contexto autárquico; produção de conteúdos digitais e editoriais; sinalética; comunicação gráfica de projetos e obras; implementação de identidades visuais e domínio de ferramentas como Adobe Illustrator, Photoshop, InDesign, AutoCAD e SketchUp.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: exclusivamente por via eletrónica para candidaturas.ts@jf-agualvamirasintra.pt Contactos: 219188540 Data Publicitação: 2026-09-18 Data Limite: 2026-10-02

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: disponível em www.jf-agualvamirasintra.pt Descrição do Procedimento: 1 — Abertura do procedimento Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra de 27 de julho de 2026, sob proposta da Presidente da Junta de Freguesia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação integral na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, na carreira e categoria de Técnico Superior, área funcional de Design e Comunicação, mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. O procedimento rege-se pela LTFP, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pelo Código do Procedimento Administrativo e pela demais legislação aplicável. 2 — Posto de trabalho e modalidade do vínculo 2.1 — Número de postos de trabalho: 1 (um). 2.2 — Carreira/categoria: carreira geral e categoria de Técnico Superior, grau 3 de complexidade funcional. 2.3 — Modalidade do vínculo: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2.4 — Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Agualva e Mira Sintra, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções. 2.5 — O exercício das funções pressupõe articulação com os diversos serviços da Junta de Freguesia, designadamente nas áreas de comunicação institucional, imagem, eventos, intervenção no espaço público e divulgação de projetos e iniciativas da autarquia. 3 — Caracterização do posto de trabalho Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, no âmbito das atribuições da unidade orgânica, incluindo, designadamente: a) acompanhar tendências nacionais e internacionais de design e comunicação visual, com incidência na comunicação institucional autárquica; b) elaborar pareceres, propostas e projetos de design e comunicação institucional e assegurar o controlo da qualidade gráfica; c) conceber, aplicar e acompanhar a imagem e a identidade visual da autarquia, garantindo coerência entre suportes físicos e digitais; d) desenvolver projetos de design gráfico, editorial e comunicação institucional, incluindo boletins, brochuras, folhetos, cartazes, catálogos e publicações; e) conceber identidades visuais e suportes de divulgação de iniciativas, programas e eventos culturais, sociais e comunitários; f) produzir conteúdos visuais para plataformas digitais, redes sociais e newsletter institucional; g) conceber sinalética informativa e de orientação para equipamentos, serviços, atos eleitorais e iniciativas da freguesia; h) apoiar a comunicação pública de projetos, obras e intervenções no espaço público, através de plantas 2D, esquemas e modelos tridimensionais; i) traduzir informação técnica sobre condicionamentos e intervenções em linguagem visual clara e acessível; j) utilizar software profissional de design gráfico, edição de imagem, desenho técnico e modelação tridimensional. A descrição não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP. 4 — Perfil de competências a) orientação para resultados e para o serviço público; b) responsabilidade, rigor técnico e atenção ao detalhe; c) planeamento, organização e gestão de prioridades; d) trabalho em equipa e cooperação com diferentes serviços; e) comunicação clara e adaptação a públicos e suportes distintos; f) iniciativa, criatividade e capacidade de adaptação. Constituem fatores de valorização curricular, quando devidamente comprovados: formação complementar nas áreas de Design de Comunicação, Design Gráfico, Comunicação Visual, Identidade Visual, Produção Gráfica, Modelação Tridimensional e ferramentas digitais de representação gráfica; experiência em design gráfico e comunicação institucional, preferencialmente em contexto autárquico; produção de conteúdos digitais e editoriais; sinalética; comunicação gráfica de projetos e obras; implementação de identidades visuais e domínio de ferramentas como Adobe Illustrator, Photoshop, InDesign, AutoCAD e SketchUp. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; f) Titular de carta de condução válida para a categoria B. 5.2 — Habilitação académica: Licenciatura em Arquitetura, ou grau académico legalmente equivalente, não sendo admissível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. Constitui fator de valorização curricular, a comprovar documentalmente, a detenção de formação complementar nas áreas de Design, Design de Comunicação, Comunicação Visual, Design Gráfico ou áreas conexas. 5.3 — Âmbito do recrutamento: candidatos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da Proposta n.º 151/2026 deliberada em 27 de julho de 2026 e do artigo 30.º da LTFP. 5.4 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não estando em mobilidade, ocupem no mapa de pessoal desta Freguesia posto de trabalho idêntico ao posto publicitado. 5.5 — Os requisitos devem estar reunidos até ao termo do prazo de candidatura. 6 — Posicionamento remuneratório A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, correspondente, em 2026, a € 1 499,15, (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos) sem prejuízo do regime legal aplicável à determinação do posicionamento remuneratório, designadamente o artigo 38.º da LTFP. 7 — Formalização da candidatura 7.1 — A candidatura é formalizada através do formulário obrigatório de candidatura ao procedimento concursal, disponível em www.jf-agualvamirasintra.pt e apresentada exclusivamente por via eletrónica para candidaturas.ts@jf-agualvamirasintra.pt até às 23h59 do último dia do prazo. Deve ser identificado no assunto: «Procedimento concursal — Técnico Superior — Design e Comunicação». 7.2 — Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual constem, designadamente, a identificação completa, habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional devidamente discriminada (com indicação das funções exercidas, entidades empregadoras e respetivos períodos de duração), bem como outras competências relevantes para o posto de trabalho a concurso; b) Certificado de habilitações académicas, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo da titularidade do grau académico exigido, com indicação da classificação final, sempre que aplicável; c) Documentos comprovativos da formação profissional frequentada, com indicação das entidades formadoras, duração (em horas) e datas de realização, bem como documentos comprovativos da experiência profissional invocada, através de declarações emitidas pelas entidades empregadoras ou outros documentos idóneos que permitam aferir a correspondência das funções exercidas com o posto de trabalho a concurso; d) Para os candidatos com vínculo de emprego público, declaração atualizada emitida pelo serviço de origem, devidamente datada e autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria detidas, posição e nível remuneratórios, antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, bem como a descrição detalhada das funções efetivamente exercidas; e) Comprovativos das avaliações de desempenho, relativas aos últimos três ciclos avaliativos, ou indicação dos motivos da sua não atribuição, quando aplicável; f) Documento comprovativo da titularidade de carta de condução válida para a categoria B; g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; 7.3 — Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação. 7.4 — Os documentos devem ser apresentados em formato digital, devidamente legíveis e identificados, de modo a permitir a sua análise pelo júri. 7.5 — A apresentação de documento de identificação, certificado do registo criminal e comprovativo de vacinação. Os candidatos podem declarar no formulário, sob compromisso de honra, a situação relativa aos requisitos gerais. 7.6 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios de comunicação ou expressão a utilizar no processo de seleção. 7.7 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei. O júri pode exigir documentos comprovativos quando existam dúvidas sobre as situações declaradas. 8 — Métodos de seleção 8.1 — Candidatos abrangidos pelo artigo 36.º, n.º 2, da LTFP: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), salvo opção escrita pelos métodos aplicáveis aos restantes candidatos, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo. Classificação final: CF = 50% AC + 50% EAC. 8.2 — Restantes candidatos: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), acrescidas, acrescidas de Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Classificação final: CF = 40% PC + 30% AC + 30% EAC. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções Apto/Não apto. 8.3 — Cada método ou fase é eliminatório pela ordem de aplicação. É excluído o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores num método quantitativo, menção de Não apto na avaliação psicológica, ou que não compareça a um método ou fase. 9 — Avaliação Curricular 9.1 — Para os candidatos referidos no ponto 8.1: AC = 20% FP + 60% EP + 20% AD, em que FP corresponde a Formação Profissional, EP a Experiência Profissional e AD a Avaliação do Desempenho. 9.2 — Para os restantes candidatos, enquanto método facultativo: AC = 25% FP + 75% EP. 9.3 — A formação profissional relevante para o exercício das funções, devidamente comprovada, é valorada do seguinte modo: Duração total da Formação Profissional Valoração Inferior a 20 horas 8 valores 21 a 50 horas 12 valores 51 a 80 horas 16 valores 81 horas ou mais 20 valores 9.4 — A experiência profissional é calculada por EP = TS, em que TS corresponde ao tempo de serviço em funções idênticas e/ou experiência profissional na área. Tempo de Serviço e Experiência Profissional Valoração 0 a 6 meses 10 valores 7 a 18 meses 12 valores 19 a 36 meses 14 valores Mais de 3 até 6 anos 16 valores Mais de 6 até 10 anos 18 valores Mais de 10 anos 20 valores 9.5 — A complexidade das funções é apreciada segundo o grau de clareza, pertinência, diversidade, responsabilidade e adequação das atividades comprovadas ao posto de trabalho, nos níveis de 8, 12, 16 e 20 valores, conforme grelha aprovada pelo júri e constante na ata de critérios. 9.6 — A avaliação do desempenho considera a média dos últimos três ciclos avaliativos disponíveis, nos termos legalmente aplicáveis. Quando, por motivo não imputável ao candidato, não exista avaliação aplicável, é atribuída a valoração prevista na lei e na ata do júri. 10 —Prova de Conhecimentos A Prova de Conhecimentos é escrita, de natureza teórica e prática, individual, realizada em suporte papel, com duração de 60 minutos, sem consulta, incidindo sobre os temas constantes do presente aviso. Programa: A legislação indicada deve ser considerada na redação atualmente em vigor. • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público; • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro — regime jurídico das autarquias locais; • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, se diretamente pertinente às funções; • Representação gráfica aplicada à arquitetura e comunicação institucional; • Conceção de elementos visuais, identidade gráfica e suportes de comunicação; • Ferramentas digitais de desenho técnico e modelação tridimensional. 11 — Entrevista de Avaliação de Competências e Avaliação Psicológica 11.1 — A EAC visa obter informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais ao exercício da função, com base num guião e numa grelha de avaliação individual. Tem a duração aproximada de 30 minutos e é classificada nos níveis Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, correspondentes a 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 11.2 — A AP avalia as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais exigidas para o posto, nos termos da Portaria n.º 233/2022, sendo expressa através das menções Apto ou Não apto. 12 — Critérios, resultados e ordenação final Os parâmetros de avaliação, ponderações, grelhas classificativas e sistemas de valoração constam de ata do júri, disponibilizada aos candidatos sempre que solicitada. Os resultados de cada método são publicitados por lista ordenada alfabeticamente nas instalações e no sítio eletrónico da Junta de Freguesia. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022. Em caso de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de preferência legalmente previstos e, subsidiariamente, os critérios fixados na ata do júri. 13 — Reserva de recrutamento Se a lista de ordenação final homologada contiver candidatos aprovados em número superior ao dos postos a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna, utilizável nas condições e durante o prazo previstos no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022. 14 — Júri Presidente do Júri: Sónia Paula Ramos Barata, Técnica Superior do Gabinete da Vereação da Câmara Municipal de Sintra; 1.ª Vogal efetiva: Ana Isabel Mendes Leitão, Técnica Superior da Comunicação/Gabinete de Projetos e Design da Câmara Municipal de Loures; 2.ª Vogal efetiva: Inês Alexandra Silva Vilares, Técnica Superior, Coordenadora do Núcleo de Ação Social da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra; 1.ª Vogal suplente: Patrícia Alexandra Correia Ribeiro, Assistente Técnica de Recursos Humanos da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra; 2.ª Vogal suplente: Daniela Sofia Craveiro Raquel, Técnica Superior, a exercer funções de apoio ao Executivo e à Assembleia de Freguesia da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra. 15 — Exclusão, audiência e notificações Os candidatos excluídos são notificados para audiência dos interessados e os candidatos admitidos são convocados para os métodos de seleção pelas formas e nos prazos previstos na Portaria n.º 233/2022 e no Código do Procedimento Administrativo. As notificações são efetuadas preferencialmente por correio eletrónico para o endereço indicado na candidatura. 16 — Proteção de dados pessoais Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à gestão do presente procedimento concursal e são tratados pela Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra enquanto responsável pelo tratamento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e da legislação aplicável ao arquivo e ao emprego público. 17 — Igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 18 — Publicitação O procedimento é publicitado na Bolsa de Emprego Público, por extrato na 2.ª série do Diário da República e no sítio eletrónico da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra, nos termos da Portaria n.º 233/2022. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Proposta n.º JF 151/2026, aprovada em Reunião de Executivo de 27 de julho de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Agualva-CacémRua António Nunes Sequeira, n.º 16SintraLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0619). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.