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OE202609/0569 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Casa Pia de Lisboa, I.P.

LisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Publicada
17/09/2026
Data limite
1/10/2026

O que vais fazer

Exercício das funções correspondentes ao grau1 de complexidade funcional da carreira de assistente operacional, designadamente:a) Assegurar a condução de viaturas ao serviço da Casa Pia de Lisboa, I. P.;b) Cumprir as regras de trânsito, as normas de segurança rodoviária e os procedimentosinternos;c) Assegurar o transporte escolar e outros transportes autorizados, promovendo a segurança, acomodidade e a adequada entrada e saída de passageiros;d) Zelar pelo bom estado de funcionamento, conservação, limpeza, manutenção e lubrificaçãodas viaturas, podendo executar pequenas reparações;e) Planear itinerários e prestar apoio logístico às deslocações e representações institucionais;f) Colaborar na carga e descarga de bagagens e no manuseamento de equipamentos,ferramentas e utensílios necessários à execução dos trabalhos;g) Conduzir veículos pesados de mercadorias nas deslocações e operações logísticasautorizadas;h) Garantir a confidencialidade e a discrição e prestar apoio geral às atividades da Casa Pia deLisboa, I. P.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 9º ano (3º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: Escolaridade obrigatória, determinada em função da data de nascimento, não sendo permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional. Outros Requisitos: a) Carta de condução das categorias B, C e D; b) Certificação legalmente exigida para condução de veículos afetos ao transporte coletivo de crianças (TCC); c) Certificado de aptidão de motorista (CAM) de mercadorias; d) Certificado de aptidão de motorista (CAM) de passageiros; e) Cartão de condutor para tacógrafo

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://form.jotform.com/262591782908369 Contactos: 213614000 Data Publicitação: 2026-09-17 Data Limite: 2026-10-01

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 22945/2026/2, de 17 de setembro, n.º 181, II série. Descrição do Procedimento: 1 — Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 20 de agosto de 2026 da Sr.ª Presidente do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., Maria de Fátima Matos, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, na área de atividade de motorista, previsto no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Procedimento prévio — Foi realizada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) relativamente a trabalhadores em situação de valorização profissional. Na resposta ao pedido n.º ID 40033, submetido em 5 de agosto de 2026, a DGAEP informou não existirem trabalhadores naquela situação com perfil adequado ao exercício das funções identificadas. 3 — Número de postos de trabalho — Um posto de trabalho. Se a lista de ordenação final contiver candidatos aprovados em número superior ao dos postos a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna, válida por 18 meses contados da data de homologação da lista, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 4 — Local de trabalho — Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, I. P., Departamento de Serviços Partilhados, Avenida do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções. 5 — Caracterização do posto de trabalho — Exercício das funções correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional da carreira de assistente operacional, designadamente: a) Assegurar a condução de viaturas ao serviço da Casa Pia de Lisboa, I. P.; b) Cumprir as regras de trânsito, as normas de segurança rodoviária e os procedimentos internos; c) Assegurar o transporte escolar e outros transportes autorizados, promovendo a segurança, a comodidade e a adequada entrada e saída de passageiros; d) Zelar pelo bom estado de funcionamento, conservação, limpeza, manutenção e lubrificação das viaturas, podendo executar pequenas reparações; e) Planear itinerários e prestar apoio logístico às deslocações e representações institucionais; f) Colaborar na carga e descarga de bagagens e no manuseamento de equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos trabalhos; g) Conduzir veículos pesados de mercadorias nas deslocações e operações logísticas autorizadas; h) Garantir a confidencialidade e a discrição e prestar apoio geral às atividades da Casa Pia de Lisboa, I. P. 6 — Posicionamento remuneratório — 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 934,99 €, sem prejuízo do posicionamento remuneratório legalmente aplicável ao trabalhador na situação jurídico-funcional de origem. 7 — Âmbito do recrutamento — O recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, sem prejuízo dos candidatos que beneficiem do direito especial de candidatura previsto no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, desde que reúnam os restantes requisitos. 8 — Impedimento de admissão — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., idêntico ao posto de trabalho objeto do procedimento. 9 — Requisitos gerais — Os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata; d) robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10 — Requisitos habilitacionais — Escolaridade obrigatória, determinada em função da data de nascimento, não sendo permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional. 11 — Requisitos profissionais específicos — Os candidatos devem ser titulares, cumulativamente, no termo do prazo de candidatura, dos seguintes títulos válidos: a) Carta de condução das categorias B, C e D; b) Certificação legalmente exigida para condução de veículos afetos ao transporte coletivo de crianças (TCC); c) Certificado de aptidão de motorista (CAM) de mercadorias; d) Certificado de aptidão de motorista (CAM) de passageiros; e) Cartão de condutor para tacógrafo. 12 — Prazo de candidatura — 10 dias úteis contados da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos dos artigos 11.º e 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 13 — Forma de candidatura — As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente mediante o preenchimento do formulário eletrónico disponibilizado na página institucional: https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreiras-gerais-especiais/ 13.1 — Não são admitidas candidaturas em suporte de papel nem formulários eletrónicos submetidos depois das 23h59, hora de Portugal continental, do último dia do prazo. 13.2 — Em caso de dificuldade ou impossibilidade comprovada de utilização do formulário eletrónico, e mediante solicitação prévia, a Casa Pia de Lisboa, I. P., pode disponibilizar apoio presencial nos Serviços Centrais, sitos na Avenida do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, entre as 9h00 e as 18h00, até ao termo do prazo de candidatura. 14 — Documentos — A candidatura deve ser acompanhada dos documentos necessários à verificação dos requisitos de admissão e à aplicação dos métodos de seleção: a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado; b) Certificado comprovativo da habilitação académica; c) Cópia dos títulos profissionais referidos no n.º 11; d) Declaração atualizada do serviço de origem, da qual constem a modalidade de vínculo, carreira, categoria, posição e nível remuneratórios, antiguidade, conteúdo funcional, tempo de exercício e avaliação do desempenho relevante; e) Comprovativos da formação profissional e da experiência declaradas; f) Documentos comprovativos do direito especial de candidatura, quando aplicável; g) Declaração escrita de opção pelos métodos gerais, quando aplicável; 14.1 — A falta de apresentação dos documentos indispensáveis à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação dos métodos de seleção determina as consequências legalmente previstas, incluindo a exclusão quando não seja possível comprovar a reunião dos requisitos. 15 — Métodos de seleção — Considerando a situação jurídico-funcional dos candidatos, são aplicados os seguintes métodos: Universo: a) Militares abrangidos pelo direito especial de candidatura Métodos: PPC + AP + EAC. Ordenação final: OF = PPC × 70 % + EAC × 30 %, condicionada à menção Apto na AP; b) Trabalhadores que executem ou tenham executado por último a atividade e candidatos em valorização profissional nessa situação. Métodos: AC + EAC Ordenação Final: OF = AC × 40 % + EAC × 60 % c) Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado fora da atividade; Métodos: PPC + EAC Ordenação final: OF = PPC × 70 % + EAC × 30 % d) Candidatos do universo AC/EAC que exerçam a opção prevista no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP; Métodos: PPC + EAC Ordenação Final: OF = PPC × 70 % + EAC × 30 %; A entrevista de avaliação de competências é adotada como método facultativo adicional nos universos legalmente previstos e é de realização obrigatória para os candidatos abrangidos. A prova prática de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista são valoradas de 0 a 20 valores; a avaliação psicológica é classificada através das menções Apto e Não Apto. 16 — Prova prática de conhecimentos (PPC) — Individual, de natureza prática, com duração máxima de 60 minutos, realizada em viatura pesada de transporte de passageiros disponibilizada pela Casa Pia de Lisboa, I. P., sem consulta de legislação ou documentação. Incide sobre inspeção e preparação da viatura, comandos e dispositivos de segurança, manobras e estacionamento, condução defensiva, transporte de passageiros e crianças, atuação em emergência, tacógrafo e procedimentos internos. A ponderação é: preparação da viatura, 20 %; manobras e estacionamento, 25 %; condução em circulação, 35 %; transporte de passageiros e TCC, 20 %. 17 — Fontes de preparação da PPC — Código da Estrada; Regulamento de Sinalização do Trânsito; Lei n.º 13/2006, de 17 de abril; Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio; Regulamentos (CE) n.º 561/2006 e (UE) n.º 165/2014; manual da viatura utilizada e procedimentos internos previamente identificados e disponibilizados aos candidatos. 18 — Avaliação psicológica (AP) — Visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais relevantes para as funções, sendo classificada através das menções Apto e Não Apto e revestindo caráter eliminatório. 19 — Avaliação curricular (AC) — Incide nos elementos comprovados de maior relevância para o posto de trabalho e é calculada pela fórmula AC = HA × 10 % + FP × 20 % + EP × 60 % + AD × 10 %, em que HA representa habilitação académica, FP formação profissional, EP experiência profissional e AD avaliação do desempenho. 19.1 — Habilitação académica (HA): escolaridade obrigatória — 18 valores; habilitação de nível superior relevante para as funções — 20 valores. 19.2 — Formação profissional (FP), relevante para as funções e não exigida como requisito de admissão: sem formação — 10 valores; até 14 horas — 12 valores; de 15 a 35 horas — 14 valores; de 36 a 60 horas — 16 valores; de 61 a 100 horas — 18 valores; mais de 100 horas — 20 valores. 19.3 — Experiência profissional (EP) relevante em funções de motorista, transporte de passageiros ou crianças ou condução de veículos pesados: menos de 1 ano — 10 valores; de 1 a menos de 5 anos — 12 valores; de 5 a menos de 10 anos — 14 valores; de 10 a menos de 15 anos — 18 valores; 15 ou mais anos — 20 valores. 19.4 — Avaliação do desempenho (AD): média das classificações quantitativas obtidas nos três últimos períodos avaliativos, multiplicada por quatro; existindo apenas uma ou duas avaliações, considera-se a respetiva média, multiplicada por quatro; na ausência de avaliação por motivo não imputável ao candidato, são atribuídos 14 valores. 20 — Entrevista de avaliação de competências (EAC) — De natureza estruturada e duração indicativa de 45 minutos, avalia, com igual ponderação, orientação para o serviço público, orientação para a segurança, responsabilidade e compromisso, planeamento e organização, colaboração e comunicação. 21 — Caráter eliminatório — Cada método de seleção é eliminatório. É excluído o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores num método quantitativo, a menção Não Apto na avaliação psicológica, não compareça a método para o qual tenha sido convocado, desista, não permita a verificação dos requisitos ou preste falsas declarações. 22 — Critérios de desempate — Em caso de igualdade aplicam-se as preferências legalmente estabelecidas. Subsistindo o empate, aplicam-se sucessivamente os critérios constantes da Ata n.º 1: maior classificação no primeiro método quantitativo; maior classificação na EAC; maior experiência profissional relevante; maior classificação no fator EP ou na componente de condução em circulação; maior carga horária de formação relevante; e candidatura submetida em primeiro lugar. 23 — Notificações e publicitação — As notificações são efetuadas para o endereço eletrónico indicado na candidatura. As atas do júri e os resultados dos métodos de seleção são publicitados em https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreiras-gerais-especiais/.A lista unitária de ordenação final, após homologação, é disponibilizada no mesmo endereço e objeto de aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica da Casa Pia de Lisboa, I. P., na mesma data da publicação integral do aviso na BEP. 24 — Composição do júri: a) Presidente: António Manuel Martins Bento, técnico superior da Unidade de Contratação Pública do Departamento de Serviços Partilhados; b) 1.ª vogal efetiva: Fátima Cristina Berjano Valente, técnica superior da Unidade de Contratação Pública do Departamento de Serviços Partilhados, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; c) 2.ª vogal efetiva: Magda Renata Palma Pereira, técnica superior da Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano; d) 1.º vogal suplente: Carlos Lopes, técnico superior da Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano; e) 2.ª vogal suplente: Delfina Maria Gonçalves Tavares Figueira, assistente técnica da Unidade de Contratação Pública do Departamento de Serviços Partilhados. 25 — Quota de emprego para pessoas com deficiência — Estando em causa um posto de trabalho, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, prevalecendo sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. O candidato deve declarar no formulário o respetivo grau de incapacidade e os meios de comunicação ou expressão necessários ao processo de seleção. 26 — Igualdade e não discriminação — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme o Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março. 27 — Proteção de dados — Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à tramitação do procedimento concursal, sendo tratados nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e da legislação nacional aplicável. 28 — Informações — Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano: concursos@casapia.pt | 213 614 000 (extensão 11131). 2 de setembro de 2026. — A diretora da Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano, Maria João Martins Ferreira.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaAvenida do Restelo, n.º 1LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0569). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.