OE202609/0561 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 17/09/2026
- Data limite
- 1/10/2026
O que vais fazer
Assistente Operacional
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Rua da Igreja, nº. 78 - Ap. 90 - 4625-390 Avessadas e Rosém Contactos: 255534049 Data Publicitação: 2026-09-17 Data Limite: 2026-10-01
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Ministério da Educação, Ciência e Inovação Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses Aviso Contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para Assistente Operacional Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 22 (vinte e dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional (AO), de acordo com o ponto 2. Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo. 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, e por despacho de 09/09/2026, do Senhor Presidente do Conselho Diretivo da AGSE, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal de contratação de escola para o preenchimento de 22 (vinte e dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com a duração máxima de 4 horas/dia, na categoria de Assistente Operacional, de grau 1, até 30 de junho de 2027. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher. O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, na Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, e no Código do Procedimento Administrativo. 1. Local e horário de trabalho – Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, com sede na Rua da Igreja,78, 4625-390 Avessadas e Rosém. 2. Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, no geral, de acordo com o conteúdo funcional descrito no anexo referente ao ponto 2 do artº 88 da LTFP. No entanto, e dadas as especificidades e necessidades da Escola Profissional de Agricultura, destacam-se as competências específicas atribuídas aos postos de trabalho em oferta, com tarefas agrupadas nas seguintes referências: Ref A - 5 (cinco) AO com funções de Tratorista e/ou trabalhos de Campo Ref B - 6 (seis) AO com funções no Centro Hípico e na Vacaria Ref C - 7 (sete) AO com funções de Vigilância nas Residências Escolares Ref D - 4 (quatro) AO com funções na cozinha e/ou bufete, limpezas Assim, as tarefas relacionadas com os postos de trabalho da Ref.A dizem respeito a atividades a ser conduzidas na área de cultivo da escola (cerca de 30ha), nomeadamente vinhas, pomares e estufas. São tarefas que servem de base à formação dos alunos e que procuram rentabilizar a exploração agrícola. Poderão, ou não, incluir a operação de máquinas e ferramentas agrícolas. Os candidatos a tratorista deverão apresentar carta de trator válida, bem como formação COTES. Os postos de trabalho da Ref.B incluem tarefas que são desenvolvidas com animais de grande porte e que visam o seu bem-estar e dão apoio à formação. Incluem as tarefas de alimentação dos animais, bem como de limpeza e manutenção dos espaços relacionados. As tarefas relacionadas com os postos de trabalho da Ref.C são desenvolvidas nas residências femininas e masculinas da escola, no período após o fim das aulas – 17.30h. São atividades que visam a segurança dos jovens residentes na escola. Dar-se-á preferência aos candidatos com formação comprovada na área da segurança e vigilância. Os/As candidatos(as) poderão ser entrevistados a fim de se apurar competências relacionais, espírito e trabalho de equipa, gestão de conflitos, entre outras competências necessárias ao bom desenvolvimento das tarefas a realizar nas residências. As tarefas serão desempenhadas em horário diurno e/ou noturno, e poderão ocorrer também aos fins-de-semana. As tarefas relacionadas com os postos de trabalho da Ref.D dizem respeito a tarefas que são desenvolvidas nos espaços referidos e incluem contacto direto com a comunidade escolar, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamentos utilizados; são atividades de apoio aos serviços de modo a permitir o seu normal funcionamento. Todos devem estar preparados para prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar os alunos à unidade de prestação de cuidados de saúde; assim sendo, será dada preferência aos candidatos com formação em primeiros socorros realizada nos últimos 5 (cinco) anos. 3. Posicionamento remuneratório - 5.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 5 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de EUR: 934,99€ (base remuneratória na Administração Pública), cálculo proporcional ao número de horas. 4 - Requisitos de admissão: a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial; ii) 18 anos de idade completos; iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. c) A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível, em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação e, ou, experiência profissionais, conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP. 5 – Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento ou seja, já sejam detentores de um contrato na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nesta escola. 6 - Formalização das candidaturas: 6.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de emprego público (BEP). 6.2 – Forma - As candidaturas são formalizadas por uma das seguintes vias: - Envio por correio eletrónico (geral@epamac.com); - Envio pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas. As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos: - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, com indicação expressa do posto ao qual se candidatam; - Curriculum Vitae; - Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias; - Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; - Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos 5 anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam; - Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos. 6.3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento. 6.4 – É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 6.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo. 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem juntar documento comprovativo do grau e tipo de deficiência. 6.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 7 - Método de seleção 7.1 – Dada a urgência do procedimento, a Avaliação Curricular (AC) será utilizada como método de seleção, que poderá ser complementada com uma entrevista, no caso da seleção dos AO com funções de vigilância nas residências escolares. 7.1.1 – A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente serão os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional inferior a 5 (cinco) anos, preferencialmente. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. 7.2 – A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, através da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HAB * 3 + EP * 6 + FP * 1) / 10 Em que: HAB = Habilitações académicas de base; EP = Experiência profissional; FP = Formação profissional. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes. 8 - Composição do Júri: Presidente: Laura Dinis (Diretora) Vogais efetivos: Fernanda Maria Carneiro Pinto (subdiretora) e Susana Monteiro (Encarregada Operacional). Vogais suplentes: António Correia (adjunto da direção) e Cátia Nogueira (Coordenadora Técnica) 8.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os critérios de apreciação e de ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade. 9 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo. 10 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção. 11 – Critérios de ordenação preferencial 11.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são as constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro 11.2 – Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 12 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo. 12.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação. 13 - Prazo de validade: O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com término a 30/06/2027. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2026/2027. 14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação». Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses (https://www.epamac.com/) e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série. Avessadas e Rosém, 14 de setembro de 2026 A Diretora, Laura Susana Faria Dinis Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo da AGSE em 09/09/2027
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 22 | RosémEPAMAC 4625-396 Rosém - Marco de Canaveses | Marco de Canaveses | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0561). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.