OE202609/0536 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura na área de Conservação e Restauro
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 16/09/2026
- Data limite
- 30/09/2026
O que vais fazer
Referência G/2026- Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área funcional de conservação e restauro, CNAF: 215, conforme a Portaria nº 256/2005, de 16 de março. As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade, nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 86º da LGTFP e correspondem ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da LGTFP, nomeadamente:Participa na identificação histórica, técnica e material dos bens culturais a intervir.Participa no diagnóstico do estado de conservação de bens culturais. Propõe e aplica medidas de conservação preventiva aos bens culturais. Participa na recolha de dados conducente às propostas de tratamento dos bens culturais a intervir. Planifica, projeta, acompanha e/ou executa procedimentos de conservação e restauro, tais como, registo, limpeza, estabilização, preenchimento de lacunas, reconstituições volumétricas e reintegrações, em diferentes suportes. Participa na produção da documentação técnica, nomeadamente, fichas de diagnóstico, fichas de inspeção e relatórios das intervenções. Executa procedimentos de acondicionamento, transporte e armazenamento de bens culturais. Participa em ações de sensibilização e formação para a proteção do património cultural.Procede ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do Património Cultural, Arquitetónico e Artístico do Concelho, incluindo o edificado de potencial interesse municipal. Assegura a gestão, programação e dinamização dos equipamentos culturais e museológicos do Concelho, tais como galerias, centros de documentação, espaços de exposição, gabinete de arqueologia e história, entre outros, promovendo a conservação, investigação e dinamização de todos os bens culturais sob a sua alçada. Promove a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município. Acompanha e apoia as estruturas museológicas e espaços de exposições de entidades parceiras. Promove a gestão, proteção, conservação e estudo do património histórico e cultural do concelho e contribui para o desenvolvimento de inventários de património material móvel, imóvel (construído, arqueológico, artístico, etnográfico, etc.) e imaterial (lendas, tradições, hábitos, etc.), propondo e apoiando as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação. Promove a aquisição, gestão, o restauro e conservação preventiva do acervo municipal; acompanha as obras públicas e privadas que se prevejam que possam oferecer a descoberta de vestígios históricos/arqueológicos. Abertura e acompanhamento de procedimentos de aquisição de serviços ao abrigo do código de contratação pública. Elabora peças de procedimento ao abrigo do código de contratação pública. Aplica as normas vigentes de Segurança e Saúde no Trabalho ao contexto laboral específico.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura na área de Conservação e Restauro Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-fozcoa.pt Contactos: 279760400 Data Publicitação: 2026-09-16 Data Limite: 2026-09-30
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) nº 22909/2026/2 Descrição do Procedimento: 1-Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por Despacho de 12 de junho de 2026, do Sr. Presidente da Câmara, emitido na sequência de aprovação da Câmara Municipal, em reunião ordinária do dia 24 de março de 2026, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados, no mapa de pessoal desta Câmara Municipal. 2- Caraterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal para 2026. 2.1- Referência G/2026- Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área funcional de conservação e restauro, CNAF: 215, conforme a Portaria nº 256/2005, de 16 de março. As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade, nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 86º da LGTFP e correspondem ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da LGTFP, nomeadamente: Participa na identificação histórica, técnica e material dos bens culturais a intervir. Participa no diagnóstico do estado de conservação de bens culturais. Propõe e aplica medidas de conservação preventiva aos bens culturais. Participa na recolha de dados conducente às propostas de tratamento dos bens culturais a intervir. Planifica, projeta, acompanha e/ou executa procedimentos de conservação e restauro, tais como, registo, limpeza, estabilização, preenchimento de lacunas, reconstituições volumétricas e reintegrações, em diferentes suportes. Participa na produção da documentação técnica, nomeadamente, fichas de diagnóstico, fichas de inspeção e relatórios das intervenções. Executa procedimentos de acondicionamento, transporte e armazenamento de bens culturais. Participa em ações de sensibilização e formação para a proteção do património cultural. Procede ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do Património Cultural, Arquitetónico e Artístico do Concelho, incluindo o edificado de potencial interesse municipal. Assegura a gestão, programação e dinamização dos equipamentos culturais e museológicos do Concelho, tais como galerias, centros de documentação, espaços de exposição, gabinete de arqueologia e história, entre outros, promovendo a conservação, investigação e dinamização de todos os bens culturais sob a sua alçada. Promove a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município. Acompanha e apoia as estruturas museológicas e espaços de exposições de entidades parceiras. Promove a gestão, proteção, conservação e estudo do património histórico e cultural do concelho e contribui para o desenvolvimento de inventários de património material móvel, imóvel (construído, arqueológico, artístico, etnográfico, etc.) e imaterial (lendas, tradições, hábitos, etc.), propondo e apoiando as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação. Promove a aquisição, gestão, o restauro e conservação preventiva do acervo municipal; acompanha as obras públicas e privadas que se prevejam que possam oferecer a descoberta de vestígios históricos/arqueológicos. Abertura e acompanhamento de procedimentos de aquisição de serviços ao abrigo do código de contratação pública. Elabora peças de procedimento ao abrigo do código de contratação pública. Aplica as normas vigentes de Segurança e Saúde no Trabalho ao contexto laboral específico. 2.2- A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho. 3- Ao abrigo do disposto no artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt e www.cm-fozcoa.pt (Plataforma de Recrutamento). 4- Local de trabalho: Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa. 5- Determinação do posicionamento remuneratório: Obedecerá ao disposto no artº 38º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), sendo a posição remuneratória, 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única. 5.1- Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Vila Nova de Foz Côa da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem. 6- Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o plano Anual de Recrutamento para 2026. 7- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 8- Requisitos de admissão: a)Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 8.1– Nível habilitacional: Licenciatura na área de Conservação e Restauro, código CNAEF 215. Não sendo titulares da habilitação exigida, não há a possibilidades de substituição dessa por formação ou experiência profissional. 8.2- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da respetiva candidatura. 9– Submissão da candidatura - A candidatura deverá ser submetida na plataforma de recrutamento e deve ser acompanhada de curriculum vitae e ainda os seguintes elementos em formato PDF: a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas no ponto 8.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração. c)No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (Reportada ao 1º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca, a relação jurídica de emprego público detida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa e a identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferida. d) Declaração emitida pelo serviço de origem, com a indicação da avaliação de desempenho obtida, na última avaliação ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas). 9.1- A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal. 9.2- Os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 9, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. 10- Métodos de Seleção: a)Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). ou b)Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 10.1- Os métodos referidos na alínea a) do ponto 10, podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos da alínea b) do ponto 10, cfr. Previsto no nº 3 do artigo 36º da LTFP. 10.2- Fixação dos parâmetros de avaliação a considerar nos métodos para candidatos com vínculo de emprego público, que reúnam as condições referidas no nº 2 do artigo 36º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e que não tenham afastado a aplicação dos mesmos. a) Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o/a candidato/a. será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração até às centésimas. AC = (HA + FP + EP)/3 Sendo que: AC = Avaliação Curricular HA = Habilitações Académicas FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional Em que: Habilitação Académicas (HA): será ponderada até ao limite de 20 valores: Habilitações Académicas Valoração Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) 15 valores Habilitação académica de grau superior ao posto de trabalho (Mestrado) 17 valores Habilitação académica de grau superior ao posto de trabalho (Doutoramento) 20 valores Formação Profissional (FP): A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeita as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias. A posse de Pós-Graduação/MBA será considerada desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: Ações de formação: Sem Formação profissional – 0 valores; De 1 a 20 horas – 10 valores; De 21 a 40 horas – 12 valores; De 41 a 60 horas – 14 valores; De 61 a 80 horas – 16 valores; Superior a 80 horas – 18 valores; Pós-Graduação e/ou MBA relacionados com o posto de trabalho 20 valores. Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. Experiência Profissional (EP): neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento Concursal é aberto: Sem experiência profissional – 0 valores; Até 1 ano – 10 valores; > 1 a = 4 anos – 12 valores; > 4 a = 7 anos – 14 valores; > 7 a = 10 anos – 16 valores; > 10 a = 14 anos – 18 valores; > 14 anos – 20 valores. Só será considerada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho colocado a concurso, a qual deverá ser devidamente comprovada. b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, através da média aritmética simples, valorada até às centésimas. 10.2.1 – OF = AC (70%) + EAC (30%). Em que: OF - Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências. 10.3 – Fixação dos parâmetros de avaliação a considerar nos métodos de seleção para os restantes candidatos, por estar em causa constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. a) Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. Será garantido o anonimato dos candidatos para efeitos de correção da respetiva prova. Assume a natureza teórica, de caráter individual, com possibilidade de consulta de legislação, desde que não comentada e anotada, em suporte papel, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. Não será permitido o uso de métodos eletrónicos, nomeadamente, computadores, telemóveis, tablets, smartwatch, etc., durante a realização da prova, sob pena de exclusão do(s)candidato(os). A prova terá a duração de 1 hora. A prova versa sobre os conteúdos programáticos abaixo descritos e nos quais deverão ser consideradas todas as alterações a atualizações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada: Legislação Comum: • Lei geral do trabalho em funções públicas, Lei nº35/2014 de 20 de junho; • Código do procedimento administrativo, Decreto-Lei nº4/2015 de 7 de janeiro; • Regime jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro). Legislação específica: • Lei de Bases do Património Cultural (Lei nº 107/2001, de 8 de setembro); • Lei – Quadro dos Museus Portugueses (Lei nº 47/2004, de 19 de agosto). • ICOM - Código Deontológico para Museus. Conselho Internacional dos Museus (ICOM). Versão Portuguesa. Disponível em: https://icom-portugal.org/wp-content/uploads/2015/03/CodigoICOM PT-2009.pdf b) A Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, através da média aritmética simples, valorada até às centésimas. 10.3.1 OF = PC (60%) + AP (Apto ou Não apto) + EAC (40%) 11- A ordenação final (OF) dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: a)Candidatos com vínculo de emprego público: Avaliação Curricular (AC)+ Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): CF=60%(AC)+40%(EAC) b)Candidatos para os quais esteja em causa a constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado: CF=70%(PC)+30%(EAC) Legenda: CF – Classificação final; PC – Prova de Conhecimentos: AC – Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências. 12- Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artº 24º da Portaria. 13- Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores e/ou um juízo de Não Apto em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório. 14- A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no Edifício dos Paços Município de Vila Nova de Foz Côa e divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, em www.cm-fozcoa.pt (Plataforma de Recrutamento). 15- O júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela unidade orgânica flexível de gestão de recursos humanos, através da plataforma de recrutamento. 16- Composição do Júri: Presidente – Dr. António Jorge Guerra Jerónimo, Chefe de Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Turismo. Vogais Efetivos: 1º Vogal Efetivo – Ângela Cristina Bento Junqueiro, técnica superior da Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Turismo (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos). 2º Vogal Efetivo– Dr.ª Paula Alexandra Melhorado Lourenço, Dirigente Intermédio 3º grau da Unidade Orgânica e Flexível de Gestão de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: 1º Vogal suplente - Ana Margarida Rebelo Marta Burcio, técnica superior da Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Turismo. 2º Vogal Suplente – Dr.ª Ana Sofia Figueiredo Paixão, técnica superior na Unidade Orgânica e Flexível de Gestão de Recursos Humanos. 17- Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria nº 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo. 18- A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio do Município de Vila Nova de Foz Côa e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em www.cm-fozcoa.pt (Plataforma de Recrutamento). 19- Será respeitado o disposto do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro. 20- Nos termos do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República,”A administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 16 de setembro de 2026 – O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Pedro Miguel de Carvalho Duarte Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho de 12 de junho de 2026, do Sr. Presidente da Câmara, emitido na sequência de aprovação da Câmara Municipal, em reunião ordinária do dia 24 de março de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | Vila Nova de Foz CôaPraça do Município | Vila Nova de Foz Côa | Guarda |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0536). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.