OE202609/0530 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de São João
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Outros
- Publicada
- 16/09/2026
- Data limite
- 30/09/2026
O que vais fazer
Limpeza e conservação de vias, passeios, espaços públicos e espaços verdes; apoio ao cemitério, incluindo a limpeza e conservação do recinto e a execução, sob orientação dos serviços, das operações de inumação, exumação e trasladação, com abertura e fecho de sepulturas; transporte de materiais e equipamentos; condução das viaturas ligeiras, do trator agrícola e das máquinas da Freguesia; e apoio às demais atividades e eventos da Freguesia.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, nos termos do ponto 9 do aviso, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional. Não é exigida área de formação académica ou profissional. Requisitos do posto de trabalho, a verificar à data do termo do prazo de candidaturas e à data da celebração do contrato: a) titularidade de carta de condução da categoria B, válida; b) habilitação legal para a condução de tratores agrícolas ou florestais do tipo III, através de carta de condução da categoria T que habilite ao tipo III, de licença de condução de veículos agrícolas da categoria III, ou de carta de condução das categorias C ou D com averbamento da formação «Conduzir e operar com o trator em segurança», nos termos do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. A carta de condução da categoria B, ainda que com a formação averbada, apenas habilita ao tipo II e não satisfaz este requisito.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: geral@jf-saojoao.pt · Junta de Freguesia de São João, Praça do Poder Local, 3880-755 São João, Ovar Contactos: 256575134 Data Publicitação: 2026-09-16 Data Limite: 2026-09-30
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série, por extrato Descrição do Procedimento: AVISO N.º 1/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO DA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL Maria Madalena Lopes Resende, Presidente da Junta de Freguesia de São João, concelho de Ovar, torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 2 de setembro de 2026, retificada quanto aos métodos de seleção por deliberação de 9 de setembro de 2026, e ao abrigo da primeira alteração ao Mapa de Pessoal de 2026 aprovada pela Assembleia de Freguesia na sessão ordinária de 15 de setembro de 2026, e nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Freguesia de São João. 1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Código do Procedimento Administrativo; Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na redação em vigor. 2. CONSULTAS PRÉVIAS Não existe reserva de recrutamento constituída no próprio órgão válida para o posto de trabalho, para efeitos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022. As reservas resultantes de procedimentos concursais centralizados constituem reservas válidas para os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, âmbito em que as autarquias locais se não integram, pelo que não há lugar à consulta prevista no n.º 5. Quanto ao regime da valorização profissional, aplicável às autarquias locais por força do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que remete para os artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, não se encontrando constituída entidade gestora na área da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, a Junta de Freguesia assume a posição de entidade gestora, nos termos do artigo 16.º-A daquele diploma, e declara não existirem, no seu âmbito, trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil correspondente ao posto de trabalho a ocupar. 3. ÂMBITO DO RECRUTAMENTO Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, a Junta de Freguesia autorizou o recrutamento simultâneo de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, pelo que podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo. 4. NÚMERO DE POSTOS DE TRABALHO Um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, unidade orgânica 01, carreira geral de grau 1 de complexidade funcional. 5. LOCAL DE TRABALHO Área da Freguesia de São João, concelho de Ovar. 6. CARACTERIZAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, designadamente: limpeza e conservação de vias, passeios, espaços públicos e espaços verdes; apoio ao cemitério, incluindo a limpeza e conservação do recinto e a execução, sob orientação dos serviços, das operações de inumação, exumação e trasladação, com abertura e fecho de sepulturas, jazigos e ossários, nos termos do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, e do regulamento do cemitério — funções que implicam o contacto com cadáveres e restos mortais e exigem a robustez física e o perfil psíquico previstos na alínea d) do artigo 17.º da LTFP e o uso do equipamento de proteção individual fornecido; pequenas reparações e manutenção de equipamentos, mobiliário urbano e instalações; transporte de materiais, equipamentos e resíduos; condução das viaturas, do trator agrícola e das máquinas da Freguesia; apoio logístico a eventos e atividades da Freguesia. Perfil de competências: realização e orientação para resultados; orientação para o serviço público; trabalho de equipa e cooperação; responsabilidade e compromisso com o serviço; orientação para a segurança. 7. POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO A posição remuneratória de referência é a primeira posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, correspondente ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos) em 2026, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da LTFP. Os candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído devem informar previamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que detêm nessa data, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP. Às funções de cemitério pode acrescer o suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade previsto no Decreto-Lei n.º 93/2021, de 9 de novembro, abonado por dia de trabalho efetivamente prestado nessas condições, nos termos e verificados os pressupostos daquele diploma, designadamente a identificação anual dos postos de trabalho elegíveis e do respetivo nível no mapa de pessoal. 8. REQUISITOS GERAIS DE ADMISSÃO Os previstos no artigo 17.º da LTFP, sob a epígrafe «Requisitos relativos ao trabalhador»: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9. NÍVEL HABILITACIONAL Escolaridade obrigatória, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, aferida nos termos seguintes: quatro anos de escolaridade para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de dezembro; seis anos de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro; nove anos de escolaridade para os que ingressaram no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987/1988 ou em ano letivo posterior, ao abrigo da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro; e doze anos de escolaridade para os que, no ano letivo de 2009/2010, se encontravam matriculados em qualquer ano dos 1.º ou 2.º ciclos ou no 7.º ano de escolaridade, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto. Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para os efeitos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP e da alínea j) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022. Não é exigida área de formação académica ou profissional, não havendo lugar a referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação. 10. REQUISITOS DO POSTO DE TRABALHO Decorrentes da caracterização do posto de trabalho constante do Mapa de Pessoal, a verificar à data do termo do prazo de candidaturas e à data da celebração do contrato: a) titularidade de carta de condução da categoria B, válida; b) habilitação legal para a condução de tratores agrícolas ou florestais do tipo III, adequada ao trator da Freguesia, através de carta de condução da categoria T que habilite ao tipo III, de licença de condução de veículos agrícolas da categoria III, ou de carta de condução das categorias C ou D com averbamento da formação «Conduzir e operar com o trator em segurança», nos termos do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. A carta de condução da categoria B, ainda que com a formação averbada, apenas habilita ao tipo II e não satisfaz este requisito. 11. IMPEDIMENTO DE ADMISSÃO Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia de São João idênticos ao posto para cuja ocupação se publicita o procedimento. 12. PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante o formulário de candidatura de utilização obrigatória, disponível no sítio da Freguesia na internet e na sede da Junta de Freguesia, devidamente preenchido, datado e assinado, e entregues por correio eletrónico para geral@jf-saojoao.pt, com o assunto «Procedimento concursal n.º 1/2026 — assistente operacional», pessoalmente na sede da Junta de Freguesia, Praça do Poder Local, 3880-755 São João, Ovar, durante o horário de atendimento, ou por correio registado com aviso de receção para a mesma morada, atendendo-se neste caso à data do registo. Não são aceites candidaturas apresentadas por outra via. 13. DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A CANDIDATURA a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado; b) fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; c) fotocópia da carta de condução e do título que habilita à condução de tratores, com os averbamentos aplicáveis; d) fotocópias dos certificados das ações de formação profissional que o candidato pretenda ver consideradas; e) documentos comprovativos da experiência profissional declarada; f) tratando-se de candidato com vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço de origem, com data posterior à publicação deste aviso, da qual constem a natureza do vínculo, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios, a antiguidade, a descrição das funções exercidas e a avaliação de desempenho dos últimos três períodos; g) tratando-se de candidato com deficiência, declaração sob compromisso de honra do grau de incapacidade e do tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato quando a falta impossibilite a avaliação, ou a não valoração dos elementos não comprovados. As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 14. MÉTODOS DE SELEÇÃO Nos termos do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 21.º da Portaria n.º 233/2022, e conforme deliberado pela Junta de Freguesia em 9 de setembro de 2026, aplicam-se: a) aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP — isto é, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade — que não tenham afastado por escrito a sua aplicação: avaliação curricular (AC), com a ponderação de 55 %, e entrevista de avaliação de competências (EAC), com a ponderação de 45 %, sendo a classificação final CF = 0,55 × AC + 0,45 × EAC; b) aos restantes candidatos: prova de conhecimentos (PC), de natureza prática, com a ponderação de 100 %, valorada na escala de 0 a 20 valores, e avaliação psicológica (AP), valorada através das menções «Apto» e «Não Apto», nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, sendo a classificação final CF = PC e excluído o candidato que obtenha a menção «Não Apto». Os candidatos abrangidos pela alínea a) podem afastar, por declaração escrita no formulário de candidatura, os métodos aí previstos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, aplicando-se-lhes nesse caso os métodos da alínea b). 15. PROVA DE CONHECIMENTOS De natureza prática, individual, com a duração máxima de sessenta minutos, realizada com viaturas, trator, máquinas e ferramentas da Freguesia, classificada na escala de 0 a 20 valores, e composta pelas seguintes componentes: condução de viatura ligeira em percurso urbano e manobras, 3 valores; condução e manobra do trator agrícola, com e sem alfaia ou reboque, 5 valores; operação de roçadora e soprador em condições de segurança, 4 valores; tarefa de limpeza de via pública, 3 valores; tarefa de cemitério, com abertura parcial e fecho de sepultura em talhão indicado e manuseamento das ferramentas próprias, 2 valores; e conhecimentos elementares de segurança e saúde no trabalho e de utilização de equipamento de proteção individual, 3 valores. Temas da prova: condução e manobra de viatura ligeira em meio urbano; condução e manobra de trator agrícola, com e sem alfaia ou reboque; operação e verificação corrente de roçadora e soprador; limpeza e conservação de vias, passeios e espaços públicos; operações de cemitério, incluindo a abertura e o fecho de sepultura e o manuseamento das ferramentas próprias; e segurança e saúde no trabalho, sinalização temporária de trabalhos na via pública e utilização de equipamento de proteção individual. Tratando-se de prova de natureza exclusivamente prática, não há bibliografia a indicar. Os candidatos apresentam-se munidos da carta de condução e do título que habilita à condução de tratores. 16. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo em vista a adequação às exigências do posto de trabalho, tendo em conta que as funções incluem a execução, sob orientação, de operações de inumação, exumação e trasladação. Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, a avaliação psicológica é realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. A aplicação do método pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público revelou-se inviável no presente procedimento. A Freguesia dispõe, na área operacional, de um único trabalhador do mapa de pessoal afeto ao trabalho na via pública, sendo materialmente impossível assegurar com esse efetivo as tarefas de limpeza e conservação de vias e espaços públicos, o apoio ao cemitério e a condução das viaturas e máquinas da Freguesia, o que confere ao preenchimento do posto de trabalho urgência qualificada. Acresce que, em procedimentos concursais anteriores promovidos no território, os prazos de resposta daquela Direção-Geral se revelaram incompatíveis com a celeridade exigida, razão que levou, também então, ao recurso a psicólogo externo. Ponderados o custo reduzido da contratação e a necessidade de concluir o procedimento sem dilação, a Freguesia recorre a entidade especializada. Ao abrigo do n.º 3 do mesmo artigo, é realizada por psicóloga habilitada, inscrita na Ordem dos Psicólogos Portugueses, contratada pela Freguesia. Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, é valorada através das menções «Apto» e «Não Apto», sendo excluído o candidato que obtenha «Não Apto». 17. RESERVA DE RECRUTAMENTO O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho identificado no ponto 4. Verificando-se a previsão dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, é constituída reserva de recrutamento interna, pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a utilizar quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 18. AVALIAÇÃO CURRICULAR E ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS A avaliação curricular pondera a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho, pela fórmula AC = (HAB + FP + 2 × EP + AD) / 5, nos termos e com as grelhas fixados na ata n.º 1 do júri. A entrevista de avaliação de competências, com a duração aproximada de trinta minutos e segundo guião estruturado comum a todos os candidatos, incide sobre as cinco competências do perfil indicado no ponto 6, cada uma classificada com 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, correspondentes aos níveis Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, sendo a classificação a média aritmética simples das cinco. 19. UTILIZAÇÃO FASEADA, EXCLUSÃO E RESULTADOS Os métodos de seleção são aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022: numa primeira fase, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, à totalidade dos candidatos admitidos; numa segunda fase, a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências, apenas aos candidatos aprovados na primeira. O faseamento justifica-se pela necessidade de concluir o procedimento com celeridade, estando o posto vago desde 30 de maio de 2026, e pelo custo da avaliação psicológica, que assim se aplica apenas aos candidatos aprovados na prova prática. Cada método é eliminatório: é excluído o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores num método valorado de 0 a 20, que obtenha a menção «Não Apto» na avaliação psicológica, que não compareça à aplicação de um método ou que desista. A ordenação final é feita por ordem decrescente da classificação final, em lista unitária, ainda que a candidatos tenham sido aplicados métodos diferentes. Os parâmetros de avaliação, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final de cada método constam da ata n.º 1 do júri, facultada aos candidatos sempre que solicitada. 20. CRITÉRIOS DE DESEMPATE Nos termos do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, em caso de igualdade de classificação aplicam-se sucessivamente: a preferência do candidato com deficiência, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal; a preferência dos candidatos que se encontrem em situação legal de preferência; a maior classificação obtida no primeiro método de seleção aplicado; a maior classificação obtida no segundo método; e o maior tempo de experiência profissional comprovada em funções idênticas às do posto de trabalho. 21. NOTIFICAÇÕES, AUDIÊNCIA E PUBLICITAÇÃO As notificações aos candidatos são efetuadas por correio eletrónico, para o endereço indicado no formulário. Os candidatos excluídos são notificados para a audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dispondo de dez dias úteis para se pronunciarem. Os resultados de cada método e a lista unitária de ordenação final são afixados na sede da Junta de Freguesia e disponibilizados no sítio da Freguesia na internet. A lista unitária de ordenação final, após audiência dos interessados, é homologada pela Junta de Freguesia enquanto órgão executivo e publicitada nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, sendo publicado extrato na 2.ª série do Diário da República. Os candidatos podem ainda ser notificados para apresentar, no prazo de cinco dias úteis, documentos comprovativos dos factos declarados, nos termos do artigo 15.º da mesma Portaria. 22. COMPOSIÇÃO DO JÚRI Presidente: Maria Madalena Lopes Resende, Presidente da Junta de Freguesia. Vogais efetivos: Maria Salomé dos Santos Costa, Tesoureira, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos, e António Manuel Andrade Silva Covas, Secretário. Vogais suplentes: José Alberto Rodrigues Tomé e Marta Filipa Rodrigues Miranda, Vogais da Junta de Freguesia. 23. CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA Número de lugares a preencher por pessoas com deficiência: nenhum. Destinando-se o procedimento ao preenchimento de um único posto de trabalho, não é aplicável a quota de 5 % do n.º 1 nem a reserva de um lugar do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. Nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como os meios e condições de que necessitam para a realização dos métodos de seleção. 24. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 25. PROTEÇÃO DE DADOS Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à tramitação do presente procedimento concursal, são tratados pela Freguesia de São João, responsável pelo tratamento, com fundamento no cumprimento de obrigação legal, e conservados pelo prazo legalmente exigido. Os candidatos podem exercer os direitos de acesso, retificação e demais direitos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados através de geral@jf-saojoao.pt. 26. PUBLICITAÇÃO O presente aviso é publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, por extrato na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Freguesia na internet, disponível para consulta a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022. Nos termos do n.º 5 do mesmo artigo, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da Freguesia na internet na mesma data da publicitação do presente aviso. É ainda afixado edital de igual teor na sede da Junta de Freguesia e nos lugares públicos do costume, como meio complementar de divulgação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º. A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Madalena Lopes Resende São João, Ovar, 16 de setembro de 2026 Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não aplicável às autarquias locais. Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, o recrutamento foi autorizado por deliberação da Junta de Freguesia de São João de 2 de setembro de 2026 (ata n.º 2026/18, ponto três), retificada quanto aos métodos de seleção por deliberação de 9 de setembro de 2026 (ata n.º 2026/19, ponto um), na sequência da aprovação da primeira alteração ao Mapa de Pessoal de 2026 pela Assembleia de Freguesia na sessão ordinária de 15 de setembro de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | São JoãoPraça do Poder Local | Ovar | Aveiro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0530). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.