OE202609/0518 · Concurso Interno de Acesso Geral
Bombeiro Sapador
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Resumo
- Carreira
- Bombeiro Sapador
- Categoria
- Bombeiro Sapador
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Nível orgânico
- Ministério da Administração Interna
- Publicada
- 16/09/2026
- Data limite
- 30/09/2026
O que vais fazer
Aos bombeiros sapadores da FEPC compete o exercício das funções previstas na Portaria n.º 325-B/2021, de 29 de dezembro, designadamente:a) A proteção e o socorro às populações em situações de emergência, acidente grave ou catástrofe, por causas provenientes da ação humana ou naturais, através da realização de ações de prevenção, de resposta, de apoio ou de recuperação;b) A prevenção e o combate a incêndios rurais;c) A coordenação aérea no combate a incêndios rurais;d) A busca e salvamento;e) A resposta a cheias e inundações;f) O apoio à decisão operacional das estruturas de direção e comando;g) A operação de telecomunicações de emergência;h) A colaboração em ações de prevenção estrutural;i) O apoio logístico em operações de proteção civil;j) A formação especializada e credenciada em valências relacionadas com a proteção civil;k) A sensibilização e divulgação nas áreas de proteção civil;l) A participação em missões internacionais de proteção civil;m) A prossecução de outras atribuições que estejam cometidas por lei à FEPC;n) A utilização de meios necessários e adequados ao cumprimento das atribuições da FEPC, nomeadamente operar maquinaria pesada e aeronaves não tripuladas, bem como efetuar operações helitransportadas.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos: a) O concurso é restrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado; b) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e estar integrado nas carreiras de bombeiro sapador ou de bombeiro sapador florestal, abrangidas pelo disposto no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, reunindo os demais requisitos legalmente exigidos para o acesso à categoria posta a concurso; c) Nível habilitacional mínimo: 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal; d) Os candidatos devem reunir os requisitos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Consultar o ponto 14 do aviso n.º 22850/2026/2, de 16 de setembro Contactos: recrutamento@prociv.pt Data Publicitação: 2026-09-16 Data Limite: 2026-09-30
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 22850/2026/2, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 180, de 16 de setembro Descrição do Procedimento: Abertura de concurso interno de acesso geral destinado ao preenchimento de 10 postos de trabalho da carreira e categoria de bombeiro sapador da Força Especial de Proteção Civil 1. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, que determina a aplicação do regime da carreira dos bombeiros sapadores previsto no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, com as devidas adaptações, aos bombeiros da Força Especial de Proteção Civil (FEPC) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção de revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pela disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 25 de agosto de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral destinado ao preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho da carreira e categoria de bombeiro sapador da FEPC, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da ANEPC, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da citada portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido. 3. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 4. Prazo de validade: 4.1. Nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, o presente concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho identificados no aviso de abertura, podendo a lista de classificação final ser utilizada para o provimento de vagas que venham a ocorrer na mesma categoria e carreira durante o respetivo período de validade. 4.2. O concurso é válido pelo prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final. 5. Legislação aplicável: a) Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho; b) Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, que regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer; c) Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; d) Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 6. Número de postos de trabalho: 10 (dez) postos de trabalho da carreira e categoria de bombeiro sapador. 7. Local de trabalho: Os postos de trabalho a preencher encontram-se distribuídos pelos seguintes locais de trabalho: a) Base de Almeirim – 5 postos de trabalho; b) Base de Proença-a-Nova – 5 postos de trabalho. c) A afetação dos candidatos aos respetivos locais de trabalho será efetuada de acordo com a ordenação final dos candidatos e tendo em consideração as preferências manifestadas pelos mesmos. 8. Conteúdo funcional: Aos bombeiros sapadores da FEPC compete o exercício das funções previstas na Portaria n.º 325-B/2021, de 29 de dezembro, designadamente: a) A proteção e o socorro às populações em situações de emergência, acidente grave ou catástrofe, por causas provenientes da ação humana ou naturais, através da realização de ações de prevenção, de resposta, de apoio ou de recuperação; b) A prevenção e o combate a incêndios rurais; c) A coordenação aérea no combate a incêndios rurais; d) A busca e salvamento; e) A resposta a cheias e inundações; f) O apoio à decisão operacional das estruturas de direção e comando; g) A operação de telecomunicações de emergência; h) A colaboração em ações de prevenção estrutural; i) O apoio logístico em operações de proteção civil; j) A formação especializada e credenciada em valências relacionadas com a proteção civil; k) A sensibilização e divulgação nas áreas de proteção civil; l) A participação em missões internacionais de proteção civil; m) A prossecução de outras atribuições que estejam cometidas por lei à FEPC; n) A utilização de meios necessários e adequados ao cumprimento das atribuições da FEPC, nomeadamente operar maquinaria pesada e aeronaves não tripuladas, bem como efetuar operações helitransportadas. 9. Remuneração: A correspondente à posição e nível remuneratórios detidos pelo trabalhador na situação jurídico-funcional de origem, tendo como limite máximo a 3.ª posição remuneratória da categoria de bombeiro sapador, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única (TRU), a que corresponde a remuneração base mensal de 1.446,51€. 10. Regime especial de trabalho: O serviço do bombeiro sapador integrado na FEPC é de caráter permanente e obrigatório. Os bombeiros profissionais têm direito ao suplemento de condição de bombeiro sapador, pago em 12 meses, que visa cobrir o risco, a insalubridade, a penosidade e a prontidão de comparência inerentes ao exercício de funções. 11. A prestação de trabalho na FEPC é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano, em regime de horário de trabalho por turnos. 12. Requisitos gerais de admissão: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função de bombeiro sapador; f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; g) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 13. Requisitos especiais de admissão: a) O concurso é restrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado; b) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e estar integrado nas carreiras de bombeiro sapador ou de bombeiro sapador florestal, abrangidas pelo disposto no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, reunindo os demais requisitos legalmente exigidos para o acesso à categoria posta a concurso; c) Nível habilitacional mínimo: 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal; d) Os candidatos devem reunir os requisitos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas. 14. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas, até ao último dia do prazo fixado, mediante o preenchimento do formulário indicado no ponto 14.2. 14.1. Do formulário de candidatura devem constar as seguintes declarações, sob compromisso de honra, do candidato: a) Declaração de que possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 12 do presente aviso; b) Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, e que, ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, presta o seu consentimento para a recolha e tratamento dos respetivos dados pessoais por parte da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. 14.2. O formulário de candidatura e demais documentação exigível, devem ser apresentados, preferencialmente, em suporte eletrónico através de: https://www.recrutamento-anepc.pt/an/fepc_2026/ 14.3. O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato: a) Fotocópia simples e legível do documento comprovativo das habilitações literárias/académicas; b) Currículo Profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, pelo menos, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e catividades relevantes, e a formação profissional detida, nos últimos 5 anos, em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas; c) Declaração emitida pelo Serviço de origem, com data reportada ao prazo de apresentação das candidaturas, devendo constar: • A entidade onde o candidato exerce funções ou a que pertence; • Modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos; • Antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública; • Menção quantitativa e qualitativa das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos (2025, 2023/2024 e 2021/2022). d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data reportada ao prazo de apresentação das candidaturas, devendo constar: • O local onde o candidato exerce funções ou a que pertence; • As atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado. 15. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre as declarações constantes da candidatura, ou sobre a autenticidade de documentos, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respetiva autenticidade. 16. A não apresentação pelo candidato dos documentos exigidos determina a sua exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 35 de julho. 17. As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal e, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, os respetivos candidatos são retirados da lista de classificação final, nos termos dos artigos 42.º e 47.º, ambos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. 18. O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (morada, e-mail, entre outros) no formulário de candidatura, se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste concurso para comunicações/notificações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem o dever de garantir a respetiva atualização junto do júri do presente concurso. 19. Acesso aos documentos: Os candidatos têm direito de acesso às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nos termos da lei. As atas de júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da internet da ANEPC, disponível em: https://prociv.gov.pt/pt/anepc/recrutamento/procedimentos-concursais/ 20. Os dados pessoais recolhidos dos candidatos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. 21. Métodos de seleção: Atendendo ao disposto nos artigos 19.º a 26.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, no presente concurso serão utilizados, com carácter eliminatório, os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação Curricular; b) Entrevista Profissional de seleção. 21.1. A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nos documentos comprovativos que o acompanham e será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. 21.2. A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. 21.3. Sistema de classificação: A classificação dos métodos de seleção e da classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo considerado não aprovados os candidatos que, nos métodos de seleção obtenham classificação inferior a 9,5 valores. 21.4. A classificação final resulta da aplicação da seguinte fórmula: CF = (70% AC) + (30% EPS) em que: CF = Classificação Final (ordenação final); AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção. 21.5. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção utilizados, bem como as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata da reunião do júri, publicada no sítio da internet da ANEPC, disponível em: https://prociv.gov.pt/pt/anepc/recrutamento/procedimentos-concursais/. 21.6. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, através de correio eletrónico, nos termos do artigo 35.º do Decreto-lei n.º 204/98, de 11 de julho e do artigo 112.º do CPA. 22. Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. 23. A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos é feita nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. 24. A lista da classificação final é publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma. 25. Composição do júri: Presidente – José Manuel Cordas Realinho, Comandante da FEPC; 1.º vogal efetivo – Hugo Miguel Heitor Raposo, Adjunto de Comando da FEPC, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo – Sara Moreira Machado, Técnica Superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos; 1.º vogal suplente – Marta Alexandra Carmona Mendes Marques Violante, Chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos; 2.º vogal suplente – Hugo Miguel Rodrigues Picotez, Adjunto de Comando da FEPC.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 10 | CarnaxideAvenida do Forte | Oeiras | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0518). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.