Todas as ofertas

OE202609/0525 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Mértola

Línguas e TraduçãoBejaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 30/09/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses (CNAEF 222).
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
16/09/2026
Data limite
30/09/2026

O que vais fazer

Planeamento e gestão educativa da rede escolar, no âmbito das competências municipais; colaboração na elaboração do plano de transportes escolares e promover a sua execução; colaboração com as instituições de ensino no âmbito da ação social escolar; apoio técnico a atividades extracurriculares, em articulação com as instituições de ensino; dinamização de eventos educativos em articulação com a biblioteca municipal e o museu de Mértola; colaboração na dinamização de ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses (CNAEF 222). Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Humanidades, Secretariado e Tradução Humanidades Línguas e Literaturas Modernas / Estudos Portugueses e Ingleses Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Câmara Municipal de Mértola, Praça Luis de Camões, 7750-329 Mértola Contactos: 286610100 Data Publicitação: 2026-09-16 Data Limite: 2026-09-30

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª Série, n.º 180, de 16/09/2026 Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE MÉRTOLA EDITAL N.º 155/2026 ABERTURA DE PROCEDIMENTOS CONCURSAIS PARA PROVIMENTO DE POSTOS DE TRABALHO DE TÉCNICO SUPERIOR, POR TEMPO INDETERMINADO 1- Para efeitos do disposto no art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (Portaria), conjugado com o art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo art.º 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 15 de abril de 2026, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na 2.ª Série do Diário da República, procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mértola: Ref.ª A – 1 posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, com licenciatura em Bioquímica, com afetação ao Serviço de Ambiente e Serviços Urbanos da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais; Ref.ª B - 1 posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, com licenciatura em Gestão do Ambiente, com afetação ao Gabinete de Estratégia, Ação Climática e Sustentabilidade; Ref.ª C - 1 posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, com licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses, com afetação ao Serviço de Educação e Gestão do Parque Escolar da Divisão de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social; Ref.ª D - 1 posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, com licenciatura em Bioquímica, com afetação ao Gabinete de Estratégia, Ação Climática e Sustentabilidade. Caraterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal: Ref.ªs A – Desenvolvimento de funções no âmbito do ambiente; controlo da qualidade da água, dos efluentes e resíduos; promoção do funcionamento eficiente e eficaz das estações e sistemas de tratamento de águas de abastecimento e residuais; colaboração no desenvolvimento e execução de projetos de saneamento e abastecimento de água; levantamento e diagnóstico das fontes de poluição do concelho e promoção de ações para a sua minimização ou eliminação; sensibilização da população para a preservação do ambiente e conservação da natureza; promoção de ações de sensibilização e formação ambiental. Ref.ªs B e D – Coordenação e acompanhamento de projetos estratégicos a serem desenvolvidos pelo Município ou em que este participe, concertando a participação dos diversos serviços em função das suas competências; implementação e monitorização do acompanhamento de projetos estruturantes de âmbito municipal; elaboração de informações, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do Município, designadamente, nas áreas da ação climática e combate à desertificação, ciência, biodiversidade e transição agroecológica, transição e eficiência energética, conectividade digital e viária, economia circular, habitação, regeneração urbana e urbanismo sustentável; pesquisa de financiamentos e elaboração de processos de candidatura a fundos comunitários e outros, com vista ao financiamento de investimentos públicos. Ref.ª C – Planeamento e gestão educativa da rede escolar, no âmbito das competências municipais; colaboração na elaboração do plano de transportes escolares e promover a sua execução; colaboração com as instituições de ensino no âmbito da ação social escolar; apoio técnico a atividades extracurriculares, em articulação com as instituições de ensino; dinamização de eventos educativos em articulação com a biblioteca municipal e o museu de Mértola; colaboração na dinamização de ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação. 2- A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art.º 81.º da LTFP. 3- Competências essenciais: Ref.ª A - Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Iniciativa; Organização, planeamento e gestão de projetos; Coordenação de equipas. Ref.ª B e D - Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Gestão do conhecimento; Iniciativa; Organização, planeamento e gestão de projetos. Ref.ª C – Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Comunicação; Iniciativa; Inteligência emocional. 4- Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 5- Declara-se não estarem constituídas reservas no Município de Mértola que permitam satisfazer as presentes necessidades de recrutamento. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”. 6- As funções serão exercidas na área do concelho de Mértola. 7- A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias será efetuada de acordo com as regras constantes do art.º 38.º da LTFP, sendo as posições remuneratórias de referência: Posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 16, correspondente, atualmente, a 1.499,15 €; 8- Reserva de recrutamento: os procedimentos concursais são válidos para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, de acordo com os n.ºs 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria. 9- Requisitos de admissão: 9.1- Requisitos gerais: os previstos no art.º 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.2- Requisitos habilitacionais, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Ref.ª A e D – Licenciatura em Bioquímica (CNAEF 421); Ref.ª B – Licenciatura em Gestão do Ambiente (CNAEF 851); Ref.ª C – Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses (CNAEF 222). 9.3- Nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP, o recrutamento far-se-á de entre candidatos com ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação da Câmara Municipal de 15 de abril de 2026. 9.4- Nos termos da alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10- O recrutamento inicia-se de entre os candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do art.º 37.º da LTFP. 11- Formalização de candidaturas: Atendendo a que o município não dispõe de plataforma eletrónica que permita a apresentação das candidaturas em suporte eletrónico, as mesmas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-mertola.pt e no Serviço de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional da Divisão de Administração e Finanças, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mértola, entregue pessoalmente naquele serviço ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mértola, Praça Luis de Camões, 7750-329 Mértola. 12- Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 13- Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Fotocópias dos documentos comprovativos dos requisitos habilitacionais; b) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação da natureza do vínculo, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções, e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida; c) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, devem proceder à apresentação de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos dos factos nele referidos, bem como declaração emitida pelo serviço de origem com indicação da avaliação de desempenho quantitativa obtida no último ciclo avaliativo que se encontre concluído. Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Mértola ficam dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento. 14- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas. 15- Métodos de seleção, critérios gerais e ponderações: Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, considerando-se, por isso, excluído da ordenação final. A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção determina a desistência do procedimento. 15.1- Nos termos do art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento concursal são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica. 15.1.1- A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Na valoração deste método será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Ref.ª A – A prova de conhecimentos, de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de duas horas e versará sobre questões relacionadas com os seguintes diplomas legais, todos na sua redação atual: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: Parte II, título IV, capítulo I a capítulo VII (artigos 70.º a 240.º); - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho: Livro I, título II, capítulo I, secção I, subsecção IV (artigos 33.º a 65.º); e Livro I, título II, capítulo II, secção II, subsecção X e subsecção XI (artigos 237.º a 257.º); - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Mértola, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2024, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª Série, respetivamente de 10/04/2024 e 04/02/2026; - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; - Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo diversas diretivas; - - Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos; - Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, que transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas; - Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852; - Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto, que estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos; - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos; - Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água; - Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais. Ref.ªs B e D - A prova de conhecimentos, de caráter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de duas horas e versará sobre questões relacionadas com os seguintes diplomas legais, todos na sua redação atual: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: Parte II, título IV, capítulo I a capítulo VII (artigos 70.º a 240.º); - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho: Livro I, título II, capítulo I, secção I, subsecção IV (artigos 33.º a 65.º); e Livro I, título II, capítulo II, secção II, subsecção X e subsecção XI (artigos 237.º a 257.º); - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Mértola, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2024, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª Série, respetivamente de 10/04/2024 e 04/02/2026; - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos; - Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água; - Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais. - Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, que cria o Fundo Ambiental; - Plano Municipal de Ação Climática de Mértola 2030, disponível em https://www.cm-mertola.pt/viver/ambiente-e-energia/plano-municipal-de-acao-climatica; - Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, que aprova a Estratégia Portugal 2030; - Estratégia Regional do Alentejo 2030 “Desafiar o Futuro”, CCDR Alentejo, setembro 2022; - Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo diversas diretivas; - - Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos; - Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto, que estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos; - Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, que transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas; - Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852. Ref. ª C - A prova de conhecimentos, de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de duas horas e versará sobre questões relacionadas com os seguintes diplomas legais, todos na sua redação atual: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: Parte II, título IV, capítulo I a capítulo VII (artigos 70.º a 240.º); - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho: Livro I, título II, capítulo I, secção I, subsecção IV (artigos 33.º a 65.º); e Livro I, título II, capítulo II, secção II, subsecção X e subsecção XI (artigos 237.º a 257.º); - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Mértola, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2024, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª Série, respetivamente de 10/04/2024 e 04/02/2026; - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; - Lei n.º 50/2018, de 16 agosto, que estabelece a lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais; - Decreto-Lei n.º 43/89, de 03 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da autonomia da escola e aplica-se às escolas oficiais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e às do ensino secundário; - Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; - Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; - Despacho n.º 13914/2022, de 30 de novembro, que determina a forma de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares do ensino básico e secundário; - Portaria n.º 9/2023, de 04 de janeiro, que determina a forma de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais; - Decreto-Lei n.º 54/2018, de 06 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva; - Lei n.º 147/99, de 01 de setembro, que aprova a lei de proteção de crianças e jovens em perigo; - Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro, que aprova o Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030. 15.1.2- A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Competências consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar: Ref.ª A - Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Iniciativa; Organização, planeamento e gestão de projetos; Coordenação de equipas, Ref.ªs B e D - Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Gestão do conhecimento; Iniciativa; Organização, planeamento e gestão de projetos. Ref.ª C – Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Comunicação; Iniciativa; Inteligência emocional. Este método de seleção poderá comportar uma ou mais fases e será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não apto. 15.1.3- A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa obtida no método de seleção Prova de conhecimentos (PC): CF= 100% PC + AP apto, em que: CF = Classificação final; PC= Prova de conhecimentos; AP = Avaliação psicológica. 15.2- Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, caso os mesmos não sejam afastados, pelo próprio candidato, através de declaração escrita no formulário de candidatura, optando, assim, pelos métodos previstos para os restantes candidatos. 15.2.1- Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes fatores: - Habilitação académica; - Formação profissional; - Experiência profissional; - Avaliação do desempenho. Este método será ponderado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 50% na classificação final. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula: AC = HA + FP + (2 x EP) + AD, 5 sendo que, AC = Avaliação curricular HA = Habilitações académicas FP = Formação profissional EP = Experiência profissional AD = Avaliação do desempenho 15.2.2- A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, sendo cada competência avaliada de acordo com a evidência demonstrada da mesma. Competências consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, que serão objeto de avaliação na EAC: Ref.ª A - Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados. Ref.ªs B e D - Orientação para o serviço público; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Gestão do conhecimento. Ref.ª C – Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Comunicação; Iniciativa. 15.2.3- A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: CF= 50% AC + 50% EAC, em que: CF = Classificação final; AC= Avaliação curricular; EAC = Entrevista da avaliação de competências. 15.3- A lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressas na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 15.4- Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 15.5- As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet da Câmara Municipal de Mértola (www.cm-mertola.pt). 16- Composição dos júris: Ref.ª A: Presidente: Vera Lúcia Bento Batista, Técnica Superior; Vogais efetivos: Telma Carla de Silva Pereira, Chefe do Núcleo Jurídico e Fiscalização Municipal, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Patrícia Anacleto Candeias, Técnica Superior; Vogais suplentes: Jorge Manuel da Palma Alexandre, e António José Guerreiro Cachoupo, Técnicos Superiores. Ref.ª B: Presidente: Maria Margarida Cercas Fortunato, Técnica Superior; Vogais efetivos: Vera Lúcia Bento Batista, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Telma Carla de Silva Pereira, Chefe do Núcleo Jurídico e Fiscalização Municipal; Vogais suplentes: Joana do Rosário Oliveira, Chefe do Núcleo de Aprovisionamento e Contratação Pública, e António José Guerreiro Cachoupo, Técnico Superior. Ref.ª C: Presidente: Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior; Vogais efetivos: António Manuel Domingos Parente Figueira, Chefe da Divisão de Administração e Finanças, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria José Martins, Técnica Superior; Vogais suplentes: Manuel José Dias Marques, e António José Guerreiro Cachoupo, Técnicos Superiores. Ref.ª D: Presidente: Maria Margarida Cercas Fortunato, Técnica Superior; Vogais efetivos: Telma Carla de Silva Pereira, Chefe do Núcleo Jurídico e Fiscalização Municipal, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Vera Lúcia Bento Batista, Técnica Superior; Vogais suplentes, Jorge Manuel da Palma Alexandre, e António José Guerreiro Cachoupo, Técnicos Superiores. 17- Serão notificados, por uma das formas previstas no art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos: 17.1- Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo; 17.2- Admitidos, para a realização dos métodos de seleção com a indicação do respetivo dia, hora e local. 18- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica da autarquia. 19- A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica da autarquia (www.cm-mertola.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 20- Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 21- Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 22- Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais. Câmara Municipal de Mértola, 31 de agosto de 2026 O Vereador com competências delegadas, Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de 15 de abril de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1MértolaPraça Luís de CamõesMértolaBeja

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0525). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.