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OE202609/0511 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Polícia Judiciária

Línguas e TraduçãoLisboa3 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 15/10/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Área CNAEF 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Justiça
Publicada
16/09/2026
Data limite
15/10/2026

O que vais fazer

Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado da Polícia Judiciária, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções, na categoria e na carreira de Técnico Superior, na Unidade de Cooperação Internacional, consistindo na realização das atividades necessárias à persecução dos objetivos da PJ, nomeadamente, prestar assessoria técnica e pericial, no domínio da tradução e da interpretação, no âmbito das atividades de prevenção, investigação criminal e coadjuvação judiciária; traduzir e retroverter peças processuais de e para línguas estrangeiras; participar na qualidade de intérprete em diligências de investigação, nomeadamente inquirições, interrogatórios e buscas e participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Área CNAEF 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos especiais: a) Pelo menos uma licenciatura ou mestrado integrado, conferidos por universidade ou estabelecimento de ensino superior português ou estrangeiro, devidamente reconhecidos, em língua inglesa, bem como apresentar proficiência C1 ou C2 (domínio avançado, pleno ou nativo) em língua alemã ou francesa. b) Ausência de antecedentes criminais; c) Carta de condução de veículos ligeiros; Competências consideradas essenciais para o exercício da função: • Orientação para resultados; • Orientação para o serviço público; • Responsabilidade e compromisso com o serviço; • Relacionamento interpessoal; • Trabalho de equipa e cooperação; • Tolerância à pressão e contrariedades.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: VER TEXTO DO AVISO Contactos: 211967000 Data Publicitação: 2026-09-16 Data Limite: 2026-10-15

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Polícia Judiciária, correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, faz-se público que, autorizado pelo Despacho n.º 131/2026-GADN, da Direção Nacional da Polícia Judiciária, mediante o Ofício n.º 5492/2026, de 12 de agosto, do Gabinete da Ministra da Justiça, conforme os Despachos das Secretarias de Estado da Administração Pública - 7/SM/2026, de 30 de março, e do Orçamento - 448/2026/SEAO, de 28 de julho, se encontra aberto pelo prazo de vinte dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 3 (três) postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, na carreira e categoria de Técnico Superior, para a constituição do vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, II série, n.º 77, de 31 de março de 2000). 3 – De acordo com o preceituado no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possa exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata, ou que embora apresente limitações funcionais, sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica. 4 – Procedimento prévio de recrutamento – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo sido declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, procedeu-se também à consulta prévia junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo sido confirmada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC). 5 – Legislação aplicável – O presente procedimento concursal regula-se designadamente pelos seguintes diplomas: Constituição da República Portuguesa, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual. 6 – Prazo de validade – O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sendo nomeadamente válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna). 7 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica da Polícia Judiciária - https://recrutamento.pj.pt/, bem como na Bolsa de Emprego Público. 8 – Identificação dos postos de trabalho e da modalidade do vínculo de emprego público – O procedimento concursal visa a ocupação de 3 (três) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da PJ, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, iniciando-se por um período experimental com a duração de 180 dias, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009. 9 – Identificação do local de trabalho – Os postos de trabalho a ocupar implicarão o exercício de funções na Sede da PJ (Lisboa). 10 – Caracterização do posto de trabalho – Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado da Polícia Judiciária, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções, na categoria e na carreira de Técnico Superior, na Unidade de Cooperação Internacional, consistindo na realização das atividades necessárias à persecução dos objetivos da PJ, nomeadamente, prestar assessoria técnica e pericial, no domínio da tradução e da interpretação, no âmbito das atividades de prevenção, investigação criminal e coadjuvação judiciária; traduzir e retroverter peças processuais de e para línguas estrangeiras; participar na qualidade de intérprete em diligências de investigação, nomeadamente inquirições, interrogatórios e buscas e participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho. 11 – Posicionamento remuneratório – Tem como referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 16 da tabela remuneratória única, com o valor de € 1.499,15, aplicando-se o mecanismo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, aos candidatos que já sejam detentores de vínculo jurídico de emprego público na carreira de Técnico Superior. 12 – Requisitos de admissão – Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura ao procedimento concursal. 12.1 - Requisitos gerais – Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, são requisitos de admissão os seguintes: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 12.2 – Requisitos especiais: a) Pelo menos uma licenciatura ou mestrado integrado, conferidos por universidade ou estabelecimento de ensino superior português ou estrangeiro, devidamente reconhecidos, em língua inglesa, bem como apresentar proficiência C1 ou C2 (domínio avançado, pleno ou nativo) em língua alemã ou francesa. b) Ausência de antecedentes criminais; c) Carta de condução de veículos ligeiros; 12.3 – Âmbito do recrutamento – Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, sendo titulares de Licenciatura ou Mestrado integrado. 12.4 - Nível habilitacional exigido – Estar habilitado com o grau académico de licenciatura/mestrado integrado na seguinte Área de Educação e Formação (CNAEF): • 222 – Línguas e Literaturas Estrangeiras; Em caso de dúvida, para verificarem se a licenciatura/mestrado integrado pertence à área CNAEF indicada, os candidatos poderão consultar a seguinte página eletrónica https://cnaef.dgeec.mec.pt/. 12.5 - Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do nível habilitacional exigido e área de formação académica. 12.6 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Polícia Judiciária idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual. 13 – Forma de apresentação da candidatura: 13.1 – As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas no portal de recrutamento da Polícia Judiciária, disponível no endereço https://recrutamento.pj.pt/, não sendo aceites candidaturas, nem apresentação de documentos, através de qualquer outro meio. 13.2 – A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Documentos comprovativos das habilitações literárias; b) Cópia digitalizada do certificado do registo criminal para a Função Pública e solicitado após a data de abertura do concurso; c) Cópia digitalizada do Cartão de Cidadão (em caso de consentimento, nos termos do n.º 2, do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro); d) Cópia digitalizada da Carta de Condução; e) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo(a) candidato(a), onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas. 13.3 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado. 14 – Prazo de apresentação da candidatura – A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 20 dias úteis, contados da data de publicitação do presente aviso. 15 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto por parte do(a) candidato(a) dos elementos constantes do formulário obrigatório de candidatura, bem como a não apresentação dos documentos a que se refere o ponto 13.2, dentro do prazo para entrega das candidaturas, determinam a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 16 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 17 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 18 – Métodos de seleção – Nos termos do artigo 17º e n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção serão os seguintes e na ordem indicada: a) Avaliação Psicológica (AP); b) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 18.1 – As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes: a) Prova Escrita de Conhecimentos – 70%; b) Entrevista de Avaliação de Competências – 30%. 19 – Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de meios e técnicas de natureza científica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido e estabelecer um prognóstico de adaptação às funções a exercer. 19.1 - A AP será aplicada pela DS-GAP, e não diretamente pelo júri, e é dividida em duas fases, não sendo admitido à segunda fase o candidato que não obtenha aprovação na primeira. 19.2 - A primeira fase é constituída, nomeadamente, por provas que avaliam competências associadas à personalidade, às aptidões diferenciais e vulnerabilidade ao stress, aplicadas através de suporte informático. 19.3 - A segunda fase é constituída por uma entrevista psicológica. 19.4 - A AP é individual, sem prejuízo de realização de provas em simultâneo com outros candidatos. 19.5 - Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as indicações das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido, podendo ser solicitada, no prazo de 10 dias úteis, após a publicação dos resultados obtidos no método de seleção. 19.6 - A revelação ou transmissão a terceiros de informações relativas à avaliação psicológica dos candidatos constitui quebra de sigilo profissional e implica responsabilização penal e disciplinar. 19.7 - A classificação da AP traduz uma apreciação e análise integrada das dimensões das competências em avaliação e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 19.8 - A seleção, aplicação, cotação e análise das provas é da exclusiva competência da DS-GAP, não sendo aceites quaisquer outras. 19.9 - Os candidatos não poderão ter acesso à grelha abstrata de avaliação das provas, coberta por sigilo relativo à propriedade científica dos exames. Em caso algum serão cedidas cópias de provas ou qualquer outro documento técnico, reservado ao Recrutamento e Seleção da DS-GAP, produzido no âmbito do processo de seleção. 19.10 - A AP decorrerá na cidade de Lisboa, em local a definir oportunamente. 20 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções descritas no ponto 10, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. 20.1 - Esta prova reveste a forma escrita, cujo enunciado é confidencial até ao momento da sua realização, realizada em simultâneo por todos os candidatos, de forma individual, sendo apenas permitida a consulta de dicionários e glossários em suporte de papel, em ambiente controlado, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 20.2 - Durante a realização da PEC não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado. 20.3 - A PEC terá a duração toral de 240 minutos, e é de realização única. 20.4 - A PEC é realizada em suporte de papel e será dividida em quatro partes: a) Tradução de um documento de língua inglesa para língua portuguesa, com a duração de 60 minutos; b) Tradução de um documento de língua alemã ou francesa para língua portuguesa, com a duração de 60 minutos; c) Retroversão de um documento de língua portuguesa para língua inglesa, com a duração de 60 minutos; d) Retroversão de um documento de língua portuguesa para língua alemã ou francesa, conforme escolhida na alínea b), com a duração de 60 minutos. 20.5 - A grelha de correção será a seguinte e aplicar-se-á individualmente a cada uma das quatro partes: 1. Erros de omissão: 4 valores 1.1. Entre 1 e 5 palavras/expressão omitidas: -1 1.2. 6 ou mais palavras ou expressões omitidas: -2,5 1.3. Omissão de frase completa: -4 2. Erros de ortografia: 2 valores 2.1. Até 5 erros: -1 2.2. 6 ou mais erros: -2 3. Erros de morfologia e sintaxe: 6 valores 3.1. Até 3 erros: -1,5 3.2. Entre 4 e 7 erros: -3 3.3. 8 ou mais erros: -6 4. Erros de semântica: 8 valores 4.1. Palavra/expressão 4.1.1. Errada 4.1.1.1. Até 5 erros: -1 4.1.1.2. 6 ou mais erros: -2 4.1.2. Aproximada 4.1.2.1. Até 5 erros: -0,5 4.1.2.2. 6 ou mais erros: -1 4.2. Frase 4.2.1. Errada 4.2.1.1. Até 2 frases: -1,5 4.2.1.2. 3 ou mais frases: -3 4.2.2. Aproximada 4.2.2.1. Até 2 frases: -1 4.2.2.2. 3 ou mais frases: -2 20.6 - Para a sua realização, indicam-se respetivamente os seguintes temas, bem como a bibliografia ou a legislação necessária à preparação daquela prova: Temas que a Prova de Conhecimentos abordará: • Investigação criminal: a organização, o método e a prova: os desafios da nova criminalidade / José Braz; pref. António Lourenço Martins; posfácio Teófilo Santiago - 6.ª ed. revista e atualizada - Coimbra: Almedina, 2024 - 407 p.; 23 cm ISBN 978-989-40-2104-9 https://www.dgsi.pt/bpjl.nsf/585dea57ef154656802569030064d624/37cafd313ceffdb180258c8a002cf1e6?OpenDocument&Highlight=0,Investiga%C3%A7%C3%A3o,criminal,%24e,a,organiza%C3%A7%C3%A3o,o,m%C3%A9todo,e,a,prova,os,desafios,da,nova,criminalidade%20 • Relatórios anuais de segurança interna - RASI https://www.ssi.gov.pt/en/publicacoes/rasi • European Union Serious and Organised Crime Threat Assessment [EU-SOCTA 2025] [recurso eletrónico]: the changing DNA of serious and organised crime / Europol - Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2025 - 1 CD-ROM; 12 cm ISBN 978-92-9414-000-5 https://www.dgsi.pt/bpjl.nsf/585dea57ef154656802569030064d624/054d52a2d910bbc680258c5300508504?OpenDocument&Highlight=0,European,Union,Serious,Organised,Crime,Threat,Assessment%20 • INTERPOL Annual Reports / Rapports Annuels INTERPOL https://www.interpol.int/Resources/Documents#Annual-Reports • Rapport annuel 2025 de la Police Fédérale https://www.police.be/5998/fr/a-propos/publications/rapport-annuel-de-la-police-federale • Polizeiliche Kriminalstatistik 2025 (BKA) https://www.bka.de/DE/AktuelleInformationen/StatistikenLagebilder/PolizeilicheKriminalstatistik/PKS2025/Polizeiliche_Kriminalstatistik_2025/Polizeiliche_Kriminalstatistik_2025_node.html • Baumann, Thomas, «Konzepte eines internationalen statistischen Vergleichs von Straftaten» excerto da publicação «WISTA – Wirtschaft und Statistik", 4/2015 https://www.destatis.de/DE/Methoden/WISTA-Wirtschaft-und-Statistik/2015/04/konzepte-statistischen-vergleichs-straftaten-042015.html 20.7 - A PEC realizar-se-á em local a definir no distrito de Lisboa. 21 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: • Orientação para resultados; • Orientação para o serviço público; • Responsabilidade e compromisso com o serviço; • Relacionamento interpessoal; • Trabalho de equipa e cooperação; • Tolerância à pressão e contrariedades. 21.1 - As competências comportamentais serão aferidas com recurso à avaliação dos respetivos comportamentos, de acordo com o descrito no Perfil de Competências em Anexo II da Ata n.º 1. 21.2 - Durante a EAC serão efetuadas algumas perguntas em língua estrangeira (nas duas línguas escolhidas pelos candidatos na prova escrita de conhecimentos). 21.3 - A Classificação Final no método de seleção EAC resulta da média aritmética simples das competências em análise e será apresentada na “Grelha Classificativa Individual da Entrevista de Avaliação de Competências” que se encontra em Anexo III à Ata n.º 1. 21.4 - A EAC realizar-se-á em local a definir no distrito de Lisboa. 22 – Sistema de valoração final – Para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula a seguir indicada: CF = (0,70 x PEC) + (0,30 x EAC) em que: CF = Classificação Final; PEC =Prova Escrita de Conhecimentos e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 23 – Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que se traduzem nos seguintes: a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP; b) Se encontrem em situações configuradas pela lei ou regulamento como preferenciais. c) A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei ou regulamento como preferencial é efetuada de forma decrescente: i) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado – prova escrita de conhecimentos; ii) Subsistindo o empate, pela valoração obtida no outro método – entrevista de avaliação de competências; iii) Maior idade, no pressuposto que, em caso de subsistência de igualdade, os candidatos com maior idade poderão deter maiores aptidões, graças às eventuais experiências interiorizadas e capitalizadas, nos desempenhos e vivências profissionais e pessoais anteriores. 24 – Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, é excluído do presente procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto numa das fases da Avaliação Psicológica. 25 – Motivos de exclusão – São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos. 26 – Pacto de permanência – Para início de funções, será celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, que conterá uma clausula relativa à obrigação de permanência, nos termos do qual o trabalhador e o empregador publico convencionam a obrigatoriedade de prestação de serviço durante o período mínimo de três (3) anos, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador publico na formação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas, de acordo com o artigo 78.º da LTFP. 27 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica do recrutamento da Polícia Judiciária, disponível em https://recrutamento.pj.pt. 28 – Exclusão e notificação de candidatos – De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 29 – No âmbito do exercício do direito de audiência dos interessados, os candidatos utilizam o formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do recrutamento da Polícia Judiciária, disponível em https://recrutamento.pj.pt. 30 – Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 31 – Publicitação dos resultados – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da PJ e disponibilizada na página eletrónica do recrutamento da Polícia Judiciária, disponível em https://recrutamento.pj.pt. 32 – Notificação da lista unitária de ordenação final – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 33 – Publicação da lista unitária de ordenação final – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Polícia Judiciária e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, sendo os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados do ato da homologação daquela lista. 34 – Proteção de dados pessoais: a Polícia Judiciária irá tratar os dados pessoais dos candidatos/as, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal. 35 – Júri – O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição: Presidente – Carla Maria de Almeida Pereira Brito, Especialista de Polícia Científica, Chefe de Setor; 1.º vogal efetivo – Carlos Alberto de Carvalho Seabra Moura, Especialista de Polícia Científica; 2.ª vogal efetiva – Lieve Jozef Cecilia Van Loock, Especialista de Polícia Científica; 1.ª vogal suplente – Rita Isabel Pereira Eduardo, Especialista de Polícia Científica; 2.ª vogal suplente – Ângela Maria Moreira Sêco, Especialista de Polícia Científica. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.º vogal efetivo. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Ofício n.º 5492/2026, de 12 de agosto, do Gabinete da Ministra da Justiça, conforme os Despachos das Secretarias de Estado da Administração Pública - 7/SM/2026, de 30 de março, e do Orçamento - 448/2026/SEAO, de 28 de julho.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
3LisboaNovo edifício-sede da Polícia Judiciária, Rua Gomes FreireLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0511). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.