Todas as ofertas

OE202609/0291 · Concurso Externo

Bombeiro Sapador

Câmara Municipal de Sardoal

CiênciasSantarémCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 22/09/2026

Resumo

Carreira
Bombeiro Sapador
Categoria
Bombeiro Sapador
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Não Revistas
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
8/09/2026
Data limite
22/09/2026

O que vais fazer

Artº 13 do Decreto Lei nº 106/2002 de 13 de abril

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos: Requisitos de admissão: só podem ser admitidos a concurso os candidatos que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos gerais e especiais: 6.1 - Requisitos Gerais - os previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, ou seja: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 6.2 - Requisitos Especiais: os previstos no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na atual redação: a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do concurso; b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 6.3 - Requisitos preferenciais: Habilitação legal para a condução de veículos das categorias C (veículos pesados) ou, em alternativa, habilitação legal para a condução de veículos da categoria B (ligeiros) com averbamento do “grupo 2”. 6.4 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, devendo os mesmos ser devidamente comprovados, se necessário, através de apresentação de documentos.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: concursos.rh@cm-sardoal.pt Contactos: 24185000 Data Publicitação: 2026-09-08 Data Limite: 2026-09-22

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) Diário da República , II série, nº 174 de 08.09.2026 Descrição do Procedimento: Sumário: Procedimento concursal externo de ingresso de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de um (1) posto de trabalho correspondente à carreira de bombeiro sapador (recruta). Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com os artigos 27.º e 28.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 7 de agosto de 2026, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal externo de ingresso para admissão a estágio de um (1) Bombeiro Sapador (recruta), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 16 de abril na atual redação; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA); Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; e demais legislação aplicável. 2 - Âmbito do Recrutamento: 2.1 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o procedimento concursal destina-se a candidatos com ou sem vínculo de emprego público. 3 - Identificação e caraterização do posto de trabalho: 3.1 - Aos bombeiros profissionais da Administração Local compete o exercício de funções constantes do anexo I a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na atual redação, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da Administração Local. 3.2 - Caraterização específica dos postos de trabalho: Combater os incêndios, prestar socorro às populações em caso de incêndio, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades, prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; participar noutras ações de prevenção, proteção e socorro, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos. 3.3 – A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipal é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano. 4 - Local de Trabalho: As funções inerentes ao posto de trabalho a concurso serão desempenhadas na área do Município de Sardoal, no Corpo de Bombeiros Municipais de Sardoal, podendo, no entanto, ser executadas fora da área do Município sempre que ocorram situações que assim o exijam. 5 - Residência: nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na atual redação, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções, podendo ser autorizados a residir em localidade diferente, quando especiais circunstâncias o justifiquem e não haja prejuízo para a disponibilidade permanente para o exercício de funções. 6 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos a concurso os candidatos que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos gerais e especiais: 6.1 - Requisitos Gerais - os previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, ou seja: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 6.2 - Requisitos Especiais: os previstos no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na atual redação: a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do concurso; b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 6.3 - Requisitos preferenciais: Habilitação legal para a condução de veículos das categorias C (veículos pesados) ou, em alternativa, habilitação legal para a condução de veículos da categoria B (ligeiros) com averbamento do “grupo 2”. 6.4 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, devendo os mesmos ser devidamente comprovados, se necessário, através de apresentação de documentos. 6.5 - De acordo o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado em RC ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, conforme estabelecido na legislação em causa, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para aplicação de cada incentivo. 7 - Validade do procedimento: O presente concurso é válido pelo prazo de 18 meses, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a nova redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio. 8 - Remuneração e Condições de Trabalho: 8.1 - Remuneração: Índice 154, no valor de 1.132,43€, sendo que de acordo com a escala indiciária anexa ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, conjugada com o valor do índice 100 fixado para os corpos especiais Bombeiros Sapadores será aplicada a remuneração conforme o n.º 4 do artigo 18 do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril (no período de estágio), contudo, por ser inferior, aplica-se o valor da remuneração base da Administração Pública, sendo os 878,41€. 8.2 - Condições de Trabalho: As genericamente vigentes e aplicáveis aos trabalhadores da Administração Local e as previstas no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril. 8.3 - A frequência do estágio será efetuada como recruta e em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início no decurso do período experimental de um ano, equivalente à duração do estágio. 8.3.1 - O estágio será de acordo com as disposições dos n.os 1, 4, 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na atual redação, conjugado com o Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março, sem prejuízo das normas que eventualmente lhe possam vir a ser aplicadas em resultado da revisão a que se refere o artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 9 - Prazo e Forma de apresentação das candidaturas: 9.1 - As candidaturas deverão ser formuladas e submetidas exclusivamente em suporte eletrónico (email), sob pena de exclusão, através do preenchimento do modelo de formulário, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sardoal, em http://www.cm-sardoal.pt, e remetido por correio eletrónico (email) para concursos.rh@cm-sardoal.pt, expedido até às 23h59, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas. 9.2 – Não serão aceites candidaturas enviadas por via postal ou entregues pessoalmente nos serviços. 9.3 - Ao abrigo do previsto no artigo 13.º e seguintes, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a apresentação das candidaturas deve ser acompanhada dos seguintes documentos em formato PDF (ou outro formato digital similar), sob pena de exclusão: a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias exigidas no presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão; b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência; c) Quando aplicável, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca: i) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; ii) A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detida; iii) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce; iv) A caraterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontram a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce; v) As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 5 anos, ou a declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação; d) Fotocópia da carta de condução, se aplicável; e) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação. 9.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Sardoal, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelos Recursos Humanos. 9.5 - Os candidatos poderão juntar, ao formulário de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido. 9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão no concurso, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei. 11 - Métodos de seleção: aos candidatos admitidos são aplicados os seguintes métodos de seleção, pela ordem apresentada: a) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC); b) Provas Práticas de Seleção (PPS); c) Exame Médico de Seleção (EMS), não sendo vertido na classificação final. 11.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigidos e adequados ao exercício das funções na área de atividade profissional para qual é aberto o concurso, terá a forma escrita, natureza teórica e a duração de 60 minutos. Legislação para a realização da prova de conhecimentos: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril; Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro. Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual, em papel, pode ser objeto de consulta, durante a realização da prova, desde que não anotada nem comentada. 11.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), será valorada de 0 a 20 valores, será realizada individualmente e terá caráter eliminatória, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. A sua ponderação para a valoração final é de 50 %. 11.3 - As Provas Práticas de Seleção (PPS), destinadas a avaliar o desenvolvimento e destreza do concorrente, bem como, a sua aptidão, capacidade de resistência para a função, são as seguintes: a) Flexões de braços na trave; b) abdominais (em 2 minutos); c) Teste de Cooper (em 12 minutos). 11.4 - O material necessário à realização das provas será da responsabilidade do candidato e deve ser adequado à prática de atividade física. 11.5 - As provas práticas serão valoradas de 0 a 20 valores expressa até às centésimas e resulta da aplicação da fórmula a seguir mencionada: CPPS = (CF + CA + (2 × CTC))/4 CPPS = Classificação Prova Prática de Seleção; CF = Classificação Flexões de Braços; CA = Classificação Abdominais; CTC = Classificação Teste Cooper. As provas práticas terão caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores. A sua ponderação para a valoração final é de 50 %. 11.6 – O Exame Médico de Seleção (EMS), visa avaliar a robustez física dos candidatos e o seu estado geral de saúde, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções a que se candidatam, e é realizada por médico a indicar pelo Município de Sardoal. O resultado será transmitido sobre a forma de apreciação global, através das menções qualitativas de Apto ou Não Apto, considerando-se não aprovados os candidatos que tenham a menção qualitativa de Não Apto. 12 - A classificação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula: CF = (PEC + PPS) / 2 CF — Classificação Final; PEC — Prova Escrita de Conhecimentos; PPS — Provas Práticas de Seleção. 12.1 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 12.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos excluídos do procedimento. 13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, ou que não compareça, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 14 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adotar são os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, por força do disposto no n.º 2 do mesmo artigo. 14.1 - Sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios referidos no ponto 14 preferem, sucessivamente, por força do disposto no n.º 3 do referido artigo 37.º: a) Os candidatos titulares de carta de condução de veículos da categoria C; b) Os candidatos titulares de carta de condução de veículos da categoria B, com averbamento do “grupo 2”; c) Os candidatos com mais elevada classificação nas provas práticas; d) Os candidatos com mais elevada habilitação académica. 15 - Exclusão e notificação dos candidatos: 15.1 - De acordo com o estabelecido com o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, assim como da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico (email), para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser efetuadas em formulário próprio para o exercício do direito de participação, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sardoal em http://www.cm-sardoal.pt, e remetido por correio eletrónico (email). 15.2 - Os candidatos admitidos, serão convocados por correio eletrónico (email), através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, assim como da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações desta Câmara Municipal, remetida por correio eletrónico (email) para os candidatos e divulgada na página eletrónica do Município em www.cm-sardoal.pt. 17 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações desta Câmara Municipal e divulgada na página eletrónica do Município em www.cm-sardoal.pt. 18 - Candidatos portadores de deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda, mencionar, no formulário de admissão todos os elementos necessários para que se adeque o processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, e as suas capacidades de comunicação/expressão. Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o júri do concurso verifica a capacidade do candidato exercer a função, atendendo à descrição do conteúdo funcional referido no presente aviso. 19 - O júri é composto pelos seguintes elementos: Presidente - Nuno Ricardo Mendes Morgado, Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Sardoal; Vogais efetivos: 1.º - Nelson Jaime Passarinho Alves, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira; 2.º - Susana Maria dos Santos Lopes, Técnica Superior de Recursos Humanos; Vogais Suplentes: 1.º - Pedro Miguel Bernardo Reis Curado, 2.º Comandante dos Bombeiros Municipais de Sardoal; 2.º - Paulo Alexandre Serras Rebelo, Adjunto de Comando dos Bombeiros Municipais de Sardoal. 20 – O júri do concurso será também o júri do estágio e o responsável do estágio previsto no artigo 4.º do Despacho Conjunto n.º 298/2006, será designado pelo Comandante dos Bombeiros Municipais de Sardoal. 21 – O estágio terá a duração de um ano, de acordo com as regras do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na atual redação, bem como as do Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março. O ingresso na categoria de base da carreira a concurso depende da aprovação em estágio, com obtenção de classificação não inferior a Bom (14 valores). 22 - O procedimento concursal é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, e na íntegra na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município em www.cm-sardoal.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e demais legislação aplicável. 23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 24 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais. 25 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplica-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor sobre a matéria em apreço. Paços do Concelho de Sardoal, 01 de setembro de 2026 O Presidente da Câmara, Pedro Manuel dos Santos Rosa Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Art.º33 da LTFP; arts 27e 28, nº 1 do Decreto- Lei 204/98 de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei nº 238/99 de 25 de junho

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1SardoalPraça da RepúblicaSardoalSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0291). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.