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OE202609/0400 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Assistente Operacional

Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E.

CiênciasContrato de trabalho a termo incerto
Candidatar no BEP →Candidaturas até 25/09/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Ministério da Saúde
Publicada
11/09/2026
Data limite
25/09/2026

O que vais fazer

O posto de trabalho a preencher corresponde à carreira e categoria de Assistente Operacional que, para além dos deveres previstos no Código do Trabalho, estão sujeitos aos deveres e conteúdo funcional previstos no ANEXO 1 do Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22 de junho de 2018

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: 5. Requisitos de admissão obrigatórios: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até ao último dia do prazo de apresentação de candidatura os seguintes requisitos de admissão, sob pena de exclusão: 5.1. Requisitos gerais: 5.1.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 5.1.2. Ter 18 anos de idade completos; 5.1.3. Não interdição para o exercício de funções que se propõe desempenhar; 5.1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; 5.1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5.2. Requisitos especiais: 5.2.1. Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo Contactos: 210431000 Data Publicitação: 2026-09-11 Data Limite: 2026-09-25

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 23, de 22 de junho de 2018, aplicável aos trabalhadores integrados na carreira e categoria de Assistente Operacional das entidades públicas empresarias e das entidades em regime de parceiras público-privadas integradas no Serviço Nacional de Saúde, e em cumprimento de deliberação do Conselho de Administração, de 02/09/2026, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento para Assistente Operacional, na Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. (ULSLO), tendente à satisfação de necessidades imediatas e futuras, mediante a celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, nos termos do Código do Trabalho. 1. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a preencher corresponde à carreira e categoria de Assistente Operacional que, para além dos deveres previstos no Código do Trabalho, estão sujeitos aos deveres e conteúdo funcional previstos no ANEXO 1 do Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22 de junho de 2018. 2. Local de trabalho: As funções poderão ser exercidas em qualquer uma das unidades funcionais que constituem a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., atualmente com sede na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449 – 005 Lisboa. 3. Remuneração: No presente procedimento concursal, a remuneração corresponde à primeira posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde atualmente o nível 5 da TRU, com a remuneração base mensal de 934,99€, não podendo ser proposta uma remuneração superior. 4. Período normal de trabalho semanal: A carga horária de trabalho semanal corresponde a 35 (trinta e cinco) horas, à semelhança do regime aplicável para os trabalhadores com vínculo de emprego público. 4.1. O horário de trabalho é rotativo, organizado por turnos, de acordo com uma escala definida para todos os dias de semana, incluindo fins-de-semana, feriados e trabalho noturno. 5. Requisitos de admissão obrigatórios: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até ao último dia do prazo de apresentação de candidatura os seguintes requisitos de admissão, sob pena de exclusão: 5.1. Requisitos gerais: 5.1.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 5.1.2. Ter 18 anos de idade completos; 5.1.3. Não interdição para o exercício de funções que se propõe desempenhar; 5.1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; 5.1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5.2. Requisitos especiais: 5.2.1. Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade do candidato; 6. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7. Formalização das candidaturas: 7.1. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do extrato do aviso publicado em jornal nacional, obrigatoriamente em suporte eletrónico, através da submissão do formulário eletrónico disponível na página eletrónica da ULSLO em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo. 7.2. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: 7.2.1. Curriculum vitae detalhado e atualizado; 7.2.2. Comprovativo do requisito obrigatório constante do ponto 5.1.1. do presente aviso; 7.2.3. Cópia legível do Documento de Identificação; 7.2.4. Cópia legível do Certificado de Habilitações; 7.2.5. Certificados de todos os documentos mencionados no Curriculum Vitae (formação e outros); 7.3. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos ou a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento; 7.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 7.5. A não observância do disposto nos pontos 7.2. e 7.3. tem como consequência a não admissão da candidatura. 8. Métodos de Seleção: Serão aplicados os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências. Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária, formação, o percurso profissional e a relevância da experiencia adquirida. Será elaborada uma ficha individual tendo em consideração o anexo I constante na ata n.º 1. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Valoração Final (VF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: VF = (ACx50%) + (EACx50%) 8.1. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos de seleção e na classificação final; 8.2. As condições específicas da realização dos métodos de seleção e respetiva valoração constam da ata n.º 1 do júri, disponível no sítio institucional da internet da ULSLO, em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo; 8.3. O júri reserva-se no direto de aplicar a utilização faseada dos métodos de seleção, na aceção do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; 8.4. As características dos métodos de seleção, bem como as suas condições de aplicação constam da ata n.º 1 do júri, disponível para consulta no sítio institucional da ULSLO. 9. A reserva de recrutamento terá validade de doze meses contados da data de homologação da lista de ordenação final. 10. Notificações e publicitação das listas: As listas de candidatos admitidos e excluídos, e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, serão publicadas na página da internet da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo, pendendo sobre o/a candidato/a o dever de consulta das mesmas em tempo. 10.1. Todas as notificações serão efetuadas para o endereço eletrónico indicado pelo/a candidato/a no formulário de candidatura. 11. Critérios de desempate: Caso se verifique empate entre os candidatos, serão aplicados os critérios estabelecidos na ata n.º 1. 12. Composição do júri: Presidente: Patrícia de Jesus Domingos, Técnica Superior do Serviço de Gestão Hoteleira; 1.ª Vogal Efetiva: Joana Reis Aleixo Vacas de Carvalho, Coordenadora da Unidade de Gestão Hoteleira, do Hospital de São Francisco Xavier; 2.º Vogal Efetivo: Sorais Filomena Gonçalves Henriques, Assistente Operacional, do Serviço de Distribuição e Logística; 1.ª Vogal Suplente: Flávio Manuel Marques Redol, Coordenador da Unidade de Gestão Hoteleira, do Hospital de Egas Moniz; 2.ª Vogal Suplente: Sílvio Alexandre Gil dos Reis, Coordenador da Unidade de Gestão Hoteleira, do Hospital de Santa Cruz. 13. Política de Igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E. promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar. 14. Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais dos candidatos recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente para a validação das candidaturas, avaliação dos candidatos e demais fases da tramitação do procedimento concursal. Os dados pessoais recolhidos serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do mesmo sendo eliminados no prazo definido na lei, nomeadamente nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não aplicável

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0400). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.