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OE202609/0287 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Serviços Municipalizados de Peniche

CiênciasAmbienteLeiriaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 22/09/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Química ou Ambiente
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Serviços Municipalizados
Publicada
8/09/2026
Data limite
22/09/2026

O que vais fazer

Exerce com autonomia e responsabilidade funções de investigação, estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos domínios do controlo da qualidade da água, controlo e caracterização dos efluentes industriais ou outros e o controlo do funcionamento das estações de tratamento de águas potáveis e residuais

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Química ou Ambiente Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Ciências do Ambiente Ciências do Ambiente Ciências Química Química Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento.smas@cm-peniche.pt Contactos: 262780050 Data Publicitação: 2026-09-08 Data Limite: 2026-09-22

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR nº170 de 02/09/2026 Descrição do Procedimento: 1. Nos termos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Peniche. 1.1. O procedimento concursal visa a ocupação de 1(um) posto de trabalho para o Núcleo das Águas Residuais. 1.2. O presente procedimento foi autorizado através da aprovação pelo Conselho de Administração, em reunião de 31 de julho de 2026. 2. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação». 3. Descrição sumária da atividade: Técnico Superior – Exerce com autonomia e responsabilidade funções de investigação, estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos domínios do controlo da qualidade da água, controlo e caracterização dos efluentes industriais ou outros e o controlo do funcionamento das estações de tratamento de águas potáveis e residuais. 4. Perfil de competências pretendido: 4.1. Realização e orientação para resultados; 4.2. Conhecimentos e experiência; 4.3. Organização e método de trabalho; 4.4. Trabalho de equipa e cooperação; 4.5. Orientação para a segurança; 4.6. Relacionamento interpessoal; 4.7. Responsabilidade e compromisso com o serviço. 5. Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 6. O local de trabalho situa-se no concelho de Peniche. 7. Posição remuneratória de referência: 7.1. A determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 7.2. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior. 7.3. No caso de candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a posição remuneratória de referência corresponde à detida na categoria de origem, caso a mesma seja superior à 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior. 8. Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 8.1. Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, que consistem em: 8.1.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 8.1.2. 18 anos de idade completos; 8.1.3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar. 8.1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; 8.1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2. Requisito habilitacional: Licenciatura: Química ou Ambiente. 8.3. Detenção de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e candidatos sem vínculo de emprego público. 9. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Peniche idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 10. Métodos de Seleção: 10.1. Consoante a situação jurídico-funcional do candidato, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade; b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica para os restantes candidatos. 10.1.1. Os candidatos referidos na alínea a) do anterior ponto 10.1. podem afastar a aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, devendo fazer expressamente essa opção no formulário de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, o método de seleção Prova de Conhecimentos. 10.2. Prova de Conhecimentos(PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função em apreço, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita, efetuada em suporte de papel e é constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento. 10.2.1. A Prova de Conhecimentos sujeita-se aos seguintes temas e legislação: 10.2.1.1. Tema 1 – Lei da Água; Tema 2 – Normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos; Tema 3 – Regime da utilização dos recursos hídricos; Tema 4 – Regime da qualidade da água para consumo humano Tema 5 – Tratamento de águas residuais urbanas Tema 6 – Regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização Tema 7 – Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais Tema 8 - Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais Temas 9 - Contratação Pública; Sugestões Bibliográficas: Tema 1 – Lei nº 58/2005 de 29 de dezembro na sua redação atual; Tema 2 – Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de agosto, na sua redação atual; Tema 3 – Decreto-Lei n.º 226-A/2007 de 31 de maio, na sua redação atual; Tema 4 - Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de agosto, na sua redação atual; Tema 5 – Decreto-Lei n.º 152/97 de 19 de junho, na sua redação atual; Tema 6 – Decreto-Lei n.º 119/2019 de 21 de agosto; Tema 7 – Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de agosto; Tema 8 - Portaria nº 762/2002 de 1 de julho; Tema 9 - Código dos Contratos Públicos – Decreto Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro na sua redação atual. 10.2.2. Para efeitos de realização da Prova de Conhecimentos esclarece-se o seguinte: 10.2.2.1. Durante a realização deste método de seleção pode ser consultada a legislação em suporte papel, desde que não anotada nem comentada, referida nos pontos 10.2.1.1, não sendo permitido o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação ((telemóvel, smartphone, tablet, computador portátil, smartwatch, auriculares, etc). 10.2.2.2. A atualização da legislação referenciada no ponto 10.2.1.1, ocorrida após a publicitação do presente procedimento concursal, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos; 10.2.3. Na classificação da Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 10.2.4. Duração da Prova de Conhecimentos: 90 minutos. 10.3. Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, com base na análise do respetivo currículo. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: 10.3.1. Habilitação Académica (HA), valorada, numa escala de 0 a 20 valores 10.3.2. Formação Profissional (FP), em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores. 10.3.3. Experiência Profissional (EP), em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em apreço e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato, numa escala de 0 a 20 valores. 10.3.4. Avaliação do Desempenho (AD) - Será considerada a média aritmética simples da avaliação relativa aos dois últimos anos 10.3.4.1. Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. 10.3.5. A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC= ((2HA +3FP +3EP+2AD))/10 Em que: AC = Avaliação Curricular HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação do Desempenho 10.4. Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências supra definido no ponto 6., podendo comportar uma ou mais fases. 10.4.1. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 11. Ordenação Final (OF) 11.1. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método de seleção ou fase seguintes. 11.2. A ordenação final dos candidatos aprovados em todos os métodos de seleção aplicados (na Prova de Conhecimentos ou na Avaliação Curricular, consoante o método de seleção a que tenham sido submetidos, e com a menção classificativa de Apto na Avaliação Psicológica) resulta da classificação obtida na Prova de Conhecimentos (PC)ou na Avaliação Curricular (AC)- consoante o caso, e será expressa na escala de 0 a 20 valores: OF=PC (100%) + AP (Apto) Em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica OF = AC(60%) + EAC(40%) Em que: OF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 11.3. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 11.4. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações dos SMAS de Peniche e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 11.6. Critérios de ordenação preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial: 1.º - Os candidatos com mais tempo de experiência profissional na área do procedimento, conforme o caso, em entidades da Administração Local, contabilizado até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e desde que devidamente comprovado por documentação idónea; 2.º - Os candidatos com mais tempo de serviço prestado na função pública em entidades da Administração local, contabilizado até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e desde que devidamente comprovado por documentação idónea; 12. Formalização das candidaturas: 12.1. As candidaturas são apresentadas por correio eletrónico para recrutamento.smas@cm-peniche.pt, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no site dos SMAS de Peniche em https://smas.cm-peniche.pt. 12.1.1. O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (e-mail, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste procedimento para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento. 12.2. O formulário eletrónico de candidatura deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos, em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento: 12.2.1. Documento comprovativo do requisito habilitacional exigido (escolaridade obrigatória), referido no ponto 8.2. do presente aviso. 12.2.2.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro devem apresentar, com a respetiva candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas na legislação portuguesa aplicável. 12.2.3. Declaração comprovativa da detenção de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, requisito exigido no ponto 8.3., com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, onde conste: 12.2.3.1. Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço; 12.2.3.2. Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura; 12.2.3.3. Avaliação do desempenho referente aos dois últimos períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo. 12.2.4. Currículo detalhado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito. 12.2.5. Documentos comprovativos das declarações constantes do currículo, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. 12.2.6. Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial, sob pena de poderem não ser considerados. 12.3. São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos: a apresentação da candidatura fora de prazo; a não apresentação da candidatura através do correio eletrónico referida no ponto 12.1.; ou a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 12.2. 12.4. A apresentação do documento referido no ponto 12.2.3.1 em que falte a indicação da categoria e, ou, atividade, implica a aplicação do método de seleção Prova de Conhecimentos, previsto no ponto 10.2. do presente aviso, ainda que os candidatos aleguem que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que os mesmos aleguem que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. 12.5. Os trabalhadores dos SMAS Peniche estão dispensados da apresentação da declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado referida no ponto 12.2.3., considerando-se comprovada a detenção desse vínculo de emprego público, a carreira, a categoria, a atividade executada e o respetivo tempo de serviço, a posição remuneratória detida à data da apresentação da candidatura e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação. 12.6. Caso o candidato detenha uma deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e necessite de meios ou condições especiais para a realização dos métodos de seleção, deve indicar no formulário eletrónico de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessite para a realização de algum ou alguns métodos de seleção. 12.7. As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 13. Composição do Júri: Presidente: António José Ribeiro Soares- Técnico Superior (Engenharia Civil) 1.º Vogal Efetivo, Margarida Paula Rosado Marques -Técnica Superior (Gestão); 2.º Vogal Efetivo: David Jorge Martins Brás – Técnico Superior (Ambiente); 1.º Vogal Suplente: Hélder Filipe Pires – Técnico Superior (Gestão) 2.ª Vogal Suplente: Marta Helena Santos Correia -Técnico Superior (Engenharia Civil) 13.1. O 1.ª Vogal Efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. 14. Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos: 14.1. A ata do Júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet dos SMAS de Peniche, em https://smas.cm-peniche.pt. 14.2. Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 09H00 às 17H00, através do telefone 262780050 ou do endereço eletrónico recrutamento.smas@cm-peniche.pt. O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Henrique Lourenço Barata Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação Conselho de Administração de 31/07/2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PenicheRua 13 de Infantaria, 19PenicheLeiria

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0287). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.