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OE202608/0751 · Procedimento Concursal Comum

Coordenador Técnico

Tribunal da Relação de Coimbra

CiênciasCoimbraCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Coordenador Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Outros
Publicada
21/08/2026
Data limite
11/09/2026

O que vais fazer

o conteúdo funcional que caracteriza a categoria de Coordenador Técnico encontra-se descrito em anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) nos seguintes termos: “Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável. Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.” A descrição legal do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Cumprir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, na atual redação: a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: coimbra.tr@tribunais.org.pt Contactos: 239852950 Data Publicitação: 2026-08-21 Data Limite: 2026-09-11

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho criado para a categoria de coordenador técnico, da carreira de assistente técnico Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se publico que por despachos por mim exarados em 05/06/2026 e 05/08/2026, encontra-se aberto, pelo prazo do 15 (quinze) dias úteis a contar da presente publicação, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho criado e não ocupado no mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra, na categoria de coordenador técnico, da carreira de assistente técnico, para exercício das funções nos Serviços Administrativos e Financeiros, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1. Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas para o posto de trabalho na categoria de coordenador técnico, da carreira de assistente técnico. 2. Reserva de recrutamento interna: No caso da lista de ordenação final devidamente homologada do presente procedimento concursal, resultar um número de canditado/a(s) aprovado/a(s) superior ao posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contados da homologação da referida lista, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 3. Recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional: Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o posto de trabalho a preencher. 4. Recrutamento de trabalhadores em procedimentos concursais centralizados: Conforme o disposto nos n.º 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, as reservas de recrutamento resultantes de procedimentos concursais centralizados constituem reservas de recrutamento válidas para os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, pelo que se declara, após consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a inexistência de candidatos em reserva centralizada com o perfil profissional adequado ao posto de trabalho que se pretende ocupar. 5. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal regula-se pelo Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e a Regulamentação da tramitação do procedimento concursal de recrutamento, aprovada pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 6. Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a candidatos que já são detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. 7. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra, na categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, restrito a trabalhadores detentores de prévio vínculo de emprego público. 8. Local de Trabalho: as funções serão exercidas no Tribunal da Relação de Coimbra, sito no Palácio da Justiça, Rua da Sofia, 3004-501 Coimbra. 9. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: o conteúdo funcional que caracteriza a categoria de Coordenador Técnico encontra-se descrito em anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) nos seguintes termos: “Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável. Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.” A descrição legal do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 10. Nível habilitacional exigido: ser titular do 12.º Ano de escolaridade ou equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 11. Requisitos de admissão: a) Cumprir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, na atual redação: a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória 12. Posicionamento remuneratório: se o trabalhador recrutado pertence à categoria de coordenador técnico, manterá a posição remuneratória de que é titular; se pertence à categoria de assistente técnico, da mesma carreira, ou a outra carreira, o posicionamento remuneratório será a 1.ª posição da categoria de coordenador técnico, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante de 1.446,51€. 13. Formalização das candidaturas: Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são, obrigatoriamente, formalizadas em suporte eletrónico, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, para o endereço eletrónico coimbra.tr@tribunais.org.pt, não sendo aceite outra via de envio, indicando no assunto a referência do presente procedimento concursal. A candidatura deve ser acompanhado do formulário (modelo aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89 – 2.ª série, de 8 de maio de 2009), bem como do impresso de informação adicional a candidatos a emprego público (consentimento de tratamento de dados pessoais), os quais se encontram disponíveis na página eletrónica do Tribunal da Relação de Coimbra em https://trc.pt/publicitacao-de-procedimento-concursal/. 14. O formulário de candidatura, de preenchimento obrigatório, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, no qual constem as funções que exerce e, eventualmente, as que desempenhou anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de permanência; assim como a formação profissional detida, referindo as ações e cursos de formação finalizadas e consideradas relevantes face à caracterização do posto de trabalho e ocupar; b) Fotocopia do Certificado de Habilitações; c) Documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae respeitantes, nomeadamente, à experiência profissional ou ao mérito; d) Documentos comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos 5 (cinco) anos, relacionadas com o conteúdo profissional do posto de trabalho a ocupar, com indicação do número de horas de duração e da entidade que as promoveu, sob pena de, em sede de avaliação curricular, os factos não comprovados ou deficientemente comprovados, ou anteriores ao período de 5 anos não serem considerados; e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu percurso profissional; f) Declaração atualizada à data da presente oferta e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, ou sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde exerce funções em mobilidade, da qual conste inequivocamente: i) A identificação da relação jurídica de emprego público detida; ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; iii) A antiguidade na função pública, na carreira e categoria; iv) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; v) O conteúdo funcional mencionando a atividade que se encontra a exercer; vi) As avaliações de desempenho, com referências aos valores quantitativos e qualitativos, obtidos nos últimos três ciclos avaliativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação, nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria; g) Formulário de consentimento de tratamento de dados. 15. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a) a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e se encontrem deficientemente comprovados. O prazo para apresentação dos documentos é de cinco dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos. 16. Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vinculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Os métodos de seleção assumem carácter eliminatório. 17. Os candidatos podem afastar a aplicação do método de seleção Avaliação Curricular (AC), devendo fazer expressamente essa opção, por escrito, no ponta 6 do Formulário, caso em que se aplicará, em substituição, o método de seleção Prova de Conhecimentos (PC). 18. A Prova de Conhecimentos, destina-se a avaliar os conhecimentos profissionais diretamente relacionados com o posto de trabalho posto a concurso e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, sendo aplicável aos candidatos que: a) Não sejam titulares da categoria de coordenador técnico; b) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no ponto 6 do formulário de candidatura. 19. A prova de conhecimentos é de realização individual, será de natureza teórica, efetuada em suporte de papel e terá a duração máxima de 60 minutos, com uma tolerância de 15 minutos. Será composta por 20 questões de escolha múltipla, pontuável de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. Todas as respostas às questões de escolha múltipla terão apenas uma resposta que corresponde à solução correta. 20. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre assuntos relacionados com as exigências da função, cuja legislação para estudo, indicada abaixo, poderá ser consultada durante a prova: a) Princípios Éticos da Administração pública (disponíveis em DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público); b) Lei da Organização dos Sistema Judiciário (LOSJ) – Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, Capítulos I, II e IV do Título V (disponível em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1974&tabela=leis); c) Lei n.º 35/2024, de 20 de junho e Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela mesma lei (disponível em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2171&tabela=leis); d) Decreto-Lei de Execução Orçamental em vigor à data da realização da prova; e) Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), aprovada pela Lei n.º 8/2012 e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 127/2012 (disponíveis em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2273&tabela=leis e https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=2274A0013&nid=2274&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=?area=Identifica%E7%E3o&nversao=) f) Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais e dos tribunais Administrativos e Fiscais, Portaria n.º 368/2013, de 24 de dezembro (disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/368-2013-483929) g) Regulamento do Serviço de Apostila, aprovado pelo Despacho n.º 18897/2009, de 15/07, com a alteração do Despacho n.º 7956/2021, de 12/08 (disponível em Regulamento do Serviço de Apostila | Portal do Ministério Público - Portugal) 21. Durante a realização da prova de conhecimentos não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático ou eletrónico. 22. Para a realização da prova, os candidatos devem ser portadores de documento de identificação válido, sob pena de não a poderem realizar. 23. A Avaliação Curricular (AC) será aplicada aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares de carreira e categoria de coordenador técnico, e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Neste método de seleção, serão ponderados os seguintes parâmetros: habilitação académica (HA); formação profissional (FP); experiência profissional (EP); e avaliação do desempenho (AD). 24. A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, nos seguintes termos: AC = 0,15*HA + 0,20*FP + 0,50*EP + 0,15*AD. 25. Nos termos do disposto no artigo 17.º da Portaria, a ponderação para a valorização final da Avaliação Curricular ou Prova de Conhecimentos é de 40%. 26. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função. Terá a duração máxima de 30 minutos e a classificação final resultará da média aritmética simples da pontuação obtida em cada competência. Este método de seleção será classificado numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento para as centésimas. 27. Nos termos do disposto no artigo 17.º da Portaria, a ponderação para a valorização final da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é de 60%. 28. O apuramento da Classificação Final (CF), será expressa de 0 a 20 valores com a valoração até às centésimas. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,40*AC + 0,60*EAC ou CF = 0,40*PC + 0,60*EAC. 29. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 30. Notificação dos candidatos: Todas as notificações aos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos da audiência dos interessados, e as convocatórias para realização de qualquer método de seleção, serão efetuadas por endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, em conformidade com o disposto nos artigos 112.º, 121.º e 122.º do CPA, na sua redação atual. 31. Exclusão dos candidatos: constituem motivos de exclusão, não sendo convocados para a aplicação dos métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que tenham sido convocados; os que no decurso da aplicação de um dos métodos de seleção, apresentem a respetiva desistência; ou os que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases que eles comportem. 32. Publicação dos resultados: A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e de acesso ao público, nas instalações do Tribunal da Relação de Coimbra e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://trc.pt/publicitacao-de-procedimento-concursal/ 33. Composição do júri: Presidente: Maria Helena Lamas Marques Correia, Juíza Desembargadora; Vogais efetivos: 1.º Vogal: Sandra Cláudia Santos Pereira Ramos, Técnica Superior, responsável dos Serviços Administrativos e Financeiros; 2.º Vogal: Odete Cláudia Santos de Moura Brito, Secretária de Justiça, em regime de substituição Vogais suplentes: 1.º Vogal: Mário Sérgio Ferreira Rodrigues da Silva, Juiz Desembargador, que substitui a Presidente nas suas ausências ou impedimentos; 2.º Vogal: Marta Isabel Colaço Rodrigues, Técnica Superior. 34. Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos a) As atas do Júri serão disponibilizadas na página eletrónica, https://trc.pt/publicitacao-de-procedimento-concursal/; b) Quaisquer pedidos de esclarecimentos relativos ao procedimento concursal deverão ser enviados para email coimbra.tr@tribunais.org.pt 35. Igualdade de oportunidades: Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 36. Quotas de emprego: No âmbito do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 37. Os dados pessoais recolhidos serão tratados, única e exclusivamente, para finalidade de apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. 38. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na LTFP, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1CoimbraPalácio da Justiça - Rua da SofiaCoimbraCoimbra

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0751). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.