OE202608/0583 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Instituto Politécnico do Porto
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Engenharia Civil (CNAEF 582 - Construção civil e engenharia civil)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 17/08/2026
- Data limite
- 31/08/2026
O que vais fazer
carreira de técnico superior, às quais corresponde o grau de complexidade 3, e cujo conteúdo funcional se encontra descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na área de Engenharia Civil para o Serviço de Gestão de Infraestruturas e Edificado (SGIE) dos Serviços da Presidência
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Civil (CNAEF 582 - Construção civil e engenharia civil) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Civil Engenharia Civil Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: a) Inscrição válida e em vigor na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos b) c) Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data limite para apresentação de candidaturas
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://www.ipp.pt/concursos/pessoal Contactos: 225571056/225571021 Data Publicitação: 2026-08-17 Data Limite: 2026-08-31
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: 2.ª série do DRE n.º 158, de 17/8, aviso 20351/2026/2, Descrição do Procedimento: INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO Aviso Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo para Ocupação de um (1) posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior para exercício de funções no Serviço de Gestão de Infraestruturas e Edificado (SGIE) dos Serviços da Presidência (SP do Instituto Politécnico do Porto Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico do Porto, de 3 de julho de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público(www.bep.gov.pt), para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ano de 2026, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), para o exercício de funções no Gabinete de Estudos, Projetos e Empreitadas do Serviço de Gestão de Infraestruturas e Edificado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com duração de 1 ano, renovável, com o máximo de duas renovações. Justificação: alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, face ao aumento de atividade do Gabinete de Estudos, Projetos e Empreitadas decorrente dos projetos associados PRR e NORTE2030, relacionados com a construção de novas infraestruturas. 1. O presente procedimento obedece ao disposto nos seguintes normativos legais: Constituição da República Portuguesa (CRP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, adiante designada de Portaria; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 18 de dezembro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual. 2. No âmbito do presente procedimento podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na redação atual, em conjugação com o n.º 2 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com o despacho do Presidente do P.PORTO, de 3 de julho de 2026. 3. Prazo de validade: O procedimento é válido por 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, mantendo-se válido para idênticos postos de trabalho nos Serviços da Presidência ou outro Serviço / Unidade Orgânica do P.PORTO. 4. Local de trabalho: Serviços da Presidência, com sede na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465 Porto, ou outro Serviço / Unidade Orgânica do P.PORTO. 5. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: 5.1 O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior, às quais corresponde o grau de complexidade 3, e cujo conteúdo funcional se encontra descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP: 5.2 Compete ao técnico superior, designadamente, entre outras que lhe possam ser exigidas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional, desempenhar as seguintes funções: a) Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas institucionais; c) elaborar informações e pareceres de carácter técnico; d) fiscalizar, dirigir e acompanhar obras de construção civil; e) preparar, organizar e superintender os trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; f) elaborar projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de águas e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; g) realizar vistorias técnicas; elaborar e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custos e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; h) gerir equipas de manutenção; conceber e produzir cadernos de encargos e pertencer a júris de procedimentos de contratação pública; i) assegurar a elaboração dos relatórios de indicadores, nomeadamente os indicadores no âmbito das atividades realizadas para a concretização da área de missão em apreço, assim como o cumprimento dos requisitos previstos no âmbito dos Sistemas para a Sustentabilidade, Gestão de Gestão da Qualidade em vigor no P.PORTO; 5.3 A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 6. Posicionamento Remuneratório: 4.ª posição remuneratória da carreira, nível 30 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário mensal de EUR 2 245,48 (dois mil duzentos e quarenta e cinco euros e quarenta e oito cêntimos), de acordo com a verba disponível cabimentada. 7. Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos a seguir referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas. 7.1 Requisitos gerais previstos no art.º 17.º da LTFP: a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b. Ter 18 anos de idade completos; c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 7.2 Requisitos habilitacionais e profissionais: a) Licenciatura, ou grau académico superior, na área de formação académica de Engenharia Civil (CNAEF 582 - Construção civil e engenharia civil), não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; b) Inscrição válida e em vigor na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos; c) Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data-limite para apresentação de candidaturas; d) Em caso de dúvida, para verificação da área CNAEF do grau académico, os candidatos poderão consultar a página https://cnaef.dgeec.medu.pt/ . 7.3 Perfil de Competências essenciais para o exercício da função: a) Orientação para o serviço público; b) Orientação para a colaboração; c) Orientação para a mudança e inovação; d) Orientação para resultados; e) Análise crítica e resolução de problemas; f) Comunicação; g) Iniciativa; h) Orientação para a inclusão; i) Inteligência emocional. 7.4 Perfil de competências específicas: a) Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018, conforme alterações e republicação efetuadas pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto; b) Fiscalização e Acompanhamento de Obra, Daniel Coelho Maria, REI; c) Regime de Revisão de Preços das Empreitadas de Obras Públicas e de Obras Particulares e de Aquisição de Bens e Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 6/2004, de 06 de janeiro; d) Regime Excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio; e) Carta de condução de veículos ligeiros. 7.5 Conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 8. Prazo e formalização da candidatura - A formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível em https://www.ipp.pt/concursos/pessoal e da respetiva submissão, através da mesma página, em conjunto com os restantes documentos, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não acima determinada. 9. Documentos de instrução de candidatura: 9.1 Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF): Anexo 1 - Currículo atualizado, detalhado e datado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização; Anexo 2 - Certificado(s) de habilitações literárias e profissionais. Anexo 3 - Certificado(s) das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata; Anexo 4 – Certificado comprovativo da conclusão e aprovação final no EstágiAP XXI, se aplicável. 9.2 Candidatos titulares de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo, a exercerem as funções correspondentes ao conteúdo funcional correspondente ao presente posto de trabalho - Além dos documentos referidos no ponto anterior, estes candidatos, deverão, ainda, no momento da candidatura apresentar: Anexo 5 -Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos biénios; Anexo 6 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa. 9.3 Candidatos portadores de deficiência - Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, devem ainda apresentar: Anexo 7 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP. 10. Não apresentação dos documentos exigidos – A não apresentação dos documentos exigidos, ou preenchimento incorreto do formulário eletrónico obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar. 11. Apresentação de documentos comprovativos - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. A não confirmação da veracidade dos dados das candidaturas determina a exclusão do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar. 12. Métodos de seleção a aplicar, nos termos previstos no art.º 36.º da LTFP e 17.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: 12.1. Avaliação curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, concretamente a habilitação académica (HA), a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas. 12.2. Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A valoração final (VF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: VF = (AC x 55%) + (EAC x 45%). 13. Exclusão do procedimento: nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria serão excluídos do procedimento os candidatos: a) Que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes; b) Que não tenham comparecido a um dos métodos ou fases ou deles tenham desistido. 14. Igualdade de classificação - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria. Nos termos do Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do ponto 13.3. do Regulamento aprovado em Anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº 200/2021, de 21 de dezembro, o candidato aprovado no Programa EstágiAP XXI tem classificação majorada em dois valores na lista de ordenação final dos candidatos e tem preferência na mesma em caso de igualdade de classificação. 15. Atas do Júri - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na página eletrónica do Politécnico do Porto, em www.ipp.pt (área de “Documentos públicos”, “Recursos Humanos”, “Recrutamento”, “Pessoal não Docente”). 16. Notificação de candidatos - A notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega, para o endereço indicado pelos candidatos. 17. Conjuntos sucessivos - Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter urgente, pelo que a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 12 candidatos nos termos do artigo 19.º da Portaria. 18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, o Instituto Politécnico do Porto enquanto entidade pública empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 19. De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. 20. Júri: Composição e identificação do júri: Presidente: Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, Administrador do P. PORTO, Vogais efetivos: João do Rego Gonçalves, Chefe de Divisão do Serviço de Gestão de Infraestruturas e Edificado dos Serviços da Presidência do P.PORTO que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; Lisa de Sousa Silva, Técnico Superior do Gabinete de Assessoria à Gestão dos Serviços da Presidência do P.PORTO; Vogais suplentes: Flávio Daniel Gonçalves Ramos, Técnico Superior do Gabinete de Conservação e Manutenção dos Serviços da Presidência do P.PORTO. Sandra Cristina Carvalho Esteves, Técnico superior do Serviço de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do P.PORTO. 3 de julho de 2026. O Presidente do P.PORTO, Prof. Doutor Paulo Pereira. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: 3 de julho de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoRua Dr. Roberto Frias, n.º 712 | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0583). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.