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OE202609/0382 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Oliveira do Hospital

Engenharia CivilCoimbra2 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 25/09/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Engenharia Civil
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
11/09/2026
Data limite
25/09/2026

O que vais fazer

categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal: Elaboração de informações e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidade de construção; conceção e realização de projetos de obras, tais como edifícios, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a residência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direção técnica de obras; realização de vistorias técnicas. Colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos. Colaboração e acompanhamento dos processos de contratação pública.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Civil Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Civil Engenharia Civil Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; f) Os candidatos deverão ser detentores do seguinte nível habilitacional / formação académica: Licenciatura em Engenharia Civil; g) Requisitos profissionais: Inscrição em vigor na Ordem Profissional.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Nos termos do disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da Contactos: 238605250 Data Publicitação: 2026-09-11 Data Limite: 2026-09-25

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª Série, n.º 176/2026, de 10/9/2026 Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 2 lugares de Técnico Superior (engenharia civil) 1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelo despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 31 de agosto de 2026 e por deliberação de Câmara datada de vinte e três de julho de dois mil e vinte e seis, se encontra aberto o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 2 lugares de Técnico Superior (engenharia civil). 2 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Município de Oliveira do Hospital. 3 - Caracterização do posto de trabalho: categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal: Elaboração de informações e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidade de construção; conceção e realização de projetos de obras, tais como edifícios, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a residência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direção técnica de obras; realização de vistorias técnicas. Colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos. Colaboração e acompanhamento dos processos de contratação pública. Local de trabalho: área do Município de Oliveira do Hospital 4 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório é objeto de negociação, nos termos do artigo 38º da LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. A posição remuneratória de referência é a 1ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 16 da Tabela Remuneratória Única, no valor atual de 1.419,15€. 5 - Requisitos de Admissão: 5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão. a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; f) Os candidatos deverão ser detentores do seguinte nível habilitacional / formação académica: Licenciatura em Engenharia Civil; g) Requisitos profissionais: Inscrição em vigor na Ordem Profissional. Não será permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. 5.2 -Âmbito do Recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no nº 3 do artigo 30º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 5.3 – Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade do Município, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, nos termos do nº 4 do artigo 30º da LTFP e da deliberação da Câmara datada de 23/07/2026. Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Oliveira do Hospital. 6 - Prazo de apresentação das candidaturas: pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt). 7 - Apresentação das candidaturas: 7.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório de formulário de candidatura e respetiva submissão, com todos os anexos relativos aos documentos identificados no ponto 8, que se lhes apliquem. 7.2 – Nos termos do disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, na plataforma de recrutamento do Município de Oliveira do Hospital - https://recrutamento.cm-oliveiradohospital.pt 7.3 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via, que não seja a plataforma supra indicada. 8 - Na formalização das candidaturas na plataforma online é obrigatória a anexação da seguinte documentação (em formato PDF): a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais; b) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular; c) Comprovativos da formação profissional indicada no Curriculum Vitae, caso se trate de candidato sujeito a avaliação curricular ou seja, que tenha enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP; d) Documento comprovativo de vínculo público, devidamente atualizado no qual consta a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções. Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e). 9 - Os métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão os seguintes: a) Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP: 1) Prova de Conhecimentos Técnica Oral (100 %), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada: - Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - Código dos Contratos Públicos - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões, sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores, contando cada uma das questões 12,5 % do valor total. Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta. Para avaliação do método deverá ser consultada a seguinte legislação ou manuais: - Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; - Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redação atual. 2) A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, conforme nº 2 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. O perfil de competências é o seguinte: Análise crítica e resolução de problemas; Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados. b) Para os candidatos com enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade: 1) Avaliação Curricular (50 %) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Na Avaliação Curricular, cuja classificação será de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados nas seguintes percentagens: Habilitação académica (30 %): Licenciatura - 18 valores; Mestrado - 19 valores; Doutoramento - 20 valores. Formação profissional (30 %) - A formação profissional será valorada nos seguintes termos: - Sem formação profissional – 0 valores; - Participação em workshops ,colóquios, conferências, congressos, seminários, simpósios, encontros ou outros da mesma natureza - 1 valor/cada; - Posse de Curso(s) de Pós-Graduação – 4 valores/cada; - Ações de formação com duração < a 12 horas – 1 valor/cada ação; - Ações de formação com duração = ou > a 12 horas – 2 valores/cada ação. Ao serem contabilizadas as respetivas ações de formação, este fator não poderá ser superior a vinte valores. Experiência profissional (40 %): Até 3 anos - 10 valores De 3 a 6 anos exclusive - 14 valores; De 6 a 10 anos exclusive - 16 valores; De 10 a 15 anos exclusive - 18 valores; Mais de 15 anos - 20 valores; 2) Entrevista de Avaliação de Competências (50 %) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação atenderá aos seguintes níveis classificativos: Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores), serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados na percentagem de 20 % cada um: Análise crítica e resolução de problemas; Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados. Os métodos de seleção constantes do ponto 9 alínea b) do presente Aviso podem ser afastados através de declaração escrita, aplicando-se os métodos previstos para os restantes candidatos. Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, uma vez que o Município terá de recorrer à prestação de serviços externos para a realização do método de seleção Avaliação Psicológica. 10- A Ordenação final e respetiva classificação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da seguinte fórmula: CF = (PCTO x 100%) + (AP x Apto) Sendo: CF = Classificação Final; PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral; AP = Avaliação Psicológica. ou: CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %) em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Na eventualidade de continuar a subsistir a igualdade de valorações, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: O candidato com mais tempo de experiência em funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso, devidamente comprovada; O candidato com maior n.º de horas de formação profissional diretamente relacionadas com o posto de trabalho, devidamente comprovada; O candidato com habilitação literária superior e devidamente comprovada. 12 - Constituição do júri: Presidente — João Manuel Nunes Mendes, Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças; 1.º Vogal efetivo — Fernando António Amaral Vicente, Chefe de Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo — Alexandra Maria da Silva Simões Henriques, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão do Território, em regime de substituição; Vogais suplentes:- Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior e Ana Cristina de Oliveira Esteves, Dirigente Intermédia de 3.º Grau. 13 - As notificações aos candidatos serão efetuadas por correio ou por via de email, através do email "recrutamento@cm-oliveiradohospital.pt". As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-oliveiradohospital.pt. A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-oliveiradohospital.pt e afixada no Balcão Único da Autarquia e será ainda publicada, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.. 14 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 15 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade funcional for igual ou superior a 60%, é fixada de acordo com os postos de trabalho a concurso, de entre candidatos aprovados, constantes da lista unitária de ordenação final, homologada. Assim, nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal. 15.1- Os candidatos devem declarar no formulário da candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação /expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supramencionado, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da mesma. 16- As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei. 17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 18 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a escrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 19 - O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Administração Pública(DGAEP), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Oliveira do Hospital, 11 de setembro de 2026. O Presidente da Câmara, José Francisco Tavares Rolo Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de 31 de agosto de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2Oliveira do HospitalLargo Conselheiro Cabral MetelloOliveira do HospitalCoimbra

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0382). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.