Arquivo
Oferta expirada. O prazo terminou a 26/08/2026. Fica aqui para consulta e histórico salarial.

OE202608/0382 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Engenharia CivilLisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura ou grau académico superior numa das áreas CNAEF: 580 e 581
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
13/08/2026
Data limite
26/08/2026

O que vais fazer

Caracterização do posto de trabalho a ocupar: o posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no Anexo à LTFP.O Técnico Superior desempenhará as suas funções na Área Campi, competindo-lhe, nomeadamente:- Assegurar a gestão de atividades relacionadas com a construção, reabilitação e manutenção de infraestruturas e equipamentos;- Desempenhar funções na manutenção e conservação técnica dos edifícios, dos seus equipamentos integrados e dos espaços exteriores;- Realizar atualização das ocupações de espaços em plataforma com recurso a sistema BIM;- Colaborar na gestão técnico-administrativa de procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura ou grau académico superior numa das áreas CNAEF: 580 e 581 Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Outros Requisitos: Como requisitos preferenciais define-se: - Inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: docsdrh@ciencias.ulisboa.pt Contactos: docsdrh@ciencias.ulisboa.pt Data Publicitação: 2026-08-13 Data Limite: 2026-08-26

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 155, de 12 de agosto de 2026 Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Arquitetura), do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área Campi. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (de ora em diante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (de ora em diante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho de 29 de julho de 2026, da Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências ULisboa), Professora Doutora Maria da Conceição Pombo de Freitas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (Arquitetura), para exercer funções na Área Campi, do mapa de pessoal da Ciências ULisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Tipo de concurso: o presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, e a sua abertura foi determinada tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). 2 - Modalidade de contrato: de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Anexo à LTFP, o presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Ciências ULisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 3 - Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 4 - Local de trabalho: Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande - 1749-016 Lisboa. 5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: o posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no Anexo à LTFP. O Técnico Superior desempenhará as suas funções na Área Campi, competindo-lhe, nomeadamente: - Assegurar a gestão de atividades relacionadas com a construção, reabilitação e manutenção de infraestruturas e equipamentos; - Desempenhar funções na manutenção e conservação técnica dos edifícios, dos seus equipamentos integrados e dos espaços exteriores; - Realizar atualização das ocupações de espaços em plataforma com recurso a sistema BIM; - Colaborar na gestão técnico-administrativa de procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas. 6 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º do Anexo à LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, cujo montante pecuniário é de 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). Nos casos em que seja superior, a remuneração base é a que o candidato aufere na origem. Caso exista algum candidato selecionado que detenha o grau académico de Doutor, a remuneração corresponde à 3.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 26 da tabela remuneratória única, cujo montante pecuniário é de 2.028,62 € (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos). 7 - Requisitos de admissão: 7.1. - Requisitos Gerais: Os candidatos deverão reunir, até à data limite para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais indispensáveis à constituição do vínculo de emprego público, previstos no artigo 17.º do Anexo à LTFP, a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2. - Requisitos específicos: Titularidade de licenciatura ou equiparado a licenciado ou grau académico superior numa das áreas CNAEF com os códigos 580 e 581, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do Anexo à LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura. 7.2.1 – Outros Requisitos: Como requisitos preferenciais define-se: - Inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional. 7.2.2. - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Ciências ULisboa, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7.3. Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à LTFP, conjugado com o 26.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (LOE 2026), o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 07 de julho de 2026 do Reitor da Universidade de Lisboa. 8 - Formalização de candidaturas: 8.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, obrigatoriamente para o endereço de e-mail docsdrh@ciencias.ulisboa.pt, não sendo aceites candidaturas em suporte de papel. 8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura a procedimentos concursais, de utilização obrigatória, e disponível na página eletrónica da Ciências ULisboa no endereço http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=5354 8.3 - O formulário de candidatura deverá ser assinado e acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae detalhado, podendo o candidato anexar documentos que considere pertinentes para demonstrar as competências requeridas pela função; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias exigido (Titularidade de licenciatura ou equiparado a licenciado ou grau académico superior numa das áreas CNAEF com os códigos 580 e 581), bem como fotocópia de outros certificados de habilitações que considere relevantes. 8.4 - O candidato nas condições previstas na primeira parte do ponto 9.2 do presente aviso, para além dos elementos acima indicados, deverá, igualmente, apresentar, sob pena de lhe serem aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 9.1: i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo jurídico de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois ciclos de avaliação e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; ii) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas. 8.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicados no presente aviso. 9 - Métodos de seleção: 9.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º do Anexo à LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, serão adotados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo à LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 10 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 10.1 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel. Será constituída por questões de escolha múltipla e terá a duração de 60 minutos, com possibilidade de consulta da bibliografia/legislação indicada, apenas em suporte papel, não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de suporte eletrónico. Versará sobre os temas a que se reportam a documentação e diplomas que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova, cuja bibliografia/legislação é a seguinte: - Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; - Despacho Normativo n.º 7/2025, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 88, de 08 de maio, na sua redação atual - Estatutos da Universidade de Lisboa; - Despacho n.º 8457/2026, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 127, de 03 de julho - Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; - Despacho n.º 11735/2025, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 192, de 06 de outubro - Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual - Código do Procedimento Administrativo: do artigo 3.º ao artigo 19.º; do artigo 86.º ao artigo 88.º; do artigo 139.º ao artigo 142.º; do artigo 148.º ao artigo 160.º; - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: do artigo 1.º ao artigo 44.º. Do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: do artigo 17.º ao artigo 24.º; do artigo 28.º ao artigo 73.º; do artigo 84.º ao artigo 105.º; do artigo 108.º ao artigo 171.º; do artigo 176.º ao artigo 228.º; do artigo 278.º ao artigo 283.º; artigo 291.º; do artigo 303.º ao artigo 310.º; - Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro; - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código de Trabalho: do artigo 33.º ao artigo 65.º; do artigo 89.º ao artigo 96.º; - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública. Bibliografia/legislação específica: - Decreto-Lei n.º 18/2008, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos; - Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro - Condições de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em Estaleiros da Construção; - Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual - Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Recebem Público, Via Pública e Edifícios Habitacionais; - Portaria n.º 255/2023 de 7 de agosto - Instruções para a elaboração de projetos de obras. 11 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. 12 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 13 - Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. 14 - Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que: a) obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes; b) tenham obtido a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica. 15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados equivale à desistência do concurso, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes. 16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Ciências ULisboa e disponibilizada no seu sítio da internet. 17 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da mesma disposição legal. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos. 18 - Valoração dos métodos de seleção: 18.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; 18.2 - A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 18.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; 18.4 - A entrevista de avaliação de competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; 18.5 - Nos casos em que os métodos de seleção são avaliados de forma quantitativa, a classificação é obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas. 19 - Classificação Final: 19.1 - A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC × 70%) + (EAC × 30%). 19.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC × 70%) + (EAC × 30%). 19.3 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, é publicitada no sítio da internet da Ciências ULisboa. As restantes atas do procedimento encontram-se disponíveis para consulta quando solicitadas pelos candidatos. 20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 22 - Será elaborada uma lista de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 22.1 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações da Ciências ULisboa, disponibilizada no seu sítio da internet, bem como notificada aos candidatos, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria. 22.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. 22.3 - Após homologação da lista de ordenação final, será publicado na 2.ª série do Diário da República um aviso a informar sobre a sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e público das instalações da Ciências ULisboa, e disponibilizada no seu sítio da internet. 22.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 09/89, de 02 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 24 - Composição do júri: Presidente - Júlia Maria Almeida Marques Alves, Diretora de Serviços da Direção Técnica; 1.º Vogal efetivo - Gabriela Susana Ricardo Bispo Fernandes, Coordenadora da Área Campi; 2.º Vogal efetivo - Anabela de Almeida Pereira, Coordenadora do Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros; 1.º Vogal suplente - José Luís Assunção Figueira, Técnico Superior da Área Campi; 2.º Vogal suplente - Filomena Maria Dias Marçal Ramos, Técnica Superior do Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros. A Presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem decrescente à referida. Os vogais efetivos serão substituídos pelos vogais suplentes em função da área de atuação. 30 de julho de 2026. - A Diretora, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Pombo de Freitas. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho autorizador de 07 de julho de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaCampo Grande, Edifício C5LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0382). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.