OE202608/0322 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Couço
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 1/09/2026
- Data limite
- 15/09/2026
O que vais fazer
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Área funcional de “Serviços Gerais”), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1, com o seguinte Conteúdo Funcional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Limpeza urbana, manutenção de jardins e espaços ajardinados; Conservação, manutenção e limpeza de espaços, equipamentos públicos e mobiliário urbano; Inumações, exumações, outros serviços no cemitério; Outras tarefas para as quais tenha qualificação ou capacidade bastantes e que tenham afinidade funcional; Entre outras, tais como: Trabalhos de limpeza de bermas, valetas e taludes; Execução, manutenções e reparações e proceder à construção de bases de concreto ou outros materiais; Execução de trabalhos com acessórios como alfaias, roçadoras, grades ou outros implementos adaptados ao trator; Realização de serviços de limpeza, desmatação, preparação de solos e apoio à manutenção de caminhos ou valas; Verificação e conservação dos equipamentos e tratores sob a sua responsabilidade, procedendo à limpeza, abastecimento e pequenas reparações; Apoio em operações logísticas e transporte de materiais; Execução de trabalhos de alvenaria, reboco, assentamento de tijolos, pedras ou outros materiais de construção; Preparação de argamassas e outros materiais de construção; Reparação e manutenção de muros, passeios, lancis, caleiras, coberturas e outros elementos de construção civil; Instalação e conservação de pequenas infraestruturas urbanas; Apoio à equipa técnica ou encarregados nos trabalhos de construção, demolição ou reabilitação; Participação em tarefas comuns da equipa operacional, designadamente em eventos, obras públicas ou ações de proteção civil; Manutenção e arrumação dos materiais e ferramentas de trabalho; Cumprimento das instruções superiores, respeitando a hierarquia dos serviços; Colaboração em ações de formação ou sensibilização internas, quando aplicável.A descrição de funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LGTFP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: As habilitações literárias exigidas são de complexidade funcional de grau 1, sendo exigido a titularidade de Escolaridade Obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais. A determinação da escolaridade obrigatória é feita em função da idade de acordo com a respetiva data de nascimento: 4ª Classe para os candidatos nascidos até 31.12.1966; 6º Ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980; 9º Ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981; 12º Ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: jfcouco@gmail.com Contactos: 243650178 Data Publicitação: 2026-09-01 Data Limite: 2026-09-15
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: - Para efeitos do disposto nos artigos 30º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante LTFP e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, de ora em diante designado por “Portaria”, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo da Freguesia de Couço, concelho de Coruche, de 22 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP): 1.2.1 Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, renovável, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional - Área funcional de “Serviços Gerais”, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Couço; Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: 22 de junho de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | CouçoRua 25 de Abril | Coruche | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0322). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.