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OE202607/1257 · Mobilidade Interna

Técnico Superior

Câmara Municipal de Matosinhos

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Engenharia Civil
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
31/07/2026
Data limite
14/08/2026

O que vais fazer

Fiscalizar as operações urbanísticas em curso decorrentes da emissão de títulos ou de procedimentos prévios, como comunicações prévias, comunicação de início de trabalhos de obras de escassa relevância urbanística, bem como todos os atos de controlo sucessivo subsequentes de operação urbanística nos termos do RJUE e das competências atribuídas à unidade orgânica; Emissão de parecer sobre conformidade das operações urbanísticas sem título, quando este seja exigível nos termos da lei, com as normas legais e regulamentares aplicáveis; Elaborar participações, autos de notícia e de embargo, por infração às normas legais e regulamentares. Remeter à unidade orgânica competente, os processos/pedidos/participações das operações urbanísticas não abrangidas pelo âmbito de atuação desta unidade orgânica. Apreciar os pedidos e projetos das operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação no âmbito das competências atribuídas, incluindo as relativas a obras de urbanização. Remeter aos serviços jurídicos os processos nos quais se verifique incumprimento das medidas da tutela impostas às operações urbanísticas do seu âmbito de intervenção; Determinar a realização de vistorias previstas no RJUE e no estrito âmbito das atribuições desta unidade orgânica (excluem-se, por exemplo, as previstas no art.º 89º do RJUE). Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Elaborar informações sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições; Preparar o plano/programa e coordenação das inspeções a realizar à obra na medida que os trabalhos prosseguem; Realizar vistorias/inspeções técnicas. Realizar os procedimentos administrativos associados aos processos das competências das alíneas anteriores e das competências técnicas atribuídas à unidade orgânica. A fiscalização urbanística organiza as atividades da unidade orgânica, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados, distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas nas alíneas anteriores.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia Civil Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Civil Engenharia Civil Outros Requisitos: Ser titular de relação jurídica por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior e ser detentor de licenciatura em engenharia civil.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.cm-matosinhos.pt/municipe/concursos-ativos-de-pessoal/mobilidade Contactos: 229390900 Data Publicitação: 2026-07-31 Data Limite: 2026-08-14

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que por seu despacho de dezassete de julho de 2026, foi autorizada a publicitação na página eletrónica da Autarquia https://www.cm-matosinhos.pt/municipe/concursos-ativos-de-pessoal/mobilidade e na Bolsa de Emprego Público, a abertura da oferta de mobilidade para 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área de engenharia civil para o desempenho de funções na Divisão de Controlo Sucessivo das Operações Urbanísticas, no Departamento de Urbanismo, aberto a trabalhadores de outras Entidades, nos termos dos artigos 92º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação. Caracterização do posto de trabalho: Fiscalizar as operações urbanísticas em curso decorrentes da emissão de títulos ou de procedimentos prévios, como comunicações prévias, comunicação de início de trabalhos de obras de escassa relevância urbanística, bem como todos os atos de controlo sucessivo subsequentes de operação urbanística nos termos do RJUE e das competências atribuídas à unidade orgânica; Emissão de parecer sobre conformidade das operações urbanísticas sem título, quando este seja exigível nos termos da lei, com as normas legais e regulamentares aplicáveis; Elaborar participações, autos de notícia e de embargo, por infração às normas legais e regulamentares. Remeter à unidade orgânica competente, os processos/pedidos/participações das operações urbanísticas não abrangidas pelo âmbito de atuação desta unidade orgânica. Apreciar os pedidos e projetos das operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação no âmbito das competências atribuídas, incluindo as relativas a obras de urbanização. Remeter aos serviços jurídicos os processos nos quais se verifique incumprimento das medidas da tutela impostas às operações urbanísticas do seu âmbito de intervenção; Determinar a realização de vistorias previstas no RJUE e no estrito âmbito das atribuições desta unidade orgânica (excluem-se, por exemplo, as previstas no art.º 89º do RJUE). Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Elaborar informações sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições; Preparar o plano/programa e coordenação das inspeções a realizar à obra na medida que os trabalhos prosseguem; Realizar vistorias/inspeções técnicas. Realizar os procedimentos administrativos associados aos processos das competências das alíneas anteriores e das competências técnicas atribuídas à unidade orgânica. A fiscalização urbanística organiza as atividades da unidade orgânica, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados, distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas nas alíneas anteriores. Requisitos de admissão: Ser titular de relação jurídica por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior e ser detentor de licenciatura em engenharia civil. Local de trabalho: Município de Matosinhos - Divisão de Controlo Sucessivo das Operações Urbanísticas Júri: Presidente: Arq. Luís Berrance, diretor Municipal de Gestão e Território; Vogais efetivos: Arq. Alexandre Queimado, diretor do Departamento de Urbanismo e Dr. Pedro Almeida, diretor do Departamento de Recursos Humanos; Vogais Suplentes: Dr. Paulo Cabo, chefe de Divisão de Recrutamento e Gestão de Carreiras e Dr.ª Diana Santos, chefe de Divisão de Desenvolvimento Organizacional. Prazo e formalização de candidaturas: As candidaturas deverão se apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da Autarquia, https://www.cm-matosinhos.pt/municipe/concursos-ativos-de-pessoal/mobilidade, obrigatoriamente acompanhado de currículo, certificado de habilitações e declaração de relação jurídica de Emprego Público. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel. Seleção: A seleção será feita com base numa entrevista de avaliação de competências, que terá como referência a análise do currículo profissional. Entrevista de Avaliação de Competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Competências nos termos do referencial de competências para a Administração Publica (ReCAP), conforme previsto na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, de nível de exigência 3.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1MatosinhosAv. D. Afonso HenriquesMatosinhosPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/1257). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.