OE202607/1125 · Procedimento Concursal Comum
Professor adjunto
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Resumo
- Carreira
- Docente do ensino superior politécnico
- Categoria
- Professor adjunto
- Habilitações
- Doutoramento · Grau do doutor ou do titulo de especialista para que é aberto o concurso
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 28/07/2026
- Data limite
- 8/09/2026
O que vais fazer
Exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Grau do doutor ou do titulo de especialista para que é aberto o concurso Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: São requisitos gerais de admissão: 1 — Ter 18 anos de idade completos; 2 — Não estar inibido do exercício de funções públicas; 3 — Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; 4 — Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084, Castelo Branco Contactos: 272339600 Data Publicitação: 2026-07-28 Data Limite: 2026-09-08
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DRE; BEP; IPCB; Descrição do Procedimento: Abertura de concurso documental para professor adjunto 1 — Torna-se público que, por meu despacho de 12-12-2025, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Serviço Social /Trabalho Social e Orientação (área CNAEF 762), com especialidade na Intervenção Social na Deficiência e Planificação e Desenvolvimento de Projetos Sociais. 2 — Legislação aplicável a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81 de 1/07, na versão atual; b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (publicado no D. R., 2.ª série, de 15 de março de 2021); c) Título de Especialista, Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31/08, na sua redação atual; d) Código do Procedimento Administrativo e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas. 3 — Local de trabalho: Instituto Politécnico de Castelo Branco. 4 — Número de postos de trabalho:1. 5 — Modalidade da relação jurídica de emprego: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos. 6 — Conteúdo funcional: ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico. 7 — Validade do concurso: o concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos. 8 — Requisitos de admissão 8.1 — Requisitos cumulativos de admissão ao concurso: 8.1.1 — Requisitos Gerais São requisitos gerais de admissão: 1 — Ter 18 anos de idade completos; 2 — Não estar inibido do exercício de funções públicas; 3 — Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; 4 — Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8.1.2 — Requisitos especiais São requisitos especiais de admissão: a) Ser titular do grau de doutor na área de Serviço Social ou do título de especialista (DL 206/2009 de 31.08) na área de Serviço Social/Trabalho Social e Orientação. Edital n.º 976/2026 1/62.ª série N.º 144 28-07-2026 No caso do doutoramento, o conceito de área implica correspondência direta à área do programa doutoral, que deve abranger a área científica ou disciplinar referida no ponto 1 do edital. b) Ter domínio da língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua. 9 — Forma de apresentação da candidatura: 9.1 — As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa; 9.2 — As candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084, Castelo Branco; 9.3 — No caso de envio por correio, a candidatura deve ser expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo. 9.4 — Não são aceites candidaturas submetidas por correio eletrónico. 10 — Requerimento de candidatura No requerimento de candidatura têm que constar os seguintes elementos: a) Identificação do concurso a que se candidata com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República; b) Identificação (nome completo) endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico; c) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos; d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso; e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos no ponto 8.1.1 do edital. 11 — Documentos a apresentar: O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, devidamente identificados: a) Seis exemplares do curriculum vitae em suporte eletrónico, PDF não editável, organizado de acordo com os critérios e subcritérios de avaliação e seriação constantes do edital; b) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, os quais deverão ser obrigatoriamente entregues em suporte eletrónico; c) Projeto científico-pedagógico na área disciplinar do Serviço Social e nas áreas específicas indicadas no ponto 1 e que caraterize a potencial contribuição da candidatura para o desenvolvimento científico e pedagógico da instituição com mostra dos trabalhos mais representativos, realizados ao longo da experiência profissional do candidato. d) Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do título de especialista; e) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua portuguesa que deve corresponder, no mínimo, ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas do Conselho da Europa que permita a lecionação nessa língua, se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país cuja língua oficial seja a portuguesa. f) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o “reconhecimento específico” do grau de acordo com o previsto no artigo 20.º do DL n.º 66/2018, de 16/08, na sua redação atual. Esta formalidade tem de estar cumprida até à` data do termo do prazo para a candidatura. Edital n.º 976/2026 2/62.ª série N.º 144 28-07-2026 11.1 — Com o requerimento de candidatura deve ser entregue uma listagem em formato PDF, não editável, que contenha a indicação exata de todos os documentos submetidos em anexo ao currículo (nome de cada ficheiro). 12 — Curriculum Vitae 12.1 — O curriculum vitae deve ser apresentado e organizado conforme as componentes e respetivos parâmetros constantes da grelha de avaliação em anexo, incluindo as evidências necessárias à avaliação, sob pena de não serem cotados: Desempenho técnico-científico e profissional; Capacidade pedagógica; Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição. 12.2 — Cabe ao candidato fazer prova das declarações efetuadas. Não serão valoradas as atividades que não se encontrem documentadas. 13 — Formalidades 13.1 — Os documentos referidos no ponto 11 do edital devem ser entregues em suporte eletrónico (pen drive) devidamente identificados, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros. 13.2 — Os documentos devem ser apresentados em formato PDF (Portable document format) salvo quando a natureza do documento não o permita; 13.3 — O nome dos ficheiros não pode conter os seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que) e (maior que) nem carateres portugueses com “cedilha” ou “til”. 13.4 — O nome de cada ficheiro não deve exceder os 20 caracteres. 14 — Dispensa de apresentação 14.1 — Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo declarar expressamente no requerimento de candidatura tal facto. 14.2 — Os candidatos que declarem no requerimento de candidatura que satisfazem os requisitos gerais (alínea e) do ponto 10) ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos. 15 — Exclusão São excluídos os candidatos que: a) Não reúnam os requisitos exigidos no presente edital; b) Não apresentem os documentos exigidos no presente edital; c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital; d) Apresentem documento falso. 16 — Notificação dos candidatos A notificação dos candidatos é feita preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço indicado no requerimento de candidatura. 17 — Métodos de seleção 17.1 — O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular. Edital n.º 976/2026 3/62.ª série N.º 144 28-07-2026 17.2 — Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes: a) Desempenho na componente técnico-científico e profissional; b) Capacidade pedagógica; c) Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição. 17.3 — Audições públicas O júri pode deliberar promover audições públicas, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP. 18 — Critérios de seriação e ponderação Os critérios de seriação e respetiva ponderação, são os seguintes: A — Desempenho técnico-científico e profissional — 40 %; B — Capacidade pedagógica — 50 %; C — Outras atividades relevantes — 10 %. 19 — Classificação final 19.1 — A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, resulta da seguinte fórmula: CF = (A*0,40+ B*0,50+ C*0,10) CF = (A + B + C) em que: A = Classificação do desempenho técnico-científico e profissional; B = Classificação da capacidade pedagógica; C = Classificação de outras atividades relevantes. Quando haja lugar à audição pública, a classificação final será expressa, de igual modo, de 0 a 100 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC × 0,7) + (AP × 0,3) CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular AP = Audição Pública 19.2 — Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal. 19.3 — Candidatos não aprovados Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. 20 — Atas: 20.1 — As atas do júri são facultadas aos candidatos. 20.2 — A ata n.º 1 está publicitada na página do IPCB em: www.ipcb.pt/Conhecer/RecursosHumanos/Concursos/Docente. Edital n.º 976/2026 4/62.ª série N.º 144 28-07-2026 21 — Restituição da Documentação 21.1 — A documentação é restituída ao candidato que a solicite, por escrito. 21.2 — A documentação é destruída se não for solicitada no prazo de um ano após a cessação do concurso. 22 — Composição do júri: O júri é constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Henrique Manuel Pires Teixeira Gil, Professor Coordenador, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco. Vogais efetivos: Maria João da Silva Guardado Moreira, Professora Coordenadora, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco; Maria Irene Lopes Bogalho de Carvalho, Professora Associada, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa; Francisco José do Nascimento Branco, Professor Associado aposentado da Universidade Católica Portuguesa; Cristóvão Adelino Fonseca Franco Ribeiro Margarido, Professor Coordenador, do Instituto Politécnico de Leiria; Cristina Maria Pinto Albuquerque, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra. Vogais Suplentes: Ernesto Candeias Martins, Professor Coordenador com Agregação aposentado da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco; João Emílio Alves, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre. 22.1 — O Presidente do júri é substituído pelo primeiro vogal na ordem pela qual se apresentam no edital, nas suas faltas e impedimentos. 23 — Igualdade de Oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 24 — Proteção dos dados pessoais: 24.1 — Os dados pessoais recolhidos e tratados em cumprimento do indicado no edital, destinam-se exclusivamente às finalidades do concurso, sendo limitados ao necessário em relação à finalidade para a qual são recolhidos, enquadrando-se a licitude do seu tratamento no disposto no artigo 6.º, n.º 1, b) e c) do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). 24.2 — Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, de acordo com o exigido no presente edital, devendo ocultar dados pessoais que possam existir na documentação entregue, designadamente no CV, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, no âmbito do direito à consulta do processo de concurso. Edital n.º 976/2026 5/62.ª série N.º 144 28-07-2026 25 — Publicitação O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público) e no sítio da Internet do IPCB, em www.ipcb.pt/Conhecer/Recursos-Humanos/Concursos/Docente, nas línguas portuguesa e inglesa. 22 de junho de 2026. — O Presidente, Prof. Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: 12-12-2025
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Castelo BrancoAvenida Pedro Álvares Cabral, n.º 12 | Castelo Branco | Castelo Branco |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/1125). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.