OE202607/0807 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 21/07/2026
- Data limite
- 4/08/2026
O que vais fazer
O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico na Divisão da Biblioteca da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, tal como descritas na LTFP e associadas às competências, descritas na deliberação n.º 395/2021, publicado no Diário da República, 2º série, n. º 78, de 22 de abril, 2021 alterado pelo Despacho n.º 8683/2025, publicado em 25 de julho de 2025.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa-concursos@letras.ulisboa.pt Contactos: 217920027 Data Publicitação: 2026-07-21 Data Limite: 2026-08-04
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Aquisições, Tratamento Documental e de Gestão das Coleções (NATDGC) da Divisão da Biblioteca da mesma Faculdade. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador de 14 de maio de 2026 do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso (extrato) no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Aquisições, Tratamento Documental e de Gestão das Coleções da Divisão da Biblioteca. 1—Tipo de concurso e entidade que o realiza: o presente procedimento reveste a modalidade de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de: a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço; b) Reservas de recrutamento resultantes de procedimentos concursais centralizados após consulta da Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC); c) Candidatos/as em situação de valorização profissional com perfil compatível, na sequência da conclusão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (DGAEP) do necessário procedimento prévio a que alude a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro. A entidade que realiza o procedimento é a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa. 2—Modalidade de contrato: de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 3—Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro e Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 4—Local onde as funções vão ser exercidas: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa. 5—Caraterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico na Divisão da Biblioteca da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, tal como descritas na LTFP e associadas às competências, descritas na deliberação n.º 395/2021, publicado no Diário da República, 2º série, n. º 78, de 22 de abril, 2021 alterado pelo Despacho n.º 8683/2025, publicado em 25 de julho de 2025, designadamente: a) Garantir e gerir a aquisição, através de compra, oferta, doação e permuta, das espécies bibliográficas e documentais destinadas à Biblioteca; b) Assegurar a receção, seleção e inventariação das espécies bibliográficas e documentais entradas na Biblioteca; c) Recolher, processar e gerir os pedidos de aquisições bibliográficas e documentais; d) Aplicar políticas e normas técnicas de catalogação, classificação, indexação e gestão de coleções, com base em linhas orientadoras e instrumentos normativos nacionais e internacionais; e) Assegurar a catalogação, classificação, indexação e cotação das espécies bibliográficas e documentais entradas na Biblioteca da Faculdade; f) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico das coleções e garantir a sua conservação e preservação; g) Garantir a limpeza, expurgo e acondicionamento das coleções existentes e a integrar. 6—Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória da referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Técnico, ou seja, o nível remuneratório 7.º, no montante pecuniário de 1.035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos), tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito. 7–Requisitos gerais: os/as candidatos/as deverão reunir, até à data limite para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais indispensáveis à constituição do vínculo de emprego público, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.1– Requisitos específicos: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e sem prejuízo de poderem candidatar-se quaisquer trabalhadores integrados na mesma carreira. No caso de a habilitação ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro e Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, na sua redação em vigor à data da candidatura. 7.2- Outros requisitos: a) Capacidade de análise e sentido crítico; b) Capacidade de planeamento e organização; c) Iniciativa e autonomia; d) Compromisso com o serviço; e) Ética profissional; f) Experiência de trabalho em equipa. g) Diplomas de cursos técnicos profissionais ou cursos de formação profissional, nomeadamente: - Cursos que confiram certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Junho. 7.3 – Constituem condições preferenciais: a) Deter conhecimentos de língua inglesa lida, falada e escrita; b) Deter conhecimentos de outras línguas estrangeiras; c) Deter conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente, em Word, Excel, Outlook; d) Deter experiência de trabalho em bibliotecas, nomeadamente em bibliotecas do ensino superior; e) Deter conhecimentos e/ou experiência no domínio da cadeia e das técnicas documentais em bibliotecas, nomeadamente em bibliotecas do ensino superior; f) Deter conhecimentos, na óptica do utilizador, do software de gestão documental Koha. g) Deter diploma de curso técnico profissional ou curso de formação profissional, na área da Biblioteca e Documentação, que confira equivalência ao 12.º ano de escolaridade; - Deter cursos EFA de Técnico de Informação, Documentação e Comunicação; - Deter cursos de formação na área da gestão e do tratamento documental em bibliotecas, ministrados pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas, Profissionais da Informação e Documentação (BAD); 8– Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores, até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão. 9– Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos/as a concurso candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10– Identificação da autorização do recrutamento: Despacho do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa de 14 de maio de 2026. 11– Prazo de candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12– Forma e local de apresentação da candidatura: Atendendo à inexistência de plataforma eletrónica adequada que permita assegurar a tramitação eletrónica do procedimento, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas podem ser enviadas por correio eletrónico para o endereço concursos@letras.ulisboa.pt, até às 24 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, ou pessoalmente durante o horário normal do Núcleo de Expediente e Arquivo (10h00 e as 12h00 e 14h00 e as 16h00), na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo para: Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1600-214 Lisboa. 12.1— As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível na página eletrónica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa em Administração e Serviços – Recursos Humanos – Concursos: https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/96--64/file 12.2— O formulário de candidatura, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; c) Curriculum vitae detalhado, podendo o/a candidato/a anexar documentos que considere pertinentes para demonstrar as competências requeridas pela função; O/A candidato/a titular de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverá, igualmente, apresentar: d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas ao último período de avaliação e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; f) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho. 12.3— Serão excluídas as candidaturas que manifestamente não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicadas no presente aviso. 13– Métodos de seleção 13.1— Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP); c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); 13.2— Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); 14— Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 14.1— A prova de conhecimentos (PC) reveste a forma escrita, é de realização individual, efetuada em suporte papel, com a duração máxima de 90 minutos e versará sobre os temas a que se reportam a documentação e diplomas e que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova, podendo, durante a realização da prova, podendo, durante a realização da prova, ser consultada legislação, desde que não anotada nem comentada e exclusivamente em suporte papel: I- Regime Jurídico da Administração Pública: -Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua versão atual; - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), na sua versão atual; - Decreto-Lei n.º 4/2015, Código do Procedimento Administrativo – CPA, Diário da República n.º 4/2015, Série I, de 07 de janeiro; - Princípios Éticos da Administração Pública - disponível em https://www.dgaep.gov.pt/ - Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de abril – Define os princípios gerais de atuação em termos de Acolhimento e Atendimento ao Público. II- Orgânica e funcionamento da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), Lei n.º 62/2007, publicada no - Diário da República, 1.ª Série, n.º 174, de 10 de setembro; na sua redação atual; - Despacho normativo n.º 1-A/2016, DR 2.ª série, n.º 42, de 1 de março; alterado pelo despacho 8/2020 de 4 de agosto, Estatutos da Universidade de Lisboa. -Deliberação nº 395/2021, de 22 de abril de 2021- Regulamento dos Serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa; alterado pelo Despacho n.º 8683/2025, publicado em Diário da República 2ª série, nº 142 de 25 de julho de 2025. -Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa Despacho n.º 2777/2021, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 50, de 12 de março, alterado pelo Despacho n.º 5957/2025, de 27 de maio. III - B. Bibliografia: Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas. Código de ética para os profissionais da informação em Portugal. [Em linha]. Lisboa: BAD, INCITE, APDIS, 2001. [Consult. 09 junho 2026]. Disponível em: https://bad.pt/download/codigo-de-etica/ Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas. Recomendações para Bibliotecas de Ensino Superior de Portugal 2020-2022. Grupo de Trabalho das Bibliotecas de Ensino Superior – [Em linha]. Lisboa: GT-BES, 2020. [Consult. 09 junho 2026]. Disponível em: https://zenodo.org/records/3841363 Revista española de documentación cientifica. Vol. 47, n.º 4 de 2024, DOI https://doi.org/10.3989/redc.2024.4.1761 [Número monográfico sobre bibliotecas universitárias] Revista española de documentación cientifica. Vol. 48, nç 1 de 2025, DOI https://doi.org/10.3989/redc.2025.v48.i1 [Número monográfico sobre bibliotecas universitárias] Ramírez Leyva, Elsa (ed.). (2019). La biblioteca universitaria como espacio de formacio´n de lectores. Mexico: Instituto de Investigaciones Bibliotecolo´gicas y de la Informacio´n, 2019 [e-book]. Repositorio IIBI UNAM: La biblioteca universitaria como espacio de formación de lectores 15— Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 16— Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. 17— Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre os comportamentos dos trabalhadores diretamente relacionados com as seguintes competências consideradas essências para o exercício da função, com o conteúdo que lhe é dado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCap): a) Orientação para a colaboração; b) Orientação para Resultados; c) Análise critica e resolução de problemas; d) Gestão do conhecimento. 18— Valoração dos métodos de seleção: Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através de médias simples ou ponderadas e expressos até às centésimas, com exceção da Avaliação Psicológica, que é avaliada através das menções classificativas de ‘Apto’ e ‘Não Apto’. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que: a) Tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes; b)Tenham obtido um juízo de ‘Não Apto’ num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.- 19— A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados/as equivale à desistência do concurso, não lhes sendo aplicado(s) o(s) método(s) seguinte(s). 20— Publicitação dos resultados dos métodos de seleção: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e disponibilizada no seu sítio da internet, em Administração e Serviços – Recursos Humanos – Concursos: https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/ano-de-2026/tecnico-e-administrativos 21— Exclusão e notificação dos/as candidatos/as: Os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos/as admitidos/as notificados/as da decisão de admissão no mesmo prazo. Por razões de celeridade procedimental, o júri do concurso pode convocar para a realização dos métodos de seleção os candidatos/as excluídos/as que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a avaliação das provas, neste caso, condicionada à reversão da decisão de exclusão. A convocação de candidatos/as excluídos/as para a realização da prova não impede o júri de vir a confirmar a exclusão dos/as candidatos/as, devendo os mesmos ser informados previamente. Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da referida Portaria. Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte nos mesmos termos. 22— Classificação Final: A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da(s) seguinte(s) fórmula(s): 22.1— A ordenação final dos candidatos a que se refere o ponto 13.1, resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC x 70%)+(EAC x 30%) 22.2— Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 13.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC × 70%) + (EAC × 30%) 23— A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet, em Administração e Serviços – Recursos Humanos – Concursos: https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/ano-de-2026/tecnico-e-administrativos 24— Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 25— As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 26— Ordenação final dos candidatos - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 27— Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 28— Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura, em local próprio, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado. 29— Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 30— Composição do Júri: Presidente: Professor Doutor José Pedro da Silva Santos Serra, Diretor da Biblioteca da FLUL; 1.º Vogal Efetivo: Pedro Miguel Estácio dos Santos, Coordenador da Divisão da Biblioteca da FLUL; 2.º Vogal Efetivo: Gonçalo Filipe Salgueiro Santos, Técnico Superior do mapa de Pessoal da FLUL; 1. ª Vogal Suplente: Alda do Carmo Namora Soares de Andrade, Coordenadora do Núcleo de Expediente e Arquivo da FLUL; 2. ª Vogal Suplente: Teresa Moura, Técnica Superior do mapa de pessoal da FLUL. O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida. Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 19 de junho de 2026. O Diretor, Professor Doutor Hermenegildo Fernandes Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho autorizador de 14 de maio de 2026 do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaAlameda da Universidade - Cidade Universitária | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0807). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.