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OE202609/0225 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

Línguas e TraduçãoLisboaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 21/09/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Engenharias, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional.
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério do Ambiente e Energia
Publicada
7/09/2026
Data limite
21/09/2026

O que vais fazer

Caracterização do posto de trabalho na Divisão de Gestão de Informação de Resíduos (DGIR) do Departamento de Resíduos (DRES). Desempenho de funções de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, na área gestão de informação de Resíduos, que incluem, entre outras, as seguintes tarefas:Análise e aprovação de processos de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos;Elaboração de documentos de apoio no âmbito do Movimento Transfronteiriço de Resíduos;Tratamento dos dados recolhidos pela plataforma eletrónica Siliamb (formulários MIRR e MTR);Disponibilização dessa informação em relatórios periódicos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Engenharias, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: • Experiência na análise e aprovação de processos de Movimento transfronteiriço de Resíduos; • Experiência de contacto com público; • Experiência de validação de dados SIRER; • Conhecimentos de informática, nomeadamente folha de cálculo MSExcel; • Facilidade de comunicação em línguas estrangeiras falada e escritas, principalmente inglês e espanhol.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@apambiente.pt Contactos: recrutamento@apambiente.pt Data Publicitação: 2026-09-07 Data Limite: 2026-09-21

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 22040/2026/2, publicado no DR n.º 173, Série II, de 07/09 (DRES/DGIR) Descrição do Procedimento: 1 - Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o ponto i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 14 de março, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por despacho da Senhora Vogal do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. Dra. Inês Costa Andrade, de 21 de julho de 2026 se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de 1 (um) trabalhador para a categoria e carreira de técnico superior, para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal desta Agência, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da “Portaria”, por força do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (DGAEP) que, em 1 de junho de 2026, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa. 3 - Para os efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, a 1 de junho de 2026, que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado. 4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da “Portaria”, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da APA, I.P. (www.apambiente.pt), a partir da data da publicação no Diário da República. 5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso por extrato no Diário da República. 6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro de 2025, que aprova o Orçamento de Estado para 2026, e pela Portaria. 7 - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, o posto de trabalho enquadra-se no exercício de funções da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo ao artigo n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na área gestão de informação de Resíduos, e definem-se genericamente pelo desempenho de funções de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que incluem, entre outras, as seguintes tarefas: • Análise e aprovação de processos de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos; • Elaboração de documentos de apoio no âmbito do Movimento Transfronteiriço de Resíduos; • Tratamento dos dados recolhidos pela plataforma eletrónica Siliamb (formulários MIRR e MTR); • Disponibilização dessa informação em relatórios periódicos. 8 - O local de trabalho situa-se nas instalações da sede da Agência Portuguesa do Ambiente, I,P, (APA), sitas na Rua da Murgueira, n.º 9/9A – Zambujal, 2610-124 Amadora. 9 – No presente procedimento concursal, a posição remuneratória máxima de referência é a 4.ª da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior a que corresponde o nível remuneratório 30, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro no valor de 2 245,90 € (dois mil duzentos e quarenta e cinco euros e quarenta e oito cêntimos), sendo que aos candidatos, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, a posição remuneratória é a detida. 10 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, de 20 de junho; c) Serem detentores de licenciatura, preferencialmente, na área das Engenharias. 10.1 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos: • Experiência na análise e aprovação de processos de Movimento transfronteiriço de Resíduos; • Experiência de contacto com público; • Experiência de validação de dados SIRER; • Conhecimentos de informática, nomeadamente folha de cálculo MSExcel; • Facilidade de comunicação em línguas estrangeiras falada e escritas, principalmente inglês e espanhol. 11 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da “Portaria”, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. idênticos aos postos de trabalho a ocupar, para cuja ocupação se publicita o procedimento. 12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 10 do presente aviso, bem como a não apresentação do formulário de candidatura em suporte eletrónico mencionado no ponto 13 e o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, é motivo de exclusão do procedimento concursal. 13 - Formalização de candidaturas As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da “Portaria”, através do preenchimento do formulário eletrónico, de preenchimento obrigatório, disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente: https://apambiente.pt/apa/procedimentos-concursais-e-selecaoo com indicação expressa do Código da Oferta BEP a que se candidata e remetido para o endereço eletrónico: recrutamento@apambiente.pt Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte eletrónico, não sendo admitidas candidaturas enviadas em suporte de papel, devendo o candidato guardar o comprovativo do seu envio e respetiva entrega. 14 - Documentação O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato; b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias; c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária; d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal. 15 – Métodos de seleção: considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, o método de seleção previsto no artigo 17.º e 18.º da Portaria, o método de seleção obrigatório da Prova de conhecimentos e o método facultativo da Avaliação curricular, respetivamente. 15.1 - A prova de conhecimentos tem uma ponderação de 70% da nota final e será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, com a duração de 60 minutos, com possibilidade de consulta dos elementos descritos na “Legislação” e “Bibliografia”, através da ligação à internet, e visa avaliar os conhecimentos académicos/profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos em situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 15.2 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 (zero) a vinte (vinte) valores, com arredondamento às centésimas, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo constituída por • 8 questões de escolha múltipla, com a cotação de 2 Valores, cada; • 1 questão de desenvolvimento, com a cotação de 4 valores, cada. 15.2 – É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 15.3 - Áreas temáticas, a legislação e bibliografia a utilizar são as seguintes: Áreas temáticas: • Resíduos, Movimento Transfronteiriço de Resíduos, Análise de dados Legislação Recomendada para a Prova de Conhecimentos (todos os diplomas na redação atual): • Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro (Regime Geral de Gestão de Resíduos) • Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho • Regulamento (UE) n.º 2024/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril • Portaria n.º 20/2022 de 5 de janeiro (SIRER) • Bibliografia Recomendada para a Prova de Conhecimentos: Todos os documentos de ponto de situação e perspetiva disponíveis no portal da APA, em Resíduos e seguintes secções: • Movimento transfronteiriço de resíduos (MTR) • Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER) 16 - A avaliação curricular tem uma ponderação final de 40% da nota final, visando aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente os seguintes: • A habilitação literária (HL), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; • A formação profissional e qualificação respetiva (FP), em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar e atendendo à duração e ao nível técnico dos conteúdos programáticos; • A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto (EP), em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza, complexidade e duração. • A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos (AD). 16.1 – A classificação da avaliação curricular é calculada pela fórmula seguinte, com arredondamento às centésimas: AC= [2 (HL) + 2 (FP) + 5 (EP) + AD]/10 16.2 - A avaliação curricular será efetuada com base numa Ficha de avaliação cujo modelo aprovado se encontra anexo à Ata n.º 1. 17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da “Portaria”, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório. 18 - A falta de comparência dos candidatos à prova de conhecimentos equivale à exclusão do procedimento, assim como os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção. 19 - A classificação final resultará da soma das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, efetuada de acordo com a seguinte fórmula: CF = (0,7 x PC) + (0,43x AC) Em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular 20 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da “Portaria”, a ata do júri que concretiza a avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, será publicitada no portal da APA na mesma data da publicação do Aviso de abertura do procedimento concursal. 21 - A lista unitária de ordenação final será afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e notificada aos candidatos através de correio eletrónico, em conformidade com o disposto no n.º 3 e 4 do artigo 25.º da “Portaria”. 22 - Nos termos previstos no D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro será considerado o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, se aplicável. O candidato com deficiência (orgânica, motora, visual, auditiva, mental ou de paralisia cerebral) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possa exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata, ou que, embora apresente limitações funcionais, sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica, tem preferência em igualdade de classificação e prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 23 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 24 - O júri tem a seguinte constituição: Presidente: Sílvia Patrícia Pereira Pires Ricardo - Diretora do Departamento de Resíduos; 1ª Vogal efetiva: Inês Oliveira Mateus – Chefe de Divisão de Gestão da Informação de Resíduos; 2º Vogal efetivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia – Técnico Superior; 1º Vogal suplente: Lucinda Maria Abóbora Valente Gonçalves – Técnica Superior. 2ª Vogal suplente: Sónia Maria Mota do Amaral Leitão – Técnica Superior. A Presidente do júri deverá ser substituído nas suas faltas e impedimentos, pela 1ª. Vogal efetiva. 25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação. 26 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, e da “Portaria”.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1AmadoraRua da Murgueira, n.º 9 e 9A, Zambujal - Apartado 7585 - AlfragideAmadoraLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0225). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.