OE202607/0766 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Vila Praia da Vitória
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em engenharia civil
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 20/07/2026
- Data limite
- 3/08/2026
O que vais fazer
Funções gerais: As inerentes ao conteúdo funcional, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores – grau de complexidade 3 (constante do anexo referido no nº 2, do artigo 88º, da LGTFP, anexa à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação).
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em engenharia civil Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Civil Engenharia Civil Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Licenciatura ou Mestrado integrado em Engenharia Civil
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: geral@cmpv.pt Contactos: 295540200 Data Publicitação: 2026-07-20 Data Limite: 2026-08-03
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2ª Série nº 138, de 20 de julho de 2026 Descrição do Procedimento: Para efeitos do disposto do nº1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do despacho do signatário de 09 de junho de 2026, encontra-se aberto procedimento concursal comum, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em que é aberto procedimento concursal comum para detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, sendo que em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores detentores de vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, tendo em vista preenchimento de 1 posto de trabalho no Mapa de Pessoal deste Município na categoria de técnico superior – licenciatura em engenharia civil. 1 – Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências: As inerentes ao conteúdo funcional, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores – grau de complexidade 3 (constante do anexo referido no nº 2, do artigo 88º, da LGTFP, anexa à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação). 2 – Habilitações académicas: Licenciatura ou Mestrado integrado em Engenharia Civil. 2.1 – Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 3 – Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, nos termos do artigo 27º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 4 – Legislação aplicável: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei nº 4/2015 de 07 de janeiro, alterado pela nº 72/2020 de 16 de novembro, Decreto Lei nº 11/2023 de 10 de fevereiro, Declaração de Retificação nº 7-A/2023 de 28 de fevereiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, regulamentada pela Portaria nº 231/2019, 2019-07-23 e pela Portaria nº 125-A/2019, 2019-04-30; retificada pela Declaração de Retificação nº 37-A/2014, 2014-08-19; alterada pelo Decreto-Lei nº 53/2023, 2023-07-05; Decreto-Lei nº 13/2024, 2024-01-10; Decreto-Lei nº 12/2024, 2024-01-10 Decreto-Lei nº 84-F/2022, 2022-12-16; Decreto-Lei 51/2022, 2022-07-26; Lei nº 2/2020, 2020-03-31; Lei nº 79/2019, 2019-09-02; Lei nº 82/2019, 2019-09-02;Decreto-Lei nº 6/2019, 2019-01-14; Lei nº 71/2018, 2018-12-31; Lei nº 49/2018, 2018-08-14; Lei nº 114/2017, 2017-12-29; Lei nº 73/2017, 2017-08-16; Lei nº 70/2017, 2017-08-14; Lei nº 25/2017, 2017-05-30; Lei nº 18/2016, 2016-06-20; Lei nº 84/2015, 2015-08-07; Lei nº 42/2016, 2016-12-28; Lei nº 82-B/2014, 2014-12-31. Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação nº 48/2019, 2019-10-03; Declaração de Retificação nº 38/2012, 2012-07-23; Declaração de Retificação nº 21/2009, de 2009-03-18; alterado por Declaração de Retificação nº 13/2023, 2023-05-29; Lei nº 32/2025, 2025-03-27; Lei nº 13/2023, 2023-04-03; Lei nº 1/2022, de 2022-01-03; Lei nº 83/2021, 2021-12-06, Lei nº 18/2021, 2021-04-08; Lei nº 11/2021, 2021-03-09; Lei nº 90/2019, 2019-09-04; Lei nº 93/2019, 2019-09-04; Lei nº 14/2018, 2018-03-19; Declaração de Retificação nº 28/2017, 2017-10-02; Lei nº 73/2017, 2017-08-16; Lei nº 42/2016, 2016-12-28; Lei nº 28/2016, 2016-08-23; Lei nº 8/2016, 2016-04-01; Lei nº 120/2015, 2015-09-01; Lei nº 28/2015, 2015-04-14; Lei nº 55/2014, 2014-08-25; Lei nº 27/2014, 2014-05-08; Lei nº 69/2013, 2013-08-30; Lei nº 11/2013, 2013-01-28; Lei nº 47/2012, 2012-08-29; Lei nº 23/2012, 2012-06-25; Lei nº 53/2011, 2011-10-14; Lei nº 105/2009, 2009-09-14. Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei nº 66-B/2012, 2012-12-31; Lei nº 55-A/2010, 2010-12-31 e pela Lei nº 64-A/2008, 2008-12-31; Decreto Lei nº 12/2024, de 10-01, Declaração de Retificação nº 15/2014 de 05-03, adaptada aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar nº 18/2009, de 4 de setembro. Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto e posteriores alterações. Decreto Legislativo Regional nº 27/2015/A, de 29 de novembro. Decreto-Lei nº 6/2004, de 6 de janeiro. Despacho nº 1592/2004, de 8 de janeiro. Despacho nº 22637/2004, de 12 de outubro. Aviso nº 6046/2016, de 11 de maio, alterado pelo Aviso nº 8215/2017, de 20 de julho. Código de Posturas do Município da Praia da Vitória. Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei nº 125/2017, de 4 de outubro. Decreto Legislativo Regional nº 39/2008/A, de 12 de agosto – Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre da Região Autónoma dos Açores. Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, alterado de republicado pelo Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de setembro e posteriores alterações – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. Portaria nº 113/2015, de 22 de abril. Lei nº 31/2009, de 3 de julho, alterada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho. Decreto-Lei nº 38382, de 8 de agosto e posteriores alterações – Regulamento Geral das Edificações Urbanas. Aviso nº 14250/2025/2, de 4 de junho – Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Praia da Vitória. Decreto-Lei nº 80/2015, de 4 de maio e posteriores alterações – Gestão Territorial. Decreto Legislativo Regional nº 35/2012/A, de 16 de agosto. 5 – Local de trabalho: As funções serão exercidas na Divisão de Investimentos e Ordenamento do Território. 6 – Em virtude de não existir reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal nos termos previstos no nº 5 do artigo 5º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, portaria esta que revogou a obrigação das Autarquias Locais da consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, sobre a constituição de reservas de recrutamento, é inexistente, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado que permita a ocupação dos postos de trabalho pretendidos. 7 - Requisitos de Admissão — São requisitos cumulativos de admissão: Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9.1 – Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas através de formulário que se encontra em https://www.cmpv.pt/userFiles/documentos/C%C3%A2mara%20Municipal/Recursos%20Humanos/Formul%C3%A1rio%20de%20Candidatura%20a%20Procedimento%20Concursal.pdf podendo as mesmas ser remetidas através do correio, por carta registada com aviso de receção, endereçada à Câmara Municipal da Praia da Vitória, Rua do Cruzeiro – 9760-851 Praia da Vitória, ou para o e-mail – geral@cmpv.pt, acompanhadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional; b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público na carreira/categoria de que seja titular, posição remuneratória, a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos e a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso de trabalhadores em situação de requalificação, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal; c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como indicação do número do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou do cartão de cidadão; d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Praia da Vitória, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual. 9.2 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos obrigatórios atrás estabelecidos. 10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 10.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica do Município - www.cmpv.pt. 11 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção são os seguintes: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sendo os mesmos aplicados em simultâneo a todos os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público e sem relação jurídica de emprego público. A prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. 12 - A avaliação das competências técnicas incidirá na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. 13 - A prova de conhecimentos incidirá sob conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionadas com as exigências da função. 13.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de consulta, revestindo natureza teórica, será de realização individual e efetuada em suporte de papel, constituída por questões de desenvolvimento e de pergunta direta, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com a duração máxima de 2h00. Durante a realização da prova só é permitida a consulta da legislação, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. 13.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores. 13.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. 14 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. Os métodos de seleção atrás referidos podem ser afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos previstos para os restantes candidatos. a) Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho. 15 - Para efeitos do disposto na alínea c) do 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/202, de 9 de setembro, caso os candidatos não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, por motivos que não lhe sejam imputáveis, o júri atribuirá a classificação de 10 valores. 16 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 17 - As classificações finais resultarão da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção e obedecerão às seguintes fórmulas, sendo valoradas na escala de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas: a) Para os candidatos em geral: CF = 0,50 x PC + 0,25 x AP +0,25 x EAC, em que: CF = Classificação final; PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação psicológica; EPS = Entrevista de avaliação de competências. b) Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes: CF = 0,50 x AC + 0,50 x EAC, em que: CF= Classificação final; AC= Avaliação curricular; EAC= Entrevista de avaliação de competências. 18 - - Cada um dos métodos utilizados será eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos da alínea a) do nº 4 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Praia da Vitória e disponibilizada na sua página eletrónica. 20 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 21 - Notificação de candidatos: Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as notificações previstas na presente Portaria serão efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequado as notificações supramencionadas, recorrer-se-á às restantes formas de notificação prevista no nº 1do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal da Praia da Vitória e disponibilizada na sua página eletrónica – www.cmpv.pt. 22 - Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites e condicionalismos impostos pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. 23 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação». 24 — Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 2.º dia útil seguinte à presente publicação, no Diário da República por extrato e na página eletrónica do Município, no prazo máximo de dois dias úteis contados da mesma data. 26 - O júri terá a seguinte composição: Presidente Vanda Laurémia Meneses de Oliveira Aguiar - Chefe da Divisão de Investimentos e Ordenamento do Território (que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo); Vogais efetivos 1º - Manuel Adriano Maurício Ortiz – Técnico Superior – (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal suplente – Carlos Filipe Leal da Rocha – Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Financeiros); 2º – Anabela Gomes Vitorino Leal – Técnica Superior - Responsável pelo Serviço de Recursos Humanos e Qualidade (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 2º vogal suplente – Paulo Manuel Lopes Nunes – Técnico Superior). Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho nº 10787 de 29 de maio de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Praia da VitóriaPraça Francisco Ornelas Câmara | Vila da Praia da Vitória | RAA - Ilha Terceira |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0766). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.