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OE202607/0760 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Odivelas

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Lic. (prefer. áreas Património Cult.; Gestão Cult.; Turismo/Gestão Turística; Comunicação Cult.)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
20/07/2026
Data limite
3/08/2026

O que vais fazer

Na área e com as competências descritas no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas: áreas do planeamento, execução, acompanhamento e colaboração de projetos e programas de promoção da cultura e do turismo no concelho; Efetivação de projetos e implementação de iniciativas ligadas à área do património cultural, quer sob a forma de ações com contornos pedagógicos dirigidos à população, quer sob a forma de investigação, monitorização, salvaguarda e divulgação do referido património, nomeadamente arquitetónico, arqueológico e etnográfico.Complementado com o seguinte conteúdo funcional:Elaborar pareceres, informações e documentação técnica de suporte à decisão, no âmbito das temáticas da unidade orgânica; Conceber e desenvolver propostas conducentes à melhoria da concretização das atribuições e resultados do serviço; Colaborar na elaboração de estudos, inerentes às atividades da unidade orgânica; Prestar apoio ao desenvolvimento ou gestão de projetos; Proceder à salvaguarda do património cultural arquitetónico, móvel e arqueológico, bem como património cultural e imaterial; Organizar e realizar exposições/atividades/ateliês; Proceder ao processo de inventariação e atribuição de classificação aos bens móveis ou imóveis – Imóvel de Interesse Municipal, nacional ou Público; Proceder à valorização de património - Polos Museológicos, Centros Interpretativos e coleções visitáveis; Proceder à investigação em história, História local e Etnografia; Editar livros.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Lic. (prefer. áreas Património Cult.; Gestão Cult.; Turismo/Gestão Turística; Comunicação Cult.) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos Preferenciais: - Licenciaturas nas áreas de Património Cultural; Gestão Cultural; Turismo/Gestão Turística; Comunicação Cultural - códigos da classificação Nacional de Área de Educação e Formação (CNAEF) 225 (História e Arqueologia); 321 (Jornalismo e Reportagem); 314 (Sociologia e Estudos Culturais); 812 (Viagens, Turismo e Lazer). - Experiência em sistemas digitais de comunicação e informação (ferramentas Google, Microsoft Office, Adobe Illustrator,ou outras); - Domínio de outras ferramentas digitais: SIG, Canva, WordPress ou outras; - Conhecimento de mecanismos de planeamento e gestão de projeto; - Bom conhecimento da dinâmica de serviços municipais, com foco na comunicação, promoção e divulgação de atividades culturais para a comunidade; - Bom domínio da língua portuguesa, inglesa e/ou castelhano.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-odivelas.pt Contactos: 21932500 Data Publicitação: 2026-07-20 Data Limite: 2026-08-03

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º 138, de 20 de julho de 2026 - Aviso (extrato) n.º 18036/2026/2 Descrição do Procedimento: 1 – Identificação do Procedimento: Para efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º, e artigo 33º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, ora em diante abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por deliberação da 2ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Odivelas, de 10 de dezembro de 2025, e por meu despacho de 28 de maio de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação, o procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (preferencialmente nas áreas de Património Cultural; Gestão Cultural; Turismo/Gestão Turística; Comunicação Cultural), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, tempo indeterminado, para a Divisão de Cultura e Turismo. 2 – Caso se verifique a previsão dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2.1 - De acordo com o disposto nos artigos 16.º e 16.º-A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, após auscultação, declara-se que a Área Metropolitana de Lisboa (AML) não tem, ainda, constituída a entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) para os seus Municípios, e que o Município de Odivelas não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional. 3 – Identificação da Entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Odivelas – Paços do Concelho – Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes, 2675-372 Odivelas, geral@cm-odivelas.pt 4 – N.º de Postos de Trabalho a Ocupar: O Procedimento Concursal é válido para os postos de trabalho supra referenciados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, publicitado na Internet na página https://recrutamento.cm-odivelas.pt 5 – Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir: - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Por Tempo Indeterminado. 6 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do disposto nos n.ºs 3 e 4, do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem concorrer candidatos/as com e sem vínculo de emprego público. – Indicação de quem não pode ser candidato/a: Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 7 – Local onde as funções vão ser exercidas: Área do Município de Odivelas. 8 – Caracterização do Posto de Trabalho: Na área e com as competências descritas no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas: áreas do planeamento, execução, acompanhamento e colaboração de projetos e programas de promoção da cultura e do turismo no concelho; Efetivação de projetos e implementação de iniciativas ligadas à área do património cultural, quer sob a forma de ações com contornos pedagógicos dirigidos à população, quer sob a forma de investigação, monitorização, salvaguarda e divulgação do referido património, nomeadamente arquitetónico, arqueológico e etnográfico. Complementado com o seguinte conteúdo funcional: Elaborar pareceres, informações e documentação técnica de suporte à decisão, no âmbito das temáticas da unidade orgânica; Conceber e desenvolver propostas conducentes à melhoria da concretização das atribuições e resultados do serviço; Colaborar na elaboração de estudos, inerentes às atividades da unidade orgânica; Prestar apoio ao desenvolvimento ou gestão de projetos; Proceder à salvaguarda do património cultural arquitetónico, móvel e arqueológico, bem como património cultural e imaterial; Organizar e realizar exposições/atividades/ateliês; Proceder ao processo de inventariação e atribuição de classificação aos bens móveis ou imóveis – Imóvel de Interesse Municipal, nacional ou Público; Proceder à valorização de património - Polos Museológicos, Centros Interpretativos e coleções visitáveis; Proceder à investigação em história, História local e Etnografia; Editar livros. 9 – Requisitos: Os/as candidatos/as deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão e requisitos especiais até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão. 9.1 – Nível Habilitacional Mínimo Exigido para o presente procedimento concursal: Os candidatos devem ser detentores de Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9.1.1 – Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, sob pena de exclusão, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável. 9.2 - Requisitos de Admissão: Só serão admitidos ao Procedimento Concursal os/as candidatos/as que tenham: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.3 – Requisitos Preferenciais: - Licenciaturas nas áreas de Património Cultural; Gestão Cultural; Turismo/Gestão Turística; Comunicação Cultural - códigos da classificação Nacional de Área de Educação e Formação (CNAEF) 225 (História e Arqueologia); 321 (Jornalismo e Reportagem); 314 (Sociologia e Estudos Culturais); 812 (Viagens, Turismo e Lazer). - Experiência em sistemas digitais de comunicação e informação (ferramentas Google, Microsoft Office, Adobe Illustrator,ou outras); - Domínio de outras ferramentas digitais: SIG, Canva, WordPress ou outras; - Conhecimento de mecanismos de planeamento e gestão de projeto; - Bom conhecimento da dinâmica de serviços municipais, com foco na comunicação, promoção e divulgação de atividades culturais para a comunidade; - Bom domínio da língua portuguesa, inglesa e/ou castelhano. 10 - Posicionamento remuneratório: 10.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º, da LFTP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do/a trabalhador/a recrutado/a numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 10.2 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º, da LFTP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os/as candidatos/as devem informar previamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que detêm nessa data. 10.3 - A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1.499,15 euros (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 11 – Ordem de Recrutamento: A ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. 11.1 - O recrutamento dos/as candidatos/as que integram a lista unitária de ordenação final homologada, inicia-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as colocados/as em situação de requalificação e, esgotados estes, dos/as restantes candidatos/as observando assim as prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP, e artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 12 – Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura: 12.1 - As candidaturas devem ser efetuadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro e pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, da DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, disponível no link seguinte: https://recrutamento.cm-odivelas.pt e devem ser obrigatoriamente efetuadas por meio eletrónico até às 23h59m do 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio. 12.2 - Documentos exigidos na apresentação da candidatura: O formulário online, de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, data de nascimento, nacionalidade, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número de identificação civil, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas); b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias; c) Comprovativos da formação profissional; d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira/categoria, e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos de avaliação, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa. 12.3 – A não apresentação do documento referido na alínea b), determina a exclusão do procedimento. 12.4 – Aos/às candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal de Odivelas não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos/as expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo; nem da declaração referida na alínea d) do ponto 12.2 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao Júri pela Divisão de Planeamento e Gestão das Pessoas/Setor de Planeamento e Recrutamento. 13 – Composição e Identificação do Júri: O Júri do Procedimento Concursal terá a seguinte composição: Presidente: - Luís Manuel Oliveira Gomes da Costa – Diretor do Departamento de Desporto, Juventude, Cultura e Turismo; Vogais Efetivos: - Vera Alexandra Guerreiro de Almeida, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; - Lucinda Maria Martins de Jesus Ribeiro, Técnica Superior da Divisão de Planeamento e Gestão das Pessoas; Vogais Suplentes: - Paulo Jorge Domingos Rainha, Técnico Superior da Divisão de Cultura e Turismo; - Susana Patrícia Duarte Albino, Técnica Superior da Divisão de Planeamento e Gestão das Pessoas. 14 – Métodos de Seleção: Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LFTP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no que diz respeito aos métodos de seleção facultativos. 14.1 - Os métodos de seleção a aplicar aos/às candidatos/as que: - Não se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão os seguintes: a) Prova de Conhecimentos (PC) – A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa; A Prova de Conhecimentos, com caráter eliminatório, terá a forma escrita e será de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância, versando sobre a aplicabilidade da legislação (cuja consulta é permitida em formato papel) referente a: Geral (na sua atual redação): - Constituição da República Portuguesa (CRP) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro- Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo (CPA) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) Específica (na sua atual redação): 1. Política Cultural, Administração Cultural e Governação • Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro — Lei de Bases do Património Cultural • Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro — Constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura • Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro — Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC) 2. Património Cultural, Museologia e Salvaguarda • Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto — Lei-Quadro dos Museus Portugueses • Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto — Regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial • Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho — Regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios e intervenções sobre bens culturais classificados 3. Artes, Espetáculo e Equipamentos Culturais • Lei n.º 81/2019, de 2 de setembro — Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP) • Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto — Regime de atribuição de apoios financeiros do Estado através da Direção-Geral das Artes • Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, regula o funcionamento dos espetáculos de natureza artística 4. Cinema, Audiovisual e Comunicação Social • Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro — Lei do Cinema e do Audiovisual • Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro — Criação da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social 5. Direito de Autor e Direitos Conexos • Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março — Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) • Lei n.º 26/2015, de 14 de abril — Regime da gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos 6. Mediação Cultural e Participação Comunitária • Lei n.º 105/2001, de 31 de agosto — Estatuto legal do mediador sociocultural 7. Financiamento e Mecenato Cultural • Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro — Estatuto dos Benefícios Fiscais / Mecenato Cultural 8. Cultura, Turismo e Dinamização Territorial • Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto — Regime Jurídico do Alojamento Local • Decreto-Lei n.º 191/2009, de 17 de agosto – Bases das Políticas Públicas de Turismo Bibliografia (Serve apenas como referencial, não sendo permitida consulta no decurso da prova): 1- Políticas Culturais e Administração Cultural - Políticas Culturais e Públicos Culturais, Augusto Santos Silva - Observatório das Atividades Culturais (OAC), Maria de Lourdes Lima dos Santos - Cidade, Cultura e Globalização, Identidades, Percursos e Paisagens Culturais, Carlos Fortuna - A Cidade e o Turismo, Carlos Fortuna - A Estética e a Cidade, Carlos Fortuna 2- Políticas culturais internacionais - UNESCO • Convenção sobre a Diversidade Cultural (2005) • Declaração Universal sobre Diversidade Cultural (2001) - Conselho da Europa • Convenção de Faro (2005) 3- Património Cultural e Museologia - A Alegoria do Património, Françoise Choay 4- Dinamização Cultural e Mediação - Pedagogia do Oprimido, Paulo Freire 5- Cultura, Território e Turismo Cultural - Creating Creative Tourism, Greg Richards - Economics and Culture, David Throsby 6- Comunicação Cultural e Públicos - Ver con los otros, Jesús Martín-Barbero - Comunicación intercultural, Jesús Martín-Barbero 7- Outros documentos técnicos - Plano Nacional das Artes - Estratégia Turismo 2027 (ET27) b) Avaliação Psicológica (AP) A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases; Este método irá comportar uma fase, sendo que: - Nesta fase serão aplicados testes para avaliação dos seguintes aspetos: Aptidões e Personalidade. Esta fase será valorada através Apto/a e não Apto/a. 14.2 – Os métodos de seleção a aplicar aos/às candidatos/as que: - Tenham vínculo de emprego público previamente constituído e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado; - Se encontrem em situação de requalificação, que imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado; Serão os seguintes: a) Avaliação Curricular (AC) – A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar; Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: - Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; - A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; - A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades, inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; - A avaliação do desempenho relativa aos últimos três períodos de avaliação, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 14.2.1 – Os/as candidatos/as referidos/as no ponto 14.2, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos previstos no 14.1. 14.3 – Aos/às candidatos/as referidos/as no ponto 14.1, será aplicado, como método de seleção facultativo, a Entrevista de avaliação de competências; – A Entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de função. 15 - Caso o júri assim o entenda, os aludidos métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Assim, o método de seleção prova de conhecimentos ou avaliação curricular será aplicado a todos os candidatos, sendo a aplicação do segundo método, Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, nos termos da referida Portaria. 16 – Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto/a na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. -Ordenação Final: A ordenação final dos/as candidatos/as a que se refere o ponto 14.1 que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%). A ordenação final dos/as candidatos/as a que se refere o ponto 14.2 do presente aviso, que completem o procedimento, será igualmente efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) e resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 55%) + (EAC x 45%). Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal. 17 - Conforme o disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo considerados/as excluídos/as dos procedimentos os/as candidatos/as que faltem à sua aplicação, ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 18 – Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos/as candidatos/as: A lista unitária de ordenação final homologada dos/as candidatos/as é publicada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na página https://recrutamento.cm-odivelas.pt 19 – Quotas de Emprego: Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/01, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Odivelas, enquanto Entidade Empregadora Pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Odivelas, 20 de julho de 2026. O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ODIVELAS (Nuno Gaudêncio) Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da 2ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Odivelas, de 10 de dezembro de 2025, e por meu despacho, datado de 28 de maio de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1OdivelasRua Guilherme Gomes Fernandes - Qtª da MemóriaOdivelasLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0760). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.