OE202607/0750 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior Especialista em Estatística do Instituto Nacional de Estatística, I.P.
Instituto Nacional de Estatística, I.P.
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior Especialista em Estatística do Instituto Nacional de Estatística, I.P.
- Categoria
- Técnico Superior Especialista em Estatística do Instituto Nacional de Estatística, I.P.
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura, ou superior
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Presidência do Conselho de Ministros
- Publicada
- 20/07/2026
- Data limite
- 3/08/2026
O que vais fazer
Caracterização do posto de trabalhoExercício de funções de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização noDepartamento de Recolha e Gestão de Dados, com possibilidade de trabalho em regime híbrido (trabalhopresencial e teletrabalho) após período de integração. A atividade será desenvolvida num dos seguintes quatro serviços do departamento: Dados Empresariais, Integração de Processos, Integração de Dados e Inquéritos por Entrevista, contribuindo para a qualidade, modernização e eficiência da recolha, gestão, análise e integração de dados no processo de produção estatística.As funções abrangem, entre outras, as seguintes tarefas:• Recolher, tratar, validar, analisar e integrar microdados provenientes de inquéritos, recenseamentos,dados administrativos e outras fontes;• Analisar a coerência, consistência e qualidade dos dados, em articulação com as unidades orgânicasenvolvidas;• Participar na melhoria, automatização e modernização dos processos de recolha e gestão de dados;• Contribuir para a especificação de requisitos funcionais de sistemas e instrumentos de apoio à recolha,análise e integração de dados;• Apoiar plataformas, canais de recolha e comunicação com respondentes e prestadores de informação;• Elaborar relatórios, indicadores de acompanhamento e propostas de melhoria;• Colaborar em equipas multidisciplinares, com sentido crítico, orientação para resultados e compromissocom o serviço público estatístico.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura, ou superior Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Matemática Matemática Ciências Estatística Estatística Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Economia Ciências da Educação Formação de Professores Ciências de Educação Ciências da Educação Ciências Ciências de Computadores e Informática Informática Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos específicos • Experiência profissional nas áreas de intervenção da Recolha e Gestão de Dados; • Capacidade de aplicação de lógica de programação aplicada ao tratamento, análise e integração de dados; • Competências digitais adequadas à utilização de ferramentas de apoio à recolha, tratamento, análise e gestão de dados; • Disponibilidade para aprendizagem contínua e atualização de competências relevantes para o exercício das funções; • Facilidade de escrita e capacidade para elaboração de relatórios; • Bons conhecimentos da língua inglesa, falada e escrita. Perfil de competências: - Análise Crítica e Resolução de Problemas; - Orientação para resultados; - Orientação para a colaboração (relacionamento interpessoal); - Organização, planeamento e gestão de projetos; - Comunicação.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: http://recrutamento.ine.pt - referência: 9TSEE/DRGD/2026 Contactos: procedimentos.concursais@ine.pt Data Publicitação: 2026-07-20 Data Limite: 2026-08-03
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: N/a Descrição do Procedimento: Procedimento Concursal Comum para recrutamento de 9 Técnicos Superiores Especialistas em Estatística Departamento de Recolha e Gestão de Dados Lisboa / Porto 1 – Procedimento concursal Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o disposto nos n.º s 1 e 3 do artigo 30.º, do anexo da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo de 30 de junho de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para preenchimento de nove postos de trabalho da carreira de Técnica/o Superior Especialista em Estatística (TSEE), do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Ao procedimento concursal podem concorrer candidatas/os com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido, que reúnam as condições expressas no presente anúncio. Em cumprimento dos n.ºs 3 a 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, verificou-se que não existe reserva de recrutamento constituída no órgão ou serviço, apta ao preenchimento dos postos de trabalho em causa, nem existe reserva de recrutamento adequada constituída através de procedimento concursal centralizado, consultada a entidade de recrutamento centralizado. Em cumprimento do previsto na Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatas/os que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de TSEE e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INE, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 2 – Carreira de Técnico Superior Especialista em Estatística Outra legislação aplicável: • Decreto-Lei 61/2025 de 2 abril – atribuição de suplemento remuneratório • Decreto-Lei n.º 187/2015 de 7 de setembro, Artigo 4.º- ingresso na carreira de TSEE 3 – Local de trabalho Instituto Nacional de Estatística I. P., Av. António José de Almeida, Lisboa, ou na Delegação do Porto, Edifício Scala, Rua do Vilar, 235. 4 – Número de postos de trabalho 9 (Nove) 5 – Posição remuneratória de referência O posicionamento remuneratório tem como referência, para o presente procedimento concursal, a 1.ª posição remuneratória da carreira de TSEE do INE, a que corresponde o nível 19 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 29-A/2026 de 30 de janeiro, sendo o montante pecuniário de 1 657,04€ (mil seiscentos e cinquenta e sete euros e quatro cêntimos) ou, no caso de candidatas/os com vínculo de emprego público, que reúnam as condições expressas no presente anúncio, a remuneração base auferida pela/o candidata/o na origem, quando superior. Nos casos em que a/o candidata/o seja titular de grau académico de doutor, o posicionamento remuneratório tem como referên cia o nível 26 da tabela remuneratória única, e ao abrigo do Decreto-Lei 29-A/2026 de 30 de janeiro, o montante pecuniário é de 2 028,62€ (dois mil vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos). 6 – Caracterização do posto de trabalho Exercício de funções de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização no Departamento de Recolha e Gestão de Dados, com possibilidade de trabalho em regime híbrido (trabalho presencial e teletrabalho) após período de integração. A atividade será desenvolvida num dos seguintes quatro serviços do departamento: Dados Empresariais, Integração de Processos, Integração de Dados e Inquéritos por Entrevista, contribuindo para a qualidade, modernização e eficiência da recolha, gestão, análise e integração de dados no processo de produção estatística. As funções abrangem, entre outras, as seguintes tarefas: • Recolher, tratar, validar, analisar e integrar microdados provenientes de inquéritos, recenseamentos, dados administrativos e outras fontes; • Analisar a coerência, consistência e qualidade dos dados, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas; • Participar na melhoria, automatização e modernização dos processos de recolha e gestão de dados; • Contribuir para a especificação de requisitos funcionais de sistemas e instrumentos de apoio à recolha, análise e integração de dados; • Apoiar plataformas, canais de recolha e comunicação com respondentes e prestadores de informação; • Elaborar relatórios, indicadores de acompanhamento e propostas de melhoria; • Colaborar em equipas multidisciplinares, com sentido crítico, orientação para resultados e compromisso com o serviço público estatístico. 7 – Requisitos gerais de admissão Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP. 7.1 – Requisitos habilitacionais Titularidade de licenciatura, ou superior, em áreas de educação e formação correspondentes aos seguintes domínios da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF)*: 142 Ciências da Educação, 314 Economia, 340 Ciências empresariais, 345 Gestão e administração, 347 Enquadramento na organização/empresas, 349 Ciências empresariais – programas não classificados noutra área de formação, 460 Matemática e Estatística, 461 Matemática, 462 Estatística, 469 Matemática e Estatística – programas não classificados noutra área de formação, 480 Informática, 481 Ciências Informáticas, 489 Informática – programas não classificados noutra área de formação, 529 Engenharia e técnicas afins - programas não classificados noutras áreas de formação ou 620 Agricultura, silvicultura e pescas e 621 Produção Agrícola e Animal. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações da Portaria n 43 /2020, de 14 de fevereiro. * As áreas CNAEF podem ser consultadas no site da DGEEC: https://cnaef.dgeec.mec.pt/cnaef.php - CNAEF segundo Portaria n.º 256/2005, de 16 de março. 7.2 – Requisitos específicos • Experiência profissional nas áreas de intervenção da Recolha e Gestão de Dados; • Capacidade de aplicação de lógica de programação aplicada ao tratamento, análise e integração de dados; • Competências digitais adequadas à utilização de ferramentas de apoio à recolha, tratamento, análise e gestão de dados; • Disponibilidade para aprendizagem contínua e atualização de competências relevantes para o exercício das funções; • Facilidade de escrita e capacidade para elaboração de relatórios; • Bons conhecimentos da língua inglesa, falada e escrita. 8 – Perfil de competências - Análise Crítica e Resolução de Problemas; - Orientação para resultados; - Orientação para a colaboração (relacionamento interpessoal); - Organização, planeamento e gestão de projetos; - Comunicação. 9 – Métodos de seleção a utilizar 9.1 Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.ºs 1 do artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatas/os com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, serão utilizados como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, e como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 9.2 Prova de Conhecimentos - A Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada às/aos candidatas/os que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como às/aos candidatas/os em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades ou àqueles que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do artigo 36.º da LTFP. A PC será realizada em formato presencial, nas instalações do INE em Lisboa e no Porto, de realização individual e visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A PC tem natureza teórica e a duração máxima de 45 minutos, sem possibilidade de consulta dos documentos indicados na bibliografia, incidindo sobre as áreas temáticas previstas no descritivo funcional do posto de trabalho, tendo por referência a seguinte bibliografia: - Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, que estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional, disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/22-2008-249237 - Política da Qualidade do INE, disponível em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_inst_pqualidade - Política de Confidencialidade Estatística, disponível em https://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=356903123&att_display=n&att_downloa d=y - Sistema de Metainformação do INE, disponível em https://smi.ine.pt/ - WebInq - Inquéritos do INE na Web, disponível em https://webinq.ine.pt/ - Estatísticas Correntes do Comércio Intracomunitário (Intrastat), documentação metodológica disponível em https://smi.ine.pt/UploadFile/Download/2765 e https://smi.ine.pt/UploadFile/Download/2388 - Inquérito ao Emprego - Série 2021, documentação metodológica disponível em https://smi.ine.pt/UploadFile/Download/2784 - Generic Statistical Business Process Model, versão 5.2, disponível em tps://unece.org/sites/default/files/2025-07/GSBPM%20v5.2%20%28CES%20endorsed%29.pdf - Principais Documentos Relativos à Atividade do INE, disponíveis em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_inst_planeamento A valoração da PC será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 9.3 Às/Aos candidatas/os que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatas/os em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, será aplicada, conforme disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, a Avaliação Curricular. Avaliação Curricular (AC) que visa analisar a qualificação das/os candidatas/os, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A valoração da AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Caso as/os candidatas/os tenham afastado, por declaração escrita este método, aplica-se a PC, nos termos dos pontos anteriores e n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. 9.4 Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, será aplicado o seguinte método de seleção complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A valoração da EAC será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 9.5 Classificação final (CF): Para as/os candidatas/os a que sejam aplicados os métodos PC e EAC: CF = (PC*70%) + (EAC*30%) Para as/os candidatas/os a que sejam aplicados os métodos AC e EAC: CF = (AC*70%) + (EAC*30%) 9.6 Nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será excluído do procedimento concursal a/o candidata/o que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes. 9.7 Nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página do INE. 9.8 Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9.9 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INE e disponibilizada na sua página eletrónica. 9.10 As/Os candidatas/os aprovadas/os em cada método de seleção serão convocadas/os para a realização do método seguinte com antecedência mínima de cinco dias úteis, por e-mail. 9.11 Nos termos do n.º 4 do artigo 16 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatas/os excluídos/as serão notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os/as candidatas/os admitidos/as notificados/as da decisão de admissão. 9.12 A lista unitária de ordenação final das/os candidatas/os, que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 9.13 Após homologação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P. a lista referida no ponto anterior é afixada em local visível e público das instalações do INE I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da sua publicitação. 10 – Formalização da candidatura As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento online do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INE, em http://recrutamento.ine.pt, devendo a/o candidata/o selecionar a seguinte referência: 9TSEE/DRGD/2026 devendo a/o candidata/o guardar o comprovativo. 10.1 A/O candidata/o deve fazer o upload dos seguintes documentos: a) Requerimento de admissão ao procedimento concursal; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; c) Declaração emitida pelo serviço público a que a/o candidata/o se encontra vinculada/o, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, inequivocamente: i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém; ii) Carreira e categoria de que é titular; iii) Posição e nível remuneratório com indicação do correspondente valor; iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública; v) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho; d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado; e) Comprovativo das ações de formação indicadas no Currículo e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; f) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos. 10.2 A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão da/o candidata/o do procedimento, nos termos da alínea a) n.º 5 do artigo 15º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os trabalhadores em exercício de funções no INE ficam dispensadas/os de apresentar os documentos comprovativos exigidos no presente procedimento, com exceção do currículo profissional detalhado, datado e assinado. 10.3 As/Os candidatas/os portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidas/os pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação /expressão. 10.4 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. 11. Composição do Júri Presidente: Paulo de Jesus Saraiva dos Santos, Diretor do Departamento de Recolha e Gestão de Dados do INE. Vogais Efetivos 1.º Vogal: Sofia Isabel Sales Grade Reis Rodrigues, Diretora-adjunta do Departamento de Recolha e Gestão de Dados do INE, em regime de substituição e que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal: Sónia Maria Duarte Pais da Costa, Técnica Superior Especialista em Estatística, do Serviço de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos do INE. Vogais Suplentes: 1.º Vogal: Maria Leonor Macedo de Seabra Coelho, Diretora do Serviço de Inquéritos por Entrevista, do Departamento de Recolha e Gestão de Dados do INE; 2.ª Vogal: Carla Sofia Farinha Marçal, Técnica Superior Especialista em Estatística, do Serviço de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos do INE. 12. Data-limite da candidatura 03 de agosto de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 9 | LisboaAvenida António José de Almeida, n.º 2 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0750). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.