OE202609/0458 · Procedimento Concursal Comum
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Exército
Resumo
- Carreira
- Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Categoria
- Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Habilitações
- Cursos de Dupla Certificação (nível IV) · nvl. 4 ou sup., do ponto 48 Informática, da área 4 Ciências, Matemática e Informática do CNAEF
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Ministério da Defesa Nacional
- Publicada
- 15/09/2026
- Data limite
- 7/10/2026
O que vais fazer
O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, complexidade funcional de grau 2, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, designadamente:a. Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação;b. Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação;c. Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Cursos de Dupla Certificação (nível IV) Descrição da Habilitação Literária: nvl. 4 ou sup., do ponto 48 Informática, da área 4 Ciências, Matemática e Informática do CNAEF Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Ciências de Computadores e Informática Informática Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil Contactos: Tlf: 222077300 || E-mail: recrutamento.civis@exercito.pt Data Publicitação: 2026-09-15 Data Limite: 2026-10-07
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, da área funcional de Informática, previstos no Mapa de Pessoal Civil do Exército. 1. Torna-se público que, por despacho de 25 (vinte e cinco) de junho de 2026, do Exmo. Major-General da Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH), se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis para o preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, da área funcional de Informática, do Mapa de Pessoal Civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Valorização profissional: em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. 3. Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, no Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 4. Número de postos de trabalho a ocupar: 15 (quinze). 5. Locais de trabalho: a. Referência 1: Arquivo Histórico-Militar (AHM), sito no Largo do Outeirinho da Amendoeira, 1100-386 Lisboa - 1 (um) posto de trabalho; b. Referência 2: Centro de Guerra da Informação e Ciberespaço (CGIC), sito na Rua dos Sapadores, 1199-015 Lisboa - 2 (dois) postos de trabalho; c. Referência 3: Centro de Informação Geoespacial do Exército (CIGeoE), sito na Av. Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-014 Lisboa - 2 (dois) postos de trabalho; d. Referência 4: Direção de Saúde (DS), sita no Campo de Santa Clara, 21, 1100-469 Lisboa - 1 (um) posto de trabalho; e. Referência 5: Direção de Comunicações e Informação (DCI), sita na Rua dos Sapadores, 1199-015 Lisboa - 3 (três) postos de trabalho; f. Referência 6: Direção de Infraestruturas (DIE), sita no Palácio dos Marqueses do Lavradio, Campo de Santa Clara, 1149-059 Lisboa - 1 (um) posto de trabalho; g. Referência 7: Escola de Sargentos do Exército (ESE), sita na Rua General Amílcar Mota, 2504-917 Caldas da Rainha - 1 (um) posto de trabalho; h. Referência 8: Laboratório Nacional do Medicamento (LM), sito na Av. Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-012 Lisboa - 1 (um) postos de trabalho; i. Referência 9: Regimento de Cavalaria nº3 (RC3), sito no Largo Dragões de Olivença, 7100-457 Estremoz - 1 (um) posto de trabalho; j. Referência 10: Regimento de Guarnição N.º 3 (RG3), sito na Rua Corveta Estefânia, Nazaré, São Martinho, 9001- 601 Funchal - 1 (um) posto de trabalho; k. Referência 11: Unidade de Apoio do Comando do Pessoal (UnAp/CmdPess), sita no Quartel da Serra do Pilar, Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia - 1 (um) posto de trabalho. 6. Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, complexidade funcional de grau 2, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, designadamente: a. Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação; b. Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; c. Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes. 7. Perfil de competências associado ao posto trabalho: As competências comportamentais essenciais para o exercício da função e os comportamentos associados são os seguintes: a. Orientação para a mudança e inovação: (1) Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. (2) Traduz-se nos seguintes comportamentos: a) Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras; b) Adota novas ideias, atividades ou práticas de trabalho; c) Identifica soluções para melhorar os serviços, os processos e a organização do trabalho. b. Análise crítica e resolução de problemas: (1) Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. (2) Traduz-se nos seguintes comportamentos: a) Procura informação adicional para clarificar assuntos vagos ou confusos e prevenir problemas e falhas; b) Relaciona informações de várias fontes para criar uma compreensão mais abrangente sobre os assuntos; c) Utiliza diferentes fontes de informação, incluindo colegas e superiores, no sentido de encontrar soluções eficazes para os problemas. c. Organização, planeamento e gestão de projetos: (1) Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. (2) Traduz-se nos seguintes comportamentos: a) Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis; b) Contribui para o planeamento das suas tarefas, prestando informação relevante e sugestões; c) Identifica e sinaliza riscos ao cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade exigidos, no âmbito da sua intervenção nos projetos. d. Orientação para a segurança: (1) Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. (2) Traduz-se nos seguintes comportamentos: a) Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função; b) Emprega sistemas de controlo e de verificação para identificar e garantir a sua segurança e a dos outros, e a confidencialidade da informação, comunicando superiormente as anomalias; c) Emprega sistemas de verificação dos equipamentos e procedimentos de segurança, reportando as insuficiências detetadas. 8. Posicionamento Remuneratório: 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14.º, da tabela remuneratória única (TRU), ao qual, no ano de 2026, consiste no montante pecuniário de 1393,88 euros, conforme o disposto no art.º 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 3 do art.º 9.º do DL 88/2023 de 10 de outubro, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem, desde que tenha enquadramento na TRU na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso e que o trabalhador provenha de uma carreira/categoria de grau de complexidade igual ou inferior. 9. Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os/as candidatos/as que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.os 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: a. Requisitos gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: (1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; (2) 18 anos de idade completos; (3) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; (4) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; (5) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. b. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro. c. Habilitações académicas exigidas – nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, conforme definido no ponto 48 – Informática, da área 4 – Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. d. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10. Formalização das candidaturas: a. Prazo de candidatura – 15 (quinze) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso. b. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico (PODEM SER SELECIONADAS MAIS DO QUE UMA REFERÊNCIA/LOCAIS DE TRABALHO), através do preenchimento de formulário disponível para o efeito em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil. c. A apresentação do formulário da candidatura tem de ser acompanhada da seguinte documentação: (1) Certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto; (2) Curriculum Vitae, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional – juntamente com as fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular. (3) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; (4) Encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (pretendem o método de seleção da avaliação curricular), devem anexar à candidatura uma Declaração de Conteúdo Funcional, emitida pelo órgão ou serviço a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado. (5) Declaração emitida pelo serviço, onde conste a avaliação do desempenho respeitante aos dois últimos períodos avaliativos, referente a um período total não superior a seis anos, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro; (6) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, referente aos últimos 5 (cinco) anos. (7) Para os/as candidatos/as abrangidos/as pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração de equiparação para efeitos de participação em procedimentos concursais comuns, que exijam uma relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 (cinco) anos, emitida pelo Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego (CIOFE), da Direção Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DGRHDN), do Ministério da Defesa Nacional (MDN). d. Os/As candidatos/as devem reunir todos os requisitos necessários, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 11. Comprovação dos requisitos: a. No momento da admissão: Nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar; b. Nos termos da al. b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público; c. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; d. Nos termos do n.º 5.º do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os/as candidatos/as a apresentá-los, determina: (1) A exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, quando a falta desses documentos é essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação dos métodos de seleção e impossibilite a sua admissão. 12. Métodos de seleção: a. Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios, designadamente, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); b. As atas do júri, onde constam parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitados na página eletrónica do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro. c. A Prova de conhecimentos (PC): (1) A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla e outro de verdadeiro e falso, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração de 60 (sessenta) minutos, que incidirá sobre as seguintes temáticas: a) Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual; b) Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2014, na sua redação atual; c) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela Lei; d) Regime das carreiras especiais de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação e de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro; e) Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; f) Instalação e Reparação de Computadores; g) Active Directory; h) Segurança da Informação; i) Redes de Computadores; j) Microsoft Excel; k) Base de Dados; l) Algoritmia e programação. (2) Bibliografia específica da área de informática para a realização da PC: a) Scott Mueller (2010), Upgrading and Repairing PCs, 19th Edition. Indianapolis, Indiana (páginas 19 a 312, páginas 375 a 556, páginas 837 a 912); b) Microsoft. Active Directory Domain Services. Acedido em 17 de dezembro de 2025, em: https://learn.microsoft.com/en-us/training/paths/active-directory-domain-services/; c) W3Schools. Cyber Security. Acedido em 17 de dezembro de 2025, em: https://www.w3schools.com/cybersecurity/; d) W3Schools. Networking. Acedido em 17 de dezembro de 2025, em: https://www.w3schools.com/cybersecurity/; e) W3Schools. Excel. Acedido em 17 de dezembro de 2025, em: https://www.w3schools.com/excel/; f) W3Schools. MySQL. Acedido em 17 de dezembro de 2025, em: https://www.w3schools.com/mysql; g) W3Schools. Structured Query Language (SQL). Acedido em 17 de dezembro de 2025, em: https://www.w3schools.com/sql/; h) W3Schools. Data Structures and Algorithms (DSA). Acedido em 17 de dezembro de 2025, em: https://www.w3schools.com/dsa/; (3) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas. d. A Avaliação Curricular (AC): (1) Será aplicável aos/às candidatos/as que sejam titulares da categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a) Habilitação académica, ou nível de qualificação em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso certificadas pelas entidades competentes; b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções em ponto de trabalho idêntico ao do concursado, frequentadas no último período não superior a 5 (cinco) anos e desde que devidamente comprovadas; c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo, onde se pondera o desempenho efetivo de funções, na área de atividade inerente ao posto de trabalho idêntico e o grau de complexidade do mesmo; d) A avaliação do desempenho relativa aos 2 (dois) últimos ciclos avaliativos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de o/a candidato/a, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a valoração de 10 (dez) valores para este fator. (2) A avaliação curricular é ponderada da seguinte forma: AC = 25% HA + 25% FP + 40% EP + 10% AD HA: habilitação académica FP: formação profissional EP: experiência profissional AD: avaliação de desempenho (3) Este método será valorado numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas. e. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): (1) Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função; (2) A EAC terá uma duração aproximada de 20 (vinte) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício da função previamente definido. (3) Perfil de Competências: a) Orientação para a mudança e inovação; b) Análise crítica e resolução de problemas; c) Organização, planeamento e gestão de projetos; d) Orientação para a segurança. (4) A classificação das 4 (quatro) competências essenciais do perfil é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores sendo a classificação obtida através de média simples e expressa até às centésimas (artigo 21.º, n.os 1. e 5. da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro). (5) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. 13. Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que os comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os/as candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ou que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção, não sendo convocados/as para a realização do método de seleção ou fase seguinte. 14. A ordenação final (OF) dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e resultará da seguinte fórmula: a. Para os/as candidatos/as que realizem a PC: OF = (PC x 70%) + (EAC x 30%); b. Para os/as candidatos/as que realizem a AC: OF = (AC × 70%) + (EAC × 30%). 15. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência: a. Candidato/a com a melhor classificação obtida, de acordo com a seguinte ordenação: (1) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências; (2) Maior grau académico nas áreas de formação académicas preferenciais; (3) Maior grau académico noutras áreas de formação; (4) Maior média final do curso que confere nível/qualificação exigida. 16. Candidatos/as admitidos/as e excluídos/as: a. Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e nos termos do CPA; b. Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as através de e-mail, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da suprarreferida Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17. Publicitação: a. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Direção de Comunicações e Informação (DCI), sita na Rua de Sapadores, 1199-015 Lisboa e disponibilizada no sítio da internet, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; b. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, é afixada no átrio da Direção de Comunicações e Informação (DCI), sita na Rua de Sapadores, 1199-015 Lisboa e disponibilizada no sítio da internet, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria; c. Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos/as candidatos/as são publicitadas no sítio da internet do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil. 18. As notificações dos/as candidatos/as serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para o endereço de correio eletrónico, constante no formulário de candidatura. 19. Composição do Júri: Presidente: TCor Inf NIM 12229400, João Miguel Nunes Lobão Dias Afonso; 1.º Vogal efetivo: TCor Tm NIM 20658893, Paulo da Silva Santos; 2.º Vogal efetivo: Maj Art NIM 09732602, Nélson Alexandre Charréu Santos; 1.º Vogal suplente: TCor Tm NIM 33831892, Vítor Manuel Roxo Vicente Custódio*; 2.º Vogal suplente: AspOf RC NIM 01196323, José Eduardo da Silva Gouveia. * Substitui o Presidente no seu impedimento. 20. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação". 21. Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos/as aprovados/as superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 22. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria acima referida, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e no sítio da internet da https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil. 23. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 15 | LisboaRua do Museu de Artilharia | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0458). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.