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OE202607/0631 · Concurso Externo

Investigador Auxiliar

Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P.

CiênciasLisboaNomeação transitória, por tempo determinado

Resumo

Carreira
Investigação Científica
Categoria
Investigador Auxiliar
Habilitações
Doutoramento · Doutoramento na área científica de “Tecnologia e Física das Construções”
Regime
Carreiras Não Revistas
Nível orgânico
Ministério das Infraestruturas e da Habitação
Publicada
17/07/2026
Data limite
27/08/2026

O que vais fazer

Cabe ao/à investigador(a) realizar atividades de investigação e desenvolvimento na área científica da Tecnologia e Física das Construções, especificamente nos domínios: (i) desempenho e durabilidade de soluções de construção inovadoras e sustentáveis para aplicação em edifícios e (ii) tecnologias de reabilitação construtiva de edifícios, além de outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do LNEC, nomeadamente:a) orientação de teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;b) disseminação e publicação dos resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida;c) exercício das funções para que haja sido eleito ou designado e participar nas sessões dos órgãos colegiais do LNEC.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação transitória, por tempo determinado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutoramento na área científica de “Tecnologia e Física das Construções” Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Civil Engenharia Civil Outros Requisitos: Na seleção dos(as) candidatos(as), são especialmente valorizados aqueles cujo curriculum evidencie conhecimentos e experiência em: • Atividade experimental na área da avaliação do desempenho de soluções construtivas inovadoras; • Avaliação do desempenho ambiental de materiais e sistemas construtivos; • Experiência em identificação e diagnóstico de anomalias construtivas e respetivas medidas de reparação; • Orientação para a investigação aplicada; • Polivalência de capacidades e aptidões; • Experiência de trabalho em projetos e estudos de investigação em equipas multidisciplinares

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: LNEC - Avenida do Brasil, 101 - 1700-066 Lisboa Contactos: 218443892/3754 (recrutamento@lnec.pt) Data Publicitação: 2026-07-17 Data Limite: 2026-08-27

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso DR n.º 17639/2026/2 Descrição do Procedimento: CONCURSO PARA RECRUTAMENTO DE INVESTIGADOR(A) AUXILIAR INVESTIGADOR(A) AUXILIAR 1 – Descrição da oferta Nos termos: • dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, alterado pela Lei n.º 57/2017, e • da Deliberação do Conselho Diretivo do LNEC, I.P., de 2026-06-19. foi autorizada a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional com vista ao recrutamento de um(a) investigador(a) auxiliar para o exercício de atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico e de gestão e comunicação de ciência e tecnologia, na área científica de Tecnologia e Física das Construções. 2 – Fontes de financiamento Receitas próprias provenientes de projetos, programas e prestações de serviços no âmbito das atividades afetas ao Núcleo de Comportamento e Tecnologia da Construção. 3 – Natureza do concurso O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as). 4 – Atividade a desenvolver Cabe ao/à investigador(a) realizar atividades de investigação e desenvolvimento na área científica da Tecnologia e Física das Construções, especificamente nos domínios: (i) desempenho e durabilidade de soluções de construção inovadoras e sustentáveis para aplicação em edifícios e (ii) tecnologias de reabilitação construtiva de edifícios, além de outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do LNEC, nomeadamente: a) orientação de teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento; b) disseminação e publicação dos resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida; c) exercício das funções para que haja sido eleito ou designado e participar nas sessões dos órgãos colegiais do LNEC. 5 – Categorias/perfil dos destinatários Investigador Auxiliar (R3) 6 – Área científica Tecnologia e Física das Construções 7 – Tipo de contrato Contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, por um período de 3 anos, eventualmente renovável por períodos de 1 ano até ao limite máximo de 6 anos. 8 – Prazo de candidatura 30 dias úteis após publicação em Diário da República. 9 – Formalização das candidaturas Preenchimento do formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos: • Curriculum vitae; • Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais; • Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o(a) candidato(a) é autor ou coautor, referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf); nos casos em que a apresentação não seja possível por esta via, deverão os mesmos exemplares ser entregues em papel. Os(as) candidatos(as) que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão, também, apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro. Os(as) candidatos(as) pertencentes ao mapa de pessoal do LNEC ficam dispensados(as) da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual. As candidaturas podem ser: • Remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior "Concurso para recrutamento de investigador(a) auxiliar na área científica de Tecnologia e Física das Construções – Núcleo de Comportamento e Tecnologia da Construção", para o endereço do LNEC, I.P., Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa, relevando contando como data de entrega a data do respetivo registo. • Entregues pessoalmente no Setor de Arquivo e Expediente Geral do LNEC, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30 • Enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço: recrutamento@lnec.pt INFORMAÇÃO / LOCAL DE TRABALHO 10 – Contactos / Local de trabalho Instituição de Acolhimento: LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P. Avenida do Brasil, 101 – 1700-066 Lisboa País: Portugal Website: https://www.lnec.pt Email de contacto: recrutamento@lnec.pt As atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico e de comunicação de ciência e de tecnologia serão exercidas no Núcleo de Comportamento e Tecnologia da Construção, do Departamento de Edifícios, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e de deslocações temporárias no país ou estrangeiro. REQUISITOS 11 – Perfil dos candidatos Requisitos gerais A este procedimento concursal podem candidatar-se indivíduos nacionais, estrangeiros ou apátridas que sejam titulares de grau de doutor na área científica de “Tecnologia e Física das Construções”, ou detentores de currículo científico relevante e experiência profissional nos domínios do desempenho e durabilidade de soluções inovadoras e sustentáveis e das tecnologias de reabilitação construtiva de edifícios. Os candidatos devem ser fluentes em língua portuguesa. Condições preferenciais Na seleção dos(as) candidatos(as), são especialmente valorizados aqueles cujo curriculum evidencie conhecimentos e experiência em: • Atividade experimental na área da avaliação do desempenho de soluções construtivas inovadoras; • Avaliação do desempenho ambiental de materiais e sistemas construtivos; • Experiência em identificação e diagnóstico de anomalias construtivas e respetivas medidas de reparação; • Orientação para a investigação aplicada; • Polivalência de capacidades e aptidões; • Experiência de trabalho em projetos e estudos de investigação em equipas multidisciplinares. INFORMAÇÃO ADICIONAL 12 – Remuneração base A remuneração-base dos(as) candidatos(as) corresponde aos níveis remuneratórios entre o 53/54, no valor de € 3 576,56 ou de € 2 384,37, conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado. 13 – Admissão de candidaturas São excluídos da admissão ao procedimento concursal os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos neste concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Assiste ao júri a faculdade de requerer ao(à) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes. As falsas declarações prestadas pelos candidatos(as) são puníveis nos termos da lei. A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) bem como a lista de classificação final são publicitados na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC sendo os(as) candidatos(as) notificados(as) por correio eletrónico. Audiência prévia e prazo para a decisão final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os(as) candidatos(as) têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo de 90 dias, contados a partir da data limite de apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. 14 – Júri Presidente Investigadora-Coordenadora Laura Maria Mello Saraiva Caldeira, Presidente do Conselho Diretivo do LNEC Vogais efetivos Investigador Principal João António Costa Branco de Oliveira Pedro, DED, LNEC Investigadora Coordenadora Maria do Rosário da Silva Veiga, DED, LNEC Vogal suplente Investigador Principal António José Dâmaso Santos Matos Vilhena, DED, LNEC 15 – Método(s) e critérios de seleção 1. A seleção dos candidatos incidirá sobre a relevância, qualidade e atualidade dos itens a seguir indicados, sendo os critérios de apreciação e ponderação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos na área científica do concurso, definidos por deliberação unânime: ? A qualidade do trabalho científico e técnico (TCT) na área científica do concurso com base em publicações devidamente documentadas, nomeadamente dissertações de mestrado, de doutoramento ou equivalentes, artigos publicados em revistas científicas, anais de congressos ou outras reuniões científicas, livros ou capítulos de livros, e relatórios; ? A experiência profissional (EP) na área científica do concurso, incluindo em especial as indicadas no número 11 como requisitos gerais e nas condições preferenciais; ? A contribuição em atividades de orientação científica e ações de formação (OC&AF) e de difusão dos conhecimentos (atividades docentes, realização de palestras e de conferências); ? A formação profissional (FP) com base na frequência de cursos e seminários; ? A participação em atividades de gestão de ciência e tecnologia e prestação de serviço à comunidade (PAG&PSC). A classificação final (CF) será obtida pela expressão seguinte: CF = 0,45 TCT + 0,30 EP + 0,15 OC&AF + 0,05 FP + 0,05 PAG&PSC, onde as siglas TCT, EP, OC&AF, FP, PAG&PSC são as classificações dos parâmetros indicados. A classificação TCT corresponde às seguintes qualificações: • 19 a 20 – Excelente; • 17 a 18 – Muito bom; • 14 a 16 – Bom; • 10 a 13 – Suficiente; • 0 a 9 – Insuficiente. As classificações EP, OC&AF, FP, PAG&PSC correspondem às seguintes qualificações: • 19 a 20 – Muito relevante; • 14 a 18 – Relevante; • 10 a 13 – Pouco significativo; • 0 a 9 – Muito pouco significativo. 2. Os critérios de avaliação respeitarão os princípios previstos no número 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, nomeadamente: a) ser explícitos quanto à forma de proceder à avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos; b) não adotar procedimentos meramente quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações, ou no cálculo dos seus fatores de impacto cumulativo; c) assumir que o conteúdo da produção científica é mais relevante que as métricas de publicação ou do que a entidade que a publicou; d) considerar a qualidade intrínseca do conteúdo científico da atividade, selecionada pelo candidato, que deve ser alvo de apreciação pelo júri; e) considerar a especificidade disciplinar. 3. O processo de avaliação poderá incluir, se o júri assim decidir, uma entrevista que visará avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, tendo em consideração os objetivos que presidem à abertura do concurso e compreenderá as seguintes cinco componentes: MAI - motivação para a realização das atividades de investigação previstas e disponibilidade para permanência no projeto no período previsto; CIEP - capacidade de integração em equipa multidisciplinar; CLI - conhecimento das línguas portuguesa e inglesa (compreensão de documentação técnica e fluência oral); IAC - interesse por atividades de ciência e tecnologia na área científica do concurso; CEO - capacidade de expressão oral de ideias e conceitos. Face às respostas dos candidatos às questões que lhes forem colocadas, a cada uma dessas componentes será atribuída uma classificação, estipulada como a seguir se indica: • Excelente – 19 a 20; • Muito bom – 17 a 18; • Bom – 14 a 16; • Suficiente – 10 a 13; • Insuficiente – 0 a 9. em que: Insuficiente - Situação em que o candidato não consegue transmitir qualquer ideia, a respeito do fator considerado; Suficiente - Situação em que o candidato consegue transmitir ideias concretas e suficientemente organizadas relativamente ao fator enunciado; Bom - Situação em que o candidato consegue transmitir ideias claras e bem correlacionadas, a respeito do fator considerado; Muito Bom - Situação em que o candidato consegue transmitir ideias claras, criativas, e muito bem correlacionadas, revelando um nível significativo de informação e comunicação, relativamente ao fator enunciado; Excelente - Situação em que o candidato, transmitindo claramente as suas ideias, nos termos do nível anterior, revela ainda um excelente índice de reflexão, sistematização, interiorização e nexo, em relação ao fator enunciado. A fórmula a aplicar para a classificação da entrevista de seleção será a seguinte: ES = 0,2 (MAI + CIEP + CLI + IAC + CEO) O valor da classificação final (CF), no caso de realização de entrevista, será obtido de acordo com a expressão seguinte: CF = 0,90 (0,45 TCT + 0,30 EP + 0,15 OC&AF + 0,05 FP + 0,05 PAG&PSC) + 0,10 ES 4. Em caso de realização de entrevista, a não comparência implicará a exclusão do candidato no presente concurso. 5. Quanto às condições de preferência, em caso de igualdade de classificação final, o júri deliberou, por unanimidade, que prefere o candidato com classificação mais elevada no item TCT. 6. A classificação final, assim como as classificações resultantes da avaliação de cada item, serão aproximadas às décimas, por arredondamento simétrico, numa escala de 0,0 a 20,0 valores. Serão considerados aprovados em mérito absoluto os candidatos com avaliação não inferior a 14,0 valores, sendo eliminados os candidatos com avaliação inferior a essa. A ordenação em mérito relativo é efetuada por ordem decrescente da classificação final. A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final do concurso, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC. Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. Após a conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. A deliberação final do júri é homologada pelo Conselho Diretivo do LNEC, ao qual compete também decidir sobre a contratação. 16 – Outras informações Legislação aplicável • Decreto-Lei n.º 57/2016, alterado pela Lei n.º 57/2017. • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. • Decreto regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro Política de não discriminação e de igualdade de acesso Em cumprimento da alínea h) do art.º 9. ° da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. • Candidatos(as) portadores(as) de deficiência Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do Decreto-Lei. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. • Publicitação O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do LNEC e no portal EURAXESS em língua inglesa. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, alterado pela Lei n.º 57/2017.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaAvenida do Brasil, n.º 101LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0631). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.