Arquivo
Oferta expirada. O prazo terminou a 27/07/2026. Fica aqui para consulta e histórico salarial.

OE202607/0534 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Câmara Municipal de Oeiras

Engenharia CivilLisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
13/07/2026
Data limite
27/07/2026

O que vais fazer

Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 2, compreendendo as seguintes funções e competências:• Colaboração na elaboração de projetos internos do Município, designadamente na preparação de mapas de medições e na elaboração dos respetivos orçamentos, com base nas peças escritas e desenhadas disponibilizadas; • Análise técnica, revisão crítica e validação de medições, mapas de trabalhos e orçamentos, incluindo os apresentados por entidades externas, assegurando a sua conformidade com os elementos de projeto, cadernos de encargos e demais peças concursais; • Apoio técnico à fiscalização de obras públicas, compreendendo a realização de vistorias, inspeções e levantamentos no terreno, com deslocações a estaleiros de obra, em condições potencialmente adversas (terrenos irregulares, presença de detritos e obstáculos), incluindo o acesso a coberturas, andaimes e outros locais em altura, com recurso a escadas, rampas e plataformas, bem como a adoção de posturas corporais exigentes (inclinar, agachar e posições análogas), inerentes à natureza das funções; • Determinação e quantificação de trabalhos, bem como apuramento de valores unitários e globais, com vista à elaboração de estimativas orçamentais, mapas de quantidades e peças procedimentais no âmbito da contratação pública; • Elaboração de relatórios técnicos de acompanhamento e controlo da execução física e financeira das empreitadas, incluindo o registo de ocorrências, desvios e propostas de correção; • Utilização de software de desenho técnico, designadamente AutoCAD, para apoio à medição, interpretação de peças desenhadas e elaboração/alteração de elementos gráficos de projeto; • Articulação permanente com os serviços municipais competentes e demais intervenientes no processo, no âmbito da preparação, execução e acompanhamento de obras públicas e empreitadas.Competências Comportamentais:• Orientação para o serviço público;• Orientação para a colaboração;• Orientação para os resultados;• Orientação para a mudança e inovação;• Gestão do conhecimento;• Iniciativa.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 1.2 Nível habilitacional exigido: Titularidade do 12.º ano de escolaridade. Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Diretamente no Portal Institucional ou entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento Contactos: 214408741 Data Publicitação: 2026-07-13 Data Limite: 2026-07-27

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM COM VISTA À OCUPAÇÃO IMEDIATA DE UM (1) POSTO DE TRABALHO PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO, NA ÁREA DE MEDIÇÕES E ORÇAMENTOS, PARA A DIVISÃO DE PROMOÇÃO E CONSERVAÇÃO DA HABITAÇÃO (DPCH), DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL (DHM), NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO Ao décimo terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, nas instalações da Divisão de Gestão de Pessoas, sitas na Rua 7 de Junho de 1759, 2780-298 Oeiras, reuniu-se o Júri, a fim de definir os requisitos de admissão, o perfil do candidato, os métodos de seleção, os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, os temas a abordar na prova de conhecimentos (1.º método de seleção), a grelha classificativa e a valoração final de cada método de seleção, na sequência da aprovação por despacho, de 02 de junho de 2025, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oeiras , da abertura do presente procedimento concursal, que nos termos dos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada abreviadamente por LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma e com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, é aberto a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. O Júri do Procedimento Concursal é composto por: Presidente: Angelina Sequeira, Chefe da Divisão de Promoção e Conservação da Habitação; Vogais efetivos: 1.º Vogal: Miguel Figueiredo, Coordenador do Núcleo Novos Programas de Habitação; 2.º Vogal: Natacha Silva Castro, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Pessoas; Vogais suplentes: 1.º Vogal: Ana Mafalda Almeida, Técnica Superior da Divisão de Promoção e Conservação da Habitação; 2.º Vogal: Leonor Carvalho, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas. Nota: Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal Efetivo. Entrando na ordem de trabalhos, o Júri deliberou por unanimidade o seguinte: 1. Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios): Os candidatos devem cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos, até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão: 1.1. Requisitos gerais Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 1.2 Nível habilitacional exigido: Titularidade do 12.º ano de escolaridade. Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional. 1.3 Perfil do candidato/caracterização do posto de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 2, compreendendo as seguintes funções e competências: • Colaboração na elaboração de projetos internos do Município, designadamente na preparação de mapas de medições e na elaboração dos respetivos orçamentos, com base nas peças escritas e desenhadas disponibilizadas; • Análise técnica, revisão crítica e validação de medições, mapas de trabalhos e orçamentos, incluindo os apresentados por entidades externas, assegurando a sua conformidade com os elementos de projeto, cadernos de encargos e demais peças concursais; • Apoio técnico à fiscalização de obras públicas, compreendendo a realização de vistorias, inspeções e levantamentos no terreno, com deslocações a estaleiros de obra, em condições potencialmente adversas (terrenos irregulares, presença de detritos e obstáculos), incluindo o acesso a coberturas, andaimes e outros locais em altura, com recurso a escadas, rampas e plataformas, bem como a adoção de posturas corporais exigentes (inclinar, agachar e posições análogas), inerentes à natureza das funções; • Determinação e quantificação de trabalhos, bem como apuramento de valores unitários e globais, com vista à elaboração de estimativas orçamentais, mapas de quantidades e peças procedimentais no âmbito da contratação pública; • Elaboração de relatórios técnicos de acompanhamento e controlo da execução física e financeira das empreitadas, incluindo o registo de ocorrências, desvios e propostas de correção; • Utilização de software de desenho técnico, designadamente AutoCAD, para apoio à medição, interpretação de peças desenhadas e elaboração/alteração de elementos gráficos de projeto; • Articulação permanente com os serviços municipais competentes e demais intervenientes no processo, no âmbito da preparação, execução e acompanhamento de obras públicas e empreitadas. Competências Comportamentais: • Orientação para o serviço público; • Orientação para a colaboração; • Orientação para os resultados; • Orientação para a mudança e inovação; • Gestão do conhecimento; • Iniciativa. 2. Métodos de Seleção Atendendo ao disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, foram aprovados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos, infra identificados, a adotar e aplicar aos candidatos, que não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado: Obrigatórios: a) Prova de Conhecimentos b) Avaliação Psicológica Facultativo: c) Entrevista de Avaliação de Competências d) Exame Médico A Valoração Final (VF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão: VF = PC (70%) + EAC (30%) Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 2.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, tendo o Júri deliberado que a mesma será teórica, de forma escrita, constituída por uma parte de conhecimentos gerais e uma parte de conhecimentos específicos, com consulta de legislação impressa ou em formato livro anotada, a realizar em data e local a comunicar oportunamente, valorada mediante uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos é composta por: • 10 (dez) perguntas de escolha múltipla, sendo 5 (cinco) referentes a conhecimentos gerais e 5 (cinco) referentes a conhecimento específicos, com a cotação individual de 1 (um) valor; • 1 pergunta de resposta aberta, referente a conhecimento específicos, com a cotação de 10 valores. Legislação e bibliografia – Conhecimentos Gerais: • Regulamento n.º 1304/2024, de 14 de novembro, que aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 4238/2026, de 31 de março; • Regulamento n.º 1249/2025, de 26 de novembro, que aprova o Código de Ética e de Conduta do Município de Oeiras; • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova da Lei do trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual; • Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual; • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que estabelece o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual. Legislação e bibliografia - Conhecimentos Específicos: • Decreto-Lei n.º 73/2021, de 18 de agosto, que altera o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços; • Regras de medição na Construção de M. Santos Fonseca, publicado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Lisboa 2000; • Informação sobre custos, Fichas de rendimentos de Costa Manso, M. Santos Fonseca e J. Carvalho Espada, publicado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, dezembro 2010; • Metodologia BIM no apoio à medição de quantidades de Bernardo Ferreira Silva, Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia Civil no Instituto Superior Técnico, novembro 2016. Para a realização da Prova, os candidatos deverão levar: • Régua; • Régua de escalas; • Esquadro; • Lápis e caneta. • Calculadora (não é admitido o telemóvel em substituição) A legislação aqui mencionada encontra-se disponível no site do Diário da República, em https://dre.pt. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos/às candidatos/as proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias. Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tabletes ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como de outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da mesma. A prova de conhecimentos terá a duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargada, até 120 minutos, para os candidatos com incapacidade comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização. 2.2. A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo por referência o perfil de competências no Modelo de Gestão de Competências do Município de Oeiras e a Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, na sua redação atual. A aplicação deste método de seleção será efetuada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), ou, quando se revelar inviável a aplicação do método pela referida entidade, por técnicos e/ou colaboradores do Município, que detenham habilitação académica e certificação profissional adequadas para o efeito, ou por entidade especializada conhecedora do contexto específico da Administração Pública. A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluído do procedimento concursal o candidato obtenha um juízo de Não Apto, conforme alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria. 2.3. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será aplicado por técnicos especializados, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, previamente definido para a função, tendo em conta o Modelo de Gestão de Competências do Município de Oeiras e a Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, na sua redação atual. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos seguintes aspetos: • Orientação para o Serviço Público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo; • Gestão do conhecimento - Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização; • Iniciativa - Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização. 2.4. O Exame Médico destina-se a avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função. A aplicação deste método de seleção será efetuada, preferencialmente, por técnicos e/ou colaboradores do Município, que detenham habilitação académica e certificação profissional adequadas para o efeito, ou por entidade especializada conhecedora do contexto específico da Administração Pública. O Exame Médico será estruturado nas seguintes componentes: • Documentação e Questionários; • Avaliações de Saúde Ocupacional; • Exames Analíticos Gerais e Específicos; • Avaliações Funcionais (visual, auditiva, cardíaca, respiratória); • Avaliação Clínica Completa. O Exame Médico consistirá na avaliação dos seguintes aspetos: • Visão; • Audição; • Doenças cardiovasculares; • Diabetes Mellitus; • Patologias Neurológicas; • Perturbações psiquiátricas; • Doenças respiratórias; • Dependências de álcool, drogas ou medicamentos; • Outras situações suscetíveis de comprometer a segurança no exercício da função. Os candidatos deverão apresentar toda a informação relevante, bem como fazer-se acompanhar de relatórios médicos, exames complementares e documentação das especialidades médicas assistentes. O Exame médico será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluído do procedimento concursal o candidato que obtenha um juízo de Não Apto, conforme alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria. 2.5 Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos no ponto 2.1., nos termos do n.º 3 do referido artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção: Obrigatórios: a) Avaliação curricular b) Entrevista de Avaliação de Competências Facultativo: a) Exame Médico A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão: VF = AC (50%) + EAC (50%) Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 2.5.1. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes fatores: a) Habilitação Académica: devidamente certificada pelas entidades competentes; b) Formação Profissional: considerando-se as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, de aquisição de competências ou de especialização, bem como de formação informativa que estejam relacionadas com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, e tenham sido frequentadas nos últimos cinco anos contados até à data-limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas; c) Experiência Profissional: com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; d) Avaliação de Desempenho: relativa aos três últimos ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5 Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. 2.5.1.1. Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou adotar os seguintes critérios: a) Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (12.º ano de escolaridade) - 18 valores; b) Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho - 20 valores. 2.5.1.2. Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou considerar as ações de formação, congressos, conferências, colóquios, seminários e workshops frequentados, como referido na alínea b) do ponto 2.5.1, nos últimos cinco anos e até à data-limite para apresentação das candidaturas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidatam, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas. As ações de formação profissional terão a seguinte correspondência na escala de 0 a 20 valores: a) Igual ou superior a 35 horas de formação……….……………………....................20 valores; b) Igual ou superior a 25 horas e inferior a 35 horas de formação..................18 valores; c) Igual ou superior a 15 horas e inferior a 25 horas de formação..................16 valores; d) Igual ou superior a 5 horas e inferior a 15 horas de formação….................14 valores; e) Inferior a 5 horas de formação..…………………………………………….…………...…..12 valores; f) Sem participação em ações de formação...…………………….…………….…...…..……1 valor. As ações cuja duração não se encontre expressa em horas, serão valoradas do seguinte modo: • Um dia – 6 horas • Uma semana – 30 horas • Um mês – 120 horas 2.5.1.3. Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou valorizar o exercício efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, devidamente comprovado e detalhado, tendo por base a análise do Curriculum vitae e das declarações emitidas pelas entidades onde o candidato exerceu funções, a pontuar de acordo com a aplicação do seguinte critério: • Experiência > 10 anos……………………………………………….………………….…….……………20 valores; • Experiência > 5 anos e = 10 anos……....................................................................16 valores; • Experiência > 2 anos e = 5 anos…….……................................................................14 valores; • Experiência > 1 ano e = 2 anos……………..……………………………………………….…………12 valores; • Experiência = 1 ano ………………………..……………...………..……………………………………….8 valores. 2.5.1.4. Quanto à Avaliação de Desempenho, cujo regime é aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, o Júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho se reporta ao período, não superior a três ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo que de acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, o fator AD (avaliação de desempenho) é valorado da seguinte forma: • Excelente: 20 valores; • Relevante/Muito Bom: 16 valores; • Bom: 14 valores • Adequado/Regular: 12 valores; • Inadequado: 8 valores. O Júri deliberou atribuir a pontuação de 12 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. Para o efeito, o candidato deverá apresentar documento comprovativo desse facto, emitido pelo serviço respetivo. Na valoração da Avaliação de Desempenho (AD), o Júri adotará a seguinte fórmula: AD = soma da valoração dos três últimos ciclos de avaliação/3 2.5.2. A Entrevista de Avaliação de Competências – Nos termos do mencionado no ponto 2.3. 2.5.3. O Exame Médico – Nos termos do mencionado no ponto 2.4. 2.6. Considerando a opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, aposta na INT-CMO/2026/13432, por despacho, proferido pelo Sr. Vereador Dr. Armando Agria Cardoso Soares, em 18 de junho de 2026 (EDOC/2026/53257), bem como a urgência do procedimento concursal, o Júri delibera, desde já, que caso o número de candidatos aprovados após a aplicação do 1.º método de seleção (Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular) seja superior a dez (10), fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos estabelecidos no artigo 19.º da Portaria. Neste caso, os métodos de seleção seguintes (Avaliação Psicológica/Entrevista de Avaliação de Competências/Exame Médico) apenas serão aplicados a uma parte dos candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular (1.ª tranche), que serão convocados por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional. O procedimento concursal prossegue com esta tranche de candidatos e culmina na respetiva lista unitária de ordenação final, que se manterá válida por 18 meses a contar da data da sua homologação. Os demais candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular, mas que, pela nota obtida e opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, não integrem a 1.ª tranche ficarão dispensados da aplicação dos 2.º, 3.º e 4.º métodos, considerando-se excluídos até ao esgotamento da lista unitária de ordenação final resultante da 1.ª tranche. Se e quando assim for, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e procederá à aplicação dos métodos à tranche seguinte de candidatos, que serão notificados para o efeito. Os métodos de seleção a aplicar, obedecem ao disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 36.º da LTFP. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando o método ou fase seguintes, ou os candidatos que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos. Os candidatos que compareçam com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na respetiva convocatória, não poderão realizar esse método de seleção, considerando-se automaticamente excluídos. 3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet. 4. Para efeitos de ordenação final dos candidatos que foram aprovados pela aplicação dos métodos de seleção, o Júri aplicará as fórmulas e critérios de valoração mencionados no ponto 2. 5. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, será critério de desempate o disposto no artigo 24.º da Portaria e no artigo 66.º da LTFP. Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os seguintes fatores de desempate: a) Candidatos nas condições previstas no n.º 1 do artigo 36.º LTFP: Nota quantitativa obtida na Prova de Conhecimentos, na questão de resposta aberta da parte de conhecimentos específicos. b) Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º LTFP: Nota quantitativa obtida na Avaliação Curricular no parâmetro “Experiência Profissional”. Em situações de igualdade de classificação final, e sem prejuízo do previsto no n.º 2 do citado artigo 24.º da Portaria, são observados, ainda, os seguintes critérios, por ordem decrescente: a) Maior grau de habilitação; b) Primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à candidatura. 6. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma. 7. Em conformidade com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica https://www.oeiras.pt/documentos-legislacao. 8. A candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através do link https://www.oeiras.pt/-/fs-procedimentos-concursais (menu/serviços/recrutamento/ procedimentos concursais) acompanhada, sob pena de exclusão, de: ? Curriculum vitae (modelo europeu disponível em https://www.oeiras.pt/documentos-legislacao); ? Fotocópia do certificado de habilitações (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações reconhecidas em Portugal, previstas pela legislação portuguesa aplicável). Os candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP deverão ainda entregar comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, assim como declaração emitida pelo serviço. 8.1. Quanto à declaração emitida pelo serviço mencionada no final do ponto anterior, devidamente autenticada e atualizada, deverá constar da mesma, para além do descritivo de atividades que o trabalhador/candidato se encontre a exercer, a indicação do serviço a que o candidato pertence, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos 3 ciclos de avaliação ou a declaração de inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor. 8.2. A apresentação de documento falso determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. 9. Mais deliberou o Júri, por unanimidade, que, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos obrigatórios que devem acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal. 10. Tal como referido no ponto 8 da presente Ata, a candidatura deverá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através de autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital, ou ainda entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento dos Paços do Concelho, do Município de Oeiras, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 17h00. 10.1. Não se admitem candidaturas apresentadas por outra via que não de acordo com o aqui previsto, sob pena de não ser considerada. 11. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. Nada mais havendo a tratar nem para constar, o Júri deu por encerrada a presente reunião, pelas nove horas e vinte minutos, da qual elaborou a presente ata que vai ser assinada pelos seus elementos.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1OeirasLargo Marquês de PombalOeirasLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0534). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.